394 - TJSP. direito processual civil. agravo de instrumento. ação de repactuação de dívidas com pedido de tutela de urgência. indeferimento. procedimento específico. recurso desprovido.
i. caso em exame
Agravo de instrumento interposto por Edilene Aparecida Francelino de Camargo contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas por superendividamento. A agravante busca limitar descontos a 30% de seus rendimentos líquidos e suspender efeitos de inadimplemento.
ii. questão em discussão
A questão em discussão consiste em (i) a adequação do pedido de tutela de urgência à luz da Lei do Superendividamento e (ii) a necessidade de audiência conciliatória prévia e documentação suficiente para análise do pleito.
iii. razões de decidir
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) prevê procedimento específico para repactuação de dívidas, incluindo audiência conciliatória, o que não foi observado. A ausência de documentação detalhada sobre as dívidas impede a formação de convicção sobre a probabilidade do direito, inviabilizando a concessão da tutela de urgência.
iv. dispositivo e tese
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: « A concessão de tutela de urgência em ações de repactuação de dívidas requer observância do procedimento legal e documentação suficiente para demonstrar a probabilidade do direito.»
____________
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, 104-A. CPC, arts. 99, §7º, 300, 1.015, V, 1.026, §2.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2190531-72.2024.8.26.0000, Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, j. 30/08/2024.T JSP, Agravo de Instrumento 2069011-48.2024.8.26.0000, Rel. Correia Lima, j. 24/06/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2025102-53.2024.8.26.0000, Rel. Luis Carlos de Barros, j. 12/04/202
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)