351 - STJ. Menor. Corrupção de menores. Perigo abstrato. Crime formal. Precedentes do STJ. Lei 2.254/54, art. 1º.
«O delito previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, é crime formal, que prescinde da efetiva corrupção do menor, bastando, para sua configuração, a prova de participação do inimputável em crime juntamente com agente maior de 18 anos.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)