404 - TJSP. Acidentária - Mal colunar - Existência de duas ações anteriores perante a Justiça Estadual, a primeira julgada improcedente por ausência de incapacidade laboral e a segunda extinta em razão de coisa julgada, com identidade de partes, fundadas no mesmo quadro patológico e pedido de amparo infortunístico - Petição inicial remete a circunstâncias já avaliadas nas lides anteriores - Coisa Julgada - Reconhecimento - Extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, última figura do CPC/2015.
Acidentária - Pretensão autárquica ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados no curso do processo, em razão da sucumbência da parte autora - Aplicação do paradigma vinculante do STJ nos recursos especiais repetitivos s. 1.823.402/PR e 1.824.823/PR (TEMA 1.044) - Responsabilização do Estado pelo pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS - Pretensão recursal de restituição, nos próprios autos acidentários, via RPV - Admissibilidade, ressalvado o entendimento deste Relator - Recurso provido.
De ofício, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, última figura, do CPC, dou provimento ao apelo autárquico e julgo prejudicada a análise do apelo do autor.
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