572 - TJRJ. Apelação Cível. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Cotas condominiais ordinárias. Condomínio do Edifício Nossa Senhora da Conceição. Sentença de extinção do feito por falta de certeza, liquidez e exigibilidade do título, uma vez que a pretensão executória envolveria o recebimento de créditos cuja contraprestação não estaria devidamente demonstrada. Apelo do Exequente para fins de anulação ou reforma do julgado. Preliminares. Ausência de conexão ou continência que justifique a alegada prevenção. Desnecessidade de suspensão, considerando que o IRDR suscitado foi inadmitido. Inocorrência de violação ao princípio da não surpresa. Inúmeras execuções similares propostas pelo Exequente que foram extintas pelo mesmo motivo, inexistindo surpresa ou violação ao princípio da boa-fé processual. Mérito. Nos termos do CPC, art. 783, «[a] execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". Além disso, o art. 803, I, do mesmo diploma legal estabelece que é nula a Execução se «o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível". In casu, desde 2013 a habitabilidade do edifício já estava comprometida, tendo havido, em 2019, a retirada de todos os seus condôminos. A inadimplência do Executado quanto ao pagamento das quotas condominiais ordinárias existe desde março de 2016 e todas as tentativas de citação não lograram êxito. Ao que tudo indica houve o abandono do imóvel pelo Executado, nos termos do art. 1.276, § 2º, do Código Civil, segundo o qual «[p]resumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo [intenção de abandonar o imóvel], quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais". Abandono do bem que configura uma das modalidades de perda da propriedade, nos termos do art. 1.275 do CC, o que afasta a exigibilidade do título executivo em relação ao Executado/Apelado. Ademais, o cenário de ruína do edifício aponta para a ausência de execução de qualquer serviço, pelo condomínio, capaz de justificar contraprestação por parte dos condôminos e, portanto, a cobrança da dívida executada. Inúmeros precedentes desta Corte Estadual em sentido análogo. Manutenção da sentença extintiva da Execução. Ausência de condenação do Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais que impossibilita a aplicação do CPC, art. 85, § 11. Conhecimento do recurso, rejeição das preliminares e, no mérito, desprovimento do Apelo.
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