101 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Coteja analítico. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)