351 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tentativa de homicídio. Prescrição da pretensão punitiva. Pena concreta de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Prazo prescricional de 12 anos. Alegação de transcurso de tempo entre o recebimento da denúncia e os embargos de declaração. Existência de marcos interruptivos. Sentença de pronúncia. Sentença condenatória. CP, art. 117. Inaplicabilidade da prescrição. Individualização da pena em caso de concurso formal. Decisão fundamentada. Agravo regimental não provido. Não se verifica a alegada prescrição da pretensão punitiva quanto à1. condenação pela tentativa de homicídio contra a vítima, cuja pena concreta foi fixada em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, pois, embora transcorridos 12 anos e 23 dias entre o recebimento da denúncia (19/06/2012) e os embargos de declaração (02/07/2024), houve marcos interruptivos legalmente previstos, como a publicação da sentença de pronúncia (13/01/2014) e da sentença condenatória (08/03/2023). A contagem do prazo prescricional deve considerar os marcos 2. interruptivos do CP, art. 117 e observar, nos casos de concurso de crimes, a individualização das penas, conforme o art. 119 do mesmo diploma legal. A decisão agravada examinou adequadamente as alegações 3. defensivas e afastou a ocorrência de omissão ou contradição, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental não provido.4.
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