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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: feriados

Doc. 150.8765.9003.8100

1 - TRT3. Feriado. Pagamento em dobro. Feriados.

«O empregado contratado para trabalhar apenas aos sábados, domingos e feriados não faz jus à remuneração dos feriados em dobro, porquanto havia folga compensatória automática destes dias durante a semana, ficando atendida a exigência prevista no Lei 605/1949, art. 1º

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Doc. 103.1674.7372.1600

2 - TRT9. Execução. Bancário. Feriados. Segundas-feiras que antecedem os feriados de Carnaval e quintas que antecedem sextas-feiras santas. Hipóteses tidas como feriados pelo empregador. Benesse que se integra ao contrato de trabalho.

«Quando a r. sentença exeqüenda determina a apuração de feriados, e dos controles de jornada assim constam as segundas-feiras que antecedem os feriados de Carnaval e quintas que antecedem sextas-feiras Santas, estes dias devem ser calculados, consubstanciando-se em benesses que integram o contrato de trabalho.»

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Doc. 103.1674.7097.0000

3 - STJ. Recurso. Prazo. Férias. Feriados.

«As férias suspendem a contagem do prazo de recurso, mas os domingos e dias feriados que as antecedem não se incluem nelas, e sim nos prazos de recurso, que continuam a fluir até o último dia anterior ao início das férias, ainda que domingo ou feriado. O prazo para o recurso especial inclui domingo ou feriado anteriores ao ajuizamento dos embargos declaratórios. Recurso especial não conhecido, por intempestivo.»

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Doc. 154.1950.6000.2600

4 - TRT3. Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.

«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.»

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Doc. 154.1431.0003.3300

5 - TRT3. Comerciário. Trabalho. Domingo / feriado. Trabalho em feriados. Comerciário. Vedação em norma coletiva.

«De acordo com o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é possível quando autorizado em convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, entretanto, tal exigência não foi atendida, já que a CCT de 2012/2013, ao invés de permitir, vedou o trabalho no feriado do dia 29/03/2013 (sexta-feira santa), que fora apontado na origem, por amostragem, para justificar a condenação da reclamada no pagamento das verbas consectárias à viol... ()

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Doc. 142.5853.8024.5000

6 - TST. Labor em feriados.

«No tocante à alegação de que não é devido o pagamento em dobro de feriado laborado quando o empregado se submete à jornada de 12x36, registre-se ter a decisão regional sido proferido em consonância com o preconizado na recente Súmula 444/TST. A questão relativa à improcedência do pedido por eventual pagamento de horas extras pelo trabalho realizado em feriados não foi prequestionada, Súmula 297/TST. A tese regional relaciona-se a situação diversa, relativa à necessidade ... ()

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Doc. 136.2784.0001.4400

7 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados laborados. Jornada 12x36. Pagamento em dobro devido.

«A compensação inerente ao regime 12x36 não engloba o labor nos feriados, sob pena de haver discriminação em relação aos trabalhadores que cumprem jornada diária de 08h e semanal de 44h, reduzida no caso de haver feriado em dia útil. De acordo com o dispositivo legal que regula a questão (Lei 605/1949, art. 8º), o cumprimento desta jornada não exclui o direito de descanso nos feriados, afastando apenas o direito à percepção do domingo laborado de forma dobrada. Assim, em não hav... ()

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Doc. 144.5285.9003.4700

8 - TRT3. Domingos e feriados. Regime 12x36.

«O trabalho em domingos é próprio do regime 12x36, pois a escala de trabalho segue a sequência de dias alternados, recaindo normalmente em domingos, sem prejuízo para o trabalhador, que usufrui folgas regulares de 36 horas. O mesmo não se diz em relação aos feriados. Tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não ... ()

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Doc. 103.1674.7066.5400

9 - STJ. Prazo. Feriados.

«Feriados contínuos não têm virtude de suspender o prazo recursal, por isso que não se equiparam às férias forenses. Recurso não conhecido.»

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Doc. 154.1950.6008.7900

10 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36. Previsão em instrumentos coletivos.

«É válida a previsão nos instrumentos da categoria profissional em considerar como dias normais os feriados e domingos trabalhados regime 12hx36h, inserindo-os nas folgas concedidas jornada especial. Diante da validade da norma coletiva, indevido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados período de vigência do respectivo instrumento normativo.»

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Doc. 127.3331.9000.0800

11 - TST. Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.

«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhad... ()

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Doc. 144.5332.9000.3500

12 - TRT3. Repousos semanais remunerados. Domingos e feriados.

«A Lei 605/1949 faz distinção da terminologia dos domingos e feriados, pois os primeiros correspondem a vinte e quatro horas consecutivas de descanso após seis dias de trabalho que, preferencialmente, devem ser aos domingos, enquanto os feriados advêm de disposição legal. Contudo, ambos são repousos remunerados e, no caso de prestação habitual de horas extras, devem ser calculados os reflexos sobre RSR, incluindo os feriados

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Doc. 136.7681.6002.5100

13 - TRT3. Hora extra. Feriado. Reflexos de horas extras. Feriados. Necessidade de previsão expressa na sentença.

«As horas extras habituais refletem nos RSR e feriados. No entanto, os feriados somente serão incluídos nos cálculos quando a sentença expressamente determinar ou quando existir disposição em norma coletiva que favoreça o empregado. Os cálculos devem obedecer a decisão transitada em julgado no processo de conhecimento, conforme previsão expressa no CLT, art. 879, § 1º, não sendo possível, em fase de liquidação, incluir verbas não deferidas, nem mesmo os reflexos.»

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Doc. 154.1950.6006.4200

14 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Labor em feriados. Pagamento em dobro.

«Embora seja próprio do regime especial de 12x36 o trabalho em feriados, tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados

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Doc. 154.6474.7004.0200

15 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.

«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de desca... ()

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Doc. 154.1431.0004.4200

16 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados como dias normais. Convenção coletiva. Jornada 12x36. Invalidade.

«Reputa-se inválida a norma coletiva que suprime o pagamento em dobro dos feriados laborados, por se tratar de norma relacionada à saúde ou higidez física do trabalhador, infensa, portanto, à negociação. Conquanto o legislador reconheça a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88, não há como considerar válida a cláusula normativa que suprime direitos individuais do trabalhador, tais como os feriados em dobro. A submissão do emp... ()

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Doc. 154.5442.7002.0100

17 - TRT3. Feriado. Domingos e feriados. Escala de 5x1.

«Não há falar que o regime da jornada especial 5X1 retira do empregado o direito de folgas nos feriados, sob a alegação de que o trabalho nestes dias já estaria compensado. O que se pode dizer nesta espécie de jornada é apenas não se cogitar do pagamento em dobro pelos domingos trabalhados. Quando o trabalho recai em dia de feriado, deve haver folga compensatória ou pagamento em dobro, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9.º e Súmula 146/TST.»

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Doc. 155.3424.4003.2000

18 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado-regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro.

«O trabalho em jornada especial de 12x36 não afasta o direito do trabalhador aos feriados laborados, porquanto o referido regime não autoriza a compensação de tais dias de folgas específicas, mas apenas das horas laboradas além da oitava e não excedentes de doze horas, bem como dos dias destinados ao repouso semanal remunerado. É que os feriados são lapsos temporais não rotineiros que ocorrem em datas legalmente tipificadas, diversamente do repouso semanal obrigatório.»

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Doc. 143.1824.1086.3100

19 - TST. Feriados. Recurso desfundamentado.

«A reclamante limita-se a tergiversar sobre a necessidade de declaração de que os dias 25/12 e 21/4 são feriados, quando deveria, nas razões do recurso de revista, desconstituir o único fundamento adotado pelo Regional, de que «deixou a reclamante de apontar em que dias de feriado teria laborado». Não se conhece do recurso de revista, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Recurso... ()

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Doc. 181.7845.0000.6600

20 - TST. Horas extras. Domingos e feriados laborados.

«O Regional condenou o reclamado ao pagamento, como extra, das horas laboradas aos domingos e feriados, pois a norma coletiva de trabalho dispõe, expressamente, que «os domingos e feriados serão dias de descanso obrigatório e remunerado, inclusive para os empregados comissionistas e de supermercados» (destacou-se). Desse modo, havendo previsão em norma coletiva de trabalho acerca da obrigatoriedade de folgas aos domingos e feriados, devem ser pagas, como extras, as horas laboradas nesses ... ()

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Doc. 154.1431.0004.7500

21 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Devidos. Em dobro.

«Aplicam-se ao caso presente os ditames da Súmula 444/TST, para amparar a condenação, em dobro, dos feriados laborados e não compensados na jornada 12x36h, in verbis: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de... ()

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Doc. 142.5855.7022.8800

22 - TST. Feriados laborados. Regime 12x36.

«A jurisprudência desta Corte, consolidada na recente Súmula 444, é no sentido de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada mediante negociação coletiva, não contempla a folga em feriados e, por isso, assegura-se a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 172.6745.0015.3300

23 - TST. Horas extras. Regime 12x24 e 12x48. Pagamento de feriados.

«O empregado que se submete ao regime especial de turnos ininterruptos de revezamento, com 12 horas de trabalho por 24 ou 48 horas de descanso, quando seus turnos de trabalho se alternam entre turnos diurnos e noturnos, tem direito à folga semanal, que deverá remunerar em dobro o domingo ou o feriado em que a folga foi suprimida (Lei 605/1949, art. 9º). No caso concreto, o Tribunal Regional considerou válido o regime de compensação adotado pelo reclamado, indeferindo a remuneração do ad... ()

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Doc. 190.1062.5009.8700

24 - TST. Horas extras. Labor em feriados.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento, em dobro, do labor realizado em feriados. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, a qual aplica aos casos de jornada 4x2, por analogia, a Súmula 444/TST, que assegura a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 154.1950.6002.1300

25 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.

«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7°, XV, da CF/88. Sob... ()

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Doc. 161.9070.0009.3000

26 - TST. 2. Domingos e feriados laborados.

«Esta Corte, mediante Resolução 185/2012, editou a novel Súmula 444 que preceitua a validade, em caráter excepcional, da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados. Dessa forma, alterando seu anterior posicionamento, este Tribunal passou a entender que no referido sistema de compensação de horário o t... ()

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Doc. 190.1071.8004.5500

27 - TST. Feriados laborados. Pagamento em dobro.

«Ao determinar o pagamento dos feriados trabalhados e não compensados, de forma simples, a Corte Regional divergiu do entendimento cristalizado na Súmula 146/TST desta Corte que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal». Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 154.1731.0007.3800

28 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.

«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro ... ()

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Doc. 154.1431.0003.3700

29 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada especial de trabalho.

«A jornada de trabalho em escala 4X2 (quatro dias de trabalho por dois de descanso) ou 3X1 (três dias de trabalho por um de descanso) não exclui o direito dos trabalhadores à fruição dos feriados, o que ocorre somente em relação aos domingos, porquanto os repousos semanais remunerados já são devidamente compensados pelas escalas especiais de trabalho em questão. Nesse sentido, o labor nos feriados sem a correspondente quitação ou compensação deve ser pago em dobro. Aplicação ana... ()

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Doc. 190.1071.8014.7100

30 - TST. Jornada 12x36 horas. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.

«A Súmula 146 deste Tribunal Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal». Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da Súmula 444/TST, in verbis: «é v... ()

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Doc. 136.2504.1001.2400

31 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.

«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste ti... ()

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Doc. 137.6673.8000.5300

32 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Compensação. Feriados trabalhados. Lei 5.811/72.

«A concessão de repousos nos termos dos lei 5.811/1972, art. 3º e lei 5.811/1972, art. 4º contempla a compensação dos domingos e feriados, não se aplicando, por forçado artigo 7º da mesma norma, o disposto na Lei 605/49. FERIADOS TRABALHADOS. LEI 5.811/72. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. A interrupção do pagamento em dobro dos feriados, ocorrida após negociação coletiva, com indenização dos trabalhadores, não constitui ato arbitrário e unilateral, devendo ser acolhida a norma co... ()

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Doc. 161.9070.0013.4000

33 - TST. Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Pagamento em dobro. Súmula 146/TST.

«No caso, as instâncias ordinárias concluíram que «o autor demonstrou por amostragem trabalho em folga e feriado sem a devida contraprestação». Assim, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da Súmula 146/TST, sendo verificado labor aos domingos, folgas e feriados, sem a devida contraprestação, o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 103.1674.7145.9800

34 - STJ. Prazo. Feriados. Fluência. Prorrogação.

«O feriado apenas prorroga o prazo, que nele se encerra, para o primeiro dia útil seguinte ao seu término. Os prazos só são suspensos em razão de férias forenses e em excepcionais hipóteses de justa causa, inocorrentes na espécie.»

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Doc. 190.1071.8002.4000

35 - TST. Domingos e feriados laborados.

«O Tribunal Regional determinou que «os repousos semanais remunerados, bem como os feriados trabalhados devem ter adicional de 100% como extras, sem configurar excesso, pois se trata de mera aplicação da legislação vigente.» Referida decisão está em sintonia com o entendimento preconizado na Súmula 146/TST desta Corte: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.» Incide, no caso, o d... ()

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Doc. 150.8765.9004.9400

36 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Regime de 12x36. Feriados não compensados.

«A norma legal que estabelece o descanso em dias de feriado tem cunho socializante, dotada de caráter cogente, pelo que não se submete a derrogações pela vontade das partes, inclusive no âmbito das negociações coletivas. Assim, a Súmula 444/TST, que assegura a remuneração, em dobro, dos feriados laborados, aplica-se inclusive nas jornadas especiais de 12x36 horas, não prevalecendo a norma coletiva que disponha o contrário.»

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Doc. 103.1674.7035.0800

37 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Tempestividade. Feriados. CPC/1973, art. 179.

«Os feriados, mesmo que contínuos, não se equiparam às férias. A sua intercalação não tem o efeito de suspender os prazos.»

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Doc. 103.1674.7010.9700

38 - STJ. Prazo. Feriados que antecedem imediatamente o início de férias.

«Não se incorporam às férias supervenientes, para fins de suspensão do prazo, os dias feriados que as antecederem imediatamente. Jurisprudência do STJ.»

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Doc. 185.9485.8004.9000

39 - TST. Domingos e feriados não compensados. Pagamento em dobro.

«O TRT registrou que o autor trabalhou em feriados, bem como laborou por até dez dias consecutivos sem usufruir repouso semanal remunerado. A condenação da ré ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados e não compensados encontra-se em sintonia com a Súmula 146/TST e com a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 410, ambas do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 154.7194.2000.4300

40 - TRT3. Feriado. Pagamento em dobro trabalho em feriados. Controles de ponto válidos. Ônus de fazer os apontamentos.

«Apresentados controles de ponto válidos pela reclamada, o reclamante deve apontar, ainda que por amostragem, feriados trabalhados sem a devida compensação e remuneração, ao se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, sob pena de improcedência do pedido de pagamento em dobro pelo trabalho em tais dias.»

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Doc. 165.9911.6000.4400

41 - TRT4. Regime de compensação 12x36. Trabalho em feriados.

«Em se tratando de trabalho em regime de compensação de 12x36 o labor em dias feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, uma vez que o número de feriados não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]»

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Doc. 181.7850.1000.4800

42 - TST. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento em dobro.

«Declarada a invalidade do regime especial de jornada 12x36h, não há como se admitir a compensação dos feriados trabalhados. Aplica-se ao caso o teor da Súmula 146/TST deste Tribunal Superior que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.» Incidência do CLT, art. 896, §4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 186.7782.3001.1100

43 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do apelo nobre. Feriado local. Comprovação. Não ocorrência. Feriados nacionais. Lei 662/1949.

«1 - Os feriados nacionais são apenas aqueles elencados na Lei 662/1949 (Art. 1º). 2 - Agravo interno desprovido.»

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Doc. 150.8765.9002.5400

44 - TRT3. Feriado. Pagamento em dobro. Substituição processual. Feriados laborados em escala de 12 X 36. Pagamento em dobro.

«O pagamento dos feriados laborados no regime de escala de 12 x 36, em dobro, é questão assentada pela jurisprudência trabalhista, conforme Súmula 444/TST. Conquanto possa ter havido pagamento de forma simples desses dias de folga laborados pelos substituídos processuais, dadas as circunstâncias do caso concreto, que envolve muitos deles como beneficiados pela condenação, o reclamado deve ser compelido ao pagamento da parcela conforme determinação legal, ou seja, em dobro, permitindo-... ()

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Doc. 142.5854.9017.6200

45 - TST. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão de pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. A decisão recorrida não evidencia a inexistência de remuneração ou compensação dos domingos e feriados trabalhados, nem tratou de eventual invalidade das escalas de trabalho praticadas na empresa. Há, portanto, que prevalecer o acórdão do Tribunal Regional, uma vez que não se constata no presente caso que as escalas adotadas tenham desvirtuado a fin... ()

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Doc. 162.8254.8000.6500

46 - TRT18. Feriados. Pagamento em dobro.

«Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (Lei 605/49, art. 9º).»

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Doc. 154.5443.6001.9900

47 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados em dobro. Jornada 12x36.

«A norma gravada no Lei 605/1949, art. 9º é cristalina ao determinar que o labor efetuado nos feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Desse modo, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso obrigatório, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Tal norma constitui, portanto, pre... ()

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Doc. 181.9575.7006.2200

48 - TST. Labor aos domingos e feriados. Folgas compensatórias. Pagamento em dobro indevido.

«Demonstrada no acórdão recorrido a concessão regular de folgas compensatórias pelos domingos e feriados trabalhos, não há que se falar em contrariedade à Súmula 146/TST. Os arestos colacionados são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, I, pois não partem da mesma realidade fática delineada pelo Tribunal Regional de que havia a concessão de folgas compensatórias pelo labor em domingos e feridos, na qual alicerçada a improcedência do pedido das eventuais diferenças a favo... ()

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Doc. 190.9751.3003.0700

49 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Intempestividade do apelo nobre. Feriado local. Comprovação. Não ocorrência. Feriados nacionais. Lei 662/1949.

«1 - Os feriados nacionais são apenas aqueles elencados na Lei 662/1949 (Art. 1º). 2 - Agravo interno desprovido.»

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Doc. 190.1062.9016.0200

50 - TST. Trabalho em feriados. Comprovação. Pagamento em dobro.

«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento em dobro dos feriados laborados num total de 5 (cinco) por ano. Aquela Corte fundamentou a condenação com base na provas oral e testemunhal, conforme consignado. Dessa forma, para se chegar a conclusão pretendida pela ré, de que o autor não teria comprovado a ausência de pagamento ou a compensação dos feriados laborados, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súm... ()

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