49 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO RECURSO DE REVISTA NO TEMA RELATIVO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 433/TST, NÃO DEMONSTRADA. Nos arestos colacionados, a questão devolvida à apreciação desta Corte, relativa à homologação do pedido de desistência formulado após a pacificação da matéria debatida pelo Supremo Tribunal Federal, não é examinada à luz de dispositivo, da CF/88. Aplicável, pois, como óbice ao conhecimento do recurso de embargos, a Súmula 433/TST: « A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. Recurso de embargos não conhecido.
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