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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 881.9905.5975.8944

401 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA.

No tocante ao não reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, inviável o recurso, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Agravo desprovido. NULIDADE DE ATOS CONSTITUTIVOS. DISSOLUÇÃO DE SINDICATO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O v. acórdão dec... ()

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Doc. 944.1542.4410.0062

402 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM DO VALOR DO PROVENTO-BASE EM RELAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELO MEC EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. LEI 11.738/2008. ADI 4167. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. TEMA 1.218 (RE 1.326.541) DA REPERCUSSÃO GERAL. ACP 0228901-59.2018.19.0001 PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATAD... ()

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Doc. 176.4995.8000.0200

403 - STJ. Penal. Sindicância. Denunciação caluniosa. Declínio de competência diante de indícios de participação de autoridade com foro por prerrogativa de função. Requerimento para quebra do sigilo dos dados de comunicação dos acusados como forma de prosseguimento das investigações. Necessidade de narrativa de fatos que conectem minimamente a pessoa sindicada ao ilícito investigado. Inexistência de justa causa apta a autorizar a continuidade das investigações em relação às autoridades com foro no STJ. Indeferimento de quebra de sigilo de comunicações. Arquivamento da sindicância.

«1. Trata-se de sindicância para apuração de crime de denunciação caluniosa que foi encaminhada a este Tribunal em decorrência da declinação de competência realizada pelo Juízo da 1ª. Vara Criminal d. Brasília/DF, diante da manifestação do MPDFT defendendo existirem comportamentos suspeitos de autoridades com foro por prerrogativa de função. 2. Segundo o órgão acusador, os indícios de existência de ajuste prévio e consciente dos sindicados para a prática do crime inv... ()

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Doc. 753.6055.9131.8856

404 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SAÍDA TEMPORÁRIA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave. O agravante requer a absolvição da penalidade, sob alegação de atipicidade da conduta, ou, subsidiariamente, a desclassificação para falta média ou leve. 2. O Procedimento Disciplinar 39/2024 apurou, com base em monitoramento eletrônico, boletim de ocorrência e prova oral, que a agravante descumpriu a obrigação de permanência no endereço indicado, afastando-se sem autor... ()

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Doc. 462.6420.9011.9756

405 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. PISO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, os trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para o julgamento da demanda, porquanto não contêm todos os fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do processo e... ()

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Doc. 154.6935.8002.3200

406 - TRT3. Professor do senai. Serviço nacional de aprendizagem industrial. Enquadramento sindical do profissional e do próprio estabelecimento.

«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Se é fato incontroverso nos autos que o autor da ação atuava como professor no âmbito do SENAI, e que esta entidade, integrante do denominado Sistema «S» do setor industrial brasileiro, nos termos do seu Regimento interno tem as atividades ed... ()

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Doc. 570.0422.4586.1688

407 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NA FILIAL EM QUE LABORAVA A RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. No caso, da leitura do v. acórdão regional, resulta inviável o reconhecimento da afronta apontada ao CLT, art. 498. Com efeito, tal preceito legal versa sobre o pagamento de indenização aos empregados estáveis que tenham sido dispensados em virtude do fechamento de estabelecimento,... ()

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Doc. 997.8010.8327.6235

408 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA FILIAL COM ATIVIDADE PREPONDERANTE DISTINTA DA MATRIZ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I E II, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Em princípio, cabe destacar que debates cuja complexidade tenha gerado incidente de uniformização de jurisprudência, no âmbito regional, autorizariam o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. Todavia, o caso dos autos apresenta peculiaridades de ordem formal do recurso de revista que não justificam esse reconhecimento. De todo modo, o apelo impõe esclarecimetnos adicionais na fundamentação. A matéria recursal de mérito é alusiva à incidência de norma coletiva subscri... ()

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Doc. 659.8171.6395.6758

409 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. EXECUÇÃO. ANUÊNIOS. COMPENSAÇÃO. PARCELA COMPLEMENTO VARIÁVEL DE FUNÇÃO COMISSIONADA (CTVF). IMPOSSIBILIDADE.

Hipótese em que o TRT manteve a sentença que entendeu pela impossibilidade de compensação dos anuênios deferidos com a verba Complemento Temporário Variação de Função (CTVF). Esta Corte tem o entendimento de que quando se trata de parcelas com origem e fatos geradores distintos, indevida a compensação dos anuênios com a verba Complemento Temporário Variação de Função (CTVF). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE ... ()

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Doc. 906.8382.8787.8223

410 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Prejudicado o exame do tema remanescente . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional". Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO 1. O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. 2. Do cotejo entre os pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 3. Não há análise sobre três questões de grande relevância para a solução da situação posta nos presentes autos : (i) se a norma coletiva analisada nos presentes autos vincula, ou não, o pagamento da gratificação semestral ao tempo de vínculo empregatício dos empregados; (ii) se a norma coletiva estende, ou não, o pagamento da gratificação semestral aos empregados lotados na mesma base territorial do sindicato profissional, independentemente do tempo de vínculo empregatício e (iii) a influência desses fatos para a configuração do direito do autor ao recebimento da gratificação semestral postulada. 4 . Tal elucidação é importante, pois o direito ao recebimento da gratificação semestral foi negado ao autor com fundamento no caráter personalíssimo da verba, decorrente de maior tempo de vínculo empregatício do paradigma. Contudo, o reclamante, ao requerer a manifestação do Regional sobre a inexistência de vinculação da gratificação semestral ao período de vínculo empregatício na ré, não obteve a prestação jurisdicional devida. 5. Nesse cenário, é importante registrar que o CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela CF/88, que dispõe, em seu art. 93, IX, que « Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. 6. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 7. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido. Conclusão: Agravo conhecido e provido, agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente do agravo.

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Doc. 904.8260.6780.3991

411 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 357/TST .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto ao não reconhecimento de suspeição de testemunha . Isso porque, é entendimento desta Corte que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada; circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão regional consignou não haver prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, mesmo na hipótese de o reclam... ()

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Doc. 822.3084.4082.8258

412 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIVISÃO IGUALITÁRIA DO PRODUTO DA VENDA DE IMÓVEL COMUM. NECESSIDADE. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES POR OCASIÃO DA DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RESPEITO. PRINCÍPIO DO «PACTA SUNT SERVANDA". OBSERVÂNCIA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE NA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. CUSTOS PARA CONSTRUÇÃO DE MURO REPUTADO COMO NECESSÁRIO PELA PERÍCIA JUDICIAL. DIVISÃO ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE. MONTANTE INDICADO NOS AUTOS. ADOÇÃO. IPTU. RATEIO PROPORCIONAL. ADMISSIBILIDADE. COTA-PARTE DO RECONVINDO. CONSIDERAÇÃO, PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

A divisão do produto da venda de imóvel comum deve observar os termos do acordo firmado entre as partes por ocasião da dissolução de união estável, sendo inviável a alteração do pactuado com base em evento cuja ocorrência não está comprovada nos autos. 2. Os custos relacionados à construção de muro considerado como necessário pela perícia judicial devem ser repartidos entre os condôminos, sob pena de enriquecimento sem causa de um em detrimento de outro. 3. O Imposto Predial... ()

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Doc. 240.5080.2361.8929

413 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Conforme mencionado na decisão agravada, ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo anotou (fl. 150, e/STJ): O título executivo formado nos autos da Ação Coletiva 2001.34.00.002765-2 (peças juntadas por cópia ao Cumprimento de Sentença, ev. 1), foi promovida pelo então Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - SINDTTEN. Na sentença, constou, expressamente, a condenação da União ao pagamento d... ()

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Doc. 883.1311.0526.2936

414 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.

Considerando que o presente feito se encontra em fase de execução, somente poderá ser objeto de análise a indicação de ofensa aos arts. 5º, XXI, XXXVI e LIV, e 202, da CF/88, a teor do disciplinado no art. 896, §2º, da CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo constitucional, inclusive, mediante a demonstração analítica dele em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. D... ()

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Doc. 521.1555.1014.7948

415 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O CARGO DE «EXECUTIVO DE VENDAS» COMO DE CONFIANÇA. REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE AS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS PELA RÉ NÃO SE APLICAM AO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da validade/aplicabilidade da norma coletiva que enquadra o cargo de «executivo de vendas» como de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « os ACTs apresentados com a defesa foram firmados com o Sindicato dos Vendedor... ()

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Doc. 198.1220.5004.6400

416 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensionistas de ex-ferroviários da fepasa. Lei local. Súmula 280/STF. Aplicação.

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Doc. 899.9409.8351.4227

417 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese em apreço, o TR... ()

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Doc. 154.6474.7002.1100

418 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Vínculo de emprego diretamente com o tomador. Atividade fim bancária. Enquadramento do empregado na categoria dos bancários

«A Súmula 331, I, do TST estabeleceu, como princípio geral, que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviço. Verificada a prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da tomadora, em fraude à legislação trabalhista, impõe-se o reconhecimento do vínculo diretamente com ela; e o reconhecimento da condição da autora de bancária, que laborava em atividade fim do Banco-réu. Logo, configurada e... ()

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Doc. 608.9248.4136.0660

419 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DA PARCELA CTVF EM RAZÃO DO RESTABELECIMENTO DOS ANUÊNIOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.

O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI e LIV, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpr... ()

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Doc. 477.4833.8344.9912

420 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. O banco réu suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que o Tribunal Regional pronunciasse acerca dos arts. 337, § 5º, e 485, VI, do CPC, no tocante à carência de ação, e aos arts. 2º e 16, da Lei 7.347/1985; 8º, II e III, da CF/88e 651 da CLT, quanto ao alcance da pretensão e ao art. 1.013, § 3º, I, do CPC, já que a causa não estava apta para o julgamento imediato, pois enfim pretendia sanar omi... ()

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Doc. 250.1061.0788.9403

421 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Aplicação das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ afastada. Cumprimento individual de sentença coletiva. Discussão acerca da legitimidade ativa. Preclusão. Não ocorrência. Particularidades da causa. Sentença coletiva genérica. Aferição da legitimidade em cumprimento individual de sentença.

I - Na origem, a servidora apresentou pedido de cumprimento individual de sentença coletiva com valor atribuído à causa de R$ 17.840,11 (dezessete mil, oitocentos e quarenta reais e onze centavos), decorrente de título judicial formado nos autos da Ação Coletiva 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA, em que se reconheceu o direito de seus substituídos à diferença de 3,17% sobre os vencimentos percebidos a partir da ... ()

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Doc. 695.0885.2194.4014

422 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I. A parte reclamante alega que o recurso de revista demonstrou a violação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, ao Tribunal Regional determinar o recolhimento do imposto de renda pelo regime de caixa. Pretende seja observado o regime de competência sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. II. Ocorre que o recurso de revista da parte reclamada versa sobre a inexistência do direito a tais diferenças e, portanto, é matéria prejudicial ao agravo de instrumento da parte autora. III. Observada esta circunstância, inverto a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiro, o recurso de revista da parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. A Fazenda Pública alega que a matéria em debate tem por fundamento uma relação administrativa e, por isso, « refoge ao âmbito desta Justiça Especializada «. II. O Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria em face da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114 e a competência da Justiça Laboral, e porque o pedido de complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego e o direito foi assegurado em razão do contrato de trabalho, sendo irrelevante que a Fazenda Pública tenha assumido a obrigação pelo pagamento por meio de lei estadual. III. Ao julgar o RE 1.265.549 o STF fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa», mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. IV. No caso concreto, a sentença que reconheceu a competência desta Justiça Especializada foi proferida em 25/11/2011. V. O entendimento do v. acórdão recorrido está em consonância com as diretrizes fixadas nas decisões proferidas pelo e. STF, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896, diante da jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I. A Fazenda Pública alega que a situação dos autos é específica e se refere à aplicação do Plano de cargos e salários instituído pela reclamada CPTM em 1996, atraindo a incidência das Súmula 275/TST e Súmula 326/TST. Afirma que o pedido é de reenquadramento e de adoção de nova base de cálculo para o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído em 1996, tratando-se de parcela que jamais compôs a base de calculo da complementação. II. A delimitação da matéria é a de que a CPTM sucedeu a FEPASA e criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; a parte reclamante almeja a remuneração percebida pelos empregados em atividade no exercício do mesmo cargo ou função, conforme assegurado pela Lei 9.343/96, art. 4º; o pedido não é de utilização de parâmetro referente a cargo nunca ocupado quando a parte autora estava em exercício; e o que se postula é o pagamento de complementação de aposentadoria tendo como base a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função. III. O Tribunal Regional entendeu que não há falar em ato único do empregador porque o pedido não é de reenquadramento em razão da criação de plano de cargos e salários em 1996 para o posterior cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria; e há de se utilizar a « tabela de referência para transposição de cargos « para identificar a qual cargo corresponde aquele anteriormente ocupado pela parte demandante, conforme expressamente autorizado pela Lei 9.343/96. Concluiu que a pretensão é formulada com base em preceito legal e o caso é de verdadeiro pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando-se a prescrição parcial que atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio a partir do ajuizamento da ação, haja vista a violação que se renova mês a mês, todas as vezes que o pagamento da complementação é realizado em desconformidade com o ajustado. IV. Nesse contexto, não há contrariedade ao item II da Súmula 275/TST - que versa sobre a prescrição total aplicável ao pedido de reenquadramento -, uma vez que o presente caso é de direito assegurado por lei à remuneração dos empregados em atividade no mesmo cargo exercido pela parte demandante, tendo a empresa sucessora instituído mudança de nomenclatura para a função exercida pelo autor após a sua aposentadoria na empresa sucedida. Logo, a hipótese é de transposição de cargos (colocou-se um no lugar de outro em correspondência recíproca) em que é devida a remuneração da nomenclatura atual com equivalência àquela exercida pelo ex-empregado, não se tratando de reenquadramento funcional. E porque o direito subjaz em preceito da Lei estadual 9.343/96, que assegura ao aposentado a mesma remuneração dos empregados em atividade no cargo equivalente ao exercido quando da aposentadoria, não há falar em parcela jamais recebida, mas em inadimplemento de obrigação atual, permanente e contínua, o que afasta a incidência da Súmula 326 e atrai a primeira parte da Súmula 327, ambas desta c. Corte Superior, no sentido de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333 e no § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 3. FORMA DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. I. A Fazenda Pública alega que a Lei Estadual 9.343/96 determina a forma dos reajustes do benefício de complementação de aposentadoria e, em nenhum momento, assegura a equiparação « com a ativa «, uma vez que o seu art. 4º trata de vantagem pecuniária integralmente custeada pela Fazenda do Estado, « só podendo ser deferida nas estritas hipóteses elencadas na legislação regedora da matéria «, ainda que em favor dos ex-empregados de empresas estatais. Sustenta que o Tribunal Regional determinou gasto público desprovido das formalidades legais em afronta à « CF/88, legislação que regula o orçamento do Estado de São Paulo e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal «. II. O Tribunal Regional reconheceu que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Concluiu que o implemento das diferenças a título de complementação de aposentadoria não configura violação ao CF/88, art. 5º, II porque o benefício encontra respaldo na própria legislação estadual, que tem por princípio a manutenção econômica do trabalhador aposentado. III. A decisão judicial apenas reconheceu o inadimplemento de obrigação do Estado, não se tratando de impor despesas sem prévia receita ou com a inobservância das normas de finanças públicas de modo a afetar o seu equilíbrio. O presente caso é de obrigação legal instituída e descumprida pelo próprio Estado, ao qual incumbe as providências pertinentes para adequar o seu adimplemento em respeito a o planejamento, controle e responsabilidade fiscal. Ilesa, portanto, a legislação afeta ao orçamento público e à responsabilidade fiscal. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - LEGITIMIDADE E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. I. A Fazenda Pública sustenta que a norma legal atribuiu legitimidade para a iniciativa de instaurar dissídio coletivo e decidir sobre os reajustes dos benefícios de complementação de aposentadoria ao sindicato da base territorial a qual está subordinado eventual beneficiário. Alega, assim, que a efetivação de reajustes para aposentados e pensionistas da FEPASA deverá levar em conta o índice que atinge os trabalhadores em atividade no Município onde o ex-empregado exercia suas atividades no momento imediatamente anterior à sua aposentadoria. II. Na única manifestação que talvez seja pertinente à matéria, o Tribunal Regional reconheceu que « não há nos autos qualquer prova de que a FEPASA praticasse remunerações diferenciadas a seus trabalhadores em face dos locais de prestação de serviço» . III . Diante do reconhecimento de que não há prova de remuneração diferenciada em razão da localidade da prestação de serviços, não se verifica a violação dos arts. 8º, VII, da CF/88, 516, 517 e 519, da CLT, sob a alegação de que devem ser respeitados os reajustes concedidos em razão das diversas representações e negociações sindicais nos vários municípios em que a parte reclamante prestou serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. I. A Fazenda Pública, dentre outras alegações, afirma que a Lei Estadual 9.342/1996 autorizou o Governo do Estado a promover as cisões parciais da FEPASA, com a transferência das parcelas cindidas do patrimônio desta para a CPTM; a referida lei estipulou que as cisões compreenderiam as parcelas do patrimônio da FEPASA referentes ao Sistema de Transportes Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM (Trem Intra-Metropolitano) de Santos e São Vicente; a cisão operada ensejou somente transferência de parte do patrimônio para que a CPTM prosseguisse com a prestação do serviço público no âmbito metropolitano; e a sucessão não ocorreu com relação ao serviço prestado nas demais localidades do Estado, onde a CPTM não atuava. II. O TRT reconheceu que é inconteste que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e que « a controvérsia gira em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «, grifamos e destacamos. Entendeu que: as alterações na estrutura jurídica da FEPASA, bem como os ajustes celebrados entre as empresas por ocasião da cisão, eximindo a CPTM da responsabilidade por parte do « setor não absorvido «, não podem surtir efeitos perante o trabalhador; a CPTM, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, é sua sucessora (grifamos e destacamos). Concluiu, quanto ao contrato de trabalho da parte reclamante, que é inegável que a CPTM é sucessora da FEPASA, com responsabilidade, inclusive, pelas obrigações trabalhistas contraídas, e a sucessora deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de o autor ter lhe prestado serviços diretamente ou não, e ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento da complementação de aposentadoria, pois, a responsabilidade do empregador prevalece, de forma solidária, em respeito ao direito adquirido do trabalhador, uma vez que referido pagamento já era dever do empregador à época do contrato. III. Verifica-se que, apesar de reconhecer que a controvérsia está relacionada a contratos de trabalhos diversos daqueles relacionados ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, efetivamente sucedidos pela FEPASA, o Tribunal Regional reconheceu configurada a sucessão de empregadores sob o fundamento de que, não obstante a matéria diga respeito às demais linhas operadas pela FEPASA, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, a CPTM explorou a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, e, por isso, é sucessora e deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de a parte autora ter prestado serviços diretamente ou não à CPTM. A parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, não há sucessão da CPTM pela FEPASA em relação aos trechos de linhas de transporte ferroviário que não foram transferidos da FEPASA para a CPTM. E, exatamente por esse motivo, o empregado e o ex-empregado da malha ferroviária da FEPASA que não foi transferida não têm direito à complementação de aposentadoria pela equiparação da sua remuneração com a dos empregados em atividade da CPTM. V. Relativamente à inocorrência da sucessão de empregadores da FEPASA pela CPTM, não há elementos no v. acórdão recorrido para afastar a aplicação da jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, é incontroverso que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e a controvérsia destes autos está relacionada aos « obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «. Deve, portanto, o recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo ser acolhido apenas para excluir a responsabilidade da CPTM no presente feito, em face da inexistência de sucessão de empregadores, no caso concreto. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 6. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROVENTOS COM OS CARGOS EQUIVALENTES DOS EMPREGADOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. I. A Fazenda Pública alega que o parte reclamante não tem o direito de receber a complementação com base de cálculo no salário atual do cargo correspondente ao que exercia por ocasião de sua aposentadoria, não havendo falar na possibilidade de reajuste das complementações de aposentadoria e pensões em equiparação com empregado da CPTM, posto que a legislação estadual autorizou a cisão do patrimônio da FEPASA e a transferência das ações à RFFSA e expressamente disciplinou as situações de complementação de aposentadoria. II. A delimitação parcial da matéria no v. acórdão recorrido demonstra que a CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU e pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, e, portanto, sucedeu a FEPASA; a FEPASA criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função; no entanto, a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, tendo sido transferidas para a RFFSA as demais linhas operadas pela FEPASA; e a controvérsia destes autos está em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos empregados que se ativaram nestas demais linhas operadas pela FEPASA. III. O Tribunal Regional entendeu que, ao absorver parte do patrimônio da empresa sucedida, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, a CPTM é sucessora da FEPASA. Tal entendimento, consoante assinalado no tópico anterior, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior e a parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Quanto ao direito da remuneração de complementação de aposentadoria equiparada à remuneração dos empregados em atividade, o v. acórdão recorrido registra que o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante « a simples correspondência « entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM « para a mesma função «. V. Não obstante o pedido não esteja amparado apenas na sucessão da FEPASA pela CPTM, mas tenha por fundamento o contido no Decreto 35.530/1959, que determinaria que « a base de cálculo da complementação de aposentadoria deve ser o salário do cargo cujas funções o empregado exercia quando da jubilação, ou, caso este tenha sido revalidado, modificado ou extinto, o do cargo cujo conteúdo das atribuições mais se assemelhem, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei 9.343/1996 «, e, nesta linha, na criação de cargos com novas nomenclaturas pela CPTM para as mesmas funções anteriormente existentes na FEPASA, a jurisprudência desta c. Corte Superior exclui o direito à equiparação remuneratória com os empregados em atividade nas hipóteses como a dos presentes autos, pelo fato da inexistência de sucessão da FEPASA pela CPTM . VI. No caso, o julgado regional assinala que a cisão e as respectivas condições impostas ocorreram após a aposentadoria da parte reclamante e a sua aquisição do direito. Ressalta, ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento do benefício, que o direito à complementação de aposentadoria da parte autora já encontrava amparo no Estatuto dos Ferroviários, tratando-se de um dever assumido pela empregadora à época (FEPASA), que não pode sofrer qualquer alteração prejudicial, ainda que após a aposentadoria, em respeito ao direito adquirido do trabalhador. Concluiu, assim, que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos estritos termos da Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º, porque « a equiparação entre proventos dos funcionários inativos e dos funcionários ativos que ocupam cargo equivalente é determinação legal «. VII. Verifica-se, assim, decisão dissonante com a jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, firme no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADAS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I. O Tribunal Regional considerou o disposto na Lei 8.541/92, art. 46 para determinar que o imposto de renda incida sobre a complementação de aposentadoria deferida. II. A parte reclamante pretende a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda segundo o regime do mês de competência. III. Prejudicada, portanto, a análise da matéria em face da improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme decidido no tópico anterior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 225.6183.1456.4566

423 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao óbice de compensação da parcela CTVF com os anuênios deferidos, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DA PARCELA CTVF. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termo... ()

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Doc. 766.3051.0916.2014

424 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL. 1.1 - O

Tribunal Regional, com fundamento nas provas trazidas aos autos, concluiu que a nova função criada pela empresa (Parceiro de Soluções em Saúde), em última análise, constitui apenas uma diferente nomenclatura conferida ao anterior cargo de Propagandista, pois foi mantida a evidente necessidade de interligação entre os profissionais de saúde e a empresa. Enfatizou que não ficou evidenciada a efetiva extinção das atividades empresarias na base territorial do Sindicato, do qual seria o... ()

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Doc. 202.4195.2004.2000

425 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Federação. Ilegitimidade ativa. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Não aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Deficiência da fundamentação. Razões recursais dissociadas. Súmula 284/STF.

«1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta pela parte recorrente contra a Fazenda Nacional, tendo por objeto afastar a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado. 2 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo legal supostamente ofendido (Lei 8.073/1990, art. 3º). 3 - O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando o artigo tido por violado não foi apreciado pel... ()

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Doc. 221.0290.1513.0291

426 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infringência ao CPC/2015, art. 139, II, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Substituição processual. Expressa limitação subjetiva no título. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

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Doc. 250.4290.6686.0423

427 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Alegação de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto pelos particulares em face de decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública para aguardar o julgamento dos embargos de divergência interpostos nos autos do REsp. Acórdão/STJ, com valor da causa atribuído em R$ 697.139,37 (seiscentos e noventa e sete mil e cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), em outubro de 2022. No TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIO... ()

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Doc. 206.3295.9002.1500

428 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Ilegitimidade ativa. Exame de dispositivo constitucional. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Alteração do julgado que demanda reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Observância da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via do Recurso Especial, examinar suposta violação a dispositivo constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme se abstrai dos CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105. 2 - A Lei 8.073/1990, CPC/2015, art. 3º; CPC/2015, art. 93, II, CPC/2015, art. 103, III, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, V, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei... ()

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Doc. 209.3002.9830.5786

429 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de Segurança preventivo - Pretensão de afastar fiscalização em decorrência de equipamentos de bronzeamento artificial do impetrante, nos termos do disposto na Resolução RDC ANVISA 56/2009, que proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial - - Ilegitimidade passiva afastada - Considerada a natureza da demanda posta em Juízo, não se pode negar que sua procedência tem manifesto reflexo na esfera jurídica do impetrado, sob o ângulo do afastame... ()

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Doc. 151.1685.2000.9800

430 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo regimental. Acórdão recorrido. Fundamentação constitucional. CTN, art. 97. Reprodução de norma da CF/88. Inadmissibilidade. Divergência prejudicada.

«1. É inadmissível recurso especial interposto contra acórdão decidido sob enfoque essencialmente constitucional, sob pena de usurpar-se competência da Suprema Corte. 2. O acórdão recorrido está assim fundamentado: «A alteração introduzida na legislação estadual através da Lei 12.741/07, ao definir no artigo 24, § 8º, que o ICMS será pago antecipadamente, no momento da entrada das mercadorias relacionadas em regulamento no território deste Estado, se recebidas de outra unid... ()

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Doc. 627.1417.8138.1787

431 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. 1. A controvérsia diz re... ()

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Doc. 431.7514.9783.0597

432 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial lastreada em cédula de crédito bancário - Exceção de pré-executividade - Justiça gratuita - Indeferimento do benefício - Hipossuficiência econômica não demonstrada, notadamente em razão do recolhimento do preparo recursal - Além de incompatível com o pedido de gratuitidade formulado, o recolhimento espontâneo do preparo denota a insuficiência de elementos probatórios nos autos para conclusão positiva acerca da necessidade dos benefícios da j... ()

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Doc. 268.0221.8052.6273

433 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM FACE DAS PARCELAS DEFERIDAS NA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A lide versa sobre a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a PREVI, sobre as verbas que vierem a ser deferidas na presente ação. Não se trata da questão de aplicação da decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência ... ()

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Doc. 220.6151.1629.7857

434 - STJ. processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa. Prescrição da pretenção executória. Ausência de violação do CPC/73, art. 535 (1.022 do CPC/2015). Reexame. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

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Doc. 1697.2328.9264.0392

435 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. LEI 13.467/2017. VALE-TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A pretensão ao reconhecimento da rescisão indireta foi indeferida pelo Juízo de origem, o que não foi modificado pelo Tribunal Regional. Não configurado, portanto, o interesse em recorrer, torna-se inviável o prosseguimento no exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. FERIADOS. PAGAMENTOS EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A indicação de arestos provenientes de órgão não elencado no art. 896, «a», da CLT, é inservível ao confronto de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO. ART. 611-A, § 5º, DA CLT (LEI 13.467/2017) . ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. NULIDADE PROCESSUAL. INAPLICÁVEL. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I . A causa oferece transcendência jurídica, pois o debate sobre a aplicação do art. 611-A, § 5º, da CLT, inegavelmente toca em questão nevrálgica do novo estamento jurídico trabalhista inaugurado em 2017, o que aponta sua indiscutível relevância. II . A literalidade do § 5º do CLT, art. 611-Adefine que «os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos» . Com efeito, o vocábulo «anulação» tem significado determinado juridicamente e não se confunde com a declaração de nulidade, de que ambos são espécies do conceito de invalidade do negócio jurídico. Enquanto que o ato nulo (nulidade absoluta) não gera nenhum direito e sua eficácia é ex tunc, o ato anulável (nulidade relativa) se projeta apenas a partir da invalidação, ou seja, seus efeitos retroativos serão reconhecidos (ex nunc). Se se reconhece o ato jurídico nulo ele o é para todos os efeitos. Já a anulação do ato gerará efeitos apenas sob determinadas condições. Esse prisma se revela primordial, pois a necessidade dos Sindicatos (patronais e empregados) participarem de qualquer ação judicial trabalhista, de cunho individual ou coletiva, em todo o território brasileiro, em que essencialmente se discuta a aplicação de cláusula coletiva, só se mostra justificável para efeitos diretamente ligados ao fim previsto em lei - anular a cláusula coletiva, seja de forma relativa ou absoluta para que seus efeitos sejam absorvidos de maneira mais ampla, exigindo-se, assim, a atuação dos sindicatos da categoria que representam. III. No caso, a pretensão às horas extras se alicerça também na ausência de atendimento do CLT, art. 60, para efeito de turno 12 por 36 em labor insalubre. E não de anulação do ato jurídico entabulado entre os sindicados. O efeito desse reconhecimento de «invalidade» apenas incidirá no presente caso, podendo continuar gerando efeitos para outros empregados de outras empresas. E nesse ponto, parece-me que a discussão sobre a comprovação de prejuízo não se mostra adequada. É que necessariamente por imposição infraconstitucional, deve-se intimar o litisconsorte necessário em casos tais. Como se sabe, o litisconsórcioserá necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes (CPC/2015, art. 114). Em termos gerais, especificamente as razões que pedem o afastamento da presente norma coletiva não passam pelo interesse de nenhum dos sindicatos. Ora, em regra, para algumas empresas representadas pelo Sindicato patronal, que atenderem o CLT, art. 60, a norma coletiva incidirá, para outras, que não conseguirem a autorização do Ministério do Trabalho, ela não poderá prevalecer, de modo que, em termos factuais, não se estará avaliando tais tratativas coletivas sob o aspecto da anulação ou da nulabilidade, mas se houve atendimento de requisitos legais (CLT, art. 60) para que ela possa incidir em determinados contratos de trabalho. Portanto, não se mostra pertinente à hipótese em questão o art. 611-A, § 5º, da CLT . IV . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. INVALIDADE DO AJUSTE. SÚMULA 44 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. I. A matéria oferece transcendência política. Sob a perspectiva do acórdão regional, não se reconheceu o labor em sobrejornada habitual, enfatizando-se o exame da pretensão recursal apenas sob o enfoque da «descaracterização da jornada 12x36 em virtude do labor nos dias destinados à compensação (plantões extras)» (fl. 642). Concluiu-se que, por essa razão, a cláusula coletiva incide no caso, não sendo devido o pagamento de horas extraordinárias. Isso porque as provas documentais (cartões de ponto) consignam, «em sua maioria, dobras esporádicas, duas ou três por mês, sendo que em apenas três meses do período contratual de mais de quatro anos, a Autora realizou quatro dobras em um mês, o que não se mostra apto a ensejar a descaracterização da jornada 12x36 nos moldes do item IV da Súmula 85/TST» (fl. 642). Anote-se que o contrato de trabalho informado na petição inicial perdurou entre fevereiro de 2014 a abril de 2018 (fl. 6). II . Por outro lado, o acórdão regional registra que « inexiste invalidade do regime pelo labor em ambiente insalubre ante a inexistência de licença prévia da autoridade competente» ao se observar modulação de efeitos da Súmula 44 daquele TRT, pela qual se fixou marco temporal para que a exigência do CLT, art. 60 deva ser observada em trabalho insalubre. Importa pontuar que as decisões na instância ordinária não trazem o teor da norma coletiva em debate, o que, a priori , ensejaria o exame da matéria em abstrato, procedimento que, ao meu sentir, conflita com a Súmula 297/TST, pois não haveria base fático jurídica para desenvolver a solução da presente demanda em grau recursal. III. De todo modo, o CLT, art. 60 condiciona « quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim» . Logo em seguida, no parágrafo único desse dispositivo, excetua essa condição prévia no caso de jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas . IV. A pretensão recursal, no entanto, deve ser balizada pela fixação temporal por esta Sétima Turma do TST, nos casos de direito material, para aplicação da Lei 13.467/2017 (RR-196-82.2018.5.11.0009, 7º Turma, Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT de 10/03/2023). Observe-se que o contrato de trabalho perdurou entre 2014 a 2018. O art. 611-A, XIII, da CLT, passou a autorizar a prorrogação de jornada insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Sob essa perspectiva, deve ser provido o recurso de revista para delimitar que a partir da vigência da Lei 13.467/2017 prevalece a norma coletiva, fazendo jus a parte reclamante ao pagamento de horas extraordinárias tão somente em relação ao período anterior à regência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) . V . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 103.1674.7458.7400

436 - STJ. Competência. Cláusula de eleição de foro. Validade, inclusive, para a ação em que se discute a anulação do próprio negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 111. Exegese.

«... Trata-se de embargos divergência em recurso especial, em exceção de incompetência que decidiu pela aplicabilidade do foro de eleição na ação que visa a desconstituição do próprio contrato por vício de vontade. O entendimento do recurso que deu origem aos presentes embargos de divergência foi colmatado a partir do posicionamento exarado pelo i. Min. Barros Monteiro, relator para acórdão do então recurso especial, que afirmou quanto ao ponto nodal: (fl. 537) «Realmente, n... ()

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Doc. 208.3660.4000.1700

437 - STJ. Plano de saúde. Agravo interno no recurso especial. Civil. Processo civil. Ação cominatória de custeio de medicamento importado, devidamente registrado na Anvisa. Recusa ilícita. Entendimento adotado na origem em contrariedade ao posicionamento firmado pela Segunda Seção do STJ. Limitações dos tratamentos. Conduta abusiva. Indevida negativa de cobertura. Jurisprudência pacífica da terceira turma. Precedente em sentido contrário na quarta turma. Ratificação da jurisprudência desta terceira turma. Agravo improvido. Lei 9.656/1998, art. 10, I e V. Lei 9.656/1998, art. 12.

«1 - De acordo com o posicionamento da Segunda Seção do STJ, é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicação importada não nacionalizada, ou seja, sem registro vigente na Anvisa (Lei 9.656/1998, art. 10, I e V; Recomendação 31/2010 do CNJ e dos Enunciados 6 e 26 da I Jornada de Direito da Saúde). Após o ato registral, todavia, a operadora de plano de saúde não pode recusar o tratamento com o fármaco indicado pelo médico assistente. 2 - Diante do regist... ()

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Doc. 143.1824.1034.1900

438 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Normas coletivas. Aplicabilidade. Prevalência.

«1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para considerar devidas diferenças salariais relativas ao piso salarial do cargo/função de Operador de Telemarketing, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à primeira reclamada, diante da prevalência da norma em questão em relação ao Acordo Coletivo firmado pela empregadora. Registrou-se, outrossim, que: a) «as Convenções Coletivas de Trabalho em que é signatário o SIN... ()

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Doc. 240.5080.2656.0971

439 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002; b) inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que o Col... ()

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Doc. 637.7906.6531.3968

440 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. SÚMULA 374/TST.

Nos termos do art. 8º, II, da CR, a Corte Regional, dentro de um contexto de categoria diferenciada, concluiu pela aplicação dos instrumentos coletivos vigentes para o Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, o do local da prestação de serviços, ainda que não coincidente com o da sede da empresa, em face do princípio da territorialidade, que informa o enquadramento sindical, posicionamento mantido pela r. decisão impugnada, que ora se ratifica, visto que se coaduna com o atual entendiment... ()

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Doc. 116.6754.1957.0964

441 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. UNICIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de unicidade sindical, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do citado dispositivo celetista . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. Após definido o mérito da controvérsia, o exame das particularidades de cada um dos substituídos, a fim de se apurar o que é devido a cada um, ocorrerá na fase de liquidação, não havendo qualquer prejuízo à ampla defesa e ao contraditório da parte Reclamada. Assim, não há que se falar em violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do citado dispositivo celetista . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 876.0303.2276.2412

442 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ANTERIORIDADE DO REGISTRO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Atento Brasil alega que «pelo critério da anterioridade do registro sindical, a representação da convenção coletiva aplicada pela Recorrente na base territorial do Município de São Paulo, pertence ao o SINTETEL» . Entretanto, a Corte de origem evidenciou que, em face do que restou decidido na ação declaratória 01949006220055020022, o Sintratel representa a categoria de operadores de telemarketing, uma vez que o seu registro «junto ao órgão competente é anterior à alteração estatutária promovida pelo Sintetel, pela qual almejava alcançar o direito de representação de forma oblíqua» . Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Em assim sendo, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados, contrariedade aos verbetes sumulares suscitados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL). PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO EXTINTO MTE. OJ 385/SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão nos autos diz respeito à possibilidade ou não de deferimento do adicional de periculosidade, nos casos de armazenamento de combustíveis em prédio vertical. 2. À luz da NR 16 e da NR 20, é considerada de risco toda a área interna do recinto fechado, na qual ficam armazenados vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, sendo que tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, salvo, dentre outros, os casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. 3. Por outra face, a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical» . 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao apelo do autor para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos pertinentes sob as seguintes premissas fático jurídicas: « O perito aferiu a existência de risco acentuado decorrente da exposição permanente do empregado a líquidos inflamáveis armazenados. Verifico que o armazenamento está em desacordo com a legislação vigente na NR-16 e 20, a qual, mesmo após sua alteração, determina que os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado ou comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, o que aqui não ocorreu . « . 5. O Tribunal ainda evidenciou que « Nesse contexto, está amplamente configurado o risco em toda a área do edifício, conforme item 3, letra «s», do Anexo 2, da NR-16, e a adotada Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. A norma identifica como área de risco toda a área do local da situação dos tanques, o que está longe de corresponder ao andar ou à sala de armazenamento. O prédio está todo contido em área de risco .» 6. Registre-se, em que pese o acórdão regional não ter registrado o volume de líquido inflamável, o fato de os tanques não serem enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da referida NR. Portanto, considerando que o armazenamento do óleo diesel foi feito em desconformidade com a norma legal, todo o interior do edifício deve ser tido como área de risco, ensejando assim o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos pertinentes. 7 . Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. 8 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA PESSOAL EM FACE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS. ETARISMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O direito à indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. Para a hipótese dos autos, está evidenciado que o autor sofreu graves ofensas pessoais em face do não cumprimento das metas estabelecidas pela empresa e pelo etarismo. Dessa forma, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, em face da negligência da empresa, o autor fora atingido em sua honra, o que certamente lhe trouxe abalo psicológico. Incólumes os preceitos de Lei indicados e inespecíficos os arestos trazidos ao confronto de teses (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o acórdão regional foi publicado em 21/09/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência .

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Doc. 241.0310.7681.6847

443 - STJ. Tributário e processual civil. Icms. Ocorrência do fato gerador. Instalação do fornecedor no estado de minas gerais. Dever por força do convênio. Mercadoria fornecida diretamente aos consumidores. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Efetiva saída de mercadoria do estoque. Inexistência. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática.

1 - A recorrente deixou de combater os fundamentos do voto condutor para concluir pela ocorrência do fato gerador do ICMS, quais sejam: a) a empresa deveria ter-se instalado em Minas Gerais, por força do convênio firmado com a CEMIG, e, consequentemente, efetuado a inscrição no Cadastro de Contribuintes daquele Estado; b) o RICMS/96 considera estabelecimento o local em que a pessoa exerça sua atividade em caráter temporário ou permanente; c) laudo pericial confirma a existência de centr... ()

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Doc. 148.3675.5000.6000

444 - STJ. Processo civil. Consumidor. Conflito de competência. Demandas coletivas e individuais promovidas contra a Anatel e empresas concessionárias de serviço de telefonia. Controvérsia a respeito da legitimidade da cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa. Conflito não conhecido. CPC/1973, art. 112, 113, 115, 476, 479 e 546. CF/88, art. 109,I «d».

«1. A competência originária dos Tribunais é para julgar de conflitos de competência. E, no que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, d). 2. Não se pode confundir conexão de causas ou incompetência de juízo com conflito de competência. A incompetência, inclusive a que porventura possa decorrer da conexão, é controlável, em c... ()

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Doc. 240.8201.2818.9881

445 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime do art. Art. 22, parágrafo único da Lei 7.492/86. Nulidades. Súmula 284/STF. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Tipicidade da conduta. Operação «dólar-cabo". Abolitio criminis. Inexistência. CP, art. 59. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Quanto às nulidades (ausência de leitura da denúncia e indisponibilidade da mídia do interrogatório) não foi indicado, nas razões do recurso especial, qual dispositivo de Lei infraconstitucional teria sido violado pelo acórdão recorrido, impossibilitando a adequada compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - A ausência de leitura da denúncia no interrogatório do recorrente não enseja a nulidade, porquanto consta do acórdão recorrido que o réu estava ac... ()

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Doc. 155.7473.4000.3700

446 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. 2. Nos termos do título judicial exequendo, a referida parcela remuneratória foi estendida em favor de toda a categoria representada pelo SINDSEF/RO, tanto ativos quanto inativos, sem nenhuma outra limitação subjetiva aos efeitos da coisa j... ()

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Doc. 155.7473.4000.3800

447 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. 2. Nos termos do título judicial exequendo, a referida parcela remuneratória foi estendida em favor de toda a categoria representada pelo SINDSEF/RO, tanto ativos quanto inativos, sem nenhuma outra limitação subjetiva aos efeitos da coisa j... ()

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Doc. 155.7473.4000.3900

448 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. 2. Nos termos do título judicial exequendo, a referida parcela remuneratória foi estendida em favor de toda a categoria representada pelo SINDSEF/RO, tanto ativos quanto inativos, sem nenhuma outra limitação subjetiva aos efeitos da coisa j... ()

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Doc. 155.7473.4000.4100

449 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. 2. Nos termos do título judicial exequendo, a referida parcela remuneratória foi estendida em favor de toda a categoria representada pelo SINDSEF/RO, tanto ativos quanto inativos, sem nenhuma outra limitação subjetiva aos efeitos da coisa j... ()

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Doc. 155.7473.4000.4200

450 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais nos embargos à execução em mandado de segurança. Gratificação específica de atividade docente. Gead. Extensão aos servidores do extinto território federal de rondônia. Necessidade de titulação. Inovação das razões dos embargos à execução. Requisito, ademais, expressamente afastado no acórdão exequendo. Honorários advocatícios corretamente fixados. Provimento negado.

«1. A questão relacionada à necessidade de deter ao menos o título de graduação, para fins de recebimento da Gratificação Específica de Atividade Docente (GEAD), jamais foi suscitada pela União na petição inicial dos embargos à execução. 2. Nos termos do título judicial exequendo, a referida parcela remuneratória foi estendida em favor de toda a categoria representada pelo SINDSEF/RO, tanto ativos quanto inativos, sem nenhuma outra limitação subjetiva aos efeitos da coisa j... ()

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