Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.779 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: ferias dobra

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • ferias dobra

Doc. 103.1674.7480.1500

1 - TRT2. Férias. Abono de férias. Dobra. CF/88, art. 7º, XVII. CLT, art. 142.

«O abono constitucional de férias incide sobre o valor principal. Se as férias são devidas em dobro, sobre o valor correspondente deve ser calculado o abono. Não é hipótese de dobra do abono, mas sim em incidência do abono sobre as férias calculadas em dobro. Corretos os cálculos do credor. Agravo a que se nega provimento, nesse aspecto.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7551.7200

2 - TST. Férias. Dobra de férias. FGTS. Incidência. CLT, art. 137. Lei 8.036/90.

«Em relação à incidência do FGTS sobre a dobra de férias, verifica-se das contra-razões que a recorrida insurge-se, sucessivamente, sob o argumento de que não haveria reflexo nos depósitos fundiários, por se tratar o principal de parcelas com caráter indenizatório, conforme os arestos que colaciona. É impossível estabelecer o paralelo que pretende a recorrida, visto que lá se tratou de declarar improcedente a incidência do FGTS sobre férias indenizadas, hipótese diversa do pres... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9662.5000.2400

3 - TRT4. Férias. Dobra devida. Impossibilidade de interrupção, sob pena de não ser atingido o objetivo principal. Convocações pontuais ao trabalho. Descontinuidade do descanso. Prejuízo ao instituto. Doutrina.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.1281.8006.5300

4 - TST. Trabalhador portuário avulso. Férias. Dobra. CLT, art. 137. Inaplicabilidade.

«Conforme o CLT, art. 137, a dobra das férias ali estipulada é sanção dirigida exclusivamente ao empregador que não concede ao seu empregado as férias no prazo a que alude o CLT, art. 134. O trabalhador avulso, nos termos do disposto no Lei 12.023/2009, art. 1º, não tem contrato de emprego com o tomador de serviços e tampouco com o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso - OGMO. Inaplicáveis ao caso, portanto, o CLT, art. 137, porquanto ausente a figura do emprega... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 278.6651.7983.5395

5 - TST. I - AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO» PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO.

Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO» PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instru... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.9070.0009.0500

6 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Pagamento extemporâneo das férias. Dobra devida (orientação jurisprudencial 386/TST-sdi-i).

«Ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter o despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.1270.3000.8800

7 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Férias. Dobra no pagamento realizado fora do prazo legal. Acórdão recorrido fundamentado na legislação infraconstitucional e na jurisprudência trabalhista. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 784.8281.9067.3320

8 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. DOBRA. SÚMULA 450/TST . REQUISITO DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do recurso de revista obstaculizado o Município transcreveu a integralidade do acórdão regional quanto ao tema dobra de férias, o qual não é sucinto. Dessa forma, não cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 359.2760.4238.6839

9 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17. FÉRIAS. DOBRA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 262.2692.8141.6090

10 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. FÉRIAS. DOBRA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula 297/STJ e do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2048.6800

11 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, segundo a qual é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.5910.3000.5000

12 - TST. 2. Dobra de férias.

«No caso, consta do acórdão regional que não restou demonstrado o alegado pagamento após o gozo das férias. Dessa feita, descabe efetivamente a pretensão de pagamento em dobro, permanecendo incólumes os arts. 137 e 145, da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 155.3424.4000.2400

13 - TRT3. Férias. Pagamento em dobro. Férias. Pagamento em atraso. Direito à dobra.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7420.3600

14 - TRT2. Férias. Pagamento com dois dias de atraso. Dobra não reconhecida na hipótese. CLT, arts. 137e 145.

«Não faz jus o recorrente às férias em dobro, em razão do pagamento das férias ter ocorrido após o período previsto no CLT, art. 145. A dobra é prevista apenas no caso descrito pelo CLT, art. 137, qual seja, quando a concessão das férias ultrapassa o período concessivo. O pagamento com dois dias de atraso ensejaria, apenas, aplicação de multa administrativa, mas não o pagamento das férias em dobro, já que não existe previsão legal para tanto.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 465.5411.2271.5995

15 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DOBRA DE FÉRIAS . ERRO MATERIAL CONSTATADO.

O Município reclamado opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por este Colegiado, aduzindo que houve omissão quanto análise da dobra de férias. Ocorre que, em verdade, houve apenas um erro material no acórdão agravado, visto que, por equívoco, foi realizada a transcrição de outra decisão monocrática. Todavia, destaca-se que o referido erro não compromete em nada a decisão, que se mantém integra e robusta. Verifica-se que não houve omissão na análise do tema dobra ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9016.5300

16 - TST. Remuneração das férias. Pagamento extemporâneo. Dobra devida.

«"É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal" (Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 386). Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9001.6000

17 - TST. Férias. Fruição na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Preliminarmente, insurge-se a reclamada contra o pagamento das férias em dobro, referente ao período anterior a 2010, afirmando que o reclamante delimita o seu pedido em face da reclamação trabalhista anterior. O TRT, todavia, afasta a alegação de julgamento extra petita, sob o fundamento de que, na inicial, o reclamante alegou não ter usufruído de férias durante todo o pacto laboral. Observa-se que há correspondência entre o pedido, a causa de pedir e o provimento jurisdicional, um... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.2001.9100

18 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra proporcionalidade.

«Esta Turma, com ressalva de entendimento deste Relator, entende que o atraso de dois dias no pagamento das férias não se revela absurdo a ponto de imputar prejuízos ao trabalhador, que dispôs de seu salário para desfrutar de seu descanso. Logo, em face de tal peculiaridade, não há como aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST desta Corte, uma vez que a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias proporciona o enriquecimento sem causa do reclamante, aspecto... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1054.1300

19 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso, deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1018.7100

20 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1018.6300

21 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1066.9800

22 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.2004.3000

23 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra. Período aquisitivo de 2012/2013.

«Nos termos da Súmula 450/TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, «caput», como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.9164.2527.3642

24 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. FÉRIAS. DOBRA. PROVA NOVA. DECISÃO EM OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA EM QUE AFASTADA A NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 1.

Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.8191.0000.1200

25 - TRT2. Férias em dobro. Fruição apenas parcial. Pagamento parcial e fora do prazo. Dobra devida.

«Na hipótese em exame, não houve o pagamento integral ou tempestivo das férias, pois o reclamante não recebeu o terço constitucional (CF/88, art. 7º, XVII), tampouco foi efetuado o pagamento até 2 dias antes do início dos respectivos períodos (CLT, art. 145). De outro lado, dispõe a Súmula 450/TST que, ainda que usufruídas as férias na época própria (CLT, art. 134), o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145 confere ao trabalhador o direito a receber a dobra das férias.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9011.8700

26 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. Nesse contexto, verificado o atraso no pagamento dos dias de férias, tem-se por devida sua dobra, excluindo-se da base de cálculo o adicional de 1/3, porquanto pago no prazo legal. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1037.1600

27 - TST. Agravo de instrumento. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1008.8400

28 - TST. Agravo de instrumento. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatóri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1063.4001.3800

29 - TST. Recurso de revista. Abono pecuniário. Pagamento fora do prazo. Dobra legal.

«Nas hipóteses em que o empregado não recebe o pagamento das férias acrescido do terço constitucional no prazo previsto na CLT, art. 145, elas devem ser pagas em dobro, nos termos da Súmula 450/TST desta Corte. In casu, contudo, discute-se se o atraso apenas no pagamento do abono pecuniário, uma vez que os dias gozados foram devidamente pagos, acarreta o pagamento em dobro, não só do abono de férias, mas também da remuneração das férias gozadas pelo empregado e o terço constitucio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7009.3100

30 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST, é devido o pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137 quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.1281.8003.0200

31 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. A propósito, referido preceito é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da. remuneração das férias-, o que compreende não apenas o terço constitucional, como também o pagamento dos dias respectivos. Nesse contexto, quando não comprovado o pagamento dos dia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9019.8600

32 - TST. Recurso de revista. Férias desfrutadas na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.

«1. Pacificou-se nesta Corte Superior o entendimento, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, segundo o qual. é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal». 2. Registrado pela Corte de origem que o pagamento das férias, em sua integralidade, não observou o prazo previst... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1040.9800

33 - TST. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.

«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.7000.9500

34 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Atraso ínfimo. Dobra. Impossibilidade.

«Não se mostra razoável a condenação do Munícipio ao pagamento em dobro das férias quando os períodos aquisitivos foram regularmente fruídos e que, embora o pagamento tenha ocorrido após o prazo previsto no CLT, art. 145 (atraso de dois dias), este não fora realizado de forma extemporânea à fruição das férias, fato que não comprometeu a finalidade do instituto. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.2001.7200

35 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra. Proporcionalidade. Má-aplicação da Súmula 450/TST.

«Esta Turma, com ressalva de entendimento deste Relator, entende que o atraso de dois dias no pagamento das férias não se revela absurdo a ponto de imputar prejuízos ao trabalhador, que dispôs de seu salário para desfrutar de seu descanso. Logo, em face de tal peculiaridade, não há como aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST desta Corte, uma vez que a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias proporciona o enriquecimento sem causa do reclamante, aspecto... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.9070.0002.7600

36 - TST. Recurso de revista da reclamante. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» (Súmula/TST 450). Recurso de revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9011.4500

37 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Recurso desfundamentado.

«Impossível aferir violação dos artigos legais e constitucional indicados, porque o Reclamado deixou de impugnar objetivamente o fundamento adotado pelo Regional para dar provimento ao Recurso Ordinário no tema «Pagamento das férias em dobro», qual seja, o de que o Reclamante tem direito ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, porque a referida parcela era paga com atraso, razão pela qual o apelo encontra-se desfundamentado, neste tópico, a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1056.6000

38 - TST. Agravo. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.

«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7012.9500

39 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo para pagamento previsto no CLT, art. 145. Recurso de Revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5562.6000.1200

40 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Férias concedidas na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de ser devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que a sua fruição tenha ocorrido na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145 para o seu pagamento. Tal entendimento está consagrado na Súmula 450/TST. II. Nesse contexto, a decisão regional em que se condenou a Reclamada ao pagamento de férias em dobro, em razão d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5562.6001.8400

41 - TST. Férias. Trabalhador portuário avulso. Dobra indevida.

«Encontra-se pacificado nesta Corte Superior que os trabalhadores portuários avulsos não têm direito à dobra das férias vencidas e não usufruídas. Isso porque as peculiaridades de suas atividades laborais lhes permitem organizar o gozo do benefício de acordo com seus próprios critérios. Inaplicável, portanto, o CLT, art. 137. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.1001.3400

42 - TST. Férias. Trabalhador portuário avulso. Dobra indevida.

«Encontra-se pacificado nesta Corte Superior que os trabalhadores portuários avulsos não têm direito à dobra das férias vencidas e não usufruídas. Isso porque as peculiaridades de suas atividades laborais lhes permitem organizar o gozo do benefício de acordo com seus próprios critérios. Inaplicável, portanto, o CLT, art. 137. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 251.3147.0373.4101

43 - TST. I - AGRAVO DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO.

Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Ante possível afronta ao CLT, art. 137, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DOBRA DE FÉRIAS... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.6745.0002.9700

44 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Decisão em conformidade com a Súmula 450/TST, no sentido de que «é devido o pagamentoem dobroda remuneração deférias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal». Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2001.7300

45 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Entendimento da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2022.1000

46 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Entendimento da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7483.3600

47 - TRT2. Trabalhador avulso. Férias devidas ao avulso. Falta de concessão em época própria. Dobra devida. CF/88, art. 7º, XVI. CLT, art. 134 e CLT, art. 137.

«... O direito a férias se estende também ao trabalhador avulso conforme prevê o art. 7º XVI da CF/88. O «caput» do CLT, art. 137 regula o pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo de que trata o CLT, art. 134, ao dispor o seguinte, «in verbis»: «Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.» Todavia, o certo é que o pagamento em dobro como sanção expressa tem por e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.7004.4500

48 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Atraso ínfimo. Dobra. Impossibilidade.

«Não se mostra razoável a condenação do Munícipio ao pagamento em dobro das férias quando os períodos aquisitivos foram regularmente fruídos e que, embora o pagamento tenha ocorrido após o prazo previsto no CLT, art. 145 (atraso de um dia em um período aquisitivo e de dois dias nos dois períodos aquisitivos restantes), este não fora realizado de forma extemporânea à fruição das férias, fato que não comprometeu a finalidade do instituto. Recurso de Revista de que se conhece ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5853.8013.9600

49 - TST. Recurso de revista. 1. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.9452.5005.1600

50 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Férias. Fruição na época própria. Pagamento do salário fora do prazo. Dobra devida.

«A questão não comporta mais discussões no âmbito desta Corte, estando consolidado o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregador não efetuar o pagamento das férias no prazo do CLT, art. 145, deverá fazê-lo em dobro, nos termos da Súmula 450/TST. Todavia, tendo havido o pagamento antecipado do terço constitucional, este valor não deverá ser incluído na dobra. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)