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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 202.3170.3004.6400

301 - STM. Crime militar. Acidente. Viatura militar em comboio. Concurso de crimes, na modalidade culposa. Lesão corporal (CPM, art. 210, § 2º). Dano em material ou aparelhamento de guerra (CPM, art. 262). Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares (CPM, art. 264). Absolvição dos réus por insuficiência de provas. Recurso ministerial improvido. Acidente decorrente de evento natural e imprevisível. Ausência de culpa. Fato atípico. Decisão unânime.

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Doc. 202.6254.4003.8200

302 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição da denúncia com fundamento na incompetência da Justiça Militar para julgar ilícito penal praticado por sargento do exército contra soldados e cabo da Polícia Militar do Estado, em situação de serviço. Competência da Justiça Comum afastada. Modificação do entendimento jurisprudencial a partir da Emenda Constitucional 18/1998, que deu nova redação a CF/88, art. 42. CPM, art. 9º, II, «a».

«I- A conjugação do CPM, art. 9º, II, «a», com a CF/88, art. 42, CF/88, art. 125, § 4º, e CF/88, art. 142, conduz a concluir-se pela competência da Justiça Militar para processar e julgar crime militar, em tese, praticado por militar contra militar, todos em situação de atividade por definição constitucional. II- A Constituição Federal de 1988 não recepcionou o CPM, art. 22. Do mesmo modo, a orientação contida na Súmula 297/STF, editada em 16/12/1963, encontra-se superada ... ()

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Doc. 202.6254.4003.7800

303 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Competência. Lesões corporais decorrentes de acidente de trânsito. Recurso inominado contra Decisão que não aceitou a arguição de incompetência desta Justiça Militar, formulado nos autos do IPM que apurou acidente de trânsito envolvendo viatura militar e automóvel particular, resultando lesões corporais em militar. CPM, art. 9º.

«Configurado que a incidência do Código de Trânsito Brasileiro, em que se alicerça a arguição de incompetência suscitada, é improcedente eis que suas disposições não revogam o Código Penal Militar, que está recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes da Corte. Recurso improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 202.6254.4003.7900

304 - STM. Crime militar. Recurso inominado (CPPM, art. 146). Competência. Acidente de trânsito. Lesões corporais. Código de Trânsito Brasileiro. Inaplicabilidade. IPM que apurou acidente de trânsito, envolvendo viatura militar, conduzida por militar da ativa, causando lesões corporais em outros militares em situação de atividade. Configuração, em tese, de crime militar (CPM, art. 210), da competência da JMU, na forma do CPM, art. 9º, II, «a». Inocorrência de conflito aparente de normas entre o CTB e o CPM, eis que ambos tutelam bens jurídicos absolutamente distintos. Recurso ministerial improvido. Decisão unânime.

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Doc. 204.2890.2003.4600

305 - STM. Crime militar. Estelionato. Expedição de certidão ideologicamente falsa por parte de autoridade competente. Manutenção da sentença a quo. CPM, art. 251. CPM, art. 314.

«1 - Comete o crime do CPM, art. 251, o militar que, valendo-se de certidão ideologicamente falsa, induz a Administração em erro ao requerer e ter averbado em seus assentamentos, para todos os efeitos legais, tempo de serviço que sabe inexistente passando, com isso, a receber indevidamente gratificação por tempo de serviço a que não teria direito. 2 - Tem-se como consumado o crime capitulado no CPM, art. 314, a expedição, pela autoridade competente, de certidão de tempo de serviç... ()

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Doc. 204.2890.2003.4700

306 - STM. Crime militar. Crime de participação ilícita. Continuidade delitiva. Manutenção da sentença condenatória recorrida. CPM, art. 310, parágrafo único. CP, art. 71. CPM, art. 80.

«1 - Restando comprovada nos autos a autoria, a materialidade e a culpabilidade do réu diante dos fatos a ele atribuídos, inexistindo em seu favor, qualquer causa excludente de ilicitude, não há que se falar em absolvição. 2 - Tem-se por consumado o crime de participação ilícita, na modalidade prevista no CPM, art. 310, parágrafo único, o militar que, sendo Comandante, Chefe ou Diretor de uma Organização Militar, entra em especulação de lucro ou interesse em relação aos bens... ()

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Doc. 204.2890.2003.4800

307 - STM. Crime militar. Falsidade ideológica. Estelionato. CPM, art. 59. CPM, art. 251. CPM, art. 312. Súmula 5/STM.

«- O crime de estelionato pressupõe o emprego de meio fraudulento para obtenção de uma vantagem ilícita, o que não ocorre quando a suposta vítima aufere um benefício que, de antemão, sabe que é ilícito. Participação direta na ação do autor. - A inserção em carteira de habilitação de uma categoria superior, de forma a beneficiar o candidato, em troca de compensação pecuniária, porém em detrimento do prestígio da Administração Militar, amolda-se, com mais precisão, ao... ()

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Doc. 204.2890.2003.5000

308 - STM. Crime militar. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Rigor excessivo. CPM, art. 174. Maus tratos. CPM, art. 213. Prevaricação. CPM, art. 319.

«Ao examinar a denúncia, não se restringe o magistrado a verificar a presença das condições da ação, perquirindo, também, a existência da justa causa a amparar a imputação. Afasta-se, de plano, a tipificação do CPM, art. 174, eis que o fato incriminado nesta norma é elemento componente do fato incriminado na norma do CPM, art. 213, sendo por este absorvido, segundo a regra da subsidiariedade. Delito de «maus tratos» não caracterizado, uma vez que as condutas referentes à ex... ()

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Doc. 204.2890.2003.5100

309 - STM. Embargos infringentes. Ministério Público Militar. Homicídio culposo. Erro médico. Laudo conclusivo. Ausência dos exames necessários à fixação do diagnóstico. Negligência e imperícia. CPM, art. 206, § 1º. CPPM, art. 611. CPPM, art. 626.

«I - Embargos infringentes interpostos pelo MPM em face do acórdão que mantinha a absolvição dos acusados. II - Laudo pericial conclusivo acerca da conduta negligente e imperita de ambos os médicos denunciados. Essa é uma prova técnica que não pode ser desprezada e adquire especial relevo em casos como o presente. III - Ausência de solicitação dos exames complementares necessários à fixação do diagnóstico, caracterizando erro médico, em conformidade com ensinamento doutri... ()

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Doc. 204.2890.2003.5300

310 - STM. Crime militar. Roubo qualificado. Armamento do exército. Confissão extrajudicial. Retratação em juízo. Existência de outros elementos de prova. Reforma da sentença absolutória. CPM, art. 242, § 2º, I e II.

«1 - É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a confissão extrajudicial, mesmo retratada em juízo, tem validade como meio de prova, quando existe no processo outros elementos que demonstram a culpabilidade do acusado. «De acordo com a orientação do STF, a confissão feita no inquérito policial, embora retratada em juízo, tem valia, desde que não elidida por quaisquer indícios ponderáveis, mas ao contrário, perfeitamente ajustável aos fatos apurado... ()

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Doc. 204.2890.2003.5400

311 - STM. Crime militar. Estelionato. CPM, art. 251, caput. Prevaricação. CPM, art. 319. Apropriação de coisa havida por erro. CPM, art. 249. Apelações exclusivas da defesa. Desvio de recursos pertencentes à União por sargento e cabo lotados na Universidade da Força Aérea. Lançamentos fictícios nos extratos de alterações financeiras de pessoal com base em boletins financeiros adulterados. Créditos indevidos em conta-corrente. Continuidade delitiva.

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Doc. 204.2890.2003.5500

312 - STM. Crime militar. Comunicação falsa de crime. Militar de serviço. Condenação. CPM, art. 344.

«Denúncia contra militar de serviço, que ferindo-se acidentalmente com disparo da arma que portava, com receio de não ser reengajado, provoca a ação da autoridade, ao simular invasão da Unidade. Recurso sustentando insuficiência de provas e dúvidas a favorecer o Apelante, conforme o brocardo in dubio pro reo. Acervo testemunhal a demonstrar que houve simulação de invasão da Unidade, por parte do acusado, e comprovado, pela prova técnica, que o projétil retirado da sua perna esquerd... ()

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Doc. 204.2890.2003.5600

313 - STM. Crime militar. Peculato-furto. Concussão. Preliminar de nulidade. Rejeição. Condenação. CPM, art. 303, § 2º. CPM, art. 305.

«Doutrinariamente, entende-se que o peculato-furto é o furto cometido por agente detentor do cargo ou função pública. Na hipótese em exame, o acusado, militar da ativa, tendo recebido a encomenda destinada a um de seus subordinados, valendo-se da função de sargenteante que exercia na EFRN, subtraiu, em proveito próprio, o conteúdo da encomenda, estando plenamente caracterizado o tipo penal do peculato-furto previsto no CPM. Para que a concussão seja configurada não é necessário ... ()

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Doc. 204.2890.2003.5800

314 - STM. Crime militar. Apropriação indébita e supressão de documento. Concurso de crimes. Recurso buscando a absolvição. CPM, art. 248. CPM, art. 316.

«Apelo ponderando pela absolvição sob o fundamento de insuficiência de provas par a condenação. Prova testemunhal robusta e coerente com a confissão quanto ao procedimento da Apelante em se apropriar de importâncias pagas, no Caixa, em moeda corrente. Quanto aos documentos ocultados, inicialmente nas gavetas da escrivaninha e, após, jogados no lixo hospitalar, o fato não se tipificou. Provido, em parte, o recurso para absolver quanto ao delito de supressão de documento, sendo mantida ... ()

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Doc. 204.2890.2003.6000

315 - STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. Autonomia. Averbação de tempo de serviço público para fins de inatividade, mediante uso de certidão falsa. CPM, art. 315.

«O fato de o Ministério Público Militar abandonar a perseguição do delito de estelionato, não exclui a caracterização do tipo emoldurado no CPM, art. 315, posto que este guarda autonomia em relação àquele. O crime de uso de documento falso é de natureza formal, consumando-se com o primeiro ato de uso, não se cogitando do fim a que vise o agente, ou seja, independentemente de lograr proveito ou causar dano. Está, pois, adstrito à potencialidade de um prejuízo, sendo este nada m... ()

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Doc. 204.2890.2003.6100

316 - STM. Crime militar. Apelação. Lesão corporal. Legítima defesa putativa. CPM, art. 209.

«Comete lesão corporal quem desfere soco na vítima, causando um corte na região lábio-maxilar que requer sutura com vários pontos internos e externos. Para o reconhecimento da legítima defesa, mesmo putativa, é indispensável que haja o uso moderado dos meios para repulsa à injusta agressão, real ou imaginária, hipótese diversa da que se apresenta nos autos. Demais, inexistia razão para o agente supor que estava diante de iminente agressão por parte da vítima. Improvido o recurso ... ()

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Doc. 204.2890.2003.6200

317 - STM. Crime militar. Apelação. Desacato a superior. Ofensa a dignidade e deprimindo-lhe a autoridade. CPM, art. 298.

«Subordinado que trata superior de forma desairosa, ofendendo-lhe a dignidade e deprimindo-lhe a autoridade, comete o delito de desacato a superior, previsto no CPM, art. 298. Apelo defensivo improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 204.2890.2003.6300

318 - STM. Crime militar. Falsidade de documento. Falsidade material. CPM, art. 311.

«Funcionário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro que, em continuidade delitiva, preenche e assina atestados médicos, falsificando assinaturas, e, posteriormente, os apresenta à Administração Militar, objetivando justificar ausências ao serviço. Autoria e materialidade comprovadas. Recurso Improvido. Decisão Unânime.»

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Doc. 204.2890.2003.6400

319 - STM. Apelação. Desacato. CPM, art. 299. Crime militar. Competência. CPM, art 9º, III, «d».

«Independentemente do local onde esteja, no desempenho de atividade de segurança, seguindo ordens legais superiores, acha-se o militar legitimamente no desempenho de função de natureza militar. No vertente caso incide a regra do CPM, art 9º, III, «d», cujo critério adotado é o ratione legis, uma vez que um civil desacatou um soldado militar que se encontrava de serviço de vigilância (sentinela), sendo irrelevante se o local estava ou não sob administração militar. Delito comprov... ()

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Doc. 204.2890.2003.6500

320 - STM. Embargos infringentes contra acórdão que manteve decisão de 1º grau de rejeição de denúncia. Falsidade de documento. CPM, art. 311. Falta de justa causa. Inépcia da denúncia. Ausência da materialidade.

«1 - Quando o falso perpetrado é grosseiro e perceptível ictu oculi, revela incapacidade objetiva de iludir a boa-fé ou causar dano, o que retira a justa causa da ação penal, mormente quando o documento apresentado é inexistente. Precedentes. 2 - «É inepta a denúncia que, deixando de descrever a conduta do acusado, bem como os fatos supostamente típicos a ele imputados, inviabiliza o pleno exercício do direito constitucional da ampla defesa». Precedente do STJ (REsp 201.259/SP/ST... ()

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Doc. 204.2890.2003.6600

321 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Denunciação caluniosa. Incompetência da Justiça Militar. Fotografia em área sob Administração Militar. Atipicidade. CPM, art. 147. CPM, art. 343.

«A Justiça Militar da União não é competente para processar e julgar civis acusados de Denunciação Caluniosa, quando o crime que teriam imputado a outro civil não pode sequer em tese ser considerado como militar. Não há que se falar, nem mesmo em tese, do delito recortado no CPM, art. 147, quando, de maneira cabal, deixou claro a Inquisa que o Agente, ao fotografar a área em que se encontrava a grua que estava sendo recuperada pela empresa de sua propriedade, buscou tão-só a colheit... ()

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Doc. 195.2453.1000.2200

322 - STM. Embargos Infringentes. Semi-imputabilidade. CPM, art. 48, parágrafo único. Internação. Incidência da regra do CPM, art. 113.

«Em se tratando de medida de segurança, o CPM não é omisso, mas, ao contrário, tem dispositivo próprio que regula a matéria. «In casu», trata-se do CPM, art. 113, § 3º, que prevê a substituição da pena aplicada por internação, não sendo cabível a invocação, por analogia, do CP, art. 98. Precedentes da Corte. Rejeitados os embargos. Decisão unânime.»

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Doc. 195.2474.2000.2800

323 - STM. Apelação. Violência contra inferior. Militar. CPM, art. 175.

«Comete o delito de violência contra inferior o Oficial que desfere um tapa no rosto do Soldado, por não haver se apresentado corretamente. Comete o mesmo delito o Oficial que chuta o pulso de Soldado, durante o exercício de flexão de braço, como castigo por haver errado o posicionamento do plano de defesa do aquartelamento. Apelo da Defesa improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 195.5124.0000.2900

324 - STM. Abandono de lugar de serviço. Militar designado para o serviço de cassineiro com o encargo adicional de eventualmente substituir outros militares de serviço e, inclusive, assumir posto de sentinela armado. CPM, art. 195.

«Incontroverso, segundo a prova, haver o apelado se ausentado por mais de uma hora do local de serviço, sem autorização, com o intuito de ir a uma casa de shows. O delito previsto no CPM, art. 195 compreende não só o abandono do posto propriamente dito, como também o do lugar de serviço para o qual tenha sido o militar designado. O tipo alcança não só os militares que efetivamente se encontrem nos postos, ou seja, cumprindo quartos de hora, mas também os que, escalados para o s... ()

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Doc. 195.5124.0000.3100

325 - STM. Abandono de posto. Crime de perigo. Militar. CPM, art. 195.

«O delito previsto no CPM, art. 195, compreende não só o abandono de posto propriamente dito, como também o do lugar de serviço para o qual tenha sido o militar oficialmente designado. O tipo em presença alcança não só os militares que efetivamente se encontram nos postos, cumprindo quartos de hora, mas também os que, escalados para o serviço, se encontram em período de descanso, pois esses últimos, nessa situação, compõem força de apoio e de emprego eventual, indispensável ... ()

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Doc. 195.5124.0000.0200

326 - STM. Resistência mediante ameaça ou violência. Menoridade. Reforma da sentença absolutória. Prescrição da pretensão punitiva. CPM, art. 177.

«I - O agente, no caso concreto, empregou violência física ao ser recapturado pela Escolta que o conduzia, negando-se a acompanhá-los, desferindo socos em seus integrantes e ameaçando-os com palavras: «vou te pegar, tua vez vai chegar, vou te rachar no meio». II - E, assim, o agente, vendo-se recapturado, entrou em luta corporal com os executores e ameaçou-os, consumando, desta forma, o crime de resistência mediante ameaça e violência. III - Recurso Ministerial provido, com a re... ()

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Doc. 195.5124.0000.0400

327 - STM. Fuga de preso. Imprestabilidade das provas. Vícios. Fase extrajudicial. CPM, art. 178.

«É entendimento pacífico entre os doutrinadores e em nossa jurisprudência, que os vícios por acaso existentes no inquérito não afetam a ação penal a que deu origem, por aquele representar mero procedimento informativo. Preliminares rejeitadas. No mérito, decisão condenatória firmada no princípio do livre convencimento do juiz, formada pela livre apreciação das provas colhidas nos autos. Apelos improvidos. Decisão unânime.»

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Doc. 204.3103.9004.4400

328 - STM. Crime militar. Denúncia. Rejeição. Denunciação caluniosa. Advogado. Exercício profissional. Postulação judicial. CPM, art. 343. Lei 8.906/1994, art. 2º. Lei 8.906/1994, art. 3º. CF/88, art. 133.

«A postulação em juízo, antes de ser uma prerrogativa do advogado, é um direito subjetivo do jurisdicionado, sempre que pretende ver sua versão de fato ou fatos ensejadores de direitos ou obrigações ser levada ao conhecimento do Poder Judiciário. A Constituição Federal dispõe que «O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei». A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o... ()

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Doc. 204.3103.9004.4500

329 - STM. Crime militar. Denunciação caluniosa. Configuração. Imputações refiram-se a crime ou crimes sujeito ou sujeitos à jurisdição militar. CPM, art. 343.

«I - Da leitura do CPM, art. 343, se constata que, para que o crime de denunciação caluniosa se configure, é necessário que as imputações refiram-se a crime ou crimes sujeito ou sujeitos à jurisdição militar. II - A Denúncia não narra o fato ou os fatos denunciados, não se podendo, portanto, saber-se se tratam de imputações relativas a crimes sujeitos à jurisdição militar ou não. III - Ordem concedida para trancar a ação penal por inépcia da Denúncia, ressalvada a po... ()

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Doc. 204.3103.9004.4600

330 - STM. Crime militar. Usurpação de função. CPM, art. 335. CPPM, art. 439, «a».

«I - Preliminar de não conhecimento dos Embargos, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, rejeitada por maioria de votos. II - Para configuração do delito insculpido no cânon do CPM, art. 335 - Usurpação de função - , é indispensável que o Agente atue com a intenção de exercitar determinada função em repartição ou estabelecimento militar, praticando ato ou atos de ofício a ela inerente ou inerentes. Hipótese não ocorrente na conduta do Embargante. III - Emb... ()

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Doc. 204.3103.9004.5400

331 - STM. Crime militar. Desacato a militar. CPM, art. 299. Continuidade delitiva. Apelo defensivo.

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Doc. 204.2890.2003.6700

332 - STM. Crime militar. Militar comandante e ordenador de despesas e civil denunciados em coautoria pela prática do crime ínsito no CPM, art. 320 c/c o CPM, art. 52 (violação do dever funcional com o fim de lucro).

«- Alegado superfaturamento de uma máquina fotocopiadora adquirida em processo licitatório regular, elaborado em consonância com os ditames da Lei 8.666/1993. Imediata reposição da diferença, conforme apuração em Tomada de Contas Especial. - Ausência do elemento subjetivo do tipo. - Violação do dever funcional com o fim de lucro: pressupõe como agente ativo o servidor militar ou civil das Forças Armadas. - Falta de justa causa para prosperar a ação penal. - Recurso co... ()

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Doc. 204.2890.2003.6800

333 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Calúnia e falso testemunho. Retratação. CPM, art. 346, § 2º. CPPM, art. 364.

«A leitura conjunta do CPM, art. 346, § 2º e do CPPM, art. 364 recomenda que não se instaure a ação penal pelo crime de falso testemunho antes de proferida a sentença no processo onde se produziu o depoimento tido como falso. Mesmo porque, até a sentença, o agente pode se retratar ou declarar a verdade, ficando extinta a punibilidade, a teor do CPM, art. 346, § 2º. Não há, entretanto, óbice legal à instauração da ação penal antes da sentença do processo onde se prestou o depo... ()

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Doc. 204.3103.9004.4300

334 - STM. Crime militar. Calúnia. Difamação. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. CPM, art. 214. CPM, art. 215.

«Comete o crime de calúnia o agente que imputa falsamente a outrem fato definido como crime, com o fim de ofender a honra objetiva da vítima. O fato de o Advogado representar ao Comando com o único propósito de defender os interesses de seu constituinte, sem ir além dos limites da controvérsia, e sem intenção de ofender a honra do Comandante, não constitui crime. Para a configuração dos delitos de calúnia e difamação não basta a imputação ao ofendido da prática de crimes id... ()

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Doc. 195.2474.2000.3600

335 - STM. Apelação. Lesão corporal. Ofensa aviltante a inferior. Violência contra inferior. CPM, art. 176.

«Oficial Sindicante que, pretendendo verificar a veracidade de declarações prestadas na Sindicância, induz a testemunha a colocar a mão no fogareiro de campanha para testar a insensibilidade provocada por exercício de «cordada», causando lesão corporal. O superior hierárquico tem por lei obrigação de zelar pelas condições físicas do subordinado (art. 28, VI do EM). O Réu tinha o dever de evitar o resultado lesivo. Não o fazendo incorreu, no mínimo, na conduta omissiva previs... ()

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Doc. 195.2453.1000.1000

336 - STM. Recurso em sentido estrito. Livramento condicional. Não preenchimento, «in casu», de condições essenciais para a medida. Improvimento da espécie. CPM, art. 89.

«Postulação ante despacho denegatório «a quo». Condenado que, além de já não ser considerado primário, não satisfaz, «in concreto», pressupostos elencados no CPM, art. 89 e CPPM, art. 618, respectivamente, do CPM e do CPPM, para alcance do benefício requerido. Mantença do decisum de 1º grau hostilizado. Decisão por unanimidade.»

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Doc. 195.2453.1000.2000

337 - STM. Desacato a superior. Menosprezo. Diminuição da autoridade do comandante. Agente semi-imputável. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. CPM, art. 113.

«1. A conduta do militar que se nega a comparecer perante seu comandante, sendo conduzido coercitivamente, a atitude de prostrar-se no chão, proferindo palavras com o claro intuito de menosprezar e diminuir a autoridade de superior hierárquico, configura o tipo penal de desacato a superior descrito no CPM, art. 298. 2. Demonstrada a semi-imputabilidade do agente, é possível a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, ainda que a lei penal castrense não a preveja. O... ()

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Doc. 195.2453.1000.2100

338 - STM. Deserção. Medida de Segurança. Tratamento ambulatorial. Semi-imputabilidade. Dependência química. Periculosidade. CPM, art. 113.

«A medida de segurança prevista pela legislação castrense é a internação em manicômio judiciário ou estabelecimento penal, a qual se mostra inaplicável à hipótese dos autos, onde se trata de condenado, dependente químico, semi-imputável, condição esta comprovada por exame de Dependência Toxicológica. No caso, a medida mais acertada, levando-se em consideração o interesse social, é a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança em regime de tratament... ()

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Doc. 195.2453.1000.3400

339 - STM. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Atipicidade. Prisioneiro de guerra. Violência contra inferior. CPM, art. 142.

«Militares denunciados pelo cometimento do delito de violência contra inferior, por haverem, durante exercício de «prisioneiro de guerra», aplicado choques elétricos em recrutas. Denúncia rejeitada, por atipicidade. Embora seja exigido de militares, em exercícios especializados, um treinamento mais rígido, não pode, porém, esse rigor ultrapassar os limites permitidos pela Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatário. Recurso do MPM provido, com o recebimento da Denúncia po... ()

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Doc. 195.2474.2000.2900

340 - STM. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Atipicidade. Prisioneiro de guerra. Violência contra inferior. Convenção de Genebra. CPM, art. 175.

«Militares denunciados pelo cometimento do delito de violência contra inferior, por haverem, durante exercício de «prisioneiro de guerra», aplicado choques elétricos em recrutas. Denúncia rejeitada, por atipicidade. Embora seja exigido de militares, em exercícios especializados, um treinamento mais rígido, não pode, porém, esse rigor ultrapassar os limites permitidos pela Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatário. Recurso do MPM provido, com o recebimento da Denúncia po... ()

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Doc. 195.5124.0000.3000

341 - STM. Abandono de posto. Princípio da ofensividade. Inaplicação. CPM, art. 195.

«I - O Princípio da Ofensividade não é aplicável ao caso concreto, posto que se trata de delito de mera conduta, onde esse Princípio encontra limitações. II - O Agente afastou-se do serviço para o qual fora escalado sem ordem superior antes de concluí-lo, subsumindo-se ao tipo incriminador do CPM, art. 195, parte final. III - Recurso improvido sem divergência de votos.»

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Doc. 195.5124.0000.3500

342 - STM. Apelação. Abandono de posto. Delito do sono. «Mutatio libeli». CPM, art. 203.

«1. Sentinela que dorme em serviço, no próprio local a que fora destinado, não comete o crime de abandono de posto. 2. É vedada nova classificação jurídica ao fato sem expresso e oportuno pedido do Promotor de Justiça. Inteligência do CPPM, art. 437, «a». 3. Recurso ministerial improvido. Votação unânime.»

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Doc. 195.5124.0000.0700

343 - STM. Evasão de preso militar. Arrombamento. CPM, art. 180.

«No meio civil, em regra, a fuga constitui direito subjetivo do preso. No seio da caserna, no entanto, a fuga do preso militar afronta, em especial, a autoridade do superior que determinou a prisão. A evasão do preso militar constitui descumprimento de ordem superior para permanecer em determinado lugar, por lapso temporal previamente estabelecido. Constituindo matéria de ordem pública, a prescrição deve ser declarada de ofício. Recurso improvido. Declarada a prescrição da pretensã... ()

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Doc. 195.5124.0000.2800

344 - STM. Embargos. Abandono de posto. Dano. Desnecessidade. Substituição por outro militar. Não afastamento da tipicidade. CPM, art. 195.

«No abandono de posto não há que indagar se houve qualquer dano. Basta o militar afastar-se do seu posto, de modo a ficar impossibilitado de dar exato cumprimento ao serviço que lhe foi confiado, para que o crime se configure. A substituição por outro militar, sem autorização, não retira a tipicidade da conduta, salvo em situações anormais ou de emergência. Embargos Infringentes do Julgado rejeitados e, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão p... ()

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Doc. 204.2890.2003.1400

345 - STM. Crime militar. Inobservância de lei, regulamento ou instrução. CPM, art. 324.

«Para tipificação do delito previsto no CPM, art. 324, faz-se necessário que a lei e o regulamento tidos como inobservados atribuam de forma clara o dever funcional de observá-los a quem lhe foram imputados, bem como seja demonstrada especificamente quanto aos prejuízos de ordem econômico-financeira indicados na denúncia. Apelo ministerial improvido. Unânime.»

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Doc. 204.2890.2003.1500

346 - STM. Crime militar. Militar transferido para a reserva remunerada. Indenização de transporte. Estelionato. Bis in idem. Falsidade ideológica. Inexistência de crime. CPM, art. 251.

«O militar da reserva, tanto quanto o militar reformado e o civil, só preenche o tipo do CPM, art. 251 quando comete crime de estelionato contra as Instituições Militares. A circunstância de ter sido o crime cometido em detrimento da Administração Militar é elementar do tipo, não se podendo aplicar a regra do § 3º do referido artigo [CPM, art. 251] sob pena de incidir-se em dupla condenação (precedentes). Comprovado nos autos que o Apelante, quando transferido para a reserva remuner... ()

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Doc. 204.2890.2003.3000

347 - STM. Crime militar. Condescendência criminosa. Inobservância de instrução reguladora de concurso. CPM, art. 322. CPM, art. 324.

«1 - Comprovando a instrução criminal que o superior hierárquico foi tolerante com seu subordinado, deixando de repreendê-lo e/ou de responsabilizá-lo por infração cometida no exercício do cargo, caracterizado está o crime previsto no CPM, art. 322, por indulgência. 2 - Restando indubitavelmente demonstrado pelo conjunto probatório que o militar, no exercício da função que lhe foi atribuída, deu causa direta à prática de ato que causou prejuízo à Administração Militar, m... ()

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Doc. 204.2890.2003.3100

348 - STM. Crime militar. Denúncia. Rejeição. Tráfico de influência. Atipicidade. CPM, art. 336.

«O tipo penal do CPM, art. 336 exige que o pretexto de influir em funcionário seja causa direta do recebimento da vantagem. Inexistindo qualquer indicação no IPM da ocorrência de tal contraprestação e não configurando, os fatos detalhados da exordial, crime, sequer em tese, não há justa causa para a ação penal. Improvimento do recurso e manutenção da decisão que rejeitou a denúncia. Unânime.»

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Doc. 204.2890.2003.3300

349 - STM. Crime militar. Favorecimento pessoal. CPM, art. 350.

«Pessoa que, sabendo ter o criminoso acabado de cometer o crime, o conduz em seu veículo para longe do local de sua ocorrência; é irrelevante, para a caracterização do favorecimento pessoal, que haja sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do criminoso, pois a expressão «autor de crime», consoante a iterativa jurisprudência que se aplica à matéria, tem sentido abrangente, alcançando, por conseguinte, não só aquele assim distinguido em face de decreto condenatóri... ()

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Doc. 195.2453.1000.1300

350 - STM. Inimputabilidade penal. Laudo pericial. Ausência de periculosidade. Medida de segurança inaplicável. CPM, art. 111.

«Constatada a ausência de periculosidade da ré, em exame médico-pericial devidamente homologado pelo conselho permanente de justiça, é inaplicável a medida de segurança, em face do que dispõe o CPM, art. 112. Provimento do apelo defensivo. Decisão unânime.»

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