Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.902 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: defensoria publica despesas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • defensoria publica despesas

Doc. 580.9930.5514.4778

301 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliado em Comarca longínqua (Quixeramobim - CE), mais de dois mil e novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.1878.8179.2193

302 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de exibição de documentos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, em outubro de 2024, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 900.0941.2598.8946

303 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela de urgência em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (São Valério da Natividade - TO), mais de mil e quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.3150.8023.5200

304 - TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Defensor Público que apresenta tão somente embargos. Interesse de agir para obtenção de adiantamento dos honorários. Inexistência. Exclusão dos honorários do conceito de despesas processuais. Necessidade. Antecipação. Impossibilidade. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 696.4125.4410.9624

305 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. E mais: instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, quedou-se inerte (sintomaticamente?). Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 274.6560.3169.2087

306 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF, SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CANCELAMENTO DA CDA NO CURSO DA DEMANDA, APÓS EXECUTADA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA ACERCA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA NA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. A HIPÓTESE É MESMO DE REFORMAR A SENTENÇA PARA CONDENAR O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 249.4604.2244.2428

307 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Além dos proventos de aposentadoria (em torno de R$2.840,00), o autor recebe ingressos de outras fontes. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária apontam créditos diversos do benefício previdenciário que, por si sós, superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. E não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. Conclui-se que o autor, felizmente, está longe de poder ser considerado financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 725.4054.9718.2662

308 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 321. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DA AUTORA E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA DEVIDO. CUSTEIO DA MÁQUINA DO PODER JUDICIÁRIO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO USUÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 854.6676.0785.7390

309 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória inexistência de negócio jurídico c/c cominatória c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Revogação. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio do autor, situado no Estado do Rio Grande do Sul, a mais de novecentos e cinquenta quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que a autora tem condições de arcar com as despesas do processo, a cuja causa atribuiu valor de pouca expressão, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Acertada, portanto, a revogação do benefício de gratuidade antes concedido à autora. Precedentes da Câmara. Negaram provimento ao agravo

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 626.8188.5605.2337

310 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio da autora, situado no Estado do Paraná, a mais de quatrocentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Peticionária, ademais, que contratou advogado particular e com escritório em Porto Alegre/RS, em vez de utilizar os serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que a autora tem condições de arcar com as despesas do processo, a cuja causa atribuiu valor de pouca expressão, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Acertada, portanto, a revogação do benefício de gratuidade antes concedido à autora. Precedentes da Câmara. Negaram provimento ao agravo

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.6591.0012.9200

311 - TJSP. Honorários de advogado. Defensor público. Nomeação como curador especial. Pedido de adiantamento da honorária. Inadmissibilidade. Atribuição institucional. Remuneração que compete ao Estado. Verba, ademais, que não se enquadra no conceito de despesas processuais. Recurso provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 138.0843.5003.8300

312 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Cobrança de despesas condominiais. Réu citado por hora certa e representado por Defensor Público, na qualidade de curador especial. Intimação pessoal para os fins do CPC/1973, art. 475-J. Necessidade. Recurso provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.1754.5002.7500

313 - TJSP. Honorários de advogado. Defensor público. Nomeação como curador especial. Pedido de adiantamento da honorária. Inadmissibilidade. Atribuição institucional. Remuneração que compete ao Estado. Verba, ademais, que não se enquadra no conceito de despesas processuais. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 331.1965.4274.1352

314 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Indenização por Dano Moral. Decisão que determinou que a parte autora, ora agravante, providenciasse o recolhimento das despesas periciais. Prova requerida pelo autor. A prova a ser produzida foi requerida pelo autor (vide fls. 13, item III.3), devendo este ser o responsável pelo recolhimento integral das referidas despesas de honorários periciais. Há de se observar que foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento 2166571-24.2023.8.26.0000 e a parte autora, ora agravante, após manifestação do agravado nos autos originários, requereu que o pagamento dos honorários fossem suportados pela Defensoria Pública do Estado através de seu convênio ou fosse realizado o recolhimento ao final do processo, caso fosse vencido na demanda. Neste aspecto, o i. Juízo a quo deliberou pelo indeferimento do pedido do autor, ora agravante, posto que o pedido de revisão de atribuição de custas revestiu-se de preclusão. Assim, cabe ao autor arcar com o restante das custas referentes aos honorários periciais (50%), posto haver recolhido o restante. Há de se considerar que o i. Juízo a quo se pronunciou em relação à matéria aqui discutida em três oportunidades, bem como esta Colenda Câmara, em que reconheceram que os honorários periciais deveriam ser suportados na sua integralidade pelo autor, ora agravante. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 332.7236.4732.8802

315 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.7724.7262.4605

316 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 943.9015.9175.5685

317 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 173.3994.2719.6763

318 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TÊM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.4212.2020.1700

319 - TJSP. Honorários de advogado. Defensor Público. Aditamento dos honorários. Descabimento, uma vez que não sucumbenciais. Hipótese em que a pretensão do autor restou acolhida o que faz com que o réu ficasse responsável por suas despesas advocatícias. Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.4472.9000.6200

320 - STJ. Processual civil e ambiental. Multa. Alteração do valor da sanção. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 9.605/1998, art. 72. Inexistência de gradação de penalidades. Honorários advocatícios. Pagamento em favor da defensoria pública. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 421/STJ.

«RECURSO ESPECIAL DO IBAMA. 1 - Nas suas razões recursais, o Ibama afirma que «não cabe ao Judiciário alterar o valor da multa imposta, que obedeceu aos critérios definidos na lei, nem exigir que, anteriormente à sua aplicação, seja aplicada a advertência ou convertê-la em prestação de serviços». 2 - O Tribunal local consignou expressamente que «a condição de hipossuficiência do autor, lavrador, que recebe a titulo de auxilio doença o valor d (sic) um salário mínimo m... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.1754.5010.9800

321 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Defensor Público. Prazo em dobro. Intimação pessoal. Quanto ao preparo de recurso e ao pagamento de verbas de porte e de remessa e retorno, inteligência da Lei 1060/50, artigo 3º, VIII. Recurso improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 366.3193.2053.7811

322 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉRCIA DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FULCRO NO art. 85, § 2º

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 963.9509.9533.9410

323 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os extratos bancários carreados aos autos revelam ingressos incompatíveis com a alegada pobreza. O autor tem rendimentos que superam com boa margem o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 678.8906.4953.1033

324 - TJSP. Agravo Interno. Interposição contra decisão da Relatora que indeferiu o requerimento, formulado pelo agravante, de dispensa do recolhimento do preparo de seu Agravo de Instrumento. Manutenção. Agravante que não pode ser considerado financeiramente hipossuficiente. O coexecutado teve bloqueada, em março de 2024, a quantia de R$4.060,99. No mês seguinte (abril de 2024), sua conta bancária recebeu créditos que totalizaram R$11.542,00 - valor bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Seu Agravo de Instrumento foi interposto em 24 de abril de 2024, de modo que ele reunia condições financeiras para efetuar o recolhimento do preparo. Não foram comprovadas despesas imprescindíveis ou extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente a capacidade econômica do coexecutado. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Agravo Interno não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 295.0537.0475.7370

325 - TJSP. Contratos bancários. Ação de rescisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. Os rendimentos do autor estão aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias não revelam ingressos substanciais diversos dos salários, nem despesas extraordinárias incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. A causa de pedir aponta que o principal motivo para o arrependimento foi a ausência de condições financeiras de pagar as parcelas do empréstimo. Anota-se que, em razão do valor da causa (R$103.488,30) não se exigia do autor a propositura da ação no Juizado Especial. Outrossim, o autor fez uso de seu direito ao foro privilegiado do consumidor. Nesse panorama, o indeferimento da pretendida benesse teria aptidão de cercear a garantia constitucional do autor ao acesso à Justiça. Agravo provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 765.8728.5158.4034

326 - TJSP. Agravo de instrumento. Mútuo. Ação revisional. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária divorciada, professora, auferindo renda mensal média de mais de R$ 6.000,00. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária. Ação, ademais, proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio da autora, situado no Distrito Federal. Contratação, além disso, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que a autora tem condições de arcar com as despesas do processo, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Precedentes da Câmara. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Negaram provimento ao agravo

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 822.7282.5924.8313

327 - TJSP. Contratos bancários. Ação monitória. Requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, formulado pelo réu. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos do réu estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. O réu - felizmente - não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo réu, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, o valor da causa não é elevado (R$6.498,90 - vál. p/ jan/2024), de modo que já se antevê que o pagamento das custas e das despesas do processo não lhe será demasiado dificultoso. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 444.5211.8103.9972

328 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c cominatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, no Estado de São Paulo, quando poderia sê-lo no foro do domicílio da autora, situado no Estado de Minas Gerais, cerca de duzentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que a autora tem condições de arcar com as despesas do processo, a cuja causa atribuiu valor de ínfima expressão, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Precedentes da Câmara. Peticionária, outrossim, que, instada em primeiro grau a apresentar elementos destinados a demonstrar a alegada necessidade do favor legal, fez-se silente. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Negaram provimento ao agravo

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 521.0901.9211.5736

329 - TJSP. Prestação de serviços (fornecimento de água). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A autora é servidora pública do Município de Bertioga e seus vencimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Felizmente, a autora não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, o valor atribuído à causa não é elevado (R$12.299,84 - vál. p/ out/2024), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 138.7584.7001.0000

330 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Cobrança de despesas condominiais. Réu, citado com hora certa, representado por defensor público. Desnecessidade de intimação pessoal do devedor para fluência do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-J. Recurso não conhecido em parte e, no remanescente, provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 741.0233.4017.1344

331 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos da autora estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, contrato empréstimo para aquisição de um veículo Renault Master, ano 2016, assumindo a obrigação de pagar parcelas mensais no valor de R$3.385,32. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira da autora lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitada. O contrato foi celebrado em março de 2024, e ela não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Além disso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se a autora abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 713.5008.1049.8788

332 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DA AUTORA E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 503.8179.8146.4889

333 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DA AUTOR E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TÊM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 615.9610.0402.1521

334 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DO AUTOR E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TÊM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 229.1368.9504.2504

335 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DA AUTORA E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 851.7112.4461.1064

336 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DA AUTORA E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 215.6444.0904.2221

337 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, DE FORMA ISOLADA, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, AFERIDAS EM CONJUNTO, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS, INDICAM O ABUSO DE DIREITO DO AUTOR E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO EM ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO QUE REMUNERA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.0113.4230.8930

338 - TJRJ. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA IDOSA, HIPOSSUFICIENTE, DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE PULMÃO COM METÁSTASES EM PLEURA, PERICÁRDIO E ADRENAL (CID C-34.9), NECESSITANDO DO MEDICAMENTO PEMBROLIZUMABE 100MG/4ML. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA CONCESSÃO DO FÁRMACO. ÓBITO DA AUTORA ANTES DO CUMPRIMENTO EFETIVO DA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO OU DE MULTA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE ASSEGURAR EVENTUAL HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS DA AUTORA. 1. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE SE AFIGURA PERSONALÍSSIMA E INTRANSMISSÍVEL AOS SUCESSORES. INEXISTÊNCIA DE PLEITO DE COMPENSAÇÃO MORAL OU DE ARBITRAMENTO DE ASTREINTES. NÃO EVIDENCIADO O INTERESSE DE EVENTUAIS HERDEIROS DA FALECIDA NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2. EVENTUAL PRETENSÃO DOS SUCESSORES DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM O SEPULTAMENTO DA DEMANDANTE, BEM COMO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS POR ELES SUPORTADOS, EM DECORRÊNCIA DA CONDUTA DOS RÉUS, QUE DEVERÁ SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. 3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 840.3062.5019.7452

339 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DO EXAME MÉDICO DENOMINADO CORE BIOPSY DE MAMA ESQUERDA GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMA A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, CONDENANDO O MUNICÍPIO RÉU AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CEJUR-DPE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO ESTADO RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAS AO FUNDAMENTO DA CONFUSÃO. INSURGÊNCIA DA APELANTE QUE SE CINGE À AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ESTADO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA CEJUR-DPGE. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ELA ATUA CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA, A TEOR DA Súmula 421/STJ, A QUAL JÁ FOI EDITADA LEVANDO-SE EM CONTA A AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO. ALTERAÇÃO DO ART. 97-A DA LC/80, COM A REDAÇÃO DADA PELA Lei Complementar 132/2009, QUE NÃO ALTERA O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 894.8275.0402.6655

340 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 417.6195.0371.1247

341 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação de indenização. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme ser pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. A questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 908.4975.1269.2412

342 - TJSP. Ação declaratória de prescrição de dívida e de indenização por dano moral. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Benesse que só pode ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, hipótese que não foi verificada no caso concreto pelo r. Juízo de Direito a quo nem pelo Tribunal. O agravante contratou advogado particular em São José do Rio Preto/SP para representá-lo em ação na Justiça Comum e que tramita em Bauru/SP, onde reside. Dispensou os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, assim como a faculdade de uso do Juizado Especial Cível. Demonstrou, assim, ter condições de custear os deslocamentos do patrono a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que exijam a presença dele. Possível concluir que ele pode arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou da família. Os motivos do indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ficaram expressos na r. decisão agravada, pois o aqui agravante não deduziu argumentação com habilidade para obter a benesse processual almejada tampouco trouxe aos autos toda a documentação relacionada. A alegação de hipossuficiência financeira ficou à deriva nos autos originários, na medida em que o agravante não demonstrou, com clareza, quais são as suas efetivas receitas e despesas. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 102.1111.0017.8897

343 - TJRJ. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03) . SENTENÇA CONDENATÓRIA - 1º) PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES, QUE EXECUTARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. EXISTÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E HARMÔNICO, EVIDENCIANDO, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O RÉU ILEGALMENTE PORTAVA A ARMA DE FOGO IDENTIFICADA NO EXAME PERICIAL (PISTOLA, DE CALIBRE .380, EFICAZ E MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO RASPADA); 2º) COM RESPALDO NA SÚMULA 444, DO STJ, IMPÕE-SE AFASTAR O INCREMENTO DA PENA INICIAL, QUE É REDUZIDA AO PATAMAR MÍNIMO, MAS SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, CONSIDERANDO A DECISÃO DO STF NA QUESTÃO DE ORDEM DO R. EXTRAORDINÁRIO 597270/RS, COM REPERCUSSÃO GERAL (AS ATENUANTES NÃO PERMITEM A DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL); 3º) AINDA QUE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, O VENCIDO ESTÁ OBRIGADO A PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS (CPP, art. 804). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7544.8700

344 - TJRJ. Trânsito. Veículo. Apreensão. Ação movida por taxista que teve o veículo retido por falta de exibição do Certificado de Licenciamento Anual. Alegação de remoção ilegal porque descabida, bem assim da impossibilidade de condicionamento da liberação do veículo ao prévio recolhimento de diárias, taxas ou multas por inconstitucionalidade; de inexigibilidade de diárias por valor que, de tão elevado, implica verdadeiro confisco, bem assim em razão de isenção de que gozam os assistidos pela Defensoria Pública. Invocação do impedimento ao exercício de trabalho. Concessão de antecipação dos efeitos da tutela. CTB, art. 262 e CTB, art. 270, § 4º.

«A medida administrativa aplicada ao apelante não configura cerceamento ao trabalho porque este se condiciona às normas legais e regulamentares atinentes a seu exercício e também não implicou cassação de habilitação como motorista ou de licença para o exercício profissional. A retenção de veículo que não possa ser retirado do local por falta de Certificado de Licenciamento Anual autoriza sua remoção para depósito público e a aplicação da disciplina legal dos casos que se... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 743.7835.8431.3513

345 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Lagoa Santa - MG), seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. A questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial - não tivesse a autora pleiteado valor desarrazoado a título de reparação do dano moral. O valor considerado razoável é inferior aos mais de quarenta e dois salários-mínimos por ela estimados, possibilitando o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial. Pretendendo a autora beneficiar-se da gratuidade judiciária, toda despesa que tenha o valor da causa como fato gerador para a base de cálculo comprometerá a parte contrária. Logo, também por tal razão, deve trazer a Juízo pretensão possível e razoável. A autora poderia optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial, na Comarca de seu distante domicílio, mas preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, de dispensar a Defensoria Pública e de litigar em Juízo longínquo, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e de litigar no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 951.0780.5945.5617

346 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Rondon - PR), mais de setecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Ademais, os fundamentos acima referidos deixam claro a elisão da hipossuficiência ostentada pela autora, sendo de toda forma dispensável a necessidade de determinação de apresentação de novos documentos, conforme alegado em suas razões. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 574.9743.5203.7031

347 - TJSP. Inclusão em cadastro de inadimplentes. Ação anulatória de cessão de crédito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. E mais: instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, quedou-se inerte (sintomaticamente?). A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre fevereiro e abril de 2024, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 850.7149.2652.6923

348 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Três Corações - MG), trezentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em abril de 2024, ajuizou outras treze ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.3084.4594.2682

349 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial - não tivesse o autor pleiteado valor desarrazoado a título de reparação do dano moral (R$62.000,00). Bastava consultar os precedentes jurisprudenciais desta Corte para o autor saber que, mesmo na hipótese de procedência de seus pedidos, está longe de alcançar o valor estimado na petição inicial. O valor considerado razoável é inferior aos mais de quarenta e três salários-mínimos (vigentes na data da propositura da ação - mai/2024) por ele estimados, possibilitando o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial. Em outras palavras, o autor poderia optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial, mas preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 237.4686.1774.2796

350 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial - não tivesse o autor pleiteado valor desarrazoado a título de reparação do dano moral (R$62.000,00 - equivalente a mais de quarenta salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação). O autor poderia optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial, mas preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre abril e julho de 2024, ajuizou outras quatro ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)