429 - TJMG. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CONEXO. INTERESSE DE ENTIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto pelo Município de Belo Horizonte contra decisão do Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, que determinou a remessa dos autos à 8ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte em razão da existência de processo conexo. Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse c/c demolição de imóvel ajuizada pelo Município de Belo Horizonte em face de particular, tendo por objeto imóvel situado na Rua Souza Aguiar, 86, Bairro São Geraldo, Belo Horizonte/MG, onde se pretende a construção do Parque Linear Ferroviário Leste.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há conexão entre a presente ação e o processo 1006555-53.2023.4.06.3800, em tramitação na Justiça Federal; e (ii) estabelecer se a competência para julgamento da demanda pertence à Justiça Estadual ou à Justiça Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A conexão entre ações ocorre quando há identidade entre pedido ou causa de pedir, conforme o CPC, art. 55, sendo necessária a reunião dos processos para evitar decisões contraditórias.
No caso concreto, ambas as ações envolvem a posse do mesmo imóvel, sendo essencial definir a titularidade possessória, o que pode gerar risco de decisões conflitantes caso julgadas separadamente.
A competência da Justiça Federal se impõe quando há interesse direto de entidade da União no feito, nos termos da Súmula 150/STJ, sendo a Ferrovia Centro Atlântica S/A. parte no processo conexo.
A remessa dos autos à Justiça Federal se justifica para garantir a análise conjunta dos processos e evitar d ecisões contraditórias sobre a posse do imóvel em questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A conexão entre processos que discutem a posse do mesmo imóvel justifica a remessa dos autos para julgamento conjunto, nos termos do CPC, art. 55, § 3º.
A competência da Justiça Federal se estabelece quando há interesse jurídico de entidade da União, conforme a Súmula 150/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 55, §§ 1º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 150.
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