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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juizado especial criminal competencia

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Doc. 1691.7946.8116.3400

301 - TJSP. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE DANO QUALIFICADO (CP, art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I). INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXEGESE Da Lei 9.099/1995, art. 61. PENA MÁXIMA COMINADA DE 3 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO NULIFICADO DE OFÍCIO. 1. A CF/88, em atenção ao devido processo legal, estatui, Ementa: PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE DANO QUALIFICADO (CP, art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I). INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXEGESE Da Lei 9.099/1995, art. 61. PENA MÁXIMA COMINADA DE 3 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO NULIFICADO DE OFÍCIO. 1. A CF/88, em atenção ao devido processo legal, estatui, como garantia individual, o juízo natural, e impõe que «CF/88, art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção» e «CF/88, art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". 2. A criação dos Juizados Especiais concretiza a garantia do acesso à Justiça e permite a materialização da tutela jurisdicional de maneira célere e mais simples. Já no aspecto penal, adota medidas despenalizadoras, reduzindo a característica punitiva para crimes considerados de menor potencial ofensivo. 3. O rito célere e simplificado não atenta o devido processo legal, contudo, a competência do Juizado Especial Criminal se encerra no contexto criminoso cuja pena máxima não exceda dois anos, haja ou não concurso de delitos. 4. A atuação do JECRIM em casos cuja pena máxima excedam o limite da Lei 9.099/1995, art. 61 fere o princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, por retirar da parte a possibilidade de, em processo mais dilatado e amplo, produzir as provas que entender necessárias. 5. No caso em exame, o somatório das penas máximas em abstrato dos crimes excedeu o limite legal de 2 anos, de modo que é da competência absoluta da Justiça comum o processamento e julgamento da ação penal. 6. Por esses fundamentos, o Colégio Recursal, para o fim de remediar o constrangimento ilegal, declara, de ofício, a nulidade da ação penal desde o recebimento da denúncia.

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Doc. 210.2973.4001.9800

302 - TJSP. (Monocrática) Juizado Especial da Fazenda Pública. Recurso inominado. Ação anulatória. Carteira nacional de habilitação. Autos distribuídos na origem para o Juizado Especial Cível e Criminal. Competência da Turma Recursal para apreciação do presente recurso. Analogia com o disposto no art. 3º do Provimento 1.768, do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao Colégio Recursal competente. Lei 12.153/2009, art. 17.

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Doc. 206.8810.5000.3100

303 - STJ. Criminal. CC. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Decisões da turma recursal não vinculadas aos tribunais estaduais. Conflito envolvendo «tribunal e juízes a ele não vinculados». Competência do STJ. Julgamento de apelação criminal. Lei dos juizados especiais. Aplicabilidade aos crimes sujeitos a procedimentos especiais. Lei 10.259/2001. Princípio da isonomia. Alteração do limite de pena máxima para a transação penal. Natureza processual, incidência imediata. Competência absoluta e improrrogável. Competência da turma recursal. Lei 9.099/1995.

«I. Compete ao STJ dirimir conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Precedente do STF. II. As decisões da Turma Recursal, composta por Juízes de 1º grau, não estão sujeitas à jurisdição dos Tribunais Estaduais (Alçada ou Justiça). III. O conflito é solucionado pelos termos da CF/88, art. 105, I, «d», na parte que impõe tal incumbência ao STJ quando estiver envolvido «tribunal e juízes a ele não vinculados». IV. A Lei dos Juizados Espe... ()

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Doc. 103.1674.7498.1000

304 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Denúncia que dava o acusado como incurso em conduta típica cuja pena máxima era superior à 2 (dois) anos. Ação iniciada no juízo comum. Condenação por porte ilegal de arma. Crime de menor potencial ofensivo. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Princípio «perpetuatio jurisdicionis». Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.

«A jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de que, ainda que a condenação tenha se dado por infração de menor potencial ofensivo, à luz da Lei 10.259/2001, o recurso contra sentença de processo que tramitou no Juízo Comum deve ser julgado pelo Tribunal hierarquicamente superior. (Aplicação do princípio «perpetuatio jurisdicionis»).

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Doc. 189.3174.6655.5626

305 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. FATO PRATICADO POR FILHO CONTRA A MÃE. PROCESSO DISTRIBUÍDO PARA O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DIREITO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, ANTE O FUNDAMENTO DE QUE A QUESTÃO FÁTICA DO CASO CONCRETO, NÃO SE TRATA DE QUESTÃO AFETA A LEI MARIA DA PENHA. DISCUSSÃO SOBRE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA PARA FINS DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO POSSIVELMENTE CONFIGURADA. A LEI MARIA DA PENHA PODE INCIDIR EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, NA QUAL O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATA-SE, EM TESE, DE VIOLÊNCIA PRATICADA POR FILHO CONTRA SUA GENITORA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, DEVE INCIDIR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NA FORMA DO ART. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. DIANTE DA APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

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Doc. 708.5814.0450.9693

306 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Imputação de ameaça, supostamente praticada pelo autor do fato contra sua filha e o marido dela. Decisão declinatória por parte do II Juizado de Violência Doméstica de Bangu, por entender que a hipótese em apreço não versa sobre violência de gênero. Conflito suscitado pelo Juizado Especial Adjunto Criminal de Santa Cruz, aduzindo o contrário. Elementos dos autos que indicam que o delito não teria sido praticado por motivação estrita de gênero (Lei 11340/06, art. 5º), tendo, na verdade, como fator preponderante, uma mera desavença familiar entre os envolvidos. Suposta ameaça que não teria sido dirigida somente à filha do autor do fato, mas também em face do marido desta. Conflito julgado improcedente, para afirmar a competência do Juízo Suscitante.

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Doc. 720.1350.6378.6692

307 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Conflito suscitado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes, em face do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes. Incompetência do Colégio Recursal dos Juizados Especiais para análise da questão. Competência da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme prevê o art. 743 das Normas de Serviço da Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Conflito suscitado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes, em face do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes. Incompetência do Colégio Recursal dos Juizados Especiais para análise da questão. Competência da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme prevê o art. 743 das Normas de Serviço da Corregedoria. Conflito não conhecido, com observação para cumprimento.

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Doc. 854.6232.9977.7889

308 - TJSP. Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Pretensão de fornecimento de fraldas. Incompetência do Juizado Fazendário. Paciente criança. Competência absoluta da Vara da Infância e Juventude. arts. 6º, 98, 148 e 208, II, todos do ECA. Súmula 68 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença declarada nula.

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Doc. 372.4031.2000.6568

309 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. ação de usucapião de bem móvel. Conflito entre o juízo do juizado especial cível e o juízo cível. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal e a 3ª Vara Cível, ambos da Comarca de Taboão da Serra, em ação de usucapião de bem móvel (veículo automotor) ajuizada por Paulo Robson Santos Bueno contra Lucinês Moraes Fortes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de usucapião de bem móvel é do Juizado Especial Cível ou da 3ª Vara Cível, considerando o rito especial e o princípio da perpetuatio jurisdictionis. III. Razões de decidir 3. Embora a parte autora tenha a opção de escolher entre a Justiça Comum e o Juizado Especial Cível, essa escolha se limita ao momento da propositura da demanda, não sendo admissível a redistribuição posterior, notadamente para se livrar do recolhimento da custas, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 43). 4. Demanda, ademais, submetida a procedimento especial diferenciado, incompatível com o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais, conforme Enunciado . 8 do FONAJE. 5. Inteligência dos arts. 2ª e 18, da Lei 9.099/1995. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «1. A competência entre Justiça Comum e Juizado Especial Cível é fixada no momento do ajuizamento da demanda, não sendo possível alteração posterior, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis 2. As ações de procedimento especial não são compatíveis com o rito dos Juizados Especiais.» _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43 e 66, II.; Lei 9.900/1995, arts, 2ª, 18. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0044711-56.2024.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira - Vice-Presidente, Câmara Especial, j. 19/12/2024; TJSP; Conflito de competência 0035560-03.2023.8.26.0000, Rel.(a) Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 15/12/2023; TJSP, Recurso Inominado Cível 1006412-73.2021.8.26.0266; Rel. Rafael Vieira Patara, 1ª Turma Cível e Criminal, j. 28/04/2022; Enunciado 8 do FONAJE

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Doc. 181.6493.9001.4400

310 - TJSP. Competência criminal. Conflito Negativo de Jurisdição. Crimes de tráfico e porte de entorpecentes atribuídos a réus distintos, objetos da mesma ação penal. Magistrado da 3ª Vara Criminal de Campinas que determina o desmembramento dos autos, para que o Juizado Especial Criminal apure o delito de menor potencial ofensivo. Inadmissibilidade. Conexão. Reunião de processos na Vara Comum. Inteligência do Lei 9099/1995, art. 60. Conflito procedente, declarada a competência do juízo suscitado, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas.

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Doc. 539.1231.9947.8262

311 - TJRJ. Direito penal. Conflito negativo de competência. I- Caso em exame Procedimento que versa sobre a prática em tese do crime previsto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06. Processo distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Proferida decisão entendendo não ser competente para julgar o processo e remetendo os autos a um Juizado Criminal. II ¿ Razões de decidir Aparente violência de gênero em que o acusado se aproveitou de sua situação de preponderância familiar, no âmbito doméstico, para a ofensa em análise, assim, deve ser mantida a regra especial de proteção à mulher. III- Dispositivo Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. 303.4218.0620.3044

312 - TJSP. Conflito de Competência. Vara Cível e Juizado Especial Cível e Criminal. Necessidade de produzir-se prova pericial para atestar a imprescindibilidade do tratamento/insumo pleiteado pela autora. Prejuízo ao procedimento de rito sumaríssimo. Situação concreta a indicar a necessidade de perícia. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante (3ª Vara Cível da Comarca de Birigui).

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Doc. 103.1674.7495.7100

313 - STJ. Juizado especial criminal. Meio ambiente. Crime ambiental. Concurso material. Reconhecimento. Cumulatividade das penas. Competência. Justiça Federal Comum. CP, art. 69. Lei 9.605/1998, art. 48, Lei 9.605/1998, art. 50 e Lei 9.605/1998, art. 64. Lei 9.099/90, art. 61.

«Vislumbrando-se a existência de três condutas distintas, três ações autônomas de destruir vegetação nativa, de construir em solo não edificável e de impedir a regeneração natural da vegetação, através das quais três crimes diferentes foram praticados, deve ser reconhecida a hipótese de concurso material descrita no CP, art. 69, no qual é prevista a cumulatividade das penas. Reconhecido o concurso material de crimes, e somadas as penas, deve ser reconhecida a competência da J... ()

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Doc. 241.0310.7419.4525

314 - STJ. Civil e processual. Jogo de futebol. Supostas agressões. Ação penal que tramitou no juizado especial criminal. Extinção da ação. Ação civil. Responsabilidade civil. Supostas agressões verbais. Exceção de competência. Agravo de instrumento. Foro do lugar do ato ou do fato. CPC, art. 100, V, «a». Súmula 83/STJ. Acórdão estadual. Omissão. Inocorrência. Dissídio. Situação diversa. Recurso especial improvido.

I - A ação penal que teve trâmite no Juizado Especial Criminal da Comarca de Carlos Barbosa foi julgada extinta. II - Na ação de reparação de dano moral, em face de suposta agressão verbal, é competente o foro do lugar do ato ou fato que deu origem ao ocorrido, no caso o local do jogo de futebol onde o réu, jogador de futebol, teria, alegadamente, feito ofensa verbal ao autor, auxiliar do árbitro, Comarca de Carlos Barbosa. III - Recurso especial improvido.

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Doc. 103.1674.7427.0400

315 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de menor potencial ofensivo. Conflito negativo de competência. Advento da Lei 10.259/2001. Prorrogação de competência, sem prejuízo da aplicação dos benefícios da «novatio legis in mellius». Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

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Doc. 103.1674.7421.0800

316 - STJ. Juizado especial. Competência recursal. Recurso. Julgamento de apelação criminal. Princípio da isonomia. Alteração do limite de pena máxima para a transação penal para 2 anos. Natureza processual, incidência imediata. Princípio do «tempus regis actum». Competência absoluta e improrrogável. Julgamento da apelação pela turma recursal. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CPP, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 41.

«... Em função do Princípio Constitucional da Isonomia, com a Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, o limite de pena máxima previsto para a incidência do instituto da transação penal foi alterado para 02 anos. Assim, tramitando a ação perante Vara Criminal da Justiça Comum Estadual, e entrando em vigor a nova Lei 10.259/01, a competência para apreciar a apelação criminal interposta é da Turma Recursal, pois, tr... ()

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Doc. 103.1674.7485.8900

317 - STJ. Juizado especial criminal. Recurso contra decisão de primeiro grau. Competência recursal do órgão de segundo grau ao qual o juízo sentenciante está vinculado, ainda que para possível anulação dos atos decisórios de 1º grau. Lei 9.099/95, art. 82, «caput».

«Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 82, «caput», compete à Turma Recursal reapreciar a sentença proferida por juiz especial de 1º grau. Conflito conhecido para declarar a competência da Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitante, para a apreciação do recurso interposto, ainda que para, eventualmente, anular os atos decisórios proferidos pelo Juízo sujeito à sua jurisdição e determinar a remessa dos autos ao juízo competente.»

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Doc. 103.1674.7552.6500

318 - STJ. Competência. Homicídio qualificado. Tentativa. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juizado especial criminal. Incompetência. Julgamento pelo Tribunal do Júri. CP, arts. 14, II e 121, «caput» e § 2º, II e III. Lei 11.340/2006, art. 5º, III. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d».

«Estabelecendo a Lei de Organização Judiciária local que cabe ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri processar os feitos de sua competência, mesmo antes do ajuizamento da ação penal, é nulo o processo, por crime doloso contra a vida - mesmo que em contexto de violência doméstica - que corre perante o Juizado Especial Criminal. Ordem concedida para anular o processo a partir do recebimento da denúncia, encaminhando-se os autos para o 1º Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, foro compet... ()

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Doc. 673.9599.7431.7898

319 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido.  

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Doc. 840.9719.6797.2697

320 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. 956.7551.5937.9417

321 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE, SOB O FUNDAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO A NÃO INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, JÁ QUE O PROCESSO EM QUESTÃO FOI DISTRIBUÍDO EM 09/08/2022 E O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL FOI INSTALADO EM 15/08/2022. 1.

Processo originário 0218208-74.2022.8.19.0001 que foi distribuído em 09 de agosto de 2022 e o Juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital foi instalado em 15 de agosto de 2022, conforme determinado pelo art. 1º do Ato Executivo TJRJ 101/2022. Instalação da Vara especializada que ocorreu após a distribuição do processo em questão. 2. Resolução OE/TJRJ 19/2022, que criou o Juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança ... ()

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Doc. 692.5948.6154.6021

322 - TJSP. Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra Ementa: Apelação Criminal. Crime de Maus Tratos. CP, art. 136. Cometimento do delito no contexto de violência doméstica e familiar. Feito iniciado perante o Juizado Especial Criminal seguindo o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Superveniência da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Norma que incluiu o § 1º no ECA, art. 226, para afastar a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente. Entendimento pacificado pela Câmara Criminal do E. TJSP de que a novel legislação excluiu do âmbito de incidência da Lei 9.099/1995 os crimes contra a criança e adolescente, desde que cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, previstos no ECA, no CP ou na legislação esparsa, independentemente do quantum de pena previsto. Alteração de competência absoluta. Aplicação imediata aos processos em andamento. Inteligência do CPP, art. 2º c/c art. 43, in fine, do CPC. Deslocamento do feito para a Justiça Comum, sem prejuízo da aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 ao caso, pois os fatos são de antes da vigência da Lei 14.344/2022. Norma de natureza híbrida. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Remessa do feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgamento da apelação. Recurso não conhecido. 

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Doc. 163.4474.0000.1300

323 - STJ. Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X juizado especial criminal estadual. Ação penal. Declinação de competência fundada em desclassificação do delito de tráfico internacional de entorpecentes para o delito de posse de droga para consumo próprio. Conduta que se amolda à posse de drogas para uso próprio. Delito de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial.

«1. O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no Lei 11.343/2006, art. 28, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do Juizado Especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional e o Lei 11.343/2006, art. 70 não o inclui dentre os que devem ser julgados pela Justiça Federal. 2. Ao qualificar uma conduta como «porte de drogas para consumo pessoal», o magistrado deve orientar-se pelos parâmetros objetivos e subjetivos defi... ()

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Doc. 103.1674.7530.0400

324 - STJ. Competência. Tóxicos. Porte de substância entorpecente para uso próprio. Infração penal de menor potencial ofensivo, de acordo com a Lei 10.259/2001. Competência «ratione materiae». Vara especializada. Justiça comum. Julgamento pelo Juizado especial criminal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 48. Lei 9.099/95, art. 60.

«Tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo e pertencendo a Vara especializada à Justiça Comum, é do Juizado Especial Criminal a competência para o processamento e julgamento de feito, sob pena de nulidade.»

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Doc. 668.6848.6153.7502

325 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO, FRAUDE PROCESSUAL - art. 121, §2º, II E IV, art. 147, art. 347, TODOS DO CP, DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS - DESCABIMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 01.

Inexiste o alegado cerceamento de defesa, uma vez que as investigações não foram realizadas simultaneamente pela Polícia Civil e Ministério Público com argumentam as defesas. 02. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo os réus comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Laudos periciais produzidos no caso que demonstram suficientemente a materialidade do crime de homicí... ()

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Doc. 214.1984.1349.6873

326 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA 0006352-84.2024.8.19.0209. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS SUPOSTAMENTE POR EVANDRO BORGES BATISTA HENRIQUES CONTRA A SUA IRMÃ EDINEIA BORGES BATISTA HENRIQUES VELASCO DOS SANTOS. FEITO DISTRIBUÍDO AO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL POR ENTENDER QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL JÁ DEFLAGRADA O JUÍZO SUSCITADO, ISTO É, O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. ESTE RELATOR, REITERADAMENTE, RESTOU VENCIDO POR TER ENTENDIMENTO MAIS RESTRITO QUANTO A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, FAZENDO CONSTAR, MUITAS VEZES, QUE A CONDIÇÃO DE IRMÃ OU IRMÃO, MÃE OU PAI, ERA INDIFERENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO EM APURAÇÃO. EM OUTRAS PALAVRAS, O FATO QUE SE APURAVA PODERIA TER SIDO PRATICADO CONTRA UM HOMEM OU UMA MULHER, INDISTINTAMENTE, E NÃO ESTAVA CARACTERIZADO O MENOSCABO À MULHER OU AO GÊNERO FEMININO. POSTERIORMENTE, PASSOU A RESSALVAR O POSICIONAMENTO EM HOMENAGEM À COLEGIALIDADE. OCORRE QUE, PRESENTEMENTE, A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DEU VERDADEIRA AMPLITUDE AO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E, NO CASO PRESENTE, SENDO A SUPOSTA VÍTIMA UMA MULHER, IRMÃ DO SUPOSTO AUTOR, HABITANDO O MESMO ESPAÇO QUE ELE, DIFÍCIL AFASTAR A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, MÁXIME QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DA SUPOSTA VÍTIMA DE TER SOFRIDO OFENSAS QUE AFETAM DIRETAMENTE UMA MULHER. DESTARTE, HÁ QUE SE RECONHECER CORRETO O CONFLITO SUSCITADO PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 153.9805.0004.9700

327 - TJRS. Direito criminal. Conflito de jurisdição. Juizado especial criminal. 1ª Vara judicial. Competência. Mercadoria imprópria para o consumo. Comprovação. Perícia. Desnecessidade. Lei 8137 de 1990, art. 7, IX. Conflito de jurisdição. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Prazo de validade vencido. Impropriedade para consumo comprovada. Desnecessária pericia. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Pena máxima de 05 anos. Competência do juízo comum. Procedência.

«Apreendida mercadoria com prazo de validade vencido, a constatação de que expirado o período assinalado no rótulo é suficiente para comprovar a impropriedade para consumo, sendo desnecessária a realização de perícia. Os crimes cuja pena máxima ultrapassem 2 anos não estão abrigados pela Lei 9099/95, falecendo ao Juizado Especial competência para seu julgamento, devendo ser processados perante o Juízo Comum. Conflito de jurisdição, procedente.»

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Doc. 782.4435.3523.7130

328 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0014451-32.2022.8.19.0203 SÃO ORIUNDOS DO INQUÉRITO POLICIAL 999- 01321/2022, COM O ESCOPO DE APURAR A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 136, EM FACE DO INTERESSADO - O MENCIONADO INQUÉRITO FOI DISTRIBUÍDO, EM 11/07/2022, AO JUÍZO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - AOS 21/07/2022, OS AUTOS FORAM DECLINADOS AO VII JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - EM 15/08/2022, O JUÍZO DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, ORA SUSCITANTE - NA SEQUÊNCIA, O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO VII JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, ADUZINDO QUE O INQUÉRITO DO CASO EM TELA FOI DISTRIBUÍDO, INICIALMENTE, EM DATA ANTERIOR À INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA, SENDO VEDADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS - AOS 14/08/2023, O JUÍZO DO VII JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA RECEBEU A DENÚNCIA, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO - REALIZADA A AIJ, EM 30/11/2023, FOI DADA NOVA TIPIFICAÇÃO AOS FATOS NARRADOS, PASSANDO A SER IMPUTADA, AO RÉU, A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - DIANTE DISSO, O JUÍZO DECLINOU A COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS - DECLINADA A COMPETÊNCIA, O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, ORA SUSCITADO, DECLINOU A COMPETÊNCIA, MAIS UMA VEZ, PARA A 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, O QUAL SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DESTARTE, ASSISTE RAZÃO AO SUSCITANTE - A RESOLUÇÃO OE/TJRJ 19/2022, EM QUE FOI CRIADA A 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, DISPÕE, EM SEU art. 5º, A IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS JÁ DISTRIBUÍDOS A OUTROS JUÍZOS, EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO - TENDO EM VISTA QUE O INQUÉRITO, NESTE CENÁRIO, FOI DISTRIBUÍDO, INICIALMENTE, EM 11/07/2022, E O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE FOI INSTALADO EM DATA POSTERIOR, EM 15/08/2022, NOS TERMOS DO ATO EXECUTIVO 101/2022, SENDO VEDADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS JÁ DISTRIBUÍDOS EM DATA PRETÉRITA, É DE SER JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO - INSTA SALIENTAR QUE A DECISÃO PROFERIDA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, NO HC 728.173/RJ, NÃO REFLETE NO PRESENTE CASO, EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - NO MESMO SENTIDO, TEM-SE O COMUNICADO INTERNO 06/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DATADO DE 17/01/2023 - PORTANTO, É DE SER JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ).

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Doc. 140.4030.8001.4400

329 - STJ. Conflito de competência. Turma recursal criminal do juizado especial e Tribunal de Justiça. Competência do STJ para dirimir o conflito. Precedente do STF e do STJ. Agravo de instrumento. Pedido de natureza cível. Competência recursal de uma das câmaras cíveis do Tribunal de Justiça.

«I. Compete ao STJ dirimir conflito entre Turma Recursal Criminal do Juizado Especial e Tribunal de Justiça do mesmo Estado. Precedentes do STF e do STJ. II. A natureza do pedido é determinante para a fixação da competência em razão da matéria. A base legal que fundamenta o pedido nem sempre se presta para definir competência. III. Ação ordinária que, in casu, não versa sobre matéria penal, onde a suposta prática da contravenção prevista no Lei 3.688/1941, art. 50 somente ... ()

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Doc. 822.6727.3365.8633

330 - TJSP. Habeas Corpus - Difamação - Alegada incompetência do Juizado Especial Criminal para julgar a demanda, com a consequente nulidade ab initio do feito; ilegalidade da deserção do recurso de apelação; o trancamento da ação penal ante a evidente falta de justa causa ou, ainda, que a ação seja julgada improcedente, com a consequente absolvição do paciente - Com a impetração de habeas corpus perante a Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal desta Egrégia Corte, a Turma Recursal passou a ser a autoridade coatora - Competência do Tribunal de Justiça - Posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal que superou o entendimento da própria Casa editado na Súmula 690 - Deserção bem decretada - Trancamento da ação penal e absolvição do paciente que extrapolam os estreitos limites do writ - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem denegada

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Doc. 103.1674.7482.0100

331 - STJ. Juizado especial criminal. Crime de calúnia. Causa de aumento de pena. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, art. 138 e CP, art. 141, III. Lei 10.259/2002, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.

«A pena máxima prevista para o crime capitulado na queixa-crime (art. 138, c.c. CP, art. 141, III) é superior a dois anos, não se enquadrando, portanto, no conceito de crime de menor potencial ofensivo, mesmo com a ampliação dada pela Lei 10.259/01. Competência da Justiça Comum Estadual.»

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Doc. 256.5565.3371.8527

332 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - DECISUM QUE FUNDAMENTOU DEVIDAMENTO O MOTIVO PARA O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CRIMES CONTRA A HONRA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO ART. 141, §2º, DO CÓDIGO PENAL - MENSAGENS ENVIADAS DE FORMA PRIVADA EM APLICATIVO DE TROCAS DE MENSAGENS - AFASTAMENTO DA MAJORANTE - SOMATÓRIA DAS PENAS COMINADAS AOS DELITOS INFERIOR A 02 (DOIS) ANOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Decisão sucinta não pode ser confundida com decisão carente de fundamentação. Presença dos requisitos dos arts. 381, do CPP, e 93, IX, da CR/88. Não se exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu convencimento. - Preliminar rejeitada. - A majorante prevista no art. 141, §2º, do CP, não se aplica quando a ofensa é proferida por meio de mensagem enviada por direct do Instagram, de forma privada, tal como ocorre ... ()

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Doc. 960.8647.6725.8519

333 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL DA

Fazenda PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - VALOR DA CAUSA - Natureza da ação: obrigação de fazer - Pedido para que o Município de Atibaia retome o fornecimento de cestas básicas - Decisão recorrida que determinou a remessa do feito ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca - Admissibilidade - Valor atribuído à causa inferior a 60 salários mínimos - Precedentes desta Corte - Agravo de instrumento não provido

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Doc. 622.3171.1471.7181

334 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE, ARGUMENTANDO QUE AS SUPOSTAS VIOLÊNCIAS OCORRERAM EM RAZÃO DE DESAVENÇAS FAMILIARES ENTRE CUNHADO E CUNHADA, O QUE NÃO ENVOLVE A QUESTÃO DE GÊNERO.

É cediço que para aplicação da Lei Maria da Penha, não se exige demonstração de hipossuficiência ou de vulnerabilidade da mulher agredida. Em verdade, a situação de vulnerabilidade e fragilidade da mulher, nas circunstâncias descritas pela Lei 11.340/2006, se revela ipso facto, ou seja, pelo simples fato de estar previsto na Lei. Aliás, o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.... ()

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Doc. 150.5244.7012.1500

335 - TJRS. Direito criminal. Maus tratos. Configuração. Crime menor potencial ofensivo. Súmula 337/STJ. Apelação. Pedido do Ministério Público de condenação pelo crime de tortura. Prova demonstrativa de maus tratos. Improvimento do apelo ministerial. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa ao juizado especial criminal. Súmula 337/STJ.

«Diversamente do que entende o Ministério Público, que postula a condenação do réu pelo crime de tortura (art. 1.º, inc. II, e § 4.º, inc. II, da Lei 9.455/97) , há provas no sentido de que o acusado praticou o crime previsto no CP, art. 136, § 3.º. É sabido que o limite entre a configuração da tortura e dos maus tratos é tênue, distinguindo-se os dois pelo elemento subjetivo. Se o fato é praticado para fins de correção, censura ou penalização, havendo abuso, trata-se de mau... ()

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Doc. 145.6541.8004.3900

336 - TJSP. Competência. Conflito. Ação de habilitação de pensão por morte ajuizada contra a SPPREV. Matéria previdenciária não sujeita à competência delegada. Inteligência do artigo 1º do Provimento 1769/10 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que exclui dos Juizados Especiais apenas ações previdenciárias sujeitas à competência delegada prevista no CF/88, art. 109, § 3º. Procedência decretada, competente o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Guaratinguetá, suscitado.

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Doc. 161.3885.1164.5858

337 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE SANTA CRUZ, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 1. A

Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. 2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmb... ()

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Doc. 150.4700.1009.9200

338 - TJPE. Conflito de competência. Citação editalícia. Procedimento defeso no juizado especial criminal. Envio dos autos à justiça comum ordinária. Declarada a inconstitucionalidade do Lei 9.099/1995, art. 66. Descabimento. Fixação da competência do juízo suscitante. Decisão por maioria. Conhecimento. Conflito negativo de competência. Declarada a competência do juízo suscitante.

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Doc. 433.1994.2896.6313

339 - TJSP. 1 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRECLUSÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR C/C TUTELA DE URGÊNCIA AJUIZADA EM FACE DO DETRAN/SP PERANTE O JUÍZO DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO, FORO DESTA CAPITAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAMARCA DE VINHEDO, ONDE RESIDE O REQUERENTE - DECLINAÇÃO DESTE «EX-OFFICIO» DA COMPETÊNCIA. 2 - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VINHEDO SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PARA DEMANDAS AJUIZADAS POR AUTORES DOMICILIADOS EM OUTRAS COMARCAS CONTRA O DETRAN. 3 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - CONFLITO CONHECIDO - DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO(JUÍZO DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO, FORO DA CAPITAL)

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Doc. 103.1674.7397.4100

340 - STJ. Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Lei posterior mais benéfica. Retroação. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10, «caput». Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.

«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.»

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Doc. 265.4206.2613.1219

341 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I.

Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela MMª. Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal em face do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, ambos do Foro e Comarca de São João da Boa Vista, nos autos da ação de obrigação de fazer (fornecimento de medicamento) com pedido de tutela antecipada, movida por pessoa física em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2. O Juízo suscitante argumenta que a competência da Vara d... ()

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Doc. 492.2926.4003.8243

342 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. arts. 139 E 140 C/C art. 141, III, N/F DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, AMBOS NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, SOB O FUNDAMENTO DE APLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 9.099/95. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO QUE AS PENAS MÁXIMAS SOMADAS NÃO ULTRAPASSAM A 02 (DOIS) ANOS. 1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo de Direito da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital é competente para processar e julgar o feito originário (0053381-46.2022.8.19.0001), não assistindo-lhe razão. 2. Trata-se de crimes de difamação e de injúria, previstos nos arts. 139 e 140 c/c art. 141, III, n/f do art. 70, todos do CP. E-mail anexado aos autos principais e narrativa da suposta vítima perante o Ministério Público que evidenciam a existência de fortes indíc... ()

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Doc. 103.1674.7532.5800

343 - TJRJ. Competência. Juizado especial criminal. Citação edital. Alegação de que a remessa dos autos ao juízo comum antes da denúncia e que o declínio motivador do conflito se deu em erronia, eis que deveria o JECRIM diligenciar antes da remessa dos autos, para buscar a obtenção do endereço atualizado do autor dos fatos. Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.

«Intimado para a audiência preliminar o interessado não foi encontrado no endereço fornecido, tendo os autos sido remetidos ao juízo comum antes do oferecimento da denúncia, o qual devolveu ao juízo de origem em razão de não haver denúncia e no âmbito do JECRIM não ter sido diligenciado para a obtenção do endereço atualizado do autor do fato. Competência que deve prevalecer com o Juízo Suscitante, nos termos da Lei 9.099/95, cabendo ao Promotor de Justiça com atribuições pera... ()

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Doc. 220.3221.1289.6189

344 - STJ. Processual civil. Competência. Varas de juizado especial comum. Feitos relativos à Fazenda Pública. Vara especializada. Instalação. Ausência. Prequestionamento. Inexistência.

1 - A competência para julgamento das causas submetidas ao rito da Lei 12.153/2009, nas comarcas do Estado de São Paulo em que ainda não instaladas as varas de Juizado da Fazenda Pública, considerando-se a previsão expressa no Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, é das Varas de Juizado Cível ou Comum da comarca respectiva. 2 - No caso dos autos, como ainda não houve instalação de Vara do Juizado da Fazenda Pública no Município de Jaú/SP, a competênc... ()

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Doc. 206.5695.0000.1200

345 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. RHC contra decisão monocrática do desembargador relator. Impossibilidade. Trancamento da ação penal em trâmite perante o juizado especial criminal. Constrangimento ilegal imputado ao promotor de justiça. Tentativa de supressão da competência das turmas recursais. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - «É inviável o conhecimento de habeas corpus ou recurso em habeas corpus quando o impetrante/recorrente se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de Justiça, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedente do STF e do STJ» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 13/3/2019). 2 - Não é possível inverter a ordem hierárquica dos órgãos jurisdicionais imputando ao promotor de justiça o co... ()

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Doc. 103.1674.7536.0000

346 - STJ. Competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Ação revisional de contrato de financiamento estudantil - FIES. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Julgamento pelo juizado especial. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 12. CF/88, art. 98. Lei 9.099/95, art. 3º.

«A Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processua... ()

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Doc. 404.1169.8922.3988

347 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SUPOSTA OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA MÃE IDOSA, DE 88 ANOS DE IDADE - CODIGO PENAL, art. 136 - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BANGU PARA A 4ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE SERIA NECESSÁRIA A APURAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA VÍTIMA IDOSA - SITUAÇÃO NARRADA NOS AUTOS DEMONSTRA QUE A VÍTIMA ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL - MAIOR PROTEÇÃO À IDOSA NA VARA ESPECIALIZADA - APLICAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA DO ART. 52, I DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TJ/RJ - IDOSA PORTADORA DE ALZHEIMER E DIABETES, QUE RESIDE COM DUAS FILHAS - INFORMAÇÃO DE QUE UMA DELAS, EM TESE, COSTUMA XINGAR E AGREDIR A GENITORA, ALÉM DE OFERECER-LHE DOCES, MESMO SABENDO QUE É DIABÉTICA, E DE MANTER A RESIDÊNCIA EM QUE VIVEM INSALUBRE - NÃO OBSTANTE O SUPOSTO DELITO SER DE MENOR POTENCIALIDADE OFENSIVA, O STF JÁ DECIDIU PELA INTERPRETAÇÃO DO ART. 94 DO ESTATUTO DO IDOSO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO APENAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA Lei 9.099/1995 -BENEFÍCIO DO IDOSO COM A CELERIDADE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS DESPENALIZADORAS E DE INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO AUTOR DO CRIME - CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.

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Doc. 148.1011.1006.9300

348 - TJPE. Processo penal. Maria da penha e estatuto do idoso. Conflito negativo de jurisdição. Violência praticada contra idosa no âmbto doméstico e familiar. Vitimização não em razão da condição de gênero, mas sim em razão da qualidade de idosa. Circunstância que afasta a competência das varas criminais de violência doméstica. Matéria de competência do juizado especial criminal do idoso. Decisão unânime.

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Doc. 150.4700.1016.8200

349 - TJPE. Processo penal. Maria da penha e estatuto do idoso. Conflito negativo de jurisdição. Violência praticada contra idosas no âmbto doméstico e familiar. Vitimização não em razão da condição de gênero, mas sim em razão da qualidade de idosa. Circunstância que afasta a competência das varas criminais de violência doméstica. Matéria de competência do juizado especial criminal do idoso. Decisão unânime.

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Doc. 145.4862.9012.2900

350 - TJPE. Conflito de competência. Ameaça, dano e contravenção penal. Vítimas idosas. Relações domésticas. Ação não baseada no gênero. Fato resultante de questão patrimonial. 1ª Vara da violência doméstica e familiar contra a mulher. Incompetência. Precedentes do TJPE. Processamento e julgamento afeto ao juizado especial criminal do idoso. Conflito procedente. Decisão unânime.

«I - Embora se trate de desavença havida no âmbito das relações familiares, haja vista que as supostas autoras dos fatos são, respectivamente, filha e neta do ofendido, enquanto a outra vítima é companheira deste último, a alegada ação empreendida não está baseada no gênero, ou na vulnerabilidade decorrente do fato de ser mulher, mas naquela própria das idades avançadas das vítimas, ressentindo-se, portanto, de competência o Juízo Suscitante. Precedentes do TJPE. II - À un... ()

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