151 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO. DESCABIMENTO. 1.
Trata-se de ação rescisória proposta para desconstituir a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 9ª Câmara Cível, nos autos do agravo de instrumento de 0016452-22.2019.8.19.0000, que reconheceu a competência do Juízo orfanológico para julgar pedido relativo a imóvel inventariado. 2. Releva salientar que a ação rescisória é cabível, apenas, contra decisões que possuam conteúdo meritório e sejam acobertadas pela coisa julgada, nas hipóteses específicas e ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)