363 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Internação Compulsória. Recurso não provido.
I. Caso em Exame
Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo a recurso de apelação interposto em ação ordinária que tem como objetivo a internação compulsória de dependente químico com transtornos psiquiátricos. A petição inicial foi indeferida por ausência de interesse de agir, pois o paciente já se encontra internado.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a internação afasta o interesse de agir da agravante, que busca garantir a continuidade do tratamento médico pelo tempo necessário à recuperação do paciente.
III. Razões de Decidir
3. A decisão agravada, elaborada em conformidade com o CPC, art. 932, II, constatou que o paciente já está internado sem previsão de alta, sem que haja, ao menos por ora, necessidade de provimento jurisdicional adicional.
4. O Ministério Público destacou que a internação involuntária deve ser pleiteada administrativamente, com a possibilidade de intervenção judicial em caso de omissão do Poder Público.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Por já se encontrar o requerido internado em unidade hospitalar sem previsão de alta e dada a ausência de indícios de que tenha havido provocação da Administração Pública para que conceda o atendimento médico via rede pública, não há interesse de agir.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.021, art. 932, II.
Lei 10.216/01, art. 6º, art. 9º
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