1 - TRT3. Feriado. Pagamento em dobro. Feriados.
«O empregado contratado para trabalhar apenas aos sábados, domingos e feriados não faz jus à remuneração dos feriados em dobro, porquanto havia folga compensatória automática destes dias durante a semana, ficando atendida a exigência prevista no Lei 605/1949, art. 1º.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)