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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dissidio de jurisprudencia

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Doc. 12.2601.5000.5400

151 - STJ. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Necessidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III, «c».

«1. Quanto à divergência jurisprudencial (CF/88, art. 105, III, «c»), o recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois o recorrente se restringiu a transcrever as ementas dos acórdãos paradigmas, deixando de proceder ao indispensável cotejo analítico, não bastando, para tanto, a mera transcrição de ementas. Precedentes.»

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Doc. 131.0504.8000.3000

152 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Inexistência. Especial não conhecido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. Não havendo o recorrente demonstrado, mediante a realização do devido cotejo analítico, a existência de similitude das circunstâncias fáticas e o direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, resta desatendido o comando dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ.»

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Doc. 103.1674.7327.0400

153 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Situação fática. Necessidade de cotejo analítico. Simples transcrição de ementas. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. CF/88, art. 105, III, «c».

«Em casos nos quais só a comparação das situações fáticas evidencia o dissídio pretoriano, indispensável que se faça o cotejo analítico entre a decisão reprochada e os paradigmas invocados. A simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações, não se presta como demonstração da divergência jurisprudencial.»

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Doc. 103.1674.7288.3300

154 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação e demonstração. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«A teor do art. 255, e §§, do RISTJ, não basta a simples transcrição de ementas para comprovação e apreciação da divergência jurisprudencial (art, 105, III, «c», da CF/88), devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados, ou ainda, citado repositório oficial de jurisprudencial. Dissídio pretoriano comprovado.»

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Doc. 103.1674.7311.9600

155 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Transcrissão de trechos da ementa e do voto do acórdão de hipóteses diversas. Ausência de cotejo análitico. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541.

«No tocante ao dissídio pretoriano, convém registrar que a divergência não restou demonstrada, uma vez que o recorrente se limita a citar trechos de ementa e voto de acórdão em que se discute o tema tratado nos autos, mas em hipótese diversa, sem, tampouco, realizar o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.»

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Doc. 103.1674.7456.8200

156 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência predominante do STJ. Recurso não conhecido. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III, «c».

«Pela «c», o recurso especial também não merece prosperar, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência predominante neste Superior Tribunal de Justiça e também no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a matéria regulamentada - atendimento bancário em tempo razoável - está afeta a interesse local.»

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Doc. 103.1674.7433.6800

157 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração e comprovação. Requisitos. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541.

«Inicialmente, no que tange a alínea «c», esta Corte tem entendido, reiteradamente, que, a teor do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, para a comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. No caso vertente isso não ocorreu.»

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Doc. 103.1674.7347.0100

158 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação e demonstração da divergência. Regras. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«Esta Turma tem entendido, reiteradamente, que, a teor do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, para comprovação e apreciação da divergência jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. Inocorrendo isto na espécie, impossível conhecer da divergência aventada.»

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Doc. 103.1674.7347.0200

159 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de demonstração analítica. Simples transcrição de ementas. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (CPC, art. 541, parágrafo únicoc/c o art. 255 do RISTJ), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide o óbice da Súmula 284/STF.»

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Doc. 103.1674.7428.1500

160 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Paradigma. Necessidade de apreciação de matéria e legislação federal idêntica. Solução, porém, diversa. CPC/1973, art. 541.

«... Por igual motivo, o recurso não pode ser conhecido pela alínea «c», dado que «na comprovação da divergência jurisprudencial, impõe-se que o paradigma colacionado tenha apreciado matéria idêntica àquela enfrentada pelo acórdão recorrido e que a legislação federal em que se apóiam seja a mesma, porém distintas as soluções encontradas para o mesmo tema» (REsp 64.001/SC, relator o Ministro Peçanha Martins, DJU de 8/3/1999). ...» (Min. Paulo Gallotti).»

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Doc. 103.1674.7494.4200

161 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Necessidade. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/90, art. 26. RISTJ, art. 255, § 2º.

«Não se conhece do recurso quanto à alegada divergência, na media em que se olvidou o recorrente do necessário cotejo analítico entre os julgados tidos por confrontantes, deixando, com isso, de demonstrar a necessária similitude fática entre os arrestos, conforme exigência contida no parágrafo único do CPC/1973, art. 541 e § 2º do art. 255 do RISTJ.»

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Doc. 103.3733.4000.2600

162 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação e demonstração. Regras. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«8. A admissão do Recurso Especial pela alínea «c» exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01/08/2006.»

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Doc. 137.4285.0000.2600

163 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração. Súmula 284/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«5. O recurso não pode ser conhecido em relação à alínea «c» do permissivo constitucional, porquanto o recorrente não demonstrou suficientemente a divergência, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.»

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Doc. 103.1674.7478.8900

164 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de demonstração. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/90, art. 26.

«Desatendimento das regras de demonstração da divergência jurisprudencial constantes dos arts. 255 e §§ do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC/1973. Restringe-se a parte a transcrever a ementa do AgRgREsp 422.583/PR, não realizando o necessário cotejo analítico. É imprescindível que se confrontem trechos do acórdão recorrido e do escólio apontado como divergente, mencionando-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos comparados e a conclusão jurídica dissonan... ()

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Doc. 103.1674.7457.7100

165 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Transcrição de ementas sem cotejo analítico. Prequestionamento da tese que fundamenta o dissídio. Necessidade. CPC/1973, art. 541. RISTJ, art. 255.

«Não foram observadas as formalidades dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ. A mera transcrição de ementas de julgados sem a realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente a comprovar o dissídio pretoriano. Outrossim, a tese que fundamenta a divergência precisa estar devidamente prequestionada, sob pena de restar prejudicada a abertura da via especial.»

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Doc. 103.1674.7327.0300

166 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração analítica. Necessidade. Transcrição de ementas e votos. Insuficiência. RISTJ, art. 255, § 2º. CF/88, art. 105, III, «a». CPC/1973, art. 541.

«O conhecimento do recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional requisita, em qualquer caso, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos (RISTJ, art. 255, § 2º).»

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Doc. 107.7163.9000.0900

167 - TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Doença laboral equiparada a acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Perdas e danos. Indenização. Lucros cessantes. Valor da indenização. Arestos inespecíficos. Recurso não conhecido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Súmula 296/TST, I.

«Desservem à demonstração de dissenso pretoriano arestos que se mostram inespecíficos, seja por não compartilharem das mesmas premissas fáticas fixadas no caso em exame, seja porque o juízo neles contido acerca da configuração do dano moral indenizável e da observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da condenação se vincula à materialidade dos casos concretos. Não evidenciada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo... ()

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Doc. 103.1674.7328.5600

168 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração analítica. Necessidade. Transcrição de ementas e votos. Insuficiência. RISTJ, art. 255, § 2º. CF/88, art. 105, III, «c». CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«O conhecimento do recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional requisita, em qualquer caso, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos (RISTJ, art. 255, § 2º).»

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Doc. 103.1674.7067.4000

169 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. Prequestionamento. Necessidade.

«Ausência de prequestionamento é óbice intransponível para admissibilidade do recurso especial. O dissídio jurisprudencial que enseja o acesso a esta instância extraordinária tem que decorrer, necessariamente, de interpretação divergente oferecida a Lei, cabendo ao recorrente, além da individualização da norma, a demonstração analítica da divergência, com o efetivo confronto das bases fáticas e normativa do acórdão paradigma e do hostilizado a fim de restar configurada a seme... ()

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Doc. 124.2133.1000.5300

170 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Decisão monocrática do relator. Paradigma inservível. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«3. Decisão monocrática não serve como paradigma para demonstração de dissídio jurisprudencial, a teor do disposto no art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.067.124/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 16/02/2011; e AgRg nos EREsp 1.137.041/AC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 1º.4.2011.»

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Doc. 128.0785.3000.3600

171 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Julgados do mesmo do mesmo tribunal. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... De outra parte, o recurso especial, nesse ponto, não deve ser conhecido em relação ao confronto com julgados do mesmo Tribunal, o que não configura a divergência exigida no permissivo constitucional, nos termos da Súmula 13/STJ: «A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial». ...» (Min. Humberto Martins).»

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Doc. 134.3612.4000.1600

172 - TST. Recurso de revista. Admissibilidade. Dissídio de jurisprudência. Jornada de trabalho. Horas extras. Alteração da jornada de trabalho. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.

«O Regional, embora reconhecendo a existência de dois contratos de trabalho distintos, concluiu ter havido alteração contratual lesiva ao empregado, oriunda do reenquadramento funcional e consequente aumento da jornada de trabalho diária. Diante disso, verifica-se que nenhum dos arestos colacionados pela recorrente contemplam as premissas acima descritas, afigurando-se inespecíficos ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I, desta Corte. Precedentes. Não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7301.8100

173 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Confronto analítico. Necessidade. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255. Súmula 284/STF.

«Malgrado a tese de dissidio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (CPC, art. 541, parágrafo únicoc/c o art. 255 do RISTJ) de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide o óbice da Súmula 284/STF.»

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Doc. 103.2110.5049.8900

174 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Confronto analítico. Necessidade. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255. Súmula 284/STF.

«Malgrado a tese de dissidio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (CPC, art. 541, parágrafo únicoc/c o art. 255 do RISTJ) de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide o óbice da Súmula 284/STF.»

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Doc. 103.1674.7558.1000

175 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Cotejo analítico. Necessidade. Descabimento do especial. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... O recurso especial também não merece recepção quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, tendo em vista que o recorrente não efetivou o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma. Com efeito, a simples transcrição do acórdão paradigma não é suficiente para se demonstrar a divergência jurisprudencial com o aresto recorrido, sendo imperiosa a comparação analítica entre as decisões, com a indicação da similitude fática e jurídica. ..... ()

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Doc. 123.9262.8001.2600

176 - STJ. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, observa-se que o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, ou seja, com transcrição de trechos do acórdão recorrido e paradigma, que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada à Lei, por conseguinte, a simples citação de julgados, sem que se evidencie a similitude das situações, não se presta para demonstração do dissídio

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Doc. 103.1674.7330.3100

177 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Simples transcrição de ementas. Necessidade de demonstração analítica da divergência. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255.

«Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (CPC, art. 541, parágrafo únicoc/c o art. 255 do RISTJ), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre o acórdão recorrido e trechos das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide a censura da Súmula 284/STF.»

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Doc. 103.1674.7444.0000

178 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Divergência notória. Dispensável a cópia do acórdão paradigma. Possibilidade. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. CF/88, art. 105, III, «c».

«O recurso especial ajuizado com esteio na alínea «c», quando notória a divergência, prescinde do formalismo insculpido no parágrafo único do CPC/1973, art. 541, ou seja, «prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação de repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados».»

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Doc. 103.1674.7394.9100

179 - STJ. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Configuração. Embargos de declaração. Contrariedade ao CPP, art. 619. Hipóteses.

«A configuração da divergência jurisprudencial exige que, diante de situações fáticas idênticas ou assemelhadas, sejam proferidas decisões apoiadas em teses jurídicas antagônicas, o que não se vislumbra no presente caso. Somente há contrariedade ao CPP, art. 619 quando o Tribunal «a quo», mesmo instado por meio de embargos declaratórios, não se manifesta sobre a matéria federal que se pretendia prequestionar. Todavia, no caso dos autos, o acórdão recorrido não se omitiu, ao ... ()

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Doc. 115.9175.5000.0900

180 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração analítica. Orientação do Tribunal que se firmou no sentido da decisão recorrida. Sumula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«3. A mera transcrição de parte do voto paradigma, sem, contudo, providenciar-se a demonstração analítica, apontando os pontos divergentes entre os julgados, não induz ao conhecimento do dissídio. 4. De outro lado, «não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida». Súmula 83/STJ.»

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Doc. 131.0504.8000.6600

181 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Dissídio jurisprudencial. Acórdãos paradigmas. Justiça Trabalhista. Justiça especializada. Inadmissibilidade. Precedente do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. «Acórdão de Tribunal Regional do Trabalho não serve para a configuração do dissídio ensejador do recurso especial, eis que prolatado por Tribunal não sujeito à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça.» (AgRg no Ag 240.492/MG, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 01/08/2000, p. 271).»

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Doc. 137.4285.0000.4300

182 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos de admissibilidade. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«9. A admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea «c» do permissivo constitucional, exige a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC/1973 e 255 do RISTJ).»

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Doc. 103.1674.7196.6800

183 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Arbitramento. Redução em sede de recurso especial. Hipóteses. Dissídio de jurisprudência. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.

«Possível, em tese, rever o valor da indenização em recurso especial. Assim, quando se mostra evidentemente exagerada, distanciando-se das finalidades da lei que não deseja o enriquecimento de quem sofreu a ofensa. Possibilidade, ainda, de conhecimento pelo dissídio, cotejando-se o valor com o estabelecido para outras hipóteses. Hipótese em que se impunha a redução do valor fixado, tendo em vista que o constrangimento sofrido pelo autor não foi muito significativo.»

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Doc. 103.2110.5051.1600

184 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Indicação da publicação no DJU do acórdão paradigma. Necessidade de juntada da cópia integral do julgado com autenticação ou indicação do repositório autorizado além do confronto analítico.

«A simples transcrição de ementa, com a indicação da publicação do acórdão paradigma no Diário da Justiça, não é suficiente à comprovação do dissídio pretoriano. Para que o recurso especial seja conhecido pela alínea «c» é necessária a juntada de cópia integral do julgado, autenticada ou com a menção do repositório autorizado, além do confronto analítico das premissas fáticas e jurídicas dos arestos analisados.»

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Doc. 103.1674.7394.4000

185 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cambial. Cheque pré-datado. Apresentação antecipada capaz de causar abalo moral. Dissídio de jurisprudência não caracterizado na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.

«Sem dúvida, a apresentação do cheque pré-datado antes da data nele aposta constitui razão capaz de causar abalo moral. Todavia, o precedente apresentado não guarda similitude fática com o presente caso, porque naquele há conseqüências efetivas, assim a devolução do cheque por insuficiência de fundos e a inscrição do nome do cliente em cadastro negativo, o que não ocorre neste feito.»

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Doc. 103.1674.7014.0800

186 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Locação. Fiança. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Acórdão posterior e o paradigmas anterior à vigência do inc. VII, do art. 3º. acrescentado pelo Lei 8.241/1991, art. 82. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541.

«Recurso especial. Inviabilidade de seu conhecimento, quando (relativamente à penhora efetivada na plena vigência do inc. VII acrescido ao Lei 8.009/1990, art. 3º pela Lei 8.245/91) , fundou-se em paradigmas atinentes a penhoras realizadas antes do advento daquela primeira lei, tida por violada, genericamente, sem o mínimo questionamento da aplicação do novo texto legal.»

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Doc. 127.0531.2000.5000

187 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Embargos de divergência. Falta dos pressupostos. Dissídio de jurisprudência. Acórdãos paradigma. Prolação no âmbito de habeas corpus e de recurso em «habeas corpus». Impossibilidade. Decisão monocrática não serve para demonstrar dissídio. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 29.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, eis que os remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial. Precedentes (AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Ministro Jorge Mussi... ()

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Doc. 114.5831.6000.0100

188 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1 - Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional tem decidido que, a teor do art. 255 e parágrafos do RISTJ, para comprovação e apreciação do dissídio jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. In casu, foi realizado o devido cotejo analítico, tendo sido, também, juntado o inteiro teor do acó... ()

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Doc. 103.1674.7377.9100

189 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Verba fixada em R$ 27.000,00. Dissídio de jurisprudência não caracterizado. Recurso especial não admitido. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na hipótese tratada nestes autos, «o nome da recorrida ficou mantido no SPC por mais de um ano após ter ela quitado uma dívida no valor total de R$ 2.500,00». Todas essas circunstâncias fáticas, peculiares ao caso em tela e que foram consideradas e justificadas pelo Tribunal de origem como critérios para estabelecer o valor da indenização, não são verificadas dos lances extraídos do precedente colacionado. Sendo assim, ainda que não se exija perfeita semelhança dos arestos apont... ()

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Doc. 103.1674.7386.0900

190 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração analítica. Necessidade. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255. Súmula 284/STF.

«Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (CPC, art. 541, parágrafo únicoc/c o art. 255 do RISTJ), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre o acórdão recorrido e trechos das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente, portanto a demonstração analítica do dissenso, incidindo a censura da Súmu... ()

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Doc. 103.1674.7415.6900

191 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Demonstração analítica mediante transcrição de excertos dos votos. Necessidade. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (CPC, art. 541, parágrafo únicoc/c o art. 255 do RISTJ), de confronto, que não se satisfaz com a simples menção do julgado tido como paradigma, sendo necessário o cotejo das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante a transcrição de excertos dos votos. Ausente a demonstração analítica do dissenso, há flagrante deficiência nas razões rec... ()

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Doc. 103.1674.7563.0700

192 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Transcrição de ementas. Insuficiência. Necessidade de cotejo analítico. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... A transcrição das ementas dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial. (...) A parte recorrente, limitando-se a transcrever as ementas dos julgados tidos por divergentes, não promoveu o necessário cotejo analítico entre o aresto recorrido e os paradigmas, de forma que não há como verificar a ocorrência dos elementos necessários à comprovação do dissídio jurisprudencial deduzido, quais sejam, ... ()

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Doc. 103.1674.7308.1900

193 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Indicação da publicação no DJU do acórdão paradigma. Necessidade de juntada da cópia integral do julgado com autenticação ou indicação do repositório autorizado além do confronto analítico. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A simples transcrição de ementa, com a indicação da publicação do acórdão paradigma no Diário da Justiça, não é suficiente à comprovação do dissídio pretoriano. Para que o recurso especial seja conhecido pela alínea «c» é necessária a juntada de cópia integral do julgado, autenticada ou com a menção do repositório autorizado, além do confronto analítico das premissas fáticas e jurídicas dos arestos analisados.»

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Doc. 111.7180.3000.2800

194 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Paradigmas que retratam situações diferentes. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«2. De outra parte, não é viável o apelo nobre fundado na alínea «c», pois o dissídio relativo à exclusão da franqueadora da lide não encontra-se configurado, uma vez que os paradigmas colacionados retratam situações diversas da que cuidam os autos. Ainda que ultrapassado esse óbice, verifica-se que o Tribunal de origem, ao excluir a franqueadora da demanda, fê-lo com apoio em norma constante do contrato de franquia firmado entre a Amil e a Gestão em Saúde Ltda.»

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Doc. 137.0451.3000.5300

195 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação e demonstração. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«6. Não conhecimento do recurso pela alínea «c» do permissivo constitucional. A divergência deve ser comprovada mediante a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles, sendo indispensável a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, de modo à realização do cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente.»

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Doc. 134.7424.2000.3400

196 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Paradigma do mesmo tribunal prolator da decisão. Inviabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 13/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 1.O acórdão oriundo do TJ/SP não serve para a caracterização da divergência, pois foi proferido pelo Tribunal que prolatou o acórdão recorrido. Segundo a Súmula 13/STJ, "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". Todavia, o recurso pode ser conhecido pela letra a do permissivo constitucional, já que pois a matéria nele tratada foi devidamente prequestionada. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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Doc. 12.2601.5001.0900

197 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (... ()

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Doc. 103.1674.7412.5400

198 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Transcrição de simples ementas com excertos do acórdão recorrido. Necessidade de demonstração analítica. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«... De início, pela via do dissídio pretoriano, nenhum dos dois recursos merece acolhida, dado que, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (CPC, art. 541, parágrafo único, c/c o RISTJ, art. 255), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre excertos do acórdão recorrido e trechos das decisões apontadas como dissidentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstraç... ()

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Doc. 103.1674.7125.9700

199 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Caracterização. Seguridade social. Questão constitucional. Não conhecimento. Reconhecimento de que, a CF/88 unificou o sistema de seguridade social, impondo, aos empregadores, o pagamento das contribuições sobre a folha de salário. CF/88,CPC/1973, art. 195, § 4º. art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«É da índole do recurso especial a impossibilidade de julgamento de questões essencialmente constitucionais, quais sejam, o reconhecimento de que, a CF/88 «unificou o Sistema de Seguridade Social, impondo, aos empregadores, o pagamento das contribuições sobre a folha de salário» (CF/88, art. 195, § 4º). A divergência jurisprudencial que caracteriza o conflito de julgados é a decorrente da disparidade de teses jurídicas na interpretação do mesmo dispositivo de Lei.»

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Doc. 103.1674.7452.4400

200 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Formalidades não cumpridas. Dissídio notório. Conhecimento do especial. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255. CF/88, art. 105, III, «c».

«... A recorrente deixou de cumprir as formalidades exigidas pelos artigos 541, § único, do Código de Processo Civil e 255 do RISTJ no que concerne à comprovação da divergência jurisprudencial, limitando-se a transcrever os acórdãos paradigmas, sem proceder à indicação do repositório oficial de jurisprudência ou, mesmo, à juntada aos autos de cópia autenticada dos precedentes invocados. No entanto, trata-se de dissídio notório, situação em que tais exigências são mitigadas... ()

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