36 - TJSP. Processual. Cumprimento de sentença. Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu pedido para expedição de ofício à Polícia Federal.
Mesmo sendo indubitável que a execução se realiza no interesse do exequente, como dispõe o CPC, art. 797, devendo o Poder Judiciário, na medida do possível, promover as medidas cabíveis a fim de que seja satisfeito seu crédito, não se ignorando, ademais, que aludido diploma processual possibilita a adoção de medidas coercitivas atípicas, a fim de assegurar o cumprimento de ordens judiciais (art. 139, IV), isso não significa, todavia, que toda e qualquer medida postulada pelo exequente seja passível de deferimento, quando não evidenciada, como não se evidencia no caso em exame, sua pertinência e, sobretudo, sua utilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.
RECURSO DESPROVIDO
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