367 - TJSP. "RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR COMPLEXIDADE DA MATÉRIA FÁTICA (NECESSIDADE DE PERÍCIA) - No procedimento do Juizado Especial Cível, a prova pericial pode ser substituída por outros meios de prova ao alcance das partes, tais como a prova oral, a inquirição de técnicos de confiança do Juiz, permitida às partes a apresentação de Ementa: «RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR COMPLEXIDADE DA MATÉRIA FÁTICA (NECESSIDADE DE PERÍCIA) - No procedimento do Juizado Especial Cível, a prova pericial pode ser substituída por outros meios de prova ao alcance das partes, tais como a prova oral, a inquirição de técnicos de confiança do Juiz, permitida às partes a apresentação de parecer técnico e realização de inspeção em pessoas ou coisas pelo próprio Juiz ou por pessoa de sua confiança, com relato informal do verificado. Em caso de assistência técnica de produto adquirido por consumidor, admite-se laudo técnico de serviço especializado de assistência técnica. A necessidade de prova pericial deve observar, ainda, relação de custo/benefício com o objeto do processo, de tal modo que deve ser dispensada a prova pericial quando a estimativa de honorários periciais poderá ser superior ao objeto do processo. Sentença reformada para afastar a necessidade de prova pericial. Recurso provido.»
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