801 - STF. Supremo tribunal federal. Competência originária (CF/88, art. 102, I, n). Norma de direito estrito. Magistrado que pretende a percepção de benefício previsto na Lei orgânica do Ministério Público federal. Vantagem que não é exclusiva da magistratura. Ação ajuizável em primeira instância. Incompetência absoluta do STF. Devolução dos autos à origem. Agravo ao qual se nega provimento.
«I. O STF firmou entendimento no sentido de que não se aplica o disposto no CF/88, art. 102, I, n aos casos nos quais o objeto da demanda não envolva direitos, interesses ou vantagens que digam respeito exclusivamente à Magistratura. II. Na hipótese dos autos pretende-se, em síntese, a extensão do benefício previsto no art. 227, I, a, da Lei Orgânica do Ministério Público da União para o autor, magistrado federal. Assim, a demanda não está dirigida a todos os membros da Magistra... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)