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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 202.4844.3006.6200

251 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Fuga de perseguição. Excludente de culpabilidade. CPM, art. 302.

«O crime previsto no CPM, art. 302, só encontra tipicidade quando o agente penetra em aquartelamento por onde seja defeso ou não haja passagem regular. A entrada pelo portão d'armas, correndo e gritando pra fugir a ação de criminosos que o perseguiam, caracteriza a excludente de culpabilidade, prevista no CPM, art. 39. Decisão unânime.»

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Doc. 204.2890.2002.9600

252 - STM. Crime militar. Rejeição de denúncia. Civil denunciado como partícipe do crime de embriaguez em serviço. CPM, art. 53, § 1º. CPM, art. 70, II, «a». CPM, art. 195. CPM, art. 202. CPPM, art. 78, «b».

«Em se tratando de hipótese em que o acusado integra o polo passivo na qualidade de coautor ou participe torna-se irrelevante a análise e discussão sobre as condições ou circunstancias de caráter pessoal do agente, quando presente uma premissa maior, isto e, o fato de que a conduta praticada não configura crime sequer em tese. No caso ora examinado, nada autoriza presumir que o denunciado civil vendeu a bebida alcoólica com o intuito de provocar embriaguez no militar que estava de servi... ()

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Doc. 204.2890.2002.9700

253 - STM. Crime militar. Denunciação caluniosa. CPM, art. 343. Crime imputado a Prefeito Municipal. Reconhecimento da competência penal originária do Colegiado de 1º grau.

«Descaracterizada a ocorrência do crime atribuído ao Chefe do Executivo Municipal, falta justa causa para a pretensa ação penal. Recurso provido para cassar a Decisão recorrida, concedendo-se habeas corpus de ofício a fim de trancar a Instrução Provisória e demais peças que a seguiram, com o consequente arquivamento do feito. Decisão unânime.»

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Doc. 204.2890.2002.9800

254 - STM. Crime militar. Falso testemunho. CPM, art. 346. Momento de sua caracterização.

«A doutrina salienta que, para a caracterização do crime de falso testemunho, é necessário que o depoimento resulte em fatos juridicamente relevantes ao deslinde do processo e que influa na decisão da causa, uma vez que a testemunha depõe sobre fatos. «Não há crime quando o depoimento questionado incide sobre dados secundários e sem importância do fato objeto do processo, sem potencialidade lesiva. Assim, não versando a falsidade sobre fato, inexiste o delito» (DAMÁSIO DE JESUS... ()

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Doc. 204.2890.2003.1300

255 - STM. Crime militar. Apelação MPM. Reforma de sentença absolutória. Desclassificação. Crime de uso de documento pessoal alheio. CPM, art. 317.

«Matéria fática que se ajusta, com perfeição, no tipo penal insculpido no CPM, art. 317, impondo-se, in casu, desclassificação do crime imputado ao apelado, com suporte no verbete da Súmula 5/STM desta Corte. Pena aplicada no mínimo legal, concedendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 2 (dois) anos. Apelo ministerial parcialmente provido. Decisão majoritária.»

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Doc. 204.2890.2003.2600

256 - STM. Crime militar. Aplicação ilegal de verba ou dinheiro. Contratação de mão de obra prevista em edital de licitação. Inocorrência. CPM, art. 331.

«Não comete o crime do CPM, art. 331 o Ordenador de Despesas que faz constar a contratação de mão de obra em edital de licitação previamente aprovado pela Diretoria de Obras Militares e pelo Serviço Jurídico da Região Militar.»

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Doc. 204.2890.2003.2700

257 - STM. Crime militar. Prevaricação. Fato da administração. Interesse ou sentimento pessoal não comprovado. CPM, art. 319.

«Não comete o crime do CPM, art. 319 o agente público que deixa de aplicar multa contratual em razão de «fato da administração» que exclui a responsabilidade do contratado. Indispensável, ainda, para caracterizar o delito, a comprovação de que a conduta do agente foi motivada por interesse ou sentimento pessoal, o que, in casu, não ocorreu.»

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Doc. 204.2890.2003.2800

258 - STM. Crime militar. Participação ilícita. Crime funcional. Atipicidade. CPM, art. 310.

«O crime previsto no CPM, art. 310 é funcional, exigindo, para seu aperfeiçoamento, que o agente seja funcionário que tenha o dever de informar, fiscalizar ou intervir em negócios, contratos ou fornecimento de interesse da Administração Militar, condição sem a qual não se realiza o fato típico.»

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Doc. 204.2890.2003.2900

259 - STM. Crime militar. Estelionato. Vantagem patrimonial e prejuízo à administração militar não comprovados. CPM, art. 251.

«Não estando caracterizada a obtenção de ilícita vantagem patrimonial e nem o prejuízo a Administração Militar, não se consuma o delito do CPM, art. 251. Absolvição que se impõe, por inadequação das condutas aos fatos típicos descritos. Apelo ministerial improvido. Unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.7800

260 - STM. Crime militar. Furto atenuado. Sursis. CPM, art. 240.

«Tipificado está o furto quando o agente subtrai cartão magnético e com ele retira do caixa eletrônico determinada quantia em dinheiro. A atenuação vem por expressa determinação legal caso haja restituição da coisa, antes da instauração da ação penal, sendo o criminoso primário. Não havendo quaisquer circunstancias para aumento da pena e aplicando-se a pena mínima, não ha como negar ao condenado o «sursis». Decisão Unanime.»

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Doc. 195.2453.1000.2700

261 - STM. Indulto. Aplicabilidade do Decreto 1.860/1996 ao sentenciado no gozo do beneficio do sursis. CPM, art. 123.

«O sentenciado no gozo do beneficio do sursis não esta excluído do indulto definido no Decreto 1.860/1996. Entre a obtenção do indulto. Com a necessidade de cumprir novas condições pelo prazo de dois anos, e a permanecia do beneficio do sursis, pode esta última hipótese ser mais favorável ao sentenciado. Mas esta e decisão pessoal, que só ele pode assumir (CPPM, art. 649 e Decreto 1.860/1996, art. 5º). Antecedentes do STM. Provido o recurso ministerial. Decisão majoritária.»

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Doc. 202.3170.3004.3600

262 - STM. Crime militar. Estelionato. Falsificação de cheque. Compensação. Rejeição da preliminar de incompetência da justiça militar. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela. CPM, art. 251.

«O exame da modalidade de estelionato de que se trata - militar que subtrai cheque de colega de caserna e, mediante falsificação, possibilita o desconto em estabelecimento bancário, por meio do sistema de compensação - , e de competência da justiça militar, vez que a vítima negligenciou deixando de comunicar ao banco que teve o cheque subtraído, impossibilitando totalmente a fiscalização por parte da instituição bancaria. Ademais, prova de que o ofendido, neste caso, efetivamente f... ()

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Doc. 202.3170.3004.9100

263 - STM. Crime militar. Desacato a superior. CPM, art. 298. Delito plenamente configurado.

«O agente ofendeu a dignidade de seu superior hierárquico procurando deprimir-lhe a autoridade. Recurso provido parcialmente. Decisão majoritária.»

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Doc. 202.4844.3006.6700

264 - STM. Crime militar. Violação de correspondência. Cartão de crédito. Rejeição da denúncia. CPM, art. 325.

«Agente que descerra sobrecarta contendo cartão de crédito, dele se apodera e ilicitamente o utiliza no comércio, não comete o crime de violação de correspondência. A norma proibitiva visa garantir a liberdade de comunicação do pensamento. Havendo a empresa emitente do cartão suportado o prejuízo, refoge a competência da justiça militar o processo e julgamento do feito. Recurso parcialmente provido para desconstituir a decisão recorrida, declinando-se da competência, de ofício, ... ()

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Doc. 202.4844.3006.6100

265 - STM. Peculato. Serviços prestados a terceiros. Valor pago e não recolhido à tesouraria da OM. CPPM, art. 439, «e». CPPM, art. 509. CPM, art. 303.

«A prova insegura, na qual se inclui a palavra de corréu condenado, conduz à absolvição, como operado na instância a quo. O Parque de Material onde os fatos ocorreram apresentava um quadro de desordem administrativa, no qual as funções não estavam bem definidas. Não se pode apontar com certeza quem realmente recebeu as quantias pagas e não recolhidas. Rejeitada a preliminar de nulidade sustentada pela Defesa. A substituição de um juiz militar no CEJ não influiu na decisão, p... ()

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Doc. 202.4844.3006.5600

266 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino. Dolo específico (indispensabilidade). CPM, art. 302.

«Pela gravidade que lhe reputa o rigor repressivo, não se tera por configurado penalmente com o só descumprimento, mesmo que deliberado, da ordem que se implícita em proibição de acesso à área sob administração militar. Imprescindível a concretização do ilícito e o propósito agressivo do agente em relação a instituição militar, posto que, não presumido o dano como desígnio, faltara razão para qualificar-se rigorosamente a desobediência ou o desaviso. Apelo ministerial. ... ()

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Doc. 204.2890.2002.9500

267 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Denunciação caluniosa. Rejeição da denúncia. CPM, art. 343. CPPM, art. 78, «a»

«Ocorrência policial efetivada por civil, registrando agressões sofridas fora e dentro de unidade militar. IPM concluindo pela inocorrência de crime militar. Denúncia imputando ao civil crime de denunciação caluniosa. Rejeição da peça acusatória com fundamento no CPPM, art. 78, «a». Inexistência de decisão judicial no procedimento investigatório quanto a ocorrência, em tese ou não, de crime militar, impedindo apreciação da proposta acusatória concernente a denunciação calu... ()

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Doc. 204.2890.2003.1000

268 - STM. Crime militar. Condescendência criminosa. Embriaguez em serviço. Furto qualificado e abandono de posto. CPM, art. 322. CPM, art. 123, IV, c/c CPM, art. 125, VII. CPM, art. 202.

«Decreta-se a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, do delito de condescendência criminosa, CPM, art. 322, atribuído ao graduado da Marinha, nos termos do CPM, art. 123, IV, c/c CPM, art. 125, VII. Provado nos autos que os réus estavam escalados para o serviço, que o graduado embriagou-se durante o mesmo e o marinheiro apresentou-se embriagado para prestá-lo. Tipificado restou o delito previsto no CPM, art. 202. A ingestão da bebida levou ambos os apelados a... ()

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Doc. 204.2890.2003.1200

269 - STM. Crime militar. Falsa identidade. Não há que se confundir documento falso com declaração falsa. CPM, art. 312. CPM, art. 318.

«O réu que falseia a verdade, sem apresentar documento ideologicamente falso, pratica o crime do CPM, art. 318 e não o do CPM, art. 312 do mesmo diploma legal. Decisão majoritária.»

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Doc. 204.2890.2003.2400

270 - STM. Crime militar. Concussão. CPM, art. 305.

«Réu que exige vantagem indevida, ainda que fora da função, mas antes de assumi-la, mesmo que não venha a receber qualquer benefício, consuma o crime do CPM, art. 305, uma vez que o simples recebimento e visto doutrinariamente como exaurimento do delito. Réu primário, de bons antecedentes. Apenamento no mínimo legal. Decisão majoritária.»

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Doc. 204.2890.2003.0100

271 - STM. Crime militar. Embargos. Homicídio duplamente qualificado. Exclusão das FF. AA. (graduado). Alegada revogação do CPM, art. 102. Nulidades. CPM, art. 205, § 2º, IV c/c CPM, art. 70, II, «h» e «i».

«A franquia que condiciona a perda da graduação a previa decisão do tribunal competente, conforme a constituição, tem por destinatários exclusivos os integrantes das corporações militares dos estados. A pena assessoria prevista no CPM, art. 102 não foi desautorizada pela nova ordem constitucional, continuando em vigor para as praças graduadas das forças armadas. Na apelação plena, a decisão proferida em segundo grau substitui a sentença recorrida. Por superada, descabe em sede de... ()

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Doc. 204.2890.2003.0700

272 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino. CPM, art. 302.

«Plenamente determinada a autoria e a comprovação do delito. Os apelantes trilharam integralmente o iter criminis definido pelo CPM, art. 302. Os suplicantes entraram em quartel dos fuzileiros navais para ali esconderem o produto de furto cometido pouco antes. Presentes, in casu, o dolo especifico e o animus. Por unanimidade, o tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a r. Decisão de primeiro grau.»

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Doc. 204.2890.2003.0800

273 - STM. Crime militar. Violação do dever funcional com o fim de lucro. Corrupção ativa. CPM, art. 308. CPM, art. 309.

«Durante o período em que ocorreram os fatos, o Comandante do 1/9 GAV, dada a responsabilidade e a relevância do cargo que exercia, tinha o dever de bem desempenhá-lo, agindo com lealdade em relação a seus superiores e com honestidade administrativa para com sua Força, o que comprovadamente, não ocorreu, pois mesmo expirado o prazo de validade de um contrato entre uma empresa particular e a FAB, autorizou a Unidade que comandava a continuar executando missões de transporte em favor da r... ()

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Doc. 202.3170.3004.7500

274 - STM. Crime militar. Direção de veículo militar. Embriaguez patológica. Inimputabilidade. CPM, art. 279.

«Soldado, que apos a ingestão de uma garrafa de cerveja, foi preso em flagrante ao colidir com veículo civil, dirigindo micro-ônibus militar na contramão de avenida. Prova testemunhal apontando para o estado de embriaguez do acusado. Laudo psiquiátrico e depoimento, em juízo, do médico que o emitiu atestando a inimputabilidade em razão de embriaguez patológica. Ausência de incidente de insanidade mental. Absolvição baseada na dúvida do colegiado quanto ao real estado de inimputabil... ()

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Doc. 202.3170.3004.8000

275 - STM. Crime militar. Homicídio culposo. Fuga apos acidente de trânsito. CPM, art. 206. CPM, art. 281.

«Soldado motorista, na direção de veículo militar, imprimindo velocidade excessiva em pista molhada e horário noturno, atropela dois civis (pai e filho menor) no canteiro central que divide avenidas ao perder o controle do veículo. Fuga do motorista, alegando receio de linchamento. Prova testemunhal no sentido de não haver populares no local do acidente. Delito perfeitamente comprovado. Manutenção do decreto condenatório. Diminuição da pena, por maioria. Exclusão das forças armadas... ()

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Doc. 202.4844.3006.6300

276 - STM. Crime militar. Desacato a militar. CPM, art. 299.

«Pratica esse delito civil que, através de expressões grosseiras, não acata, menospreza, ultraja, insulta, ofende moralmente militar no exercício de função militar ou em razão dela. Ofendidos que integravam a guarda do quartel general do comando militar do sul. O bem tutelado e a administração militar e não a pessoa do ofendido.»

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Doc. 202.4844.3006.6000

277 - STM. Uso de documento falso. Corpo de delito. CPM, art. 302. CPM, art. 315.

«Graduado que faz uso de certificado falso de conclusão do segundo grau e logra matrícula no curso de aperfeiçoamento de sargentos. Contrafação identificada e matrícula cancelada. A essencialidade do exame de corpo de delito não pressupõe, necessariamente, a certeza da materialidade. Licito conjugar a prova pericial a outros elementos para deduzir convencimento positivo (precedentes pretorianos). Apelo ministerial provido. Unanime.»

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Doc. 202.4844.3006.5400

278 - STM. Furto e favorecimento pessoal. CPM, art. 240. CPM, art. 30, II. CPM, art. 350. CPPM, art. 439.

«Aceitabilidade da confissão prestada no IPM, quando, apesar de retratada em juízo, tal confissão se harmoniza e consoa com o acervo probatório predominante nos autos; suficiência do acervo probatório para evidenciar a responsabilidade do primeiro acusado, cabo Túlio, no cometimento do delito de furto, na forma tentada; incaracterização do delito de favorecimento pessoal, eis que a conduta dos demais acusados, cabos Menezes e Mustaval, não se acomoda a descrição legal de tal delito;... ()

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Doc. 202.3170.3004.5100

279 - STM. Crime militar. Roubo e receptação. Alegativas: coação irresistível, favorecimento real e desconhecimento da origem criminosa da res. CPM, art. 254.

«Subtração de armas e munições do campo de provas da marambaia. Materialidade inconteste, réus confessos e provas robustas indicativas da autoria. Conduta demonstrativa de desígnio antônomo, de independente determinação, incompossível com a alegada coação invencível ou irresistível. Tratando-se de agente militar - necessariamente afeito ao trato com armamento - , descabida e a alegação de desconhecimento da origem criminosa da res apreendida em sua residência, inclusive quatro ... ()

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Doc. 202.3170.3004.5400

280 - STM. Crime militar. Receptação culposa. Militar. CPM, art. 255.

«A simples ausência de cautela daquele que recebeu uma arma, embrulhada, para guardar, sem perquirir de sua origem, não é de molde a configurar o crime de receptação, que tem como pressuposto a prática de um crime anterior. É sempre necessário que esse agir seja acompanhado de um determinado coeficiente subjetivo (culpa em sentido strito no caso), que deve ser extraído das circunstâncias indiciárias consignadas no tipo, reveladoras de um procedimento culposo. Prova robusta a demonstr... ()

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Doc. 202.3170.3004.6200

281 - STM. Crime militar. Dano qualificado. Apelo do órgão ministerial contra a parte da sentença de primeiro grau que absolveu Subtenente do Exército da incursão no CPM, art. 205, § 2º c/c CPM, art. 30, II. CPM, art. 261.

«O apelado fora condenado em primeiro grau no CPM, art. 261, do diploma castrense. Comprovadas a autoria e materialidade do delito somente quanto à incursão no disposto que contempla a figura delitiva do dano qualificado. O Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a r. sentença a quo. Decisão unânime.»

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Doc. 204.2890.2003.0900

282 - STM. Crime militar. Peculato-furto. Receptação. CP, art. 33, § 2º, «c». CPM, art. 303, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 110.

«Impossibilidade de desclassificação daquele para este delito, vez que a defesa, durante o curso do processo na instância a quo defendeu-se da acusação da prática do peculato-furto perseguido pela acusação, na denúncia, seu aditamento e alegações escritas. Respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Bens móveis subtraídos que se achavam sob a administração do Hospital da Força Aérea do Galeão. Fato devidamente comprovado nos autos. FLAGRANT... ()

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Doc. 204.2890.2003.1100

283 - STM. Crime militar. Delito de violação de sigilo funcional. CPM, art. 326. CPM, art. 53. CPPM, art. 439, «e».

«Ausência de prova de ter o acusado OAM concorrido para a infração penal; insuficiência de provas para a condenação do acusado WL; retificação do supedâneo legal para a absolvição do acusado WL, eis que o fundamento gravado na sentença hostilizada não condiz com a prova colhida nos autos, a qual, se por um lado, é insatisfatória para ensejar uma condenação, por outro, é igualmente inibidora de qualquer diagnóstico de que tenha esse acusado procedido, in casu, sem qualquer tra... ()

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Doc. 196.0401.6000.5800

284 - STM. Crime militar. Ameaça. Dolo específico. Intenção determinada de incutir medo. CPM, art. 223.

«A ameaça deve ser idônea a incutir medo ao ofendido. Não constitui ameaça a intimidação por pilhéria ou simples excesso de linguagem. Ameaça não caracterizada, como decidido na instância a quo. Absolvição mantida. Decisão por maioria.»

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Doc. 196.0401.6000.3800

285 - STM. Crime militar. Apelação. Homicídio culposo. Hospital Central do Exército. Infecção hospitalar. CPM, art. 206.

«Paciente, internado no Hospital Central do Exército, que é acometido de infecção hospitalar, da qual resultou a falência múltipla de órgãos e o óbito. Se não houve relação entre a infecção hospitalar e as patologias de natureza urológica que vinham sendo tratadas durante a internação, não há falar em nexo causal entre a conduta dos médicos urologistas e o óbito. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa (CPM, art. 29). Dem... ()

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Doc. 196.0401.6000.6300

286 - STM. Crime militar. Abandono de posto e violação de domicílio, em concurso de crimes. Procedimentos de acusado que, «in casu», não se revelam como típicos das imputações. Mantença de sentença absolutória. CPM, art. 226.

«Persecutio criminis em vista do CPM, art. 195 e CPM, art. 226, c/c o CPM, art. 79. Quadro fático que não revela ocorrência das ilicitudes apontadas. Não caracteriza o delito de abandono de posto a ação de militar que efetua trânsito em perímetro que se lhe incumbe de vigiar, como sentinela de posto móvel, com limites parcamente definidos. Tampouco viola domicílio o militar que, mesmo sem concordância tácita ou expressa do morador, ingresse em área externa de residência situada em... ()

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Doc. 196.0401.6000.7400

287 - STM. Crime militar. Furto Noturno. Forma qualificada. CPM, art. 240, § 4º. Tentativa.

«O fato de o delito haver sido praticado à noite não o qualifica, haja vista que o local era sujeito vigilância, pois a embarcação é policiada em vários locais por sentinelas. Desta forma, o crime, no caso, tentado, é o de furto simples. Apelo provido, parcialmente. Sentença reformada para condenar o Acusado. Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.7500

288 - STM. Crime militar. Furto noturno. Forma qualificada. CPM, art. 240, § 4º. Tentativa.

«O fato de o delito haver sido praticado à noite não o qualifica, haja vista que o local era sujeito vigilância, pois a embarcação é policiada em vários locais por sentinelas. Desta forma, o crime, no caso, tentado, é o de furto simples. Apelo provido, parcialmente. Sentença reformada para condenar o Acusado. Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.8100

289 - STM. Crime militar. Apelação. Furto de uso. CPM, art. 241.

«Para a caracterização do furto de uso não é necessário que o bem subtraído seja militar, podendo, pois, alcançar objeto de propriedade particular, conforme deixa entrever a inequívoca dicção do CPM, art. 240 c/c o CPM, art. 241. Delito, na hipótese, declinado e provado em todos os seus elementos, ausentes causas que exculpem ou justifiquem o Acusado no seu cometimento. Denegação do Apelo da Defesa. Unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.8200

290 - STM. Crime militar. Abandono de posto. Furto de uso. Alegação de pouco tempo de ausência, o que ensejaria a aplicação do princípio da bagatela. Improcedência. CPM, art. 241.

«O apelante praticou os crimes previstos no CPM, art. 195 e CPM, art. 241, parágrafo único, ambos do Código Penal Militar, posto que, estando de serviço de despachante de dia do II COMAR, deste se ausentou, abandonando o serviço. Na ocasião, saiu do quartel dirigindo um veículo pertencente à Aeronáutica e que se encontrava na garagem do BINFA. Não havia autorização para que se ausentasse, e muito menos para que utilizasse o automóvel. Somente retornou ao quartel após ser acionado.... ()

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Doc. 202.3170.3004.3000

291 - STM. Crime militar. Roubo qualificado. Latrocínio. Confissão extrajudicial. Insuficiência de provas. CPM, art. 242.

«1. A acusação de que o acusado matou a vítima para assegurar a impunidade do roubo de produto da venda do veículo da vítima não restou provada. 2. Condenação fundada em confissão feita em leito hospitalar, por quem apresenta histórico de graves transtornos mentais, não corroborada por outras provas. 3. Recurso provido para cassar a sentença e absolver o acusado. Decisão majoritária.»

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Doc. 202.3170.3004.3400

292 - STM. Crime militar. Penal militar. Furto. Desclassificação. Apropriação de coisa achada. Princípio da insignificância. Absolvição mantida. CPM, art. 249.

«1. O acusado achou e apropriou-se da carteira do ofendido, deixando de restituí-la. Conduta que se subsume ao CPM, art. 249, parágrafo único, e não ao CPM, art. 240, que exige a subtração para sua tipificação. 2. A apropriação de R$ 20,00 (vinte reais), e sua reparação, afastam a aplicação do direito penal, e remetem sua solução à esfera disciplinar (CPM, art. 250 c/c CPM, art. 240, § 1º). 3. Recurso improvido, por maioria. Absolvição mantida.»

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Doc. 202.3170.3004.4800

293 - STM. Crime militar. Estelionato. Saque de valores de conta bancária de pensionista falecido. Reparação do dano. CPM, art. 251.

«Afigura-se como estelionato a conduta do agente, embora civil, que utiliza cartão magnético e senha bancária para sacar valores depositados em favor de pensionista que sabe falecido. A confissão de dívida no Juízo Cível não importa em reparação de dano. Recurso improvido. Decisão majoritária.»

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Doc. 202.3170.3004.4900

294 - STM. Crime militar. Apelação. Estelionato. Pensão militar. CPM, art. 251.

«Comete crime de estelionato o civil que, de posse de procuração e cartão magnético de pensionista militar, continua percebendo vantagem pecuniária, após meses de falecimento da legítima beneficiária, sem dar conhecimento da morte da pensionista à Administração Militar. Apelo defensivo improvido. Decisão majoritária.»

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Doc. 202.3170.3004.5000

295 - STM. Crime militar. Estelionato. Pensão Civil. Sentença absolutória. CPM, art. 251.

«Pratica estelionato a filha que, deixando de comunicar o óbito do pai pensionista à Unidade Militar, continua a sacar a pensão que, por erro, é depositada em nome daquele. Sentença absolutória reformada. Apelo provido. Decisão por maioria.»

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Doc. 202.3170.3004.5600

296 - STM. Crime militar. Peculato-furto e receptação culposa. Transação de «res furtiva» entre militar e civil. Ilicitudes patentemente cometidas. Mantença de decreto condenatório e reforma de decisão absolutória. CPM, art. 255.

«Inquestionáveis, «in casu», a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos agentes sob as molduras típicas do CPM, art. 303, § 2º, e CPM, art. 255, «id est», com referência ao primeiro, em face de ter subtraído a «res» facilitado por sua qualidade de militar, enquanto, no tocante ao segundo, de ser presumível aquela como obtida por meio criminoso, haja vista a característica do material e a desproporcionalidade do pagamento efetuado para a sua aquisição e seu real valor.... ()

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Doc. 202.3170.3004.5700

297 - STM. Crime militar. Furto qualificado. Receptação culposa. Manutenção da sentença recorrida. CPM, art. 240.

«1. FURTO QUALIFICADO. Provadas a autoria e a materialidade do delito atribuído ao réu e não se verificando, em seu favor, a ocorrência de qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, não há que se falar em absolvição.»

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Doc. 202.3170.3004.5800

298 - STM. Crime militar. Receptação culposa. Manutenção da sentença recorrida. CPM, art. 255.

«2. RECEPTAÇÃO CULPOSA. Para a caracterização deste crime, exige-se que seja comprovada a natureza suspeita do bem, a real desproporção entre o valor adquirido e o preço de mercado e, ainda, a demonstração de que, pelas condições pessoais de quem o ofereceu, era possível ao agente tido como receptador, diante das circunstâncias, presumir tratar-se de coisa obtida por meio ilícito. Não é o caso dos autos. Negado provimento a ambos os apelos. Decisão unânime.»

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Doc. 202.3170.3004.5900

299 - STM. Crime militar. Embargos infringentes. Peculato-furto. Receptação culposa. CPM, art. 255.

«O delito de peculato-furto, previsto no CPM, art. 303, § 2º, se configura quando o agente, mesmo não tendo a posse ou a detenção de um bem móvel público ou particular, o subtrai em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a sua qualidade de militar ou funcionário. Para a caracterização da receptação culposa, não se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos do CPM, art. 255, bastando o preenchimento de qualquer deles para o reconhecimen... ()

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Doc. 202.3170.3004.6300

300 - STM. Crime militar. Dano em material de utilidade militar. CF/88, art. 142, § 1º. CPM, art. 262.

«I - A viatura militar, ambulância operacional, na ocasião do acidente, encontrava-se em missão de preparo de que trata o CF/88, art. 142, § 1º, sendo, portanto, material de utilidade militar, a que alude o CPM, art. 262. II - Segundo José Cretella Júnior: «Emprego é o modo instrumental da utilização das Forças Armadas, em cada um dos objetivos que a regra jurídica constitucional lhe fixou, a saber, o emprego das três Armas para (a) a defesa da Pátria contra o inimigo externo,... ()

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