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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dissidio de jurisprudencia

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Doc. 127.0531.2000.7600

101 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Coteja analítico. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.»

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Doc. 123.0700.2000.5900

102 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico não realizado. Similitude fática. Ausência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.»

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Doc. 103.1674.7443.9900

103 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Confronto com julgado deste STJ. Possibilidade. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III, «c».

«A expressão «outro tribunal» prevista no CF/88, art. 105, III, «c» compreende o próprio Superior Tribunal de Justiça.»

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Doc. 112.5821.8000.1100

104 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de identidade fática. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«1. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é essencial a demonstração de identidade das situações fáticas postas nos julgados recorrido e paradigma.»

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Doc. 103.1674.7481.6800

105 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Inteiro teor do acórdão paradigma. Necessidade. Simples referência ao DJ. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O dissídio não restou demonstrado, tendo em vista que a recorrente não colacionou qualquer repositório oficial de jurisprudência, tampouco fez juntar a cópia integral dos necessários paradigmas, salientando-se ser inadmissível a simples referência ao DJ, conforme inúmeros precedentes. Para a demonstração da divergência jurisprudencial com acórdão do próprio STJ, ainda que o dissídio seja notório, embora seja dispensada a citação do repositório oficial onde foi publicado o ... ()

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Doc. 115.4103.7001.1800

106 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«9. «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida» (Súmula 83/STJ).»

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Doc. 117.3575.1000.1800

107 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Necessidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«8. Entre os acórdãos trazidos à colação pelo recorrente, não há o necessário cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática, elementos indispensáveis à demonstração da divergência.»

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Doc. 103.1674.7391.2600

108 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Orientação no sentido da decisão recorrida. Não conhecimento. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541.

««Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida» (Súmula 83/STJ).»

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Doc. 103.1674.7551.9500

109 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Necessidade. CPC/1973, art. 541.

«A não realização do necessário cotejo analítico dos acórdãos, com indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entres o aresto recorrido e os paradigmas implica o desatendimento de requisitos indispensáveis à comprovação do dissídio jurisprudencial.»

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Doc. 134.7424.2000.1400

110 - STJ. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Não conhecimento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Se os acórdão colacionados como paradigmas não se assemelham à hipótese dos autos, tem-se a impossibilidade de conhecimento do alegado dissídio pretoriano.»

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Doc. 103.1674.7393.4300

111 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Julgados do mesmo Tribunal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541. Súmula 13/STJ.

«... Quanto ao dissídio jurisprudencial, inafastável o verbete 13 da Súmula deste Superior Tribunal, já que «a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial». ...» (Min. César Asfor Rocha).»

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Doc. 103.1674.7347.4100

112 - STJ. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Demonstração analítica. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255, § 2º.

«Impõe-se, para demonstração da divergência jurisprudencial, a demonstração da identidade entre os acórdãos confrontados e aquele recorrido, a teor do que determina o art. 255, § 2º do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7470.9700

113 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Julgados do mesmo tribunal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 13/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 105, III, «c».

««A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial» (Súmula 13/STJ).»

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Doc. 103.1674.7292.8800

114 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência notório. Exigência de natureza formal minimizadas. Divergência jurisprudencial configurada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.

«Este STJ firmou entendimento no sentido de dispensar as exigências de ordem formal, quando se tratar de dissidência interpretativa notória, manifestamente conhecida do Tribunal.»

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Doc. 108.1513.7000.1800

115 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Ausência de indicação dispositivo legal. Não conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«I. Dissídio jurisprudencial prejudicado tendo em vista que a recorrente deixou de apontar qual o dispositivo de Lei contrariado, ou cuja vigência teria sido debatido de forma diferenciada por outros tribunais pátrios.»

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Doc. 103.1674.7306.7700

116 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Conhecimento que depende ao acórdão paradigma ter dado solução diversa. CPC/1973, art. 541.

«Para que o recurso especial seja conhecido pela alínea «c», o acórdão recorrido e o paradigma devem ter dado soluções diversas a casos semelhantes. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.»

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Doc. 103.1674.7391.2700

117 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Questão delineada faticamente entre o paradigma e o acordão. Necessidade. CPC/1973, art. 541.

«A caracterização do dissídio jurisprudencial ensejador de Recurso Especial exige que o acórdão recorrido tenha divergido de afirmação assentada no paradigma e que os julgados comparados tenham analisado questão delineada faticamente de modo semelhante.»

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Doc. 103.1674.7403.9000

118 - STJ. Recurso especial. Reexame de prova. Inadmissibilidade. Dissídio de jurisprudência. Ausência de similitude fática. Especial não conhecido. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«É vedado o reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos em sede de recurso especial. Não se conhece do recurso especial pelo dissídio jurisprudencial quando não evidenciada a similitude fática entre os casos confrontados.»

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Doc. 122.1831.7000.1400

119 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«9. A análise da existência do dissídio é inviável, quando não realizado o cotejo analítico ou demonstrada a similitude fática entre os acórdãos, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7400.6600

120 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. Conclusões distintas para fatos idênticos ou semelhantes. CPC/1973, art. 541.

«A divergência jurisprudencial pressupõe a adoção de conclusões jurídicas distintas diante de fatos idênticos ou semelhantes. Se os paradigmas não versam hipótese em que haja circunstância de fato considerada determinante pelo aresto impugnado, não se instaura a divergência.»

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Doc. 103.1674.7496.2100

121 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Orientação do tribunal no sentido da decisão recorrida. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

««Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida» (Súmula 83/STJ).»

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Doc. 103.2110.5038.9300

122 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Falta de confronto analítico e comprovação. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«A falta de confronto analítico entre paradigmas e aresto recorrido, bem como de sua comprovação, segundo os dispositivos regimentais e do CPC/1973, art. 541, parágrafo único, impedem o conhecimento do recurso pela letra «c» do permissivo constitucional.»

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Doc. 103.1674.7283.5700

123 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Falta de confronto analítico e comprovação. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«A falta de confronto analítico entre paradigmas e aresto recorrido, bem como de sua comprovação, segundo os dispositivos regimentais e do CPC/1973, art. 541, parágrafo único, impedem o conhecimento do recurso pela letra «c» do permissivo constitucional.»

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Doc. 103.1674.7088.5400

124 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Pressupostos de admissibilidade. CF/88, art. 105, III, «a» e «c». Lei 8.038/1990 (JB 157/329), art. 26.

«O recurso especial não prescinde da especificação dos dispositivos de Lei ditos violados. Mera transcrição de ementas, sem demonstração analítica da divergência entre os julgados, é insuficiente à demonstração do conflito pretoriano. Recurso especial não conhecido.»

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Doc. 103.2110.5050.6600

125 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Conhecimento que depende ao acórdão paradigma ter dado solução diversa. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Para que o recurso especial seja conhecido pela alínea «c», o acórdão recorrido e o paradigma devem ter dado soluções diversas a casos semelhantes. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.»

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Doc. 103.1674.7478.9000

126 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

««Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.» (Súmula 83/STJ)

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Doc. 103.1674.7497.8400

127 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Ausência de demonstração. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«Para alçar a admissibilidade do recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional, o Recorrente deve realizar o cotejo analítico nos termos previstos nos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ, e descumpridas as exigências legais e regimentais, incide o óbice da Súmula 284/STJ.»

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Doc. 103.1674.7430.2100

128 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Simples transcrição de ementas. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541. RISTJ, art. 255.

«A simples transcrição de ementas não é suficiente à comprovação do dissídio pretoriano, nos moldes previstos pelo art. 255, do RISTJ. É indispensável a realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e o recorrido com a finalidade de demonstrar a adoção de soluções diversas a mesma matéria.»

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Doc. 12.2601.5000.9500

129 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«6. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 541 e dos §§ do art. 255 do RISTJ.»

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Doc. 103.2740.3000.3700

130 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Similitude fática. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«IV - Nos termos do artigo 255, § 2º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial deve ser demonstrada por meio do cotejo analítico, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da Lei.»

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Doc. 103.1674.7563.0600

131 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Indicação das circunstâncias. Necessidade. CPC/1973,art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 541 e dos parágrafos do art. 255 do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7532.8400

132 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Notória divergência. Súmula 338/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Sendo notória a divergência, com edição, inclusive, da Súmula 338/STJ, bem como demonstrada, com a transcrição das ementas, a discordância entre as decisões proferidas pelo Tribunal «a quo» e esta Corte, resta suprido o requisito do art. 255 do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7334.0100

133 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Mera transcrição de ementas. Divergência jurisprudencial não caracterizada. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«É imprescindível para a caracterização da divergência autorizadora da admissibilidade do recurso a transcrição dos trechos dos paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas, porque nem sempre retrata com fidelidade a hipótese ementada (RISTJ, art. 255).»

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Doc. 103.2110.5046.1200

134 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de demonstração da divergência. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255 e seus §§.

«Não cabe apreciar recurso especial fincado no CF/88, art. 105, III, «c», quando a alegada divergência jurisprudencial não é devida e convenientemente demonstrada, nos moldes em que exigida pelo parágrafo único, do CPC/1973, art. 541, c/c o art. 255 e seus §§, do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7297.1000

135 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de demonstração da divergência. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255 e seus §§.

«Não cabe apreciar recurso especial fincado no CF/88, art. 105, III, «c», quando a alegada divergência jurisprudencial não é devida e convenientemente demonstrada, nos moldes em que exigida pelo parágrafo único, do CPC/1973, art. 541, c/c o art. 255 e seus §§, do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7414.5800

136 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência notório. Transcrição de trechos e cotejo entre os acórdãos. Dispensa, principalmente se o confronto é com decisões do STJ. CPC/1973, art. 541.

«A jurisprudência desta Corte admite a dispensa da transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas e o cotejo entre eles e o aresto impugnado se notório o dissídio que se pretende configurar, notadamente quando o confronto se dá com precedentes deste Tribunal.»

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Doc. 125.1221.5000.1200

137 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Divergência não caracterizada. Cotejo analítico. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É imprescindível para a caracterização da divergência autorizadora da admissibilidade do recurso a transcrição dos trechos dos paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente, para tanto, a mera juntada aos autos dos arestos paradigmas (art. 255, do RISTJ).»

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Doc. 104.8144.5000.3500

138 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Simples transcrição de ementas. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«12. A admissão do Recurso Especial pela alínea «c» exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01/08/2006.»

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Doc. 103.1674.7391.2400

139 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração e comprovação. Necessidade. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«Esta Turma tem entendido, reiteradamente, que, a teor do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, para comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência

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Doc. 108.4125.9000.1900

140 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Configuração. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255. Lei 8.038/90, art. 26.

«4. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 541 e dos parágrafos do art. 255 do Regimento Interno do STJ.»

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Doc. 103.1674.7499.7800

141 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização proposta pelo irmão. Ação primitiva ajuizada pelos pais. Carência de ação reconhecida. Dissídio de jurisprudência não demonstrado. Lei 8.038/90, art. 26. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Não cuidando os paradigmas da possibilidade de ser ajuizada ação posterior pelo irmão para haver indenização por dano moral, fica baldio o pressuposto para o dissídio

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Doc. 123.6575.4000.5600

142 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Caracterização. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. O dissídio pretoriano não restou caracterizado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, em virtude da ausência de indicação de acórdão paradigma a permitir eventual análise da divergência de interpretações entre os casos confrontados.»

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Doc. 103.1674.7470.9600

143 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Dissídio notório. Exigências formais mitigadas. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A Corte Especial do STJ já definiu que as exigências de natureza formal (cópia autenticada dos aresto paradigmas ou a menção do repositório em que estejam publicados) devem ser mitigadas quando se cuidar de dissonância interpretativa notória, manifestamente conhecida do Tribunal.»

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Doc. 103.1674.7359.6500

144 - STJ. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação, com segurança, dos dispositivos legais violados. Dissídio de jurisprudência. Comprovação. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«Não se conhece de recurso especial, se o dispositivo legal supostamente maltratado não foi agitado no acórdão recorrido, assim como na hipótese de o recorrente não indicar, com segurança, os dispositivos legais malsinados. Por igual, acontece, se não for comprovada a divergência pretoriana, nos moldes exigidos pelo CPC/1973, art. 541, parágrafo único.»

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Doc. 103.1674.7338.1400

145 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Necessidade. Matéria versada no acórdão paradigma diferente do aresto confrontado. Recurso não conhecido. CF/88, art. 105, III, «c». CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«A divergência jurisprudencial se fundamenta no cotejo analítico entre o «decisum» atacado e o acórdão paradigma, motivo pelo qual não se revela configurada quando a matéria versada no acórdão paradigma é diversa do aresto confrontado.»

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Doc. 103.1674.7430.0700

146 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«Este Tribunal Superior tem decidido que, a teor do art. 255 e §§ do RISTJ, para comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. Ocorrendo isto, na espécie, deve-se conhecer da divergência aventada.»

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Doc. 103.1674.7279.1200

147 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. RISTJ, art. 255 e §§. CPC/1973, art. 541.

«A teor do art. 255 e §§, do RISTJ, não basta a simples transcrição de ementas para comprovação e apreciação da divergência jurisprudencial (CF/88, art. 105, III, alínea «c»), devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados, ou ainda, citado repositório oficial de jurisprudência

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Doc. 103.1674.7428.2200

148 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Reparação do dano moral. «Quantum» indenizatório. Padrão de razoabilidade. Redução que implica necessidade de revolvimento das peculiaridades de cada caso concreto a partir da dinâmica do próprio acidente. Dissídio de jurisprudência. Comprovação impossível. Recurso especial. Descabimento. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

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Doc. 103.1674.7409.7500

149 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Indicação de ementas e ausência de similitude fática. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541.

«... Quanto ao dissídio jurisprudencial, além de não cumpridas as exigências regimentais, pois muitos dos precedentes foram citados somente por suas ementas, os demais revelam a ausência de similitude de bases fáticas, eis que foram demonstradas e reconhecidas a má-fé da acusação e a exorbitância do exercício regular de direito, circunstâncias que não se verificaram no caso concreto. ...» (Min. Castro Filho).»

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Doc. 103.1674.7204.4500

150 - STJ. Casa de prostituição. Estabelecimento comercial. Não caracterização. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Matéria de fato. Reexame de prova. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. CP, art. 229. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A simples manutenção de estabelecimento comercial relativo a casa de massagem, banho, ducha, «relax» e bar não configura o delito do CP, art. 229. Hipótese que demanda análise do material fático-probatório, vedado nesta instância. Incidência da Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas improvido.»

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