308 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil por erro médico. Denunciação da lide. Contrato de gestão. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Irresignação contra a decisão que rejeitou a denunciação da lide em relação ao Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a denunciação da lide, à luz do CPC, art. 125, II, dada a responsabilidade contratual do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus.
III. Razões de decidir
3. A denunciação da lide é admissível para aquele que, por contrato ou lei, esteja obrigado a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido, conforme o CPC, art. 125, II.
4. O contrato de gestão firmado entre o Município de São José dos Campos e o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus prevê expressamente a responsabilidade do Hospital por danos causados a terceiros.
5. A denunciação da lide permite o esclarecimento dos fatos pelo próprio responsável direto pelo gerenciamento da unidade de saúde, trazendo informações úteis à instrução probatória, além de evitar eventual futura ação autônoma de regresso.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 125, II.
Jurisprudência relevante citada: n/a
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