320 - TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, objetivando os Autores que a Ré se abstenha de suspender o fornecimento de água, com pedidos cumulados de revisão das faturas a partir de junho de 2020, com base no valor do real consumo do imóvel e de condenação da Ré à devolução, em dobro, dos valores pagos a maior e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 40.000,00. Sentença de improcedência. Apelação dos Autores. Arguição de suspeição do perito corretamente indeferida, pois não ficou configurada quaisquer das hipóteses do CPC, art. 145. Quando as partes foram instadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, os Apelantes limitaram-se a arguir a suspeição do perito, não havendo qualquer justificativa plausível para que não fosse, então, impugnado o laudo em seus aspectos materiais. Apelantes que tiveram oportunidade de se manifestarem sobre o laudo pericial, não se verificando, assim, o alegado cerceamento de defesa. Prova pericial que concluiu que o consumo de água do imóvel dos Apelantes foi faturado conforme medido, estando o medidor em plenas condições, não tendo sido constatadas quaisquer incorreções nas faturas impugnadas. Falha na prestação de serviço pela Apelada não comprovada. Sentença que corretamente concluiu pela improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.
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