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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: extorsao mediante sequestro

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Doc. 150.8558.5504.5305

951 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$55.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A PORTARIA SERPT 1.357/2019. CONDIÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. TRAN... ()

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Doc. 192.9153.4002.5800

952 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado. Extorsão mediante seqüestro. Associação criminosa. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Fundamentação do Decreto prisional. Excesso de prazo para formação da culpa penal. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus denegado.

«1 - O decreto prisional encontra-se validamente fundamentado quando nele constam circunstâncias fáticas que apontam a gravidade concreta do crime, pois os pacientes se utilizaram de arma de fogo para executar o seqüestro, mantiveram a vitima em cativeiro e negociaram o resgate, e somente a vitima foi libertada após a ação policial, além de constar elementos que indicam vivência delitiva dos réus, haja vista que antes do seqüestro, associaram-se para a prática de diversos roubos, for... ()

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Doc. 173.9963.6002.1400

953 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro qualificada em concurso de agentes e associação criminosa. Prisão preventiva. Idoneidade dos fundamentos. Modus operandi. Recorrente integrante de articulada organização criminosa. Responsável pelo seguestro e segurança do cativeiro. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Peculiaridades do feito. Pluralidade de réus presos. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia do magistrado. Processo concluso para sentença. Incidência da Súmula 52/STJ. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312, do CPP, Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. 2. In casu, a prisão preventiva f... ()

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Doc. 221.2160.9793.9143

954 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão (cinco vezes) e extorsão mediante sequestro. Negativa de autoria. Impossibilidade de apreciação na via estreita do habeas corpus. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Condições pessoais favoráveis. Impedimento para a decretação da prisão preventiva. Não ocorrência. Ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. Decreto preventivo advindo no curso das investigações. Agravante que permanece foragido. Não caracterização. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurado. Agravo desprovido.

1 - Consoante precedentes desta Quinta Turma, «o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária» (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe 30/9/2015; RHC Acórdão/STJ, de minha relato... ()

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Doc. 103.1674.7484.6900

955 - STF. Sentença condenatória recorrível. Presunção de inocência. Condenação pela prática do crime de extorsão mediante seqüestro (CP, art. 159, § 1º) e do delito de quadrilha armada (CP, art. 288, Parágrafo único). Alegação de que a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível vulnera o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu. Inocorrência da pretendida transgressão constitucional. Pedido indeferido. Presunção constitucional de não-culpabilidade e sentença condenatória recorrível: hipótese de tutela cautelar penal. CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 594.

«A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer que a efetivação da prisão decorrente de sentença condenatória meramente recorrível não transgride o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu, eis que, em tal hipótese, a privação da liberdade do sentenciado - por revestir-se de cautelaridade - não importa em execução definitiva da «sanctio juris».»

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Doc. 150.4705.2002.9000

956 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Extorsão mediante seqüestro. (CP, art. 159, § 1º). Autoria comprovada. Impossibilidade de absolvição. Inexistência de defeito na dosimetria. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Motivação válida. Pena fixada corretamente de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Recurso improvido. Decisão unânime.

«I - A autoria do delito foi demonstrada por meio do reconhecimento das vítimas, associado aos depoimentos das testemunhas e às declarações do co-réu que, na fase inquisitiva, confessa com riqueza de detalhes o delito. II - Para a fixação da reprimenda a lei penal reservou ao juiz certa margem de discricionariedade, a fim de que a sanção aplicada seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. In casu, a dosimetria foi estabelecida de forma acertada pelo ma... ()

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Doc. 603.4194.7028.1323

957 - TJSP. Apelação. Roubo majorado, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) reconhecimento do crime continuado. 1. Dos crimes de roubo majorado, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Ofendido e sua filha de três anos de idade que foram abordados e rendidos pelo acusado e por um segundo agente não identificado que, empunhando o que aparentava ser uma arma de fogo, determinaram que se deslocasse para o banco traseiro do veículo. Vitimas conduzidas até um cativeiro localizado em uma comunidade. Réu que, no imóvel, foi desapossado do aparelho celular, o qual foi utilizado pelos criminosos para exigir dinheiro de seus familiares e empregador, como forma de pagamento de resgate. Negativa das pessoas contatadas, sobretudo por acreditarem se tratar de um golpe. Criminosos que, então, agrediram o ofendido e exigiram que ele fornecesse as senhas de seus aplicativos bancários. De posse das informações, os agentes conseguiram efetuar uma transação bancária no valor de R$100,00 (cem reais). Vítima que, durante o período de cinco horas em que permaneceu subjugada pelos criminosos, teve o relógio, a corrente de prata, o aparelho celular e a carteira subtraídos. Policiais militares que, através do sistema de rastreamento do automóvel da vítima, conseguiram localizar o veículo estacionado em uma comunidade. Réu que foi abordado quando se aproximou do carro. Busca pessoal realizada. Encontro de um simulacro de arma de fogo e das chaves do automóvel. Segundo agente não identificado que estava parado na porta de um barraco localizado na viela. Fuga ao notar a presença da equipe. Vítimas que foram encontradas no interior daquele barraco. 3. Do concurso de crimes. As descrições penais dos crimes de roubo e de extorsão são próximas. A distinção, segundo a teoria tradicional, repousa na centralização do foco punitivo, o qual recairia sobre o comportamento do agente ou sobre a conduta da vítima. Assim, no caso do roubo, é a conduta do agente que se sobressai. Afinal, a subtração supõe o apossamento o qual é executado pelo autor. Nesse cenário, a vítima, rendida pela violência ou pela grave ameaça, assistiria a tomada de seu patrimônio. Já na extorsão, ainda que presente uma conduta do agente, esta se volta para forçar a vítima a realizar, também, um comportamento. Assim, na extorsão, a realização do ilícito dependeria igualmente, de uma espécie de «contribuição» do ofendido. Proximidade entre as formulações penais típicas que exige cautela a fim de se evitar os riscos da dupla punição. De fato, a simples referência legislativa a tipos penais distintos não torna obrigatória a aplicação de ambos, sobretudo quando muito tênue a distinção entre as formulações legislativas. Aliás, e como a realidade vem demonstrando, a proximidade poderá ser ainda maior quando transpostas as fronteiras da abstração e consideradas as circunstâncias do fato naturalístico. 4. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro. Condutas executadas em um mesmo contexto fático que levou à prática de quatro delitos distintos. Impossibilidade do reconhecimento de concurso material, crime único ou da continuidade delitiva. 5. Dosimetria. 5.1 - Do crime de roubo majorado. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravantes da reincidência e daquele prevista pelo CP, art. 61, II, «h» (crime cometido contra criança). Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção das majorantes do concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. Exasperação da pena em 1/3. 5.2 - Do crime de extorsão qualificada. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravantes da reincidência e daquele prevista pelo CP, art. 61, II, «h» (crime cometido contra criança). Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção da majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 5.3 - Dos crimes de extorsão mediante sequestro. 5.3.1 - Da vítima Ronivaldo. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravante da reincidência. Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção da majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. Causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 5.3.2 - Da vítima A.G.O.B.. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravante da reincidência. Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção da majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. Causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 5.4 - Do concurso formal de crimes - delitos que foram cometidos em nítida relação de concurso formal de infrações, a incidir, portanto, as regras do CP, art. 70. Tratando-se de penas diversas, aplica-se a mais grave delas com o acréscimo de 1/4. 6. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, por si só, permite a fixação do regime prisional mais gravoso. 7. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 161.5961.3004.1200

958 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Extorsão mediante sequestro, com resultado morte e ocultação de cadáver. Art. 159, § 3º, c/c o CP, art. 211. Inviabilidade da análise de dispositivo constitucional. Arts. 212, 360 e 397 do CPP. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Nulidade do feito por afronta ao devido processo legal. Aditamento da denúncia após a defesa prévia. Inclusão de corréus. Inexistência de alteração substancial dos fatos narrados na vestibular. Mácula não configurada. Ausência de demonstração do prejuízo sofrido. Pas de nullité sans grief. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática.

«1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o exame de suposta violação de regra constitucional, nem ao menos para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise das razões recursais revela que o especial foi deficientemente fundamentado, não tendo sido indicado de que forma o acórdão recorrido violou os arts. 212, 360 e 397 do Código de Processo Penal, o que caracteriza a ausência de fundamentação jurídica e legal,... ()

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Doc. 150.7163.1006.2000

959 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou e revisão criminal. Extorsão mediante seqüestro. Aditamento da denúncia.inclusão de dois novos denunciados. Alegação de fato novo. Não ocorrência. Nulidade. Inexistência. Não demonstração de efetivo prejuízo.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tendo o aditamento à denúncia apenas identificado corréus com conduta descrita já na primeira denúncia ofertada e sendo de todo modo desmembrada ação penal ... ()

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Doc. 241.1060.9815.1580

960 - STJ. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Extorsão mediante sequestro. Julgamento de recurso de apelação interposto pela defesa. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Decisão plenária do STF que julgou válida a instituição de câmaras criminais extraordinárias formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau, arregimentados em sistema de voluntariado (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski). Necessidade de revisão do anterior entendimento desta turma de que somente a convocação de juízes para a substituição de desembargadores era válida, não o sendo a instituição de câmaras extraordinárias. Ordem denegada quanto ao primeiro fundamento, ressalvado o entendimento da relatora. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade. Cerceamento de defesa.

1 - Já prevalecia nesta Corte o entendimento de que não há impedimento à convocação de Juízes para atuarem no Tribunal em substituição eventual de Desembargadores, desde que observada a respectiva lei de regência. Considerava-se, ainda, não afrontar ao princípio do juiz natural a composição majoritária do órgão julgador por Magistrados de primeira instância, convocados para exercerem jurisdição em Órgãos fracionários criados ordinariamente por leis federais ou estaduais, c... ()

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Doc. 184.4104.3007.8900

961 - STJ. Habeas corpus. Prisão domiciliar. Entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 143.641/SP. Impossibilidade. Condenação por crime cometido mediante violência e grave ameaça. Habeas corpus denegado.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 143.641, que, em 20/2/2018, concedeu habeas corpus coletivo «para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda [...], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou gr... ()

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Doc. 154.7655.4005.2900

962 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, concussão, extorsão mediante seqüestro, falsidade ideológica e tortura. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade do feito. Recurso não provido.

«1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. No caso vertente, fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois se trata de feito complexo, com 23 acusados, vasto material proveniente de escutas telefônicas, be... ()

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Doc. 230.8230.1904.3867

963 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Decisão da presidência desta corte mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial por incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2 - A defesa pretende a desclassificação da prática do delito tipificado no CP, art. 159 (extorsão mediante sequestro) para o delito tipificado no CP, art. 148 (sequestro e cárcere privado), ao fundamento de que teria havido desistência voluntária do recorrente, uma vez que ele teria desistido de prosseguir na execução do crime de extorsão mediante sequestro ao ... ()

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Doc. 241.1030.1342.2266

964 - STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro e atentado violento ao pudor. Pena fixada. 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Execução penal. Progressão de regime deferida pelo juiz da vec. Cassação do benefício pelo tribunal a quo. Crime hediondo. Aplicação retroativa da Lei 11.464/07. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Ressalva do ponto de vista do relator. Exigência de exame criminológico. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, no entanto, apenas para que o juiz da vec aprecie o requerimento de progressão de regime, decidindo-O como entender de direito, atentando para a satisfação do requisito objetivo tal como disciplinado pelo lep, art. 112.

1 - Esta Corte já decidiu que constitui constrangimento ilegal a aplicação retroativa do art. 2 o. § 2o. da Lei 11.464/2007 (que passou a exigir o cumprimento de 2/5 da pena para o réu primário e de 3/5 para o reincidente), para crimes hediondos cometidos anteriormente à sua vigência, por ser norma mais gravosa ao paciente. 2 - Revela-se inaceitável, do ponto de vista jurídico, que os condenados por crimes hediondos possam progredir de regime carcerário nas mesmas condições de temp... ()

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Doc. 531.9011.2222.2616

965 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Extorsão. Extorsão mediante sequestro. Concurso formal. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido. I. Caso em exame 1. Apelações criminais contra sentença que condenou o réu Maike à pena de 17 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 157, §2º, II, art. 158, §1º e §3º, e art. 159, §1º, c/c art. 70, «caput», todos do CP, e absolveu o réu Enzo, com fundamento no CPP, art. 386, VII. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) condenação do réu Enzo como incurso no art. 157, §2º, II, art. 158, §1º e §3º, e art. 159, §1º, c/c art. 70, «caput», todos do CP, (ii) absolvição do réu Maike, (iii) redução da fração de aumento de pena pela reincidência. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria bem comprovadas. Relevância da palavra da vítima em crimes patrimoniais. Reconhecimento positivo. Pequenas contradições, justificáveis em razão do tempo decorrido, não são fortes o suficiente para tornar duvidosa a autoria. Credibilidade dos depoimentos dos agentes públicos. 4. Cabível fração de aumento maior que 1/6 em se tratando de multirreincidência. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido

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Doc. 150.8295.0002.9900

966 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de extorsão mediante sequestro, receptação e roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Indicação de fatos que demonstram especial gravidade. Exasperação devida. Conduta social. Consideração indevida. Menção genérica a aspectos desabonadores. Motivação inidônea. Existência de prejuízo. Fator inerente aos delitos patrimoniais. Utilização de uma mesma circunstância para aumentar a pena em duas fases. Impossibilidade. Bis in idem. Segunda fase. Aumento de 1/6 pela presença de uma agravante e superior a 1/6 pela presença de duas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Imposição de regime integral fechado. Previsão legal declarada inconstitucional pelo STF (hc 82959/SP). Óbice à progressão de regime afastado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Fatores que denotam especial gravidade justificam validamente a exasperação da pena-base. Precedentes. 3. A conduta social afere a interação do agente em seu meio, ante fam... ()

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Doc. 649.1798.9260.5170

967 - TJSP. Apelação criminal, Roubo majorado e extorsão mediante sequestro. art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, e art. 158, § 3º, na forma do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade dos depoimentos dos policiais que investigaram o crime. Relevância do material investigativo que levou à prisão do acusado. Desclassificação para delito receptação ou participação de menor importância afastadas. Majorantes corretamente reconhecidas. Prova oral consistente. Prescindibilidade da apreensão do artefato bélico para configuração da causa de aumento pelo uso de arma de fogo. Dosimetria. Delito de roubo. Beneficiado o réu, tanto pela fixação da base no mínimo legal em primeira fase quanto pela aplicação do CP, art. 68, em fase derradeira, por se tratar de faculdade do magistrado, não recomendável ao caso telado. Ne reformatio in pejus. Eventual impossibilidade do pagamento da multa deverá ser apreciada, exclusivamente, perante o juízo da execução penal Regime fechado, o único aplicável à espécie ante ao montante da pena imposta e gravidade de delito. Indenização mínima à vítima adequadamente fixada em face de pedido do Legitimado, sem insurgência da parte interessada, no ponto. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções. Negado provimento ao recurso

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Doc. 480.9209.8717.5771

968 - TJSP. APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO

e EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - Preliminar de nulidade por ofensa ao CPP, art. 226 - Prejudicialidade - Inexistência de ato de reconhecimento - Mérito - Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos - Firmes e seguras palavras do ofendido e investigadores que, sem conhecer o réu, motivo algum teriam para uma falsa inculpação e que, de todo modo, não foram maculadas por sua pueril e escoteira negativa de autoria, sem explicar como seu número de telefone foi utilizado ... ()

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Doc. 113.6669.1203.7551

969 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL.

Art. 621, INC. I, DO CPP. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Pedido revisional contra sentença condenatória transitada em julgada pelo crime de extorsão mediante sequestro, alegando contrariedade ao texto legal e evidência dos autos, pleiteando absolvição. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença condenatória foi contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, justificando a revisão criminal. 3. A revisão crim... ()

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Doc. 175.4195.9004.9000

970 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo e extorsão mediante sequestro, qualificados praticados por policiais militares. Prisão preventiva. Fundamentos. Questão não analisada no acórdão recorrido. Supressão de instância. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Complexidade do feito. Mora causada pela defesa. Incidência do enunciado 64 do STJ. Ausência de desídia do magistrado. Liberdade provisória concedida a corréus. Pleito de extensão do benefício. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Similitude fática não verificada. Extensão da ordem concedida a outro corréu pelo tribunal a quo. Competência do órgão jurisdicional que emitiu a decisão. Questão não analisada na origem. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte, e, nesta extensão, desprovido.

«1. A questão referente aos fundamentos da prisão preventiva não foi suscitada, nem tampouco debatida na impetração originária. Nesse contexto, é vedada a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da... ()

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Doc. 211.1101.1883.6422

971 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Desproporcionalidade da medida extrema. Excesso de prazo da prisão cautelar. Teses não examinadas pelo tribunal de origem no acórdão impugnado. Supressão de instância. Fragilidade das provas da autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Alegada ausência de fundamentação idônea. Não configuração. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do delito. Gravidade em concreto da conduta perpetrada. Custódia cautelar justificada. Substituição por prisão domiciliar do CPP, art. 318, V. Impossibilidade. Crime cometido com violência e grave ameaça a pessoa. Excepcionalidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não configurada. Reclamo do qual se conhece parcialmente e, na extensão, nega-se-lhe provimento.

1 - Inviável a apreciação das teses de desproporcionalidade da medida extrema e de excesso de prazo, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que os temas não foram analisados no aresto combatido. 2 - A fragilidade das provas da autoria é questão que não pode ser dirimida na via sumária do recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado dos elementos coletados no curso da instrução criminal, devendo ser solucionada no Juízo ... ()

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Doc. 144.3330.3004.8400

972 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Roubo circunstanciado e extorsão mediante sequestro qualificada. Tese de excesso de prazo para a formação da culpa. Sentença já proferida. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Prejudicialidade. Arguição de nulidade do julgamento do habeas corpus originário, por falta de intimação do advogado acerca da data da respectiva sessão. Improcedência. Alegada deficiência da defesa técnica. Vício não demonstrado. Arguida nulidade das interceptações telefônicas. Improcedência. Transcrição integral das gravações. Desnecessidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos auto... ()

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Doc. 240.1080.1298.3682

973 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Roubo, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Prisão em flagrante. Encontro do cativeiro. Entrevistas informais. Direito ao silêncio não informado. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. 2. Desvirtuamento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária. Não verificação. 3. Alegada condução coercitiva. Não ocorrência. Comparecimento espontâneo. 4. Reconhecimento fotográfico. Não observância do CPP, art. 226. Ratificação em juízo. Particularidades do caso concreto. 5. Condenação embasada em provas de ouvir dizer. Não verificação. Existência de provas judiciais suficientes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, tem se orientado no sentido de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (HC 614.339/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021). - Na... ()

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Doc. 241.0301.1834.7299

974 - STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, corrupção passiva qualificada, corrupção ativa qualificada e tentativa de fuga de pessoa presa. Prisão temporária cumprida em 30.04.08 e convertida em preventiva em 27.05.08. Alegações genéricas de prova ilícita não demonstradas de plano. Jurisprudência pacífica desta corte que admite a possibilidade de o Ministério Público instaurar procedimento administrativo investigativo ou conduzir diligências investigatórias, vedada a presidência de inquérito policial. Súmula 234/STJ. Fundamentação da prisão preventiva. Mera reiteração do hc 118.832/sp julgado por esta corte. Excesso de prazo (2 anos e 5 meses) justificado. Feito complexo. Pluralidade de réus (7 pessoas), necessidade de expedição de cartas precatórias, dificuldade em localizar as testemunhas de defesa, instauração de inúmeros incidentes processuais e abandono da causa pelos defensores dos corréus. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - O poder de o Ministério Público realizar diretamente investigações visando à colheita de dados para instruir a ulterior promoção de Ação Penal é matéria da maior relevância jurídica que ainda pende de solução definitiva no colendo Supremo Tribunal Federal, a cujo Pleno está afeta a sua pacificação, tendo em vista dissídio pretoriano instaurado entre as suas doutas Turmas. 2 - Esta Corte, todavia, tem adotado o entendimento de que é possível ao Ministério Público, como... ()

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Doc. 806.2266.0831.7627

975 - TJSP. ROUBO MAJORADO

e EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. Materialidade e autoria comprovadas. Prova acusatória não infirmada pela frágil negativa parcial do réu. Condenação mantida. Pena reduzida. Apelo defensivo parcialmente provido

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Doc. 250.1061.0385.7803

976 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de pessoas. Restrição de liberdade. Concurso formal. Ex torsão medidante sequestro. Concurso material. Nulidades processuais. Não verificadas. Inversão na ordem de oitiva e inquirição. CPP, art. 400 e CPP art. 212. Ausência de prejuízo. Preclusão. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Formalidades legais. Instância de origem consignou atendimento dos requisitos. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou ordem em habeas corpus impetrado com objetivo de reconhecer nulidades processuais no curso da instrução em que o recorrente responde por roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e 2º-A, I, do CP) e extorsão mediante sequestro (art. 159, «caput», do CP). II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se houve nulida... ()

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Doc. 828.2352.3302.8820

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEQUENA DIVERGÊNCIA ENTRE A CONDUTA DO ACUSADO DESCRITA NA DENÚNCIA, E A NARRATIVA DAS VÍTIMAS EM JUÍZO, QUE NÃO É HÁBIL A CONFIGURAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, PORQUE, DE TODA FORMA, A INICIAL ACUSATÓRIA DESCREVEU O ATUAR DE CAIO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS AUTORES, COM O INTUITO DE PRATICAR OS DELITOS DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E EXTORSÃO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS DELITOS, BEM ASSIM QUANTO À PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS E/OU MAJORANTES APONTADAS NA ESPÉCIE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO, EM FRANCA OBEDIÊNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS QUE FORAM FIRMES E HARMÔNICOS ENTRE SI ACERCA DO ITER CRIMINIS, ALÉM DE CORROBORADOS PELO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE APONTOU COMO SENDO DO APELANTE UMA DAS DIGITAIS COLHIDAS NO VEÍCULO DOS LESADOS. TESE DEFENSIVA QUE RESTOU ISOLADA NOS AUTOS, SEM QUALQUER SUBSTRATO COMPROBATÓRIO E CAPAZ DE INFORMAR A ROBUSTA PROVA COLHIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO RÉU QUE NÃO SE SUSTENTA, ANTE A SUA AÇÃO DURANTE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA, TANTO ASSIM QUE PROVOCOU LESÕES CORPORAIS EM UMA DAS VÍTIMAS. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. REGIME FECHADO DECORRENTE DO QUANTUM DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 443.5671.9119.3786

978 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Roubo majorado e extorsão mediante sequestro - Prisão preventiva - Presença de pressupostos legais que autorizam a manutenção da paciente no cárcere - Despacho suficientemente fundamentado - Insuficiência de imposição de medidas cautelares diversas da prisão - Ordem denegada

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Doc. 513.2095.8856.7411

979 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COMETIDO POR BANDO OU QUADRILHA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL NÃO ACOLHIDA. CONQUANTO NÃO SE EXIJA PROVA IRREFUTÁVEL DA AUTORIA DELITIVA PARA DAR INÍCIO À PERSECUÇÃO PENAL, IMPERATIVO QUE SE TENHA PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E ELEMENTOS PROBATÓRIOS, AINDA QUE MÍNIMOS, QUE VINCULEM O DENUNCIADO AOS FATOS ALEGADOS, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IN CASU, ALÉM DE NÃO HAVER INFORMAÇÕES CONTUNDENTES DE QUE O DENUNCIADO LÁZARO SE APRESENTASSE COMO UM DOS LÍDERES DA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO, QUE SUPOSTAMENTE DOMINAVA A LOCALIDADE À ÉPOCA DOS FATOS, AS REFERIDAS PEÇAS DE INFORMAÇÃO E OS ELEMENTOS PROBANTES DOS AUTOS NÃO TRAZEM INDÍCIOS OU FAZEM QUALQUER LIGAÇÃO ESPECÍFICA ENTRE O DENUNCIADO LÁZARO E OS DELITOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. DE FATO, A SIMPLES MENÇÃO DO ACUSADO RENATO EM SEDE INQUISITORIAL, DE FORMA GENÉRICA, DE QUE OS CRIMES PRATICADOS NA COMUNIDADE CONTAVAM COM A ANUÊNCIA DE LÁZARO, QUALIFICADO COMO O CHEFE DO TRÁFICO LOCAL, EM TROCA DE PARTE DO LUCRO OBTIDO COM AS PRÁTICAS DELITUOSOS NA LOCALIDADE, NÃO SE APRESENTA SUFICIENTE PARA VINCULÁ-LO ESPECIFICAMENTE AO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA. EM QUE PESE SER POSSÍVEL O RECONHECIMENTO, EM DETERMINADOS CRIMES, DA FIGURA DO MANDANTE, COM A CONDENAÇÃO DO IMPUTADO PELA PRÁTICA DO INJUSTO MESMO SEM PRATICAR O VERBO NUCLEAR DO TIPO, TAL CERTAMENTE EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUANTO À AUTORIA, SOB PENA DE ATRIBUIR-LHE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, HIPÓTESE VEDADA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 738.3325.4898.7375

980 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes» (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso» (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela» (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento» (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 995.2640.8258.8133

981 - TJRJ. Apelação criminal. Os acusados foram condenados pela prática dos crimes tipificados nos arts. 159, §1º, e 157, §2º, II e V e §2º-A, I, por 02 (vezes), na forma do art. 70, 1ª parte, na forma do art. 69, todos do CP. Não foi concedido aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade. Os apelantes CAIQUE SOARES FREIRE ALKIMIM e ARTHUR RIGO LIMA, receberam as penas de 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, em regime fechado, e 184 (cento e oitenta e quatro) dias-multa, na menor fração unitária; enquanto os recorrentes FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA e RENAN PASSOS CRESPO, 25 (vinte e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 159 (cento e cinquenta e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Os acusados CAIQUE e ARTHUR requerem a preliminar de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. No mérito, pleitearam a absolvição, por ausência de provas. Alternativamente, almejam a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão, o abrandamento do regime e a revogação da prisão preventiva. O apelante RENAN pugnou preliminar de inépcia da exordial e ausência de justa causa. No mérito, pleiteia a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu a exclusão das majorantes e do concurso formal de crimes. O apelante FELIPE postulou a absolvição, por insuficiência probatória. O Ministério Público, nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Em síntese, consta da denúncia que os acusados, no dia 05/03/2020, concorreram para a prática do crime de extorsão mediante sequestro contra a vítima JOÃO VITOR VASCONCELOS DA SILVA, na medida que o arrebataram na frente de sua residência e exigiram resgate para liberá-lo. Além disso, no interior da residência, os agentes subtraíram diversos bens de propriedade da vítima. O ofendido foi levado a um outro local e liberado sob a promessa de que deveria pagar resgate os agentes sob pena de ser novamente arrebatado. 2. Prima facie, ressalto que deixarei de analisar as preliminares arguidas pelas defesas de FELIPE, ARTHUR e RENAN, tendo em vista o desfecho mais favorável do mérito de seus recursos. 3. Por sua vez, o apelante CAIQUE sustentou, em preliminar, a inépcia da exordial e a ausência de justa causa, contudo não lhe assiste razão. Rejeito a prefacial de inépcia da denúncia, eis que esta atende aos requisitos do CPP, art. 41, contendo todos os elementos necessários a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório. Não há nulidades a serem sanados. O processo é regular e válido. 4. As teses absolutórias merecem parcial guarida. Verifico que não há provas concretas da participação de RENAN PASSOS CRESPO, ARTHUR RIGO LIMA e FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA nos crimes a si imputados. Por outro lado, considero cabível a desclassificação da conduta do acusado CAÍQUE para o crime de extorsão. 5. Segundo os autos, os roubadores estavam encapuzados e a vítima não logrou êxito em visualizar seus rostos. Por tais motivos, a investigação baseou-se principalmente na coleta de dados telefônicos e posições de georreferenciamento dos aparelhos celulares. 6. A meu ver, as provas obtidas são insuficientes para a condenação de parte dos apelantes. Há apenas indícios em desfavor dos acusados RENAN, ARTHUR e FELIPE, mas não foram produzidas provas irrefragáveis de que cada um deles atuou nos crimes de extorsão mediante sequestro e roubo circunstanciado. 7. No tocante ao apelante FELIPE, durante as investigações, averiguou-se que o registro de localização do seu terminal móvel demonstrou que ele estava nas proximidades da residência da vítima cerca de duas horas antes do sequestro. Quanto ao tema, destaco que a área da antena telefônica pesquisada abrange 78,5 km², cerca da metade do bairro de Campo Grande, local do crime, o que torna impreciso o georreferenciamento pelo celular do apelante. 8. Ademais, essa informação, por si só, não é suficiente para estabelecer a participação direta de FELIPE no crime, especialmente sem evidências adicionais que comprovem sua conexão direta com o ato ilícito. 9. Também constatou-se que FELIPE criou um grupo de WhatsApp chamado «SERVIÇO», dois dias após o crime, que contava com a participação dos acusados CAÍQUE, ARTHUR e RENAN, motivo pelo qual também foram investigados, contudo, isso não pode ser considerado prova concreta de envolvimento nos crimes, já que nada se apurou sobre o conteúdo das conversas do referido grupo de mensagens. Além disso, não há motivos para indicar que um grupo de WhatsApp criado após a prática do crime possua conexão com o fato. 10. É cediço que a criação do grupo e a utilização de um determinado emoticon, no caso uma caveira, não demonstram, de maneira inequívoca, a intenção criminosa ou a participação dos acusados na extorsão e no sequestro da vítima. 11. Por sua vez, o nome de RENAN surgiu na investigação porque ele estava no estabelecimento «RAJ Bistrô», de onde saiu a vítima antes de ser sequestrada, na companhia do irmão do ofendido. 12. Em relação ao apelante RENAN depreende-se que ele somente foi sentenciado pois seria conhecido do irmão da vítima, estava na boate no dia do sequestro e integrava o grupo de Whatsapp denominado «serviço". Tais informações são insuficientes para confirmar sua participação na empreitada criminosa, pelo contrário, restou confirmado que ele não estava com a vítima no momento do rapto e da subtração. 13. Vale destacar que os próprios Policiais responsáveis pelas investigações asseveraram que só havia em desfavor ao apelante RENAN sua participação no grupo de comunicação criado por FELIPE. 14. Em relação ao acusado ARTHUR RIGO, sua ligação com o crime decorreu da ativação, por sua companheira, do aparelho celular que foi subtraído da vítima durante o sequestro. A ativação do celular subtraído ocorreu dois dias após o crime, mediante a utilização de novo chip. Embora isso indique uma possível receptação, não é prova suficiente de que ele participou do roubo ou do sequestro. 15. Diante de tal fato, a investigação concluiu que, devido à participação de ARTHUR no grupo de WhatsApp criado por FELIPE e à ativação do celular roubado pela sua companheira, ele estaria envolvido no sequestro e no roubo. 16. Concessa maxima venia, diante do cenário probatório apresentado verifico que não há comprovação da autoria quanto a RENAN PASSOS CRESPO, ARTHUR RIGO LIMA e FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, há somente suposições que não foram esclarecidas. Diante de tal cenário, impõe-se a valoração do princípio in dubio pro reo. A prova produzida não é segura o suficiente para sustentar o juízo de censura, sendo o melhor caminho o da absolvição. 17. Por outro lado, quanto ao acusado CAÍQUE, pelos mesmos motivos relacionados acima, não há provas concretas de sua participação no sequestro ou roubo, contudo, há evidências claras de que ele realizou ligações telefônicas de cunho extorsivo para a vítima e seus familiares. O policial responsável confirmou que Caíque agiu na extorsão, que ocorreu dias após o sequestro, e as investigações mostraram que o número usado pertencia a ele, haja vista a existência de login e chip vinculados ao seu CPF no terminal telefônico. Assim, entende-se que ele cometeu o crime de extorsão. Destarte, cabível a desclassificação do crime de extorsão mediante sequestro para a extorsão simples e a absolvição de Caíque em relação ao roubo, pela falta de provas.18. Feitas tais considerações, passo a dosar a pena de CAIQUE, pela prática do crime de extorsão. 19. Na primeira fase, entendo que a sanção deve repousar no patamar mínimo legal, haja vista que o acusado é tecnicamente primário e, ao revés do que mencionou o sentenciante, não há confirmação de que possui maus antecedentes, como é possível visualizar em sua FAC. Ademais, o delito perpetrado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal. 20. Na segunda e terceira fases não há demais causas moduladoras. 21. Fixo o regime aberto, em atenção ao art. 33, § 2º, «c», do CP. 22. Recursos conhecidos, providos os apelos de FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, ARTHUR RIGO LIMA e RENAN PASSOS CRESPO, para absolvê-los, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e parcialmente provido o recurso interposto por CAÍQUE para absolvê-lo do crime de roubo, por fragilidade probatória, e desclassificar a conduta relativa ao crime previsto no CP, art. 159, para o delito de extorsão, aquietando sua resposta penal em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, com a expedição de alvarás de soltura em favor dos apelantes FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, ARTHUR RIGO LIMA e RENAN PASSOS CRESPO, e oficie-se.

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Doc. 241.1131.2240.1458

982 - STJ. Habeas corpus liberatório. Extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, § 3o. C/c o art. 61, II, h, todos do CPb). Condenação em primeiro grau. Pena. 32 anos e 8 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Inadmissibilidade da pretensão de alteração da tipificação para homicídio. Dilação probatória incompatível com o mandamus. Precedentes do STJ. Inexistência de ofensa ao CPP, art. 212. A supressão da intermediação do juiz nas perguntas formuladas às testemunhas ou às vítimas não impede que ele também as indague diretamente sobre os fatos que entender relevantes. Ausência de menção à eventual prejuízo. Direito de apelar indeferido de forma justificada. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal para garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi da conduta. Paciente que golpeou a vítima, com quem mantinha relacionamento amoroso, algemada com marteladas na cabeça, desferiu-Lhe dois tiros e ateou fogo ao corpo. Excesso de prazo inexistente. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Afasta-se a possibilidade de alteração da tipificação penal pela qual o paciente foi condenado para a de homicídio, com o reconhecimento da incompetência do Juízo; isso porque, após toda a colheita da prova em primeiro grau, concluiu o Magistrado singular que de homicídio não se cuidou, pois efetivamente foi feito pedido de resgate aos pais da vítima após o desaparecimento desta. A alteração dessa conclusão não pode se dar nesta ação de Habeas Corpus, dada a indisfarçável... ()

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Doc. 144.5471.0000.2200

983 - TRT3. Obreiro mantido refém por trabalhadores da empregadora. Dano moral.

«Incontroverso que o obreiro foi vítima de extorsão, mediante sequestro, por outros trabalhadores, que não tinham recebido parcelas rescisórias, hialino o dano moral. Todavia, impossível reconhecer a rescisão indireta em razão de tal fato, uma vez que o autor, de forma precipitada, demitiu-se.»

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Doc. 753.1950.3552.1428

984 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Organização criminosa, extorsão mediante sequestro e roubos majorados - Alegado excesso de prazo para formação da culpa - Não ocorrência - Feito complexo que segue seu trâmite regular - Ausência de desídia a ser atribuída ao MM. Juízo a quo - Constrangimento ilegal não verificado - Ordem denegada

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Doc. 592.7336.0341.5540

985 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.

Extorsão mediante sequestro e associação criminosa. Revisão criminal anterior julgada improcedente. Pleito de redução da pena-base, em observância à Súmula 444/STJ. Reiteração do pedido não acompanhada de novas provas. Vedação expressa prevista no art. 622, parágrafo único, do CPP. Revisão criminal não conhecida

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Doc. 394.4359.2397.2458

986 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I E 159, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). APELANTE E CORRÉU, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ABORDARAM A VÍTIMA, A RENDERAM E ANUNCIARAM QUE A NEGOCIAÇÃO DO VEÍCULO INICIADA PELA INTERNET SE TRATAVA DE UM GOLPE. SUBTRAÍRAM A QUANTIA EM ESPÉCIE, DOIS CELULARES, RELÓGIO E ALIANÇA. PASSARAM A EXIGIR O CARTÃO DO BANCO E A SENHA, OCASIÃO EM QUE REALIZARAM SAQUE NO CAIXA ELETRÔNICO. NA SEQUÊNCIA, OBRIGARAM A OFENDIDO A GRAVAR VÍDEOS DIZENDO QUE ESTAVA SEQUESTRADO E QUE SE NÃO HOUVESSE O PAGAMENTO EXIGIDO SERIA MORTO. A ESPOSA DA VÍTIMA FOI OBRIGADA A REALIZAR TRÊS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. O LESADO PERMANECEU EM PODER DO APELANTE E DE SEU COMPARSA POR UM PERÍODO DE 06 HORAS, SENDO AGREDIDO E AMEAÇADO A TODO INSTANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A SUA REDUÇÃO; A APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA FRAÇÃO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CP) OU, PELO MENOS, A APLICAÇÃO EM 1/6 PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS REFERENTES AO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E, POR FIM, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU, ALTERNATIVAMENTE, DO CONCURSO FORMAL. PREQUESTIONAMENTO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. RECONHECIMENTO DO RÉU PESSOALMENTE EM SEDE POLICIAL, RENOVADO EM JUÍZO SEM NENHUMA DÚVIDA. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELANTE E O CORRÉU PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. REITERADA A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA FAZER INCIDIR A CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA COMPROVADA, HAJA VISTA QUE O APELANTE MANTEVE O OFENDIDO SUBJUGADO, SOB A MIRA DE UMA ARMA DE FOGO, POR TEMPO CONSIDERÁVEL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONCURSO MATERIAL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. OS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO, APESAR DE SEREM DO MESMO GÊNERO, SÃO ESPÉCIES DELITUOSAS DIFERENTES, NÃO SE CONFIGURANDO, PORTANTO, A CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. MAGISTRADO CONSIDEROU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A PERSONALIDADE DESVIRTUADA DO RÉU, SUA CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MAJORANDO AS PENAS-BASE EM 1/2, FIXANDO-AS EM 06 ANOS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA PARA O DELITO DE ROUBO E EM 12 ANOS DE RECLUSÃO PARA O DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ACERTO AO CONSIDERAR DESVIRTUADA A PERSONALIDADE DO RÉU, DESCREVENDO, DE MODO SUFICIENTEMENTE CLARO, OS MOTIVOS DO SEU CONVENCIMENTO, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS CONCRETOS. PRESCINDÍVEL, NA HIPÓTESE, A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ACUSADO JÁ NA POSSE DOS BENS DA VÍTIMA, DESPERTOU DE FORMA CONSCIENTE VERDADEIRO PAVOR NO OFENDIDO, SUBMETENDO-O A TORTURA PSICOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EXTRAPOLARAM AS IMPLÍCITAS NO TIPO PENAL. UTILIZAÇÃO DE FALSO ANÚNCIO NA INTERNET PARA ATRAIR O LESADO. ANTE A APARÊNCIA DE NORMALIDADE, A VÍTIMA DIRIGIU-SE AO LOCAL COMBINADO, SENDO ABORDADA PELOS MELIANTES. CULPABILIDADE DO APELANTE MERECE REPRIMENDA MAIS SEVERA. OFENDIDO FICOU COM UMA ARMA APONTADA PARA SI, ALÉM DE TER SIDO AGREDIDO COM TAPAS NO ROSTO E SOCOS, AO LONGO DAS QUASE 6 HORAS QUE PERMANECEU EM PODER DO RÉU E SEU COMPARSA. A AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASE, DEVENDO SER DECOTADA DA DOSIMETRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE ADMITE O EMPREGO DAS CAUSAS DE AUMENTO, SEPARADA E CUMULATIVAMENTE, SOBRE A PENA ANTERIORMENTE FIXADA. MAGISTRADO NÃO FUNDAMENTOU A MAJORAÇÃO NO PATAMAR DE 3/8, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO NÃO CONSTITUI POR SI SÓ MOTIVO PARA MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. NOVA DOSIMETRIA: DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, A CULPABILIDADE DO RÉU E SUA PERSONALIDADE DESVIRTUADA, É MANTIDA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, FRAÇÃO ADOTADA PELO MAGISTRADO, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, ELEVA-SE A PENA EM 1/3, ATINGINDO A PENA O PATAMAR DE 07 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 19 DIAS-MULTA. EM SEGUIDA, ELEVA-SE A REPRIMENDA EM 2/3, ALCANÇANDO 12 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 32 DIAS-MULTA. DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERANDO AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, NÃO SE ALTERA A MAJORAÇÃO DE 1/8 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS, TOTALIZANDO 3/8, FIXANDO A PENA-BASE EM 11 ANOS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA PELA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. APLICANDO-SE A REGRA DO CONCURSO MATERIAL, A REPRIMENDA FINAL ALCANÇADA É DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. MANTIDO O REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 724.8123.5968.3477

987 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Insurgência contra a decisão que determinou a extração de DNA para elaboração de perfil genético. Agravante condenada por delitos praticados com violência, grave ameaça e restrição de liberdade (extorsão e extorsão mediante sequestro). Ausência de violação à vedação à autoincriminação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. 190.1062.9012.8500

988 - TST. Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causas de pedir. Assédio moral e submissão à realização de transporte de valores. Fatos ocorridos e consequências consumadas antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Regra de transição. Ação ajuizada no ano de 2011. Prescrição.

«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando d... ()

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Doc. 163.4450.5000.9000

989 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Formação de quadrilha. Roubo circunstanciado em concurso formal. Cédulas falsas apreendidas. Propriedade não atribuída ao agente. Não imputação de crime de falso. Incompetência da Justiça Estadual. Exame inviável. Ministério Público. Dominus litis. Formação da opinio delicti. Realização de diligências para obter elementos para autoria e materialidade delitiva. Incumbência do órgão acusador. Audiência de instrução. Requisição do réu preso feita pelo magistrado. Ausência do acusado. Não demonstração de prejuízo concreto. Demais réus presentes à assentada não presenciaram a oitiva dos testigos. CPP, art. 217. Renúncia do causídico constituído. Intimação do acusado determinada. Pendência da declinação de novel advogado. Designação de defensor ad hoc para a audiência. Possibilidade. Defesa técnica. Alegação de ineficiência. Atuação do causídico. Inexistência de desdouro. Nulidade. Não configuração. Escorreito trâmite processual. Incidência. Prejuízo. Não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Dosimetria da pena. Impropriedades. Matérias não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1. Não obstante laudo pericial nos autos, inexistindo qualquer referência no relatório policial, denúncia ou sentença ao agente portar cédulas falsas ou a pretensa conduta delitiva, não lhe sendo imputado crime de falso, inviável a discussão sobre a incompetência da justiça estadual em virtude da pecúnia apreendida. 2. O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo-lhe oferecer ou não a denúncia, ou requerer a realização de diligências para colheita de element... ()

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Doc. 241.0280.5477.8524

990 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Pleito absolutório. Negativa de autoria. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Ausente exame de mérito pelo Tribunal a quo acerca da pretendida absolvição da paciente em relação aos crimes de extorsão mediante sequestro e quadrilha, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 624.4780.6328.1992

991 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Roubo majorado, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação dos acusados - Impossibilidade de reconhecimento de crime único - A dinâmica dos fatos permitiu constatar a existência de três ações típicas distintas - Impossibilidade de absolvição - Penas e regime inicial fixados com critério - Manutenção do concurso material de crimes - Recurso desprovido

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Doc. 279.0953.4436.3856

992 - TJSP. Direito Penal. Agravo de Execução Penal. Comutação de Penas. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo de execução penal interposto por Altair Rodrigues dos Santos contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas com base no Decreto 11.846/2023. O sentenciado cumpre pena por diversos crimes, incluindo roubo majorado e extorsão mediante sequestro, totalizando 36 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante tem direito à comutação de penas, considerando que os crimes de roubo majorado foram incluídos no rol de crimes hediondos pela Lei 13.964/2019. III. Razões de Decidir 3. A natureza do delito para fins de indulto e comutação deve ser aferida no momento da publicação do Decreto Presidencial, não na época da prática delitiva. 4. Os crimes de roubo majorado são considerados hediondos, impossibilitando a concessão de indulto ou comutação de penas, conforme o Decreto 11.846/2023. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A natureza do delito para fins de indulto e comutação deve ser aferida no momento da publicação do Decreto Presidencial. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 1º, I; Lei 8.072/1990, art. 1º, II, b. Jurisprudência Citada: STF, RE 274.265, Rel. Min. Néri da Silveira, Segunda Turma, j. 14.8.2001, DJ 19.10.2001; STF, HC 94.679/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 18.11.2008, DJe 19.12.2008; STF, HC 117.938/SP, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10.12.2013, DJe 13.02.2014; STJ, HC 100.665/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16.6.2009, DJe 22.6.2009; STJ, HC 129.016/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 1.9.2009, DJe 28.9.2009; STJ, RHC 29.660/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 12.4.2011, DJe 20.5.2011

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Doc. 213.0644.2388.3444

993 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, CONCUSSÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (arts. 244, CAPUT, C/C art. 70, II, «G» E «L» (6X); art. 305 C/C art. 70, II, «G» E «L», C/C art. 53, CAPUT (4X), N/F DO art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR E art. 288, § ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/90, art. 8º). PLEITO DEFENSIVO DE DECLARAÇÃO DA ILICITUDE DA PROVA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, NÃO APRESENTADAS EM SUA ÍNTEGRA, DETERMINANDO SEU CONSEQUENTE DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. DISCUSSÃO ACERCA DO MERITUM CAUSAE É INCABÍVEL POR MEIO DESTA VIA ESTREITA E LIMITADA, QUE SE AFIGURA INAPROPRIADA PARA A ANÁLISE DE ELEMENTOS SUBJETIVOS E PROBANTES CONSTANTES DOS AUTOS. ARGUMENTAÇÃO DO PRESENTE WRIT ACERCA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NADA MAIS FAZ DO QUE, SOB O MANTO DA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, TENTAR VER ESTE COLEGIADO SE DEBRUÇAR SOBRE A PROVA PRODUZIDA PELA ACUSAÇÃO A FIM DE VALIDÁ-LA OU NÃO, O QUE SE MOSTRA CLARAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. JUIZ QUE DEVE PROMOVER O CONTROLE DO ANDAMENTO PROCESSUAL, REALIZANDO UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE SOBRE OS ATOS PROCESSUAIS, A FIM DE EVITAR INTERCORRÊNCIAS E INTERFERÊNCIAS INDEVIDAS NO CURSO DO FEITO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL QUE COMPORTA DUPLA FUNÇÃO PROTETIVA: A DOS INTERESSES DO ACUSADO, MAS TAMBÉM A DA COLETIVIDADE, REPRESENTADA PELO PARQUET (QUE BUSCA A APLICAÇÃO DA PENA DENTRO DOS SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO GERAL E ESPECIAL, EVITANDO EVENTUAIS MALEFÍCIOS DA PRESCRIÇÃO). FEITO QUE JÁ SE ALONGA POR INCRÍVEIS TREZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. MINISTÉRIO PÚBLICO DE PISO QUE DISPONIBILIZOU À DEFESA SEU HD EXTERNO, CONTENDO A INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS REFERENTES ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE EMBASARAM A EXORDIAL ACUSATÓRIA, PARA CONSULTA E CÓPIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS PELA DEFESA QUE CONFIGURAM EMENDA À INICIAL, VEDADA POR NOSSA JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

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Doc. 971.8063.3020.1605

994 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE PRETENDE O RECOLHIMENTO DO MANDADO PRISIONAL EXPEDIDO PELO JUÍZO DA VEP, BEM COMO A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTRAMUROS (TEM) COM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD). VIA ELEITA QUE SE MOSTRA ABSOLUTAMENTE INADEQUADA. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 18 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ROUBO, CORRUPÇÃO ATIVA E TENTATIVA DE ROUBO. AFIGURA-SE INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO, EXCETO QUANDO A ILEGALIDADE APONTADA É FLAGRANTE, HIPÓTESE EM QUE A ORDEM PODE SER CONCEDIDA DE OFÍCIO, O QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO DOS AUTOS. WRIT QUE FOI IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DO AGRAVO DE EXECUÇÃO, PREVISTO NO LEP, art. 197, O QUAL É INSTRUMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO PARA A REANÁLISE DA MATÉRIA, COM A CORRESPONDENTE MANUTENÇÃO OU REFORMA DO QUE RESTOU DECIDIDO EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. NO AGRAVO EM EXECUÇÃO PROPOSTO PELA DEFESA DO APENADO É REQUERIDO O RECOLHIMENTO DO MANDADO PRISIONAL E A MANUTENÇÃO NO TEM. O PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL OU UNIRRECORRIBILIDADE VEDA O USO CONCOMITANTE DE DOIS OU MAIS RECURSOS PARA IMPUGNAR O MESMO ATO JUDICIAL. NÃO SE VISLUMBRA ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DECISÃO RECORRIDA, A ENSEJAR O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO OU O DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO. O APENADO VEM EXERCENDO ATIVIDADES EM LOCAL DIVERSO DO DEFERIDO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. O RELATÓRIO JUNTADO PELO SETOR DE FISCALIZAÇÃO/SCIF INFORMOU QUE O PACIENTE É MARIDO DA OFERTANTE E EXERCERÁ ATIVIDADES EXTERNAS AO LOCAL DE TRABALHO, REALIZANDO A COMPRA DE MERCADORIAS, O QUE, CONFORME DECIDIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA, NÃO SE COADUNA COM OS DITAMES LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

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Doc. 230.4041.0433.9987

995 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desclassificação. Reconhecimento de crime único. Reexame de provas. Impossibilidade. Antecedentes criminais afastados. Teoria do direito ao esquecimento. Agravo parcialmente provido.

1 - Os fatos delineados na sentença e no acórdão impugnado apontam a existência de dois delitos de extorsão mediante sequestro, em concurso formal, de maneira que o acolhimento das teses de desclassificação e crime único demandaria o reexame aprofundado de matéria fática, inviável na via estreita do habeas corpus. 2 - Cabível a concessão da ordem, de ofício, com fundamento na «teoria do direito ao esquecimento», visto que a extinção da pena do delito anterior (Processo 3112/1... ()

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Doc. 559.7286.9594.9970

996 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DELITOS PATRIMONIAIS. APELANTES DENUNCIADOS PELO SUPOSTO COMETIMENTO DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DE VINÍCIUS RAMOS DE JESUS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 157 §2º, II E V, E §2º-A, I, ART. 158 §§ 1º E 3º, E NO ART. 159, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, WERNER VELASCO DA SILVA POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 158 §§ 1º E 3º, E NO ART. 159, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL E WILLIAN ESTEVES VICENTE PELA CONSECUÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 158 §§1º E 3º DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DAS PARTES. O MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE QUE OS ACUSADOS WERNER DA SILVA E WILLIAN VICENTE SEJAM CONDENADOS PELA CONSECUÇÃO DE TODOS OS CRIMES NARRADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. A DEFESA DE WILLIAN VICENTE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA O DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O DEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. A DEFESA DE WERNER DA SILVA SUSCITA PRELIMINARMENTE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, PLEITEANDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. O APELO DE VINÍCIUS RAMOS SUSTENTA A ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, A INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226, QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO, A READEQUAÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DA SÚMULA 443/STJ, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO-LEGAL E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1-

Rejeição das preliminares. i) Quanto à aventada ilegalidade do flagrante. A partir da identificação dos beneficiários das transferências bancárias, logrou-se localizar os acusados. Vinícius, em sede policial, teria confessado e apontado Werner como um dos comparsas. Ambos foram reconhecidos pela vítima em sede inquisitiva. Não se percebe qualquer nulidade na realização da prisão em flagrante, a despeito da ausência de perseguição no local dos fatos. Indique-se que, durante a aud... ()

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Doc. 371.5201.4725.7137

997 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Prisão preventiva decretada por suposta prática dos crimes de Associação criminosa, Extorsão qualificada, Estelionato, Extorsão mediante sequestro (art. 288, parágrafo único; por duas vezes, no art. 158, §§ 1º e 3º; no art. 171, «caput"; e no art. 159, § 1º, na forma do art. 70, «caput"; todos na forma art. 29, «caput"; c/c art. 69, todos do CP). Insurgência contra decisão que negou participação em audiência virtual, permanecendo na condição de foragida. Constrangimento i... ()

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Doc. 923.2228.2430.8037

998 - TJSP. HABEAS CORPUS

com pedido liminar. Suposta prática de roubo e extorsão mediante sequestro. Liminar indeferida. Pleito de revogação da prisão provisória. Defesa que sustenta não estarem estampados os requisitos da segregação cautelar in casu. Aventada primariedade. Não acolhimento. Alegações fáticas cuja análise não tem guarida nos estreitos limites do writ. Presentes as fórmulas insculpidas nos CPP, art. 312 e CPP art. 313. A simples existência de atributos pessoais favoráveis não autoriza, ... ()

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Doc. 652.5824.4720.4446

999 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Suposta prática dos crimes de Associação criminosa, Extorsão qualificada, Estelionato, Extorsão mediante sequestro (art. 288, parágrafo único; por duas vezes, no art. 158, §§ 1º e 3º; no art. 171, «caput"; e no art. 159, § 1º, na forma do art. 70, «caput"; todos na forma art. 29, «caput"; c/c art. 69, todos do CP). Cerceamento de defesa. Requerimento de anulação da resp. decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas. Ausência de nulidade. Requerimento da defesa a destempo. Pr... ()

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Doc. 231.1010.8792.1669

1000 - STJ. Recursos especiais. Penal e processual penal. Extorsão mediante sequestro. Violação dos arts. 155, 156, 157, 226, 315, § 2º, 564, IV, todos do CPP; 59 e 70, ambos do CP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um corréu e do genitor de outro corréu; a declaração da testemunha a da s m; a confissão do corréu h; a quebra de sigilo telefônico; os depoimentos em juízo das vítimas, que tiveram a restrição de liberdade por tempo juridicamente considerável e, notadamente, por conta dos agentes delitivos terem ingressado nos imóveis de «cara limpa»; e o reconhecimento da casa utilizada como cativeiro por uma das vítimas, imóvel este alugado por um dos corréus. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Pedido de desclassificação. Indevida inovação recursal. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inviabilidade análise na via eleita. Súmula 7/STJ. Pleito de decote do concurso formal. Inviabilidade. Vítimas com restrição de liberdade, ainda que sem lesão patrimonial. Concurso formal. Prática de 6 delitos. Legalidade da fração de aumento utilizada. Dosimetria da pena-base. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Verificação. Não ocorrência. Premeditação e modus operandi. Abordagem das vítimas em suas residências, valendo-se da surpresa (lugar em que nos sentimos protegidos), tarde da noite, no momento em que a vítima e se encontrava no banho, tendo sido todos obrigados a passar a noite encarcerados, sob a mira de pistolas e, posteriormente, r, e e seus filhos tiveram que se deslocar para o cativeiro, onde lá permaneceram até o amanhecer e entrega do dinheiro pela vítima m, o que causou excepcional terror psicológico.

1 - Quanto à tese de nulidade do procedimento de reconhecimento pessoal, verifica-se que a autoria delitiva não se amparou, exclusivamente, nos reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase pré-processual, destacando-se, sobretudo, imagens de câmeras de segurança de agências bancárias e de empresa de segurança que registraram a presença dos automóveis utilizados na empreitada criminosa; o registro dos referidos veículos em nome de um dos corréus e do genitor de outro corr... ()

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