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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 202.3170.3004.5200

51 - STM. Crime militar. Apelação. Furto de munição depositada no paiol do 3º batalhão de infantaria, praticado em coautoria, por um militar e dois ex-soldados. Receptação da «res furtiva» atuando como intermediários da venda um civil. Condenação em primeira instância. CPM, art. 254.

«- Preliminar de intempestividade arguida pela representante do Parquet Castrense. Diligência. Juntada de Certidão emitida pela Diretora de Secretaria do Juízo a quo esclarecendo qualquer dúvida. Indeferimento. - Declarações dos acusados, no IPM e em juízo, deixam evidente a participação dos acusados na prática dos atos preparatórios e executórios quanto ao crime de furto. - Receptação dolosa. Natureza da mercadoria comercializada em local próximo à Unidade Militar. CPM ad... ()

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Doc. 202.3170.3004.5300

52 - STM. Crime militar. Apelação. Receptação. Civil que recebe como forma de pagamento armamento de uso exclusivo das Forças Armadas. CPM, art. 254.

«Não há possibilidade de erro escusável acerca da ilicitude do recebimento da arma apreendida. Autoria e materialidade comprovadas. Negado provimento ao apelo da Defesa. Decisão Unânime.»

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Doc. 202.3170.3004.7400

53 - STM. Crime militar. Usura pecuniária. CPM, art. 267.

«I - A lógica das provas, carreadas ao universo probatório destes autos, demonstram que, somente, mediante obtenção de lucro, no caso, a cobrança de juros de 20% (vinte por cento), seria possível ao Agente ser tão generoso com seus colegas de farda, possibilitando, ainda, bancar sua vaidade, mantendo-o em um padrão de vida acima do compatível com seu soldo. II - Negado provimento ao Recurso Defensivo por decisão majoritária.»

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Doc. 195.2453.1000.2400

54 - STM. Apelação. Ameaça. CPM, art. 223. Fato ocorrido em cantina da Academia da Força Aérea, envolvendo militar que imobilizou civil com uma faca, ameaçando perfurar o pescoço da vítima, depois que esta recusou-se a vender-lhe bebida alcoólica. CPM, art. 115.

«A ameaça foi idônea, consciente e séria, feita objetivamente, indicando, na maneira de ser proferida, o propósito de realizar-se; ocorreu em local público, na presença de várias testemunhas e que resultou na pronta intervenção dos militares que efetuaram a prisão em flagrante. Afastada a inimputabilidade decorrente da embriaguez, uma vez que o laudo concluiu não ter sido ela proveniente de caso fortuito ou força maior. Exclusão da agravante da reincidência, por ser o réu tecn... ()

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Doc. 195.2453.1000.2800

55 - STM. Recurso criminal. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva retroativa, pela pena «in concreto». CPM, art. 125.

«Prescrição - ocorrência - trânsito em julgado para ambas as partes. Juízo de execução. Decretação da extinção da punibilidade na forma acima mencionada. Matéria de ordem pública - mesmo não alegada, deve ser declarada de ofício. CPM, art. 123, IV, c/c o CPM, art. 125, VI, § 2º, «c», e § 5º, I. Manutenção da decisão do Juízo de Execução. Decisão unânime.»

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Doc. 195.2474.2000.2400

56 - STM. Apelação. Crime de uso indevido de uniforme. Delito configurado e provado. Improvimento do Apelo da Defesa. CPM, art. 172.

«Hipótese em que o Apelante foi preso em flagrante, trajando vestimenta que, no seu aspecto geral, o identificava visivelmente como militar. Para a ocorrência do crime previsto no CPM, art. 172 não é necessário que o uniforme trajado esteja irreparavelmente completo, bastando, pois, que, na sua aparência geral, se desvele capaz de enganar terceiros (que, na hipótese, eram até mesmo militares). Improvimento do Apelo da Defesa. Decisão unânime.»

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Doc. 195.5124.0000.1200

57 - STM. Família. Deserção. Condição de arrimo de família não declarada. Estado de Necessidade. Preliminares. Licenciamento de militar sub judice. CPM, art. 187.

«A aquisição da condição de arrimo de família por convocado para o Serviço Militar é requisito para desincorporação (Lei 4.375/1964, art. 31 - Lei do Serviço Militar); entretanto, sem que a Administração Militar seja informada a respeito, não pode essa realizar a devida investigação, indispensável à exclusão do convocado. Estado de necessidade não-configurado. A situação financeira da família, no caso, não exigia o auxílio do Acusado. Preliminares. 1. Não-conheciment... ()

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Doc. 195.5124.0000.1600

58 - STM. Deserção. Férias. Não retorno ao Quartel. Dificuldades financeiras. Alegação. Provas. Não apresentação. Exclusão da culpabilidade. Impossibilidade. Súmula 3/STM. Militar. CPM, art. 188.

«Militar que após o término de suas férias, não retorna ao Quartel, deixando transcorrer o prazo previsto em lei para que se consume o crime de deserção. Alegação de que a ausência foi motivada por dificuldades financeiras. Embora tenham sido deferidos vários pleitos para apresentação de prova documental, nenhuma providência foi efetivada pela Defesa. De acordo com o enunciado da Súmula 3/STM, meras alegações de ordem particular desacompanhadas de provas não têm o condão d... ()

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Doc. 195.5124.0000.1800

59 - STM. Deserção. Condenação. Delito consumado em Unidade de fronteira. Militar. CPM, art. 189.

«Recurso defensivo sob o argumento de, por pretender ser caminhoneiro, possibilitar-se ao Apelante crescer profissionalmente. A condição de praça engajado, acrescida de condenação anterior, demonstra saber das consequências da sua conduta. Manteve-se silente, durante todo o período de ausência, por mais de oito anos, persistindo em comportamento ofensivo às suas obrigações perante o serviço e o dever militar. Delito consumado em Unidade de fronteira, admitido e configurado, se... ()

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Doc. 195.5124.0000.0300

60 - STM. Militar. Resistência mediante ameaça ou violência. CPM, art. 53. CPM, art. 177.

«- Militar contumaz em faltas ao quartel. - Ao ser preso por ordem do Comandante da Unidade rebelou-se, resistindo à voz de prisão, lançando um rosário de xingamentos aos oficiais. - Atitudes da mulher do militar buscando impedir a prisão do mesmo, tentando atingir com chutes o oficial e ofendendo a todos que buscavam recolher o seu marido. - Tipicidade das condutas dos réus com a norma do CPM, art. 177, sendo a segunda em coautoria. - Pena mínima aplicada. Sursis concedido. ... ()

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Doc. 196.0401.6000.6600

61 - STM. Crime militar. Apelação. Escrito ou objeto obsceno. Atentado violento ao pudor. CPM, art. 233.

«Matéria submetida ao exame do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não diz respeito aos fatos apreciados neste feito, inexistência de litispendência. Mera impetração de «Habeas Corpus» junto ao Supremo Tribunal Federal não justifica o adiamento de um julgamento. Descaracterizada a ocorrência de nulidades, impõe-se a rejeição das duas preliminares. Materialidade e autoria do delito de escrito ou objeto obsceno plenamente comprovadas. Desnecessário se submeter o mate... ()

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Doc. 196.0401.6000.4800

62 - STM. Crime militar. Maus tratos. Inexistência. CPM, art. 213.

«Não ficando demonstrado, durante a instrução criminal, a ocorrência de perigo concreto de dano a saúde física e mental da vítima, não há que se falar no crime do CPM, art. 213. Punição disciplinar merecida e cumprida em lugar não adequado (banheiro), face não haver detenção no TG. Ausência de Laudo Pericial que demonstrasse a insalubridade. Ausência de dolo, por parte do acusado, em expor seus subordinados a qualquer risco. Apelo improvido. Decisão Unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.7100

63 - STM. Crime militar. Apelação. Subtração de um aparelho toca-fitas e de Cd Player, pertecentes a militares, em atividade e em local sob a administração militar. CPM, art. 240.

«- Autoria, materialidade e culpabilidade devidamente comprovadas, mediante confissão aliada ao conjunto probatório. - «Res furtiva». Tentativa, posto que o agente foi apanhado em flagrante. Furto atenuado. Impossibilidade. Reparação do dano. Inexistência, pois a mesma deve-se dar de forma voluntária. - Manutenção da sentença de primeira instância. - Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.7600

64 - STM. Crime militar. Furto de arma de fogo. Bem pertencente à Fazenda Nacional. Tiro de guerra. CPM, art. 240, § 5º.

«Pratica o crime de furto qualificado o voluntário do Tiro de Guerra que, conhecedor de segredo de cofre, adentra na Sala do Tiro de Guerra e subtrai pistola, de propriedade do Exército Brasileiro. Não há que se falar em «bis in idem» no tocante à qualificadora do CPM, art. 240, § 5º, uma vez que o CPM, art. 9º, do mesmo codex apenas fixa o critério de competência desta Justiça Castrense para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não estabelecendo qualquer repri... ()

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Doc. 196.0401.6000.3900

65 - STM. Crime militar. Apelação. Homicídio culposo. CPM, art. 206. Erro médico. Pluralidade de agentes. Negligência. Inobservância de regra técnica de profissão. Nexo causal. Prova técnica. Sentença. Ausência de assinatura. Supressão.

«1. Não é nula a sentença que não traz a assinatura de um juiz militar. O CPPM, art. 438, § 1º, confere ao Juiz-Auditor atribuição para declarar a orientação do membro do Conselho de Justiça ausente à sessão de leitura da sentença. Inocorrência de qualquer vício. 2. A agravação do CPM, art. 206, § 1º, não é aplicável quando coincide com a modalidade de culpa que integra o tipo. Uma elementar não pode ser, ao mesmo tempo, uma agravante em prejuízo do acusado. Da mesma... ()

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Doc. 196.0401.6000.4000

66 - STM. Crime militar. Homicídio culposo. Disparo de arma de fogo. Falta de cuidado objetivo a que estava obrigado. CPM, art. 206.

«Armeiro da OM com amplo conhecimento das respectivas normas de segurança, que ao testar os carregadores realizou um golpe de segurança no armamento. Ao perceber que o ferrolho não permaneceu à retaguarda do fuzil, tentou retirar o carregador, momento em que aconteceu o disparo que veio a atingir no pescoço o colega de farda. Evidencia-se perfeitamente previsível a ocorrência de incidente, sendo cristalina a negligência e imprudência do acusado.»

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Doc. 196.0401.6000.4300

67 - STM. Crime militar. Lesão corporal levíssima. CPM, art. 209, § 6º.

«Caracteriza-se como levíssima a lesão que não deixa sequela no ofendido, devendo aplicar-se o princípio da insignificância. Em se aplicando o CPM, art. 209, § 6º, considerar-se-á a infração como disciplinar. Embora o acusado não pertença mais ao serviço ativo da aeronáutica, o tempo de nove dias que ficou preso é suficiente para considerar reparado administrativamente o dano causado. Apelo Ministerial improvido. Decisão Unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.4200

68 - STM. Crime militar. Apelação. Lesão Corporal. Descaracterizada a ocorrência de lesão levíssima. CPM, art. 209.

«Existência de rompimento de tecido, sendo necessária sutura, plenamente configurada a lesão de natureza leve. Descabidas a desclassificação para infração disciplinar e a aplicação do princípio da insignificância. Apelo provido. Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.8300

69 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Furto de uso. CPM, art. 241.

«Para a caracterização do furto de uso não é necessário que o bem subtraído seja militar, podendo, pois, alcançar objeto de propriedade particular, conforme deixa entrever a inequívoca dicção do CPM, art. 240 c/c o CPM, art. 241. Delito, na hipótese, se harmoniza ao crime indicado na exordial apresentada. Recurso Ministerial provido. Decisão unânime.»

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Doc. 195.2453.1000.3700

70 - STM. Embargos. Violência contra superior. CPM, art. 157.

«É típica a conduta do militar que após submeter o superior hierárquico ao constrangimento de ajoelhar-se sob a mira de uma arma, por meio violento, arranca-lhe das mãos o equipamento que portava. O delito em comento tutela a disciplina militar, sendo certo que o legislador excepciona, no seu § 3º, a circunstância de o emprego da força física resultar lesão corporal. Improvimento do apelo. Decisão majoritária»

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Doc. 195.2474.2000.1600

71 - STM. Apelação. Recusa de obediência. CPM, art. 163.

«Militar que, livre e conscientemente, se recusa a cumprir ordem de superior hierárquico para que trocasse o uniforme. Reconhecimento por parte do Acusado de que a ordem era legal, tendo praticado o delito na presença de outros militares, com reflexos negativos para a disciplina militar. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão unânime.»

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Doc. 203.4750.0005.7900

72 - STM. Crime militar. Apelação. Furto simples. CPM, art. 240, caput.

«1). Incidente de insanidade mental. Não ocorrência de cerceamento de defesa pela não instauração do incidente, em razão do silêncio da parte, em qualquer fase do processo. Inexistência de dúvida acerca da imputabilidade do réu. 2) Negativa do sursis, fundada na demostração de que o réu não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício. Improvimento do apelo. Decisão unânime.»

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Doc. 203.4750.0005.8600

73 - STM. Crime militar. Ameaça e tentativa de homicídio. Desclassificação. Furto qualificado. Insuficiência de provas. CPM, art. 30. CPM, art. 205.

«Configura o delito de homicídio tentado, o soldado que aponta sua arma de serviço para o Auxiliar do Oficial-de-Dia, acionando o gatilho por duas vezes, tentando destravar o fuzil, enquanto era dominado por outros militares e a vítima empreendia fuga. Incerteza quanto à autoria do crime de furto, em face da inoportunidade da ação de busca da res, realizada cinco dias após o ocorrido. Provido parcialmente o apelo ministerial. Decisão majoritária.»

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Doc. 202.6254.4003.8300

74 - STM. Injúria. Ofensa contra superior. Palavras de baixo calão. Desconhecimento da condição de militar um do outro. Discussão no trânsito. CPM, art. 59. CPM, art. 216. CPM, art. 218, IV.

«Não se vislumbra o animus injuriandi na conduta do Apelante, de proferir palavras ofensivas contra Superior, se ambos se envolvem numa discussão de trânsito, com elevado grau de exaltação, desconhecendo a condição de militar um do outro. A adoção da regra processual da emendatio libeli, no âmbito da Justiça Militar, exige a prévia manifestação do Ministério Público Militar, em alegações escritas, ainda que se trate de mera causa especial de aumento de pena não indicada na de... ()

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Doc. 202.6254.4003.7600

75 - STM. Crime militar. Furto qualificado. Simulação de ataque em posto de serviço. Inocorrência de furto de uso e devolução espontânea da res. Não há se falar em vício de vontade, se o militar soube desde a manhã do dia dos fatos do animus furandi do outro coautor e não o revelou a seus superiores, preferindo optar pela conduta criminosa. CPM, art. 240.

«Não se aplica a tese do furto privilegiado se os objetos subtraídos não forem restituídos em sua integralidade. Não é o valor monetário da res fator decisivo para selar o destino do agente, mas o relevante prejuízo para as Forças Armadas e para a sociedade em geral. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão unânime.»

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Doc. 204.3103.9004.7700

76 - STM. Crime militar. Corrupção ativa. Tentativa de evasão de preso. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. CPM, art. 125, VII. CPM, art. 129. CPM, art. 180, § 1º. CPM, art. 309.

«Insuficiência probatória enseja a absolvição do acusado face ao crime entabulado no CPM, art. 309. No que se refere ao CPM, art. 180, § 1º, merece reforma a decisão por ter incidido em erro ao aplicar a pena. Segundo a sistemática adotada pelo Código Penal Militar, não poderia aplicar uma atenuante genérica, CPM, art. 72, I - menoridade, para reduzir a pena aquém do mínimo cominado, admitindo-se, somente, a redução facultativa da pena, CPM, art. 48, parágrafo único, do Esta... ()

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Doc. 204.3103.9004.7200

77 - STM. Crime militar. Participação ilícita. Representação para Declaração de Indignidade. Oficial da Reserva condenado à pena privativa de liberdade pela Justiça Militar. CPM, art. 310.

«Conduta do Representado que, além de ter violado preceito legal, censurável na esfera penal (CPM, art. 310), infringiu, também, a ética militar, posto que sua ação encontra-se totalmente vinculada ao dever funcional. A condição de servidor militar, mormente o posto oficial superior, impõe comportamento compatível com a dignidade e a ética dos militares oficiais. Deferida a Representação para declarar-se o Cel R/1 Ex LUIS ALBERTO CABRAL BIANCHI indigno para o oficialato, com ... ()

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Doc. 204.3103.9004.6800

78 - STM. Crime militar. Uso de documento pessoal alheio. Falsa identidade. Ex-aluno da Escola de Sargentos das Armas. Pena restritiva de direito. Inaplicabilidade à Justiça Militar. Manutenção da sentença condenatória recorrida. CPM, art. 317. CPM, art. 318.

«1 - Restando caracterizados e comprovados os crimes do CPM, art. 317 e CPM, art. 318, atribuídos ao acusado, inexistindo, em seu favor, qualquer causa excludente de culpabilidade e/ou de ilicitude, não há que se falar em absolvição. 2 - Não se aplica aos condenados pela Justiça Militar, por falta de previsão na legislação penal castrense, a PENA RESTRITIVA DE DIREITO prevista na legislação penal comum. Negado provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Decis... ()

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Doc. 204.3103.9004.6900

79 - STM. Crime militar. Apelação. Peculato-furto. Abandono de posto. CPM, art. 195. CPM, art. 303, § 2º.

«Soldado do exército que, livre e consciente, abandona, sem autorização, o lugar de serviço para o qual estava designado e comete crime de perigo, cuja consumação independe do período de ausência da vigilância que, na hipótese, culminou com o roubo de armamento pertencente ao Exército. Autoria e materialidade comprovadas, inclusive quanto ao delito de peculato-furto imputado aos apelantes civis, porquanto restou comprovado que o armamento saiu do quartel, foi levado à Favela de A... ()

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Doc. 204.3103.9004.7600

80 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. CPM, art. 324.

«Incide nas penas do CPM, art. 324, quem, no exercício de sua função, deixa de observar a lei, regulamento ou instrução, dando causa, assim, à prática de ato prejudicial à Administração Militar. Hipótese em que o Acusado, nos limites de sua função, adotou as medidas que estavam ao seu alcance, tendo, inclusive, buscado orientação de um Oficial, seu superior direto. Incaracterizada conduta tolerante ou negligente, impositiva se faz a mantença do decreto absolutório. Improvime... ()

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Doc. 204.3103.9004.7300

81 - STM. Crime militar. Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Denúncia por uso de documento falso, em tese. Imprestabilidade da prova (cópia da cópia). CPM, art. 315.

... ()

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Doc. 204.3103.9004.6200

82 - STM. Crime militar. Corrupção passiva. Crime qualificado. Condenação. CPM, art. 308.

«O delito de corrupção passiva, em sua forma qualificada, está sobejamente provado nos autos, não só pela farta documentação que traduz as «operações» realizadas pelo apelante (flagrantemente danosas para a Força Aérea Brasileira), como também pela demonstração dos valores recebidos pelo apelante, em dólares americanos, a título de «comissão» (tudo demonstrado através de cópias dos cheques). A pretensão essencial da Defesa de ver afastada a qualificadora do CPM, art. ... ()

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Doc. 204.3103.9004.6300

83 - STM. Crime militar. Imagens obscenas. Computador. Lugar sujeito à Administração Militar. Imputabilidade. CPM, art. 239.

«Militar que produz e mantém, em arquivo de computador instalado em lugar sujeito à Administração Militar, cenas de sexo explícito, imprimindo e guardando panfletos, com textos e imagens obscenas, em seu armário situado no interior do quartel, comete o delito previsto no CPM, art. 239. Semi-imputabilidade não comprovada. Recurso desprovido. Decisão unânime»

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Doc. 202.3170.3004.8400

84 - STM. Crime militar. Embargos. Posse de entorpecente para uso próprio. Autoria devidamente comprovada. CPM, art. 290.

«Materialidade suficientemente provada através de laudo prévio. Desnecessária a menção expressa a presença do princípio ativo THC, pois a substância apreendida foi identificada como sendo a Cannabis Sativa L. que é considerada entorpecente segundo as normas legais em vigor. Embargos rejeitados. Decisão majoritária.»

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Doc. 196.0401.6000.5700

85 - STM. Crime militar. Ameaça. Conceito. CPM, art. 223. CPM, art. 70, II, «c». CPM, art. 73 e CPM, art. 59.

«Ameaçar significa procurar intimidar, prometer malefício. Aquele que, de arma em punho, aponta-a para seu desafeto, anunciando, pretender matá-lo, causa constrição moral e restrição a liberdade individual, paz de espírito e tranquilidade psíquica do sujeito passivo, lesando o bem juridicamente tutelado pela lei.»

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Doc. 202.4844.3006.5300

86 - STM. Crime militar. Falsificação de documentos. Incompetência reconhecida pelo juízo a quo, da justiça especializada para a comum. Manifestação contraria do órgão ministerial. Hipótese em que os autos evidenciam, com clareza a incompetência da justiça castrense. Inocorrência, in casu, de crime militar, quando a falsificação não tenha atentado, de qualquer forma, prejuízo a administração ou serviço militar. CPM, art. 9º, II. CPM, art. 311. CPPM, art. 82, I, «a».

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Doc. 204.2890.2003.0000

87 - STM. Crime militar. Inobservância do dever funcional. CPM, art. 324. Insuficiência de prova. CPM, art. 53.

«A prova do crime atribuído ao acusado, deve ser clara e objetiva, demonstrando a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão e o resultado. A inobservância de lei, regulamento ou instrução. A causalidade não e fática, mas jurídica, e a violação da norma agendi de integração deve ser demonstrada. Delito não caracterizado. Sentença absolutória mantida. Decisão majoritária.»

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Doc. 205.9914.6000.1700

88 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de Pederastia ou outro ato de libidinagem. Inaplicação do instituto da «Delação Premiada». CPM, art. 235. CPM, art. 237, II.

«Hipótese em que os Acusados praticaram atos libidinosos no interior do quartel, estando todos de serviço. Delineamento, in casu, do delito recortado no CPM, art. 235, c/c a agravação estipulada no CPM, art. 237, II. Integral inaplicação, no caso, do instituto da «Delação Premiada», em face, sobretudo, da sua total incompatibilidade com os princípios da hierarquia e da disciplina, bases institucionais das Forças Armadas, e, ainda, com o valor e a ética militares. Proviment... ()

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Doc. 204.3103.9004.6400

89 - STM. Crime militar. Apelação. Desacato a militar. CPM, art. 299. Insuficiência de provas.

«Servidora civil da Aeronáutica acusada de ter desacatado militar que realizava serviço de fiscalização de ingresso de servidores no prédio do CINDACTA I. Sentença condenatória lastreada no depoimento de testemunha arrolada na denúncia, a qual expressa não se recordar das palavras proferidas pela Acusada. Depoimento que se revela vazio posto que não especifica as supostas expressões injuriosas que teriam configurado o desacato. A fragilidade da prova testemunhal não se presta par... ()

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Doc. 204.3103.9004.6500

90 - STM. Crime militar. Estelionato. Desclassificação. Tráfico de influência. Preliminar de nulidade. Inocorrência de cerceamento de defesa. CPM, art. 251. CPM, art. 336.

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Doc. 204.3103.9004.6600

91 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de uso de documento falso. Improvimento dos Apelos do MPM e da Defesa. CPM, art. 315.

«Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do Acusado, pela prescrição da pretensão punitiva. Hipótese em que o Acusado utilizou documento que atestava, falsamente, a existência de margem consignável em seus vencimentos, acima da real, o que lhe possibilitou a obtenção de um empréstimo junto à CAPEMI, cuja liquidação pela via de descontos mensais em sua Folha de Pagamento ocasionou transtornos de ordens diversas, inclusive para si mesmo. Delito provado e configurado... ()

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Doc. 204.3103.9004.6700

92 - STM. Crime militar. Apelação. Falsa identidade. Concurso ao Curso de Formação de Sargentos. Participação em lugar do outro. CPM, art. 318.

«Agentes que, em conluio, falsificam documentos de identidade, objetivando fraudar as provas do Concurso ao Curso de Formação de Sargentos. Laudo pericial indicando que um dos Acusados participou do certame em lugar do outro. Prova testemunhal harmônica, demonstrando a participação dos agentes. Provimento parcial ao apelo defensivo. Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.4400

93 - STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Apelo do MPM contra sentença absolutória de primeira instância. CPM, art. 210, § 1º.

«Plenamente configuradas, in casu, a materialidade e autoria do delito, tendo o apelo trilhado integralmente o iter criminis previsto no CPM, art. 210. Trata-se de mais uma inaceitável brincadeira com arma por militar, com consequências lamentáveis. O tribunal deu provimento parcial ao apelo do órgão ministerial para condenar o suplicado a dois meses de prisão, como incurso no CPM, art. 210 do diploma castrense, com o beneficio do sursis pelo prazo de dois anos. Decisão por maioria.»

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Doc. 204.2890.2003.0200

94 - STM. Crime militar. Peculato furto. Desclassificação. Impossibilidade. Perda de função pública. CPM, art. 102. CPM, art. 303, § 2º. CP, art. 33, § 2º, «c». Lei 7.210/1984, art. 110.

«Configura-se a hipótese do CPM, art. 303, § 2º, quando o agente se apropria de bem público, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar. Impossibilidade de desclassificação para o crime de furto. A condenação acima de dois anos enseja a pena assessoria do CPM, art. 102, independente da declaração, na sentença. Precedentes do STF. Sentença condenatória mantida. Decisão unânime.»

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Doc. 204.2890.2003.0300

95 - STM. Crime militar. Homicídio culposo. Delito de trânsito. Pena máxima. Réu primário. CP, art. 33, § 2º, «c», CP, art. 115. CPM, art. 206, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 110.

«Em se tratando de réu primário e de bons antecedentes sem justificação plausível para fixação da pena no máximo abstratamente previsto, reduz-se o quantum da pena. Decisão Majoritária.»

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Doc. 204.2890.2003.0400

96 - STM. Falsificação de documento. Inexistência de elementos técnicos reveladores da autoria. CPM, art. 311. CPPM, art. 439, «e».

«Inexistência de elementos técnicos reveladores da autoria do falso e de prova, com vista a demonstrar a vontade livre e consciente do réu em forjar documento público verdadeiro, deturpando-o e sabendo que procedia ilegitimamente. Prova frágil a ensejar um veredicto condenatório. Apelo ministerial improvido à unanimidade. No tocante ao recurso da defesa, a imprecisão do contexto probante, no qual se calcou o Colegiado para condenar o apelante, obriga a reforma da sentença de 1º grau p... ()

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Doc. 204.2890.2003.0500

97 - STM. Crime militar. Excesso de exação e desvio. Sentença absolutória. Insuficiência de provas. CPM, art. 306. CPM, art. 307. CPM, art. 79. CPM, art. 80.

«Ainda que válidos os indícios, para oferecimento da denúncia, se neles não sente o juiz a convicção para uma sentença condenatória, deve absolver o réu, pois desde que seja formulável uma hipótese de inocência não e admissível um pronunciamento condenatório. A verosimilhança, por maior que seja, não e jamais verdade, e, somente esta, autoriza uma sentença de condenação. Condenar um possível delinquente, e condenar um possível inocente (Nelson Hungria). Absolvição man... ()

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Doc. 204.2890.2003.0600

98 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino. Falta de consciência da ilicitude. Inexigibilidade de conduta diversa. Exclusão da culpabilidade. CPM, art. 302.

«Ausente qualquer um dos elementos que compõem a culpabilidade, embora o crime subsista, deve ser proclamada a absolvição do agente, já que não incide o juízo de reprovabilidade. No caso concreto, a falta de potencial consciência da ilicitude do fato por parte de um apelante, erro plenamente escusável, e a impossibilidade de exigir-se conduta diversa em relação ao outro, que agiu sob o palio do estado de necessidade, excluem a culpabilidade. Provimento dos apelos da defesa para decret... ()

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Doc. 202.3170.3004.7900

99 - STM. Crime militar. Fuga após acidente de trânsito. Viatura militar. Competência da Justiça Militar. CPM, art. 281.

«Viatura pertencente a organização militar, dirigida por militar que causa, na direção do veículo, acidente de trânsito, com resultado pessoal danoso, e, em seguida, afasta-se do local, sem prestar socorro a vítima que dele necessita (CPM, art. 281). Competência da justiça castrense. Decisão unânime.»

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Doc. 202.4844.3006.5900

100 - STM. Crime militar. Excesso de exação e desvio. Sentença absolutória. Insuficiência de provas. CPM, art. 306. CPM, art. 307.

«Ainda que validos os indícios, para oferecimento da denúncia, se neles não sente o juiz a convicção para uma sentença condenatória, deve absolver o réu, pois desde que seja formulável uma hipótese de inocência não e admissível um pronunciamento condenatório. A verosimilhança, por maior que seja, não e jamais verdade, e, somente esta, autoriza uma sentença de condenação. Condenar um possível delinquente, e condenar um possível inocente. (Nelson Hungria). Absolvição mantid... ()

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