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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 196.0401.6000.3300

101 - STM. Crime militar. Disparo de arma de fogo no interior do quartel por manuseio inadequado. CPM, art. 59. CPM, art. 206.

«Para evidenciar imprudência, basta o fato de o agente imprimir manobra com a arma alimentada e direcionada para frente, maxime, quando no local existia terceiro que veio ser alvejado. Apelo ministerial provido. Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.7200

102 - STM. Crime militar. Furto qualificado. CPM, art. 240, § 5º.

«Inexistência de prova a ensejar decreto condenatório no citado delito. Auto de busca e apreensão a merecer pouca credibilidade, em razão de inobservância aos postulados legais e da própria Constituição. Negado provimento ao apelo ministerial e provido o recurso da defesa para reformar o decisum a quo e absolver o réu, com fulcro no CPPM, art. 439, «e». Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.3200

103 - STM. Crime militar. Homicídio culposo. Disparo de arma de fogo no recinto do Quartel. CPM, art. 205. CPM, art. 206.

«Age com culpa stricto sensu o militar que empregando manobra com arma de fogo, em exercício de tiro, sem as devidas cautelas, propiciando disparo com ferimento letal em outro militar. As circunstâncias assinaladas no processo induzem à aceitação de que o apelante agiu, no caso com imprudência. Se é que, em passagem, não revelou também negligência, sendo, portanto, penalmente responsável pela ocorrência, embora seja evidente que não queria o resultado. Sentença condenatória manti... ()

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Doc. 202.4844.3006.5800

104 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino em unidade militar. CPM, art. 302.

«Pratica o delito de ingresso clandestino o civil que, procurando burlar a vigilância de sentinela, salta a cerca de delimitação da organização militar e tenta adentrar as instalações da unidade, vindo a ser preso depois de quebrar basculante. Indícios de tentativa de furto não confirmados. Alegação de embriaguez refutada pela prova técnica. Negado provimento ao apelo da defesa, confirmando-se a sentença recorrida. Unanime.»

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Doc. 196.0401.6000.6800

105 - STM. Crime militar. Furto qualificado. CPM, art. 240, § 1º. Res furtiva de pequeno valor.

«Nos crimes contra o patrimônio, pune-se, também a quebra de confiança, independente do valor da res. A primariedade e os antecedentes do acusado, entretanto, recomendam que a redução da pena seja feita em sua gradação maior, isto é, dois terços. Provido parcialmente o apelo da defesa.»

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Doc. 196.0401.6000.6900

106 - STM. Crime militar. Furto qualificado. CPM, art. 240, § 1º. Res furtiva de pequeno valor.

«Nos crimes contra o patrimônio, pune-se, também a quebra de confiança, independente do valor da res. A primariedade e os antecedentes do acusado, entretanto, recomendam que a redução da pena seja feita em sua gradação maior, isto é, dois terços. Provido parcialmente o apelo da defesa.»

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Doc. 195.2453.1000.3200

107 - STM. Reabilitação criminal. Indeferimento. Recurso Criminal Ex officio in pedido de reabilitação. CPM, art. 134.

«Requerente, que, embora assistido pela assistência judiciaria, não instrui o seu pedido suficientemente para demonstrar a condição de pessoa pobre, com a impossibilidade de ressarcimento do dano causado pelo delito perpetrado. Recurso de ofício provido, em decisão unânime.»

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Doc. 195.5124.0000.2500

108 - STM. Abandono de posto. Permutação na escala. Autorização da autoridade competente. Ausência. Perigo para a OM. Ausência. Militar. CPM, art. 195.

«Militar que permuta na escala de serviço sem autorização da autoridade competente. Ausência de perigo para a om. Matéria a ser vista no plano da disciplina militar. Sentença absolutória mantida. Decisão majoritária.»

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Doc. 195.2474.2000.2200

109 - STM. Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312.

«O crime emoldurado no CPM, art. 172 exige dolo específico, não revelado nos autos. O uso de uniforme, in casu, era de conhecimento notório, haja vista que o acusado se apresentava em desfiles, no comando da banda de música do tiro de guerra. Por outro lado, a falsidade ideológica apontada não se configurou. A falsificação grosseira no espelho da cédula de identidade, criou obstáculo intransponível para a consumação do delito. Improvido o recurso do MPM e confirmada a sentença abs... ()

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Doc. 202.3170.3004.8800

110 - STM. Crime militar. Crime continuado. Inocorrência. CPM, art. 80 e CPM, art. 81, § 1º. CPM, art. art. 291.

«Acusado que fazia uso indevido de medicamento dolosal, usando a sua condição de médico, adquirindo dependência. Recurso do MPM, buscando a condenação pela continuidade delitiva e a cassação do sursis. Não se confunde pluralidade de ações com pluralidade de atos. Para que ocorra crime continuado necessário se faz que toda a série de delitos tenha origem num mesmo ímpeto criminoso, e as multifárias ações perpetradas demonstrem a homogeneidade dos seus elementos constitutivos ext... ()

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Doc. 195.2453.1000.3500

111 - STM. Rejeição de denúncia. Incitamento. Atipicidade. CPM, art. 155.

«A publicação de queixas, denúncias, e críticas a oficial superior em site da Internet do denunciado, não importando a veracidade dessas, fere os pilares das Forças Armadas: hierarquia e disciplina. Porém, não tipifica o delito de incitamento, previsto no CPM, art. 155, caput, pelo qual foi denunciado. Despacho do Juízo a quo, rejeitando a denúncia, por ausência de tipicidade, encontra-se correto. Recurso do MPM improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 195.2474.2000.3700

112 - STM. Apelação. Delitos de ofensa aviltante a inferior e maus-tratos. Lesão corporal. CPM, art. 176.

«Caracteriza o delito de Ofensa Aviltante a Inferior o proceder do superior que, a qualquer título, aplica tapas nos rostos de seus instruendos, em repetidas sessões de instrução e em mera visita de familiares de recrutas. Ausência, na hipótese, de qualquer causa que exculpe ou justifique o proceder dos 1º e 2º Acusados, em ofensa ao preceito recortado no CPM, art. 176. Tipifica também o crime de Maus-tratos, em sua forma qualificada, a conduta do superior que, assumindo o risco de exp... ()

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Doc. 195.2474.2000.3800

113 - STM. Apelação. Ofensa aviltante a inferior. Lesão corporal. Qualidade de superior. CPM, art. 176. CPM, art. 209, caput e CPM, art. 79.

«Comete o delito de ofensa aviltante a inferior o Sargento que, durante o exercício de instrução, obriga recrutas a beijar um cobra morta, além de agredi-los fisicamente, inclusive, com tapas no rosto, socos no estômago, pontapés, causando-lhes lesão corporal. Comete o mesmo delito o soldado que agride recrutas com varas e tapas. A condição de superioridade dos soldados em relação aos recrutas ofendidos encontra-se na precedência hierárquica pelo tempo de serviço, uma vez que os a... ()

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Doc. 195.2453.1000.2300

114 - STM. Apelação. Sentença de primeira instância. CPM, art. 113.

«Condenação do acusado como incurso no CPM, art. 259, substituída por medida de segurança, nos termos do CPM, art. 48, parágrafo único, CPM, art. 113 e § 1º, CPM, art. 112, combinado com o CP, art. 98. Medida de segurança. Critérios para a sua aplicação. Normas a serem seguidas, no que tange à sua execução, fiscalização e cessação, são incompatíveis com as definições de tratamento ambulatorial insertas na lei substantiva castrense. Detração penal. Cumprimento em sua qua... ()

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Doc. 195.2453.1000.2900

115 - STM. Habeas corpus. Crime de insubmissão. Extinção da punibilidade. Regra especial do CPM, art. 131, c/c o CPM, art. 125, VI.

«Sendo a insubmissão crime de natureza permanente, a prescrição, em relação a ele, começa a correr na data em que cessa a permanência, ou seja, quando o insubmisso que se furtou à incorporação no devido tempo comparece voluntariamente à unidade militar ou é capturado (Regra geral do CPM, art. 125, § 2º, letra «c»). No entanto, a partir do momento em que o insubmisso completa 30 anos, a prescrição tem início mesmo durante a consumação do referido crime (Regra especial do CPM... ()

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Doc. 195.5124.0000.2400

116 - STM. Deserção. Evasão do recinto de prisão. Exame de insanidade mental. Nulidade por ausência de formalidades legais. Inocorrência. Indulto. Extinção da punibilidade. CPM, art. 192.

«A evasão do recinto de prisão, com ausência por mais de oito dias, caracteriza delito de Deserção previsto no CPM, art. 192. Conduta injustificada. A inexistência nos autos do exame de insanidade mental não é causa de nulidade; falta de previsão legal. Não havendo dúvida razoável sobre a saúde mental do Acusado, o juiz não está obrigado a acolher o pedido de exame. Orientação jurisprudencial. Indulto condicional. Impossibilidade de extinção da punibilidade. Exigência ... ()

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Doc. 195.5124.0000.3300

117 - STM. Apelação. Descumprimento de missão a que estava incumbido o militar, no desempenho de atividade de policiamento naval. Atribuição subsidiária da Marinha. Competência da Justiça Militar Federal. CPM, art. 196.

«Preliminar de incompetência da Justiça Militar da União rejeitada. Provas testemunhal e pericial convergem para a fixação da culpabilidade do acusado. Naufrágio da embarcação teve como causa o excesso de peso, conforme laudo pericial. Restou perfeitamente caracterizado o crime ínsito no CPM, art. 196. Negado provimento ao recurso da Defesa. Extinção da punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto. CPM, art. 123, IV, CPM, art. 125, VII e § 1º... ()

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Doc. 196.0401.6000.6400

118 - STM. Crime militar. Apelação. Violação de correspondência dirigida à administração militar. CPM, art. 227.

«Comete o delito recortado no CPM, art. 325 o militar que, indevidamente, devassa correspondência endereçada à administração militar, com o objetivo de ter acesso antecipado ao conteúdo da prova que lhe seria aplicada. Delito delineado e provado em todos os seus elementos, ausentes quaisquer causas que justifiquem ou exculpem o apelante. Improvimento do apelo. Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.2300

119 - STM. Crime militar. Dormir em serviço. Apelo defensivo. Princípio in dubio pro reo. Inocorrência. Condenação. CPM, art. 203.

«Não se pode acolher a versão do Apelante, ao afirmar não ter dormido quando em serviço de Sentinela, se fora o mesmo flagrado por dois graduados que faziam a ronda no local. É inadmissível que os superiores do Apelante, experientes militares, forjassem uma situação para prejudicá-lo, o qual, na ocasião de seu interrogatório, declarou nada ter contra aqueles. Verifica-se que o Apelante, ao debruçar-se sobre os braços no vão da guarita onde tirava serviço, assumiu o risco de adorm... ()

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Doc. 196.0401.6000.2800

120 - STM. Crime militar. Apelação. Exercício de comércio por oficial. Condição de sócio-gerente. Sentença absolutória reformada. CPM, art. 204.

«A condição do Réu de sócio-gerente de sociedades por cotas de responsabilidade limitada é o bastante para preencher o tipo penal do CPM, art. 204. Demonstrado que o Réu exercia atividades típicas de administração, com habitualidade, tornando impositiva a condenação, «maxime» porque é farto o conjunto probatório e não há qualquer excludente de ilicitude a amparar sua conduta. Comprovadas autoria e materialidade do delito. Apelo ministerial provido para condenar o Réu nas penas... ()

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Doc. 196.0401.6000.3100

121 - STM. Crime militar. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Reforma. CPM, art. 205.

«Condenação imposta pelo Tribunal do Júri, e referendada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, que fixou a competência da Justiça Militar da União para o processo e julgamento deste feito. Apurado, na fase policial, que o acusado, Sd Ex, com mais três elementos surpreenderam a vítima, também Sd Ex, com disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer oportunidade de defesa. Sentença absolutória, decretada por insuficiência de ... ()

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Doc. 196.0401.6000.6000

122 - STM. Crime militar. Apelação. Ameaça. Intenção de cumprir. Desnecessidade. Potencialidade da intimidação. Meio idôneo. Militar. CPM, art. 223.

«Para a configuração do CPM, art. 223 não importa se o agente estava disposto a cumprir a ameaça, bastando a potencialidade da intimidação e que o meio utilizado seja idôneo. No caso, a ameaça foi explícita, com a exibição de arma de fogo apontada para a vítima. Afasta-se a tese da cólera passageira e do ânimo exaltado, que retiram da conduta a tipicidade, se o agente já convivia há tempos com o fato ensejador do incidente. Apelo ministerial provido. Unânime.»

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Doc. 195.2474.2000.2500

123 - STM. Rigor excessivo. Maus-tratos. Concurso de crimes. CPM, art. 174.

«Sentença absolutória recorrida sob o argumento de que o conjunto probante aponta no sentido de comprovar os fatos narrados na exordial. Configurado, quanto ao delito de rigor excessivo, que não se pode impor responsabilidade penal a comandante de subunidade que, valendo-se de parte do seu efetivo, por estar mais descansado, determina missão possível de ser realizada dentro do horário de expediente prorrogado. Demonstrado, em relação ao crime de maus-tratos, que não houve a vontade con... ()

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Doc. 195.2474.2000.3000

124 - STM. Violência contra inferior. Lesão corporal. Não exigência. Consumação do delito. CPM, art. 175.

«Violência contra inferior. Não-exigida a lesão corporal. Instrução militar. Excesso. O Estágio Básico de Combatente do Exército Brasileiro se apoia em diretrizes a serem seguidas pelo coordenador do estágio e monitores das oficinas, com o intuito de evitar os excessos durante os exercícios a que são submetidos os instruendos, não sendo permitida qualquer ofensa à pessoa. É condenável, com base no CPM, art. 175, a conduta de militares que, à guisa de equivocados e inaceitáveis ... ()

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Doc. 195.2474.2000.3100

125 - STM. Violência contra inferior. Agressão a recrutas. Condenação. Agravamento resultado. Inocorrência. CPM, art. 175.

«Descreve o CPM, art. 175 a prática da violência contra inferior, não se exigindo como resultado a lesão corporal, bastando a simples vias de fato ou mesmo a imposição constrangedora de superior hierárquico a seu subordinado, para fazer ou deixar de fazer algo contra sua vontade, para sua consumação, pois, se assim o fosse, estar-se-ia diante de um cúmulo material, isto é, o agente responderia em concurso formal pelo crime de violência contra inferior e pelos danos físicos provocad... ()

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Doc. 195.5124.0000.2300

126 - STM. Apelação. Deserção especial. Estado de necessidade. Ausência de prova. Militar. CPM, art. 192.

«Soldado do Exército que foge da prisão onde se encontrava cumprindo pena disciplinar, só retornando após oito dias de ausência, comete o crime de deserção, previsto no CPM, art. 192. Alegação de estado de necessidade sem comprovação. Apelo da Defesa improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 210.6880.0005.4200

127 - STM. Crime militar. Desarquivamento de inquérito policial militar. Emissão de cheque sem fundo. Indícios de autoria. Deferimento. Remessa à PGJM. CPM, art. 313.

«É cabível a Representação do Dr. Juiz-Auditor Corregedor, diante de IPM arquivado que contenha indícios de crime e autoria. Hipótese em que o IPM ministra indicações suficientes de que o Indiciado recebeu da Administração uma quantia que sabia não lhe ser devida e de que, ao ser instado a devolvê-la, emitiu, para tanto, um cheque sem a devida provisão de fundos. Deferimento do Pedido Correicional, determinando o desarquivamento da Inquisa e a sua remessa à PGJM para os fins... ()

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Doc. 204.3103.9004.5000

128 - STM. Crime militar. Corrupção ativa e passiva. CPM, art. 308. CPM, art. 309.

«Graduado que, na condição de Sargenteante, privilegia Soldado com escala de serviço mais amena, recebendo em troca um aparelho de telefone celular, incidindo nas penas do CPM, art. 308 (corrupção passiva). De outra parte, o Soldado que deu o telefone está incurso nas penas do CPM, art. 309 do mesmo Diploma Sancionador, pela prática de corrupção ativa. Aflora-se patente a prescrição da pretensão punitiva, em relação ao segundo denunciado. Recursos improvidos. Decisão unifor... ()

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Doc. 204.3103.9004.5100

129 - STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. Conclusão de Segundo Grau. curso de Formação de Sargentos. CPM, art. 315.

«Soldado Fuzileiro Naval que usa documentos falsos para comprovar conclusão do segundo grau e, por meio deles, logra matrícula no curso de Formação de Sargentos, comete o delito previsto no CPM, art. 315. Além do Laudo Datiloscópico, a confissão do agente e os depoimentos testemunhais comprovam a falsidade do documento utilizado na matrícula. Apelo da Defesa improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 204.3103.9004.5200

130 - STM. Crime militar. Emissão de documento falso. Emissão de certidão ou atestado ideologicamente falso. CPM, art. 314. Apelação do Ministério Público Militar para reforma da sentença a quo. Estelionato em concurso de agentes. CPM, art. 251, caput, c/c o CPM, art. 53.

«1 - Crime de estelionato praticado por suboficial da Aeronáutica, condenado sem qualquer recurso para este Tribunal, por ter apresentado falsa certidão perante a Administração Militar, com a intenção de averbar tempo de serviço jamais trabalhado como servidor municipal, antecipando, por meio fraudulento, sua transferência para a reserva remunerada. 2 - Pratica o crime de emissão de certidão ou atestado ideologicamente falso o secretário administrativo da Prefeitura que confeccion... ()

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Doc. 204.3103.9004.5300

131 - STM. Crime militar. Falsificação de documento. Ausência de dano ou prejuízo à Administração Militar. Atipicidade da conduta. Absolvição. CPM, art. 311.

«O CPM, art. 311 exige que a falsidade documental atente contra a Administração Militar ou o serviço militar. Consequentemente, se o fato não produzir dano efetivo à administração militar, não há que se falar em crime de falsidade. O falsum somente se integraliza na presença mínima do binômio dolo e potencialidade de dano. No caso, por se tratar de falsificação grosseira, não há que se cogitar sequer de dano potencial. A apelada, utilizando computador, criou um diploma de esp... ()

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Doc. 204.3103.9004.5500

132 - STM. Crime militar. Apelação. Falsificação de documento. Concussão. Tráfico de influência. CPM, art. 31. CPM, art. 311. CPM, art. 336.

«O MPM recorre da Sentença que absolveu o Sargento do Exército dos delitos de falsificação de documentos e concussão, e desclassificou o crime, praticado por soldado do Exército, de concussão para tráfico de influência. A Defesa do soldado apela de sua condenação alegando ausência de prova. No primeiro caso, deve ser a Sentença absolutória mantida porque o militar confessou ao encarregado do IPM que o documento apresentado era falso, impedindo, assim, a produção do resultado ... ()

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Doc. 204.3103.9004.5600

133 - STM. Crime militar. Inobservância da lei, regulamento ou instrução. Gabarito com informações obtidas de outros candidatos, a fim de repassá-lo a outro candidato, descumprindo as instruções as quais estava submetido. CPM, art. 324.

«I - O ato do Apelado maculou a ordem administrativa militar, ao colocar em risco a lisura do certame, e a sua omissão deu causa direta ao ato prejudicial, posto que confeccionou um gabarito com informações obtidas de outros candidatos, a fim de repassá-lo a outro candidato, descumprindo as instruções as quais estava submetido. II - Apesar do CPM, art. 324 aludir à prática de ato prejudicial à administração militar, esse dispositivo não diz qual a natureza do prejuízo. Se a inte... ()

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Doc. 204.3103.9004.5700

134 - STM. Crime militar. Participação ilícita. Fiscalização de obras. CPM, art. 310. CPPM, art. 439, «a».

«I - Preliminares suscitadas pela Defesa rejeitadas, por unanimidade. II - Não há, nos autos, prova de que o Apelante tenha participado, de modo ostensivo ou simulado, diretamente, ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento ou concessão de qualquer serviço concernente à Administração Militar, sobre o qual deva informar ou exercer fiscalização em razão de ofício. Inteligência do CPM, art. 310. III - O Recorrente exerceu fiscalização de obras em razão de sua especial... ()

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Doc. 204.3103.9004.5800

135 - STM. Crime militar. Crime militr. Falsificação de documento. CPM, art. 311. Falsidade grosseira. A ausência de prejuízo à Administração Militar. Inexistência de crime. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 311. CPM, art. 315.

«A falsidade documental referida no CPM, art. 311, somente se caracteriza quando houver prova de que o fato produziu dano efetivo à Administração Militar. Além do mais, «a falsidade deve ser idônea, i. e. possuir a capacidade de enganar. A falsidade grosseira, desde logo perceptível, não configura o delito. Deve ser potencialmente lesiva, capaz de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante» (DAMÁSIO DE JESUS). Não é o caso dos au... ()

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Doc. 204.3103.9004.5900

136 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Atipicidade. Falta de justa causa. Concussão. CPM, art. 305. Violação de correspondência. CPM, art. 227. CPM, art. 325. CPPM, art. 515.

«1 - Concussão em coautoria: corréus denunciados pela mesma situação fática obtiveram a concessão da ordem em outro writ impetrado com o mesmo fim (HC 2003.01.033830-6/AM. 2 - Pedido de extensão da ordem concedida com espeque no CPPM, art. 515 e precedentes jurisprudenciais. 3 - Violação de correspondência: não é típica a conduta de quem toma conhecimento do conteúdo de envelope encaminhado em mãos, aberto e contendo certidões de antecedentes criminais. 4 - Ordem conced... ()

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Doc. 204.3103.9004.6000

137 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Falsa comunicação de crimes. CPM, art. 344.

«O simples indiciamento em Inquérito Policial Militar, oriundo de Sindicância, não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido por Habeas Corpus. Somente quando a atipicidade ou a ilegitimidade passiva do indiciado se mostrarem inequívocas, admite-se tal possibilidade, consoante construção jurisprudencial e doutrinária. Ordem denegada por falta de amparo legal. Decisão unânime.»

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Doc. 204.3103.9004.6100

138 - STM. Crime militar. Furto simples. Apelação. Subtração de aparelho celular pelo acusado durante faxina no interior do alojamento. Ocorrência de tentativa. CPM, art. 30, II. CPM, art. 240.

«- Confissão na fase informativa e na fase judicial. - Apreensão do bem após 2 horas a sua subtração, ainda em local sob a Administração Militar. - Descaracterizada a posse tranquila da res furtiva. Ocorrência de tentativa. - Provimento parcial ao recurso da Defesa. - Decisão unânime.»

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Doc. 202.3170.3004.3100

139 - STM. Crime militar. Apelação. Tentativa de latrocínio. CPM, art. 242.

«Marginais que, na tentativa de roubo de fuzil e de carros, atiram em sentinela, atingindo-o no abdômen, cometem o delito de latrocínio tentado. Confirmada a intenção dos agentes de roubar o fuzil da sentinela e carros da unidade militar, bem como de eliminar a vítima para atingir o objetivo, caracterizado encontra-se o delito de latrocínio tentado. A Suprema Corte entende que «afirmado o dolo e o início da execução do homicídio, afinal não consumado e igualmente não aperfeiçoado ... ()

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Doc. 202.3170.3004.6800

140 - STM. Crime militar. Apelação. Extravio de arma. Modalidade culposa. CPM, art. art. 265.

«Marinheiro que, ao receber uma pistola e munição, com a obrigação de portá-la durante missão de inspeção naval, assume responsabilidade por sua guarda. Porém, após a missão, por desídia do agente, deve ele responder pelo delito de desaparecimento ou extravio de armamento, na modalidade culposa. Apelo da Defesa negado. Decisão majoritária.»

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Doc. 202.3170.3004.6900

141 - STM. Crime militar. Apelação. Desaparecimento, consunção ou extravio. Modalidade culposa. CPM, art. 265.

«Não comete o crime de desaparecimento, consunção ou extravio, na modalidade culposa, previsto no CPM, art. 265 c/c CPM, art. 266, o militar que tem sua arma subtraída durante o período de repouso, no alojamento da guarda, mormente se o alojamento está sob vigilância do pessoal de serviço no quarto de hora. Apelo ministerial improvido. Maioria.»

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Doc. 204.2890.2003.5900

142 - STM. Crime militar. Uso de documento falso. Certidão de Nascimento. Filho inexistente. Crime formal. Não exige resultado. Impossibilidade de Absorção pela tentativa de estelionato. CPM, art. 315.

«Apresentar perante a Administração Militar Certidão de Nascimento falsa, referente a um filho inexistente, buscando benefícios pecuniários, constitui o delito de uso de documento falso (CPM, art. 315). Trata-se de delito formal que se consuma com a simples apresentação do documento falso. Não é exigido auferimento de vantagem, nem o dano causado à vítima. A mudança da capitulação do delito para tentativa de estelionato não é cabível ao caso. A doutrina e a jurisprudência defe... ()

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Doc. 204.3103.9004.4700

143 - STM. Crime militar. Embargos. Falso testemunho. CPM, art. 346.

«1) Preliminar. Ausência de intimação do réu. Precedentes da Corte, consolidando entendimento no sentido da desnecessidade de intimação do réu quando este está sendo representado pela Defensoria Pública da União, em primeira instância e, nesta Superior Corte Castrense, pela Defensoria Pública-Geral da União, a teor da Lei Complementar 80/1994, c/c a Lei 8.457/1992. 2) Mérito. Robustez, não só da prova testemunhal, mas, também, da prova pericial, esta consistente na elaboraç... ()

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Doc. 204.3103.9004.4800

144 - STM. Crime militar. Falsa identidade. Apelação. Militar denunciado por fraude no concurso de admissão para formação de sargentos em 2001. CPM, art. 318.

«Condenação em primeira instância como incurso no CPM, art. 318, no mínimo legal. Exame grafotécnico e prova testemunhal colidem com a negativa da autoria sustentada pelo apelante. Autoria, materialidade e culpabilidade perfeitamente caracterizadas. Bons antecedentes e primariedade. Menoridade à época do delito. Recurso a que se nega provimento. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto. CPM, art. 123, IV e CPM, art. 125, VII, § 1º, c... ()

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Doc. 204.3103.9004.4900

145 - STM. Crime militar. Concussão. Pretensa desclassificação para excesso de exação. Inobservância de lei, regulamento ou instrução. Sentença absolutória. Atipicidade. CPM, art. 305. CPM, art. 306.

«Para que se configure o crime de concussão é imprescindível a vontade livre e consciente do agente em obter vantagem indevida, isto é, o dolo específico. O crime é exigir e não receber. Necessário ainda que a vantagem beneficie o próprio agente. A figura penal descrita no CPM, art. 306, da mesma maneira como é disposta no Código Penal Comum, exige que o agente tenha pleno conhecimento da ilegitimidade da cobrança de tributo. Ademais, para caracterizar o crime de excesso de exaç... ()

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Doc. 195.2474.2000.2600

146 - STM. Violência contra inferior. CPM, art. 175.

«- A honra, como bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico, pode ser objeto de legítima defesa, quando presentes os requisitos que legitimam a sua admissão. - Inexistência de justa causa para a ação penal por ter sido a ação do denunciado praticada em repulsa a uma agressão (CPM, art. 47, II). - Decisão unânime.»

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Doc. 195.2453.1000.3000

147 - STM. Recurso criminal. Deserção. Prescrição. CPM, art. 125. CPM, art. 132.

«Na forma do CPM, art. 125, VI, os crimes com pena privativa de liberdade superior a um ano e não excedente a dois prescrevem em quatro anos. No caso de Militar, desertor, que se apresenta ou é capturado, embora o tempo de ausência seja superior a quatro anos, a regra a ser aplicada é a do CPM, art. 125, começando o tempo a correr a partir da captura ou da apresentação voluntária. Entendimento esposado pela Suprema Corte ( 1HC 79.432-7). Recurso ministeri... ()

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Doc. 195.2453.1000.3100

148 - STM. Recurso criminal. Deserção. Extinção da punibilidade. CPM, art. 132.

«A regra do CPM, art. 132 é aplicável ao militar que permanece no estado da deserção. Se, entretanto, apresentou-se ou foi capturado antes de completar a idade prevista no dispositivo, cessa a condição de desertor e o prazo prescricional começa a fluir, de acordo com as regras do CPM, art. 125. Os §§ 4º e 5º dispõem, taxativamente, sobre os casos de suspensão e interrupção da prescrição, os quais não incluem a hipótese de uma nova deserção do agente. Recurso ministerial imp... ()

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Doc. 195.2453.1000.3600

149 - STM. Violência contra superior e desacato a superior. Preliminar objetivando a nulidade. Rejeição. CPM, art. 157.

«Na doutrina e em nossos tribunais é pacífico o entendimento de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não dos artigos constantes da peça acusatória. In casu, os fatos continuaram os mesmos, o que se modificou foi a classificação jurídica penal. E, como bem salientou o decisum recorrido, em primeira instância a desclassificação ocorreu nas alegações escritas, sendo certo que a Defesa teve oportunidade de defender o acusado nas alegações escritas e na sessão d... ()

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Doc. 206.4214.6001.3200

150 - STM. Crime militar. Apelação. Prescrição da pretensão punitiva. CPM, art. 125.

«É precoce a declaração do Juiz, por ocasião da sentença, da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, eis que nesse momento ainda não ocorreu o trânsito em julgado para o Parquet, podendo haver recurso e a pena ser alterada para maior. Mas, uma vez legitimada a declaração da prescrição operada no Juízo a quo por ausência do recurso visando o aumento da pena, ao Parquet falece interesse em recorrer para anulá-la. Apelo não conhecido. Unânime.»

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