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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 195.5124.0000.1300

201 - STM. Deserção. Não apresentação na OM. Término do período de trânsito. Militar. CPM, art. 188.

«Hipótese em que o Acusado deixou de apresentar-se na OM de destino no dia imediatamente seguinte ao do término do período de trânsito, somente vindo a fazê-lo após surpassado, de muito, o prazo de 08 dias caracterizador da Deserção. Delito de Deserção delineado e provado em todos os seus elementos, inexistindo causas que exculpem ou justifiquem o Acusado no seu cometimento. Provimento parcial ao Apelo, para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta. Unânime.»

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Doc. 195.5124.0000.2200

202 - STM. Deserção após fuga. Estado de necessidade. Inexistência. Militar. CPM, art. 192.

«Alegações de que o réu estava sob pressão e recebendo tratamento desumano não confirmados. A intenção de fugir preexistia desde o momento em que, logo após a sua captura, apoderou-se de instrumento cortante para serrar as grades do recinto em que se encontra. Ação de evadir-se ilegítima, porquanto o delito pelo qual responde não é de fuga, mas sim de deserção seguindo à evasão, tutelado em lei in casu, o serviço militar e a disciplina castrense. Apelo improvido. Decisã... ()

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Doc. 195.5124.0000.2700

203 - STM. Abandono de posto em concurso material com violação de domicílio durante repouso noturno. CPM, art. 226, § 2º. Apelação do Ministério Público para exacerbar a pena imposta pela sentença de 1º grau, sob alegação de motivo fútil e violação de dever inerente ao cargo. Circunstâncias agravantes descritas no CPM, art. 70, II, «a» e «g». CPM, art. 195.

«1. O abandono de posto e a violação de domicílio são crimes de mera conduta, portanto se aperfeiçoam independentemente de motivo. 2. A violação de dever inerente ao cargo, estando de serviço, é elementar do tipo do CPM, art. 195 - abandono de posto - sendo por ele absorvida. 3. Apelação do Ministério Público conhecida, porém, negado provimento ao recurso, à unanimidade.»

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Doc. 195.5124.0000.0100

204 - STM. Recurso em sentido estrito. Denúncia rejeitada «in prima instantia». Oficial sob acusação de resistência mediante ameaça ou violência, agravada por embriaguez. Indícios bastantes da ilicitude denunciada. Cassação do «decisum» recorrido. CPM, art. 177.

«Inconformismo ministerial ante rejeição de prefacial increpando Oficial da FAB no CPM, art. 177 c/c o CPM, art. 70, II, «c». Vislumbra-se como típica da imputação em foco a conduta de elemento que, como «in casu», residente em moradia localizada em área sob administração castrense, dando sinais de alcoolizado e portando avantajado bastão de madeira, confronta-se com integrantes de Serviço de Patrulha Militar de Base Aérea, incumbidos de policiar inclusive o «locus» das ocorrê... ()

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Doc. 196.0401.6000.7000

205 - STM. Crime militar. Furto Qualificado. Sentença Absolutória. Reforma. CPM, art. 240.

«Autoria e materialidade comprovadas, inclusive quanto à consciência do réu no tocante à conduta empreendida. Gravidade do delito, demonstrada pela intensidade do dolo, aliada às circunstâncias inerentes ao local, horário e modo de execução, não permitindo que o fato apurado possa ser considerado como transgressão disciplinar, embora a res furtiva tenha sido restituída antes de instaurada a ação penal, não ocasionando prejuízo patrimonial. Provido o recurso Ministerial para, ref... ()

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Doc. 196.0401.6000.7700

206 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Furto. Cartão magnético. Local sujeito à administração militar. Competência. CPM, art. 240.

«I - A subtração do cartão magnético e da senha da vítima caracteriza, em tese, início da execução do delito de furto do numerário sacado posteriormente. II - Ocorrendo o início da execução do crime em local sujeito à administração militar, a competência é da Justiça Castrense, em conformidade com o CPM, art. 9º, II, «b». Recurso conhecido e provido. Decisão majoritária.»

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Doc. 196.0401.6000.8000

207 - STM. Crime militar. Furto de uso. Militar. CPM, art. 241.

«- O tipo subjetivo do furto de uso é o dolo específico, caracterizado pela subtração da res, com o propósito de restituí-la (subespecífico). - Restando provado que o acusado jamais pretendeu assenhorear-se do veículo subtraído, há de reconhecer-se o furto de uso, tipo penal exclusivo da legislação penal castrense. - Impossibilidade de desclassificação do crime de furto de uso para furto simples, visando à aplicação dos benefícios dos §§ 1º e 2º, do CPM, art. 240 (CP... ()

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Doc. 196.0401.6000.8400

208 - STM. Crime militar. Roubo qualificado. Serviço de natureza militar. Presunção. Maus antecedentes. Sentença omissa quanto ao regime inicial da pena, suprida pelo Tribunal. CPM, art. 242.

«Roubo de arma pertencente ao Exército Brasileiro, praticado por dois civis, em concurso, à noite e com emprego de arma. Militares em serviço de ronda em Próprios Nacionais Residenciais. Serviço de natureza militar, ex vi dos arts. 203 e 204 do Regulamento Interno e Serviços Gerais do Exército. Absolvição. Mantida em relação ao primeiro Sentenciado. Provas baseadas em aparências (presunção) não sustentam condenação. Apelo do MPM improvido. Segundo Sentenciado. Apelo da Defesa i... ()

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Doc. 195.2453.1000.4000

209 - STM. Recurso em sentido estrito. Denúncia rejeitada no grau «a quo». Violência contra militar de serviço. Indícios bastantes, «in casu», da ilicitude denunciada. Desconstituição do decisum recorrido. CPM, art. 158.

«Constata-se como típica do CPM, art. 158, «caput», a conduta de elemento, como a do Civil imputado, que investe e toma, de forma abrupta, o armamento portado por Sentinela de Unidade Castrense. Violação patente de autoridade militar. Ação penal que cabe, «in concreto», de se ver promovida. Recurso ministerial provido, dando-se por recebida a denúncia no grau «ad quem», com determinação de baixa dos autos ao Juízo de origem para se prosseguir com o vertente feito. Decisão majori... ()

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Doc. 195.2474.2000.1300

210 - STM. Desrespeito a superior. Resistência mediante violência. Lesão corporal. Prescrição. CPM, art. 160.

«Age com falta de consideração, de respeito e de acatamento para com seu superior hierárquico, o subordinado que, exteriorizando sua indignação por receber voz de prisão, dá as costas e sai batendo fortemente a porta da sala, adotando postura agressiva contra o Oficial de Dia, diminuindo-lhe a autoridade na presença de outros militares. Atitude agressiva do acusado contra seus colegas de farda não configuradora de oposição a ordem de prisão mas, sim, resultante de resistência ao im... ()

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Doc. 195.2474.2000.1900

211 - STM. Apelação. Violência contra superior. Agressão. Oposição a ordem de sentinela. CPM, art. 164.

«1) Militar que agride, com um tapa, superior que lhe dirigia palavras de baixo calão, não comete o crime de violência previsto no CPM, art. 157. A qualidade de superior deixa de ser elemento constitutivo do crime, quando a ação do inferior é praticada em repulsa a agressão. Inteligência do CPM, art. 47, II. A agressão referida compreende a física e a moral. Nesse caso, o inferior foi ofendido moralmente pelo superior. 2) Militar que atravessa cancela, em motocicleta em alta veloci... ()

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Doc. 195.2474.2000.2300

212 - STM. Uso indevido de uniforme. Posse de entorpecente. CPM, art. 290. Delito caracterizado. CPM, art. 172.

«No uso indevido de uniforme a Lei protege a autoridade e a ordem administrativa militares. O uso do uniforme militar por pessoa estranha à Organização Militar configura crime, por haver usurpação dos bens jurídicos tutelados. É crime de mera conduta, satisfazendo-se a norma penal somente com o ato de usar o uniforme. Não descaracteriza o delito a falta de uma peça do uniforme, se o uso foi suficiente para enganar terceiros. Quanto à posse de substância entorpecente (cocaína), o sim... ()

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Doc. 195.2474.2000.2700

213 - STM. Violência contra inferior. Prevaricação. Rejeição de denúncia. Ausência de justa causa. CPM, art. 175.

«1. Não comete o crime de violência contra inferior o oficial que sacode condutor de viatura militar que se mostrava sonolento. Ausência de elementos mínimos de convicção da prática delituosa. 2. O Oficial Comandante que não vislumbra delito militar na conduta descrita e, portanto, não instaura procedimento investigatório, age dentro dos limites estreitos de discernimento que a lei confere à polícia judiciária militar. Não comete, portanto, o crime de prevaricação. 3. Recu... ()

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Doc. 196.0401.6000.4100

214 - STM. Crime militar. Acidente com arma de fogo. CPM, art. 209.

«Não havendo ninguém à frente do militar, tendo o disparo da pistola 9 mm feito com que o projétil atingisse a balaustrada do navio, estilhaçando-se, indo um de seus fragmentos atingir a vítima em outra direção. - Lesão superficial - caso fortuito ante a pouca idade do apelante e a ínfima prática no manuseio do armamento. - Acidente não previsto pelo militar devido ao ricochete do projétil - caso fortuito. - Fato punível como contravenção disciplinar. - Provido o ape... ()

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Doc. 196.0401.6000.5200

215 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Advogado. Imunidade. Limites. Trancamento da ação. CPM, art. 214.

«1. Não comete o crime de calúnia o advogado que, na defesa dos direitos de seu constituinte, representa contra General do Exército, ao Comandante da Força, denunciando ilegalidades, porque amparado pelo direito de petição. 2. Não deve prosperar a denúncia pelo crime de difamação porque não imputa um fato certo e específico ao paciente. 3. As expressões grosseiras lançadas pelo paciente, contra a autoridade representada, extrapolaram os limites da imunidade que a Constituiç... ()

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Doc. 196.0401.6000.5900

216 - STM. Crime militar. Ameaça. Intenção de cumprir a ameaça. Irrelevância. Militar. CPM, art. 223.

«Delito caracterizado diante da conduta do Acusado que Exibiu arma de fogo municiada e apontada para vítima na altura do peito, provocando-lhe temor e sendo presenciado por vários militares que se encontravam no local do fato. Irrelevante se o agente estava ou não disposto a cumprir a ameaça, bastando a mera potencialidade de intimidação, que o meio utilizado seja idôneo, que ela tenha aparência de séria e o agente tenha a consciência disso. Apelo improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.6100

217 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. CPM, art. 290. Guarda para uso próprio de substância entorpecente. Revista no armário do paciente conforme norma do plano básico de instrução militar. Crime permanente. Flagrância. Alegação de violação da intimidade ou do domicílio não caracterizados. CF/88, art. 5º, X e XI. CPM, art. 226.

«I - A guarda de substância entorpecente é crime permanente. Pode o agente em estado de flagrância ser surpreendido pela autoridade policial militar, sem necessidade de mandado judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II - O Plano Básico de Instrução Militar regulamenta a Lei 6.368/1976, art. 3º e art. 4º, que introduziu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao tráfico e uso de drogas ilícitas, atualmente expresso na Lei 10.409/2001. HABEAS CORPUS... ()

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Doc. 202.3170.3004.4600

218 - STM. Crime militar. Apelação. Estelionato. Pensões pagas após o óbito do beneficiário. Estado de necessidade. Alegação não acolhida. Militar. CPM, art. 251.

«Configura estelionato a conduta do Agente que, mantendo em erro a Administração quanto à morte de seu genitor Pensionista, utiliza o cartão magnético e a senha bancária então de propriedade deste, sacando os valores depositados no banco, relativos às pensões pagas após o óbito do beneficiário. Alegação de Estado de Necessidade que não se acolhe, em face da ausência, na hipótese, dos traços basilares dessa figura excludente de ilicitude (CPM, art. 42). Provimento parcial ao Ap... ()

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Doc. 202.3170.3004.6000

219 - STM. Crime militar. Dano a bem público. Modalidade dolosa. Imperfeições técnicas da sentença. Possibilidade de aperfeiçoamento na instância recursal. Inocorrência de reformatio in pejus. Regime prisional a sentenciado civil. CPM, art. 259.

«Autoria e materialidade comprovadas. O ora Apelante em companhia de outros elementos foi surpreendido tentando dilapidar patrimônio alheio. Ao empreender fuga fez colidir, propositadamente, o carro que dirigia com duas viaturas militares, que tentavam interceptar a fuga. Danos materiais comprovados por laudo pericial. As imperfeições do decreto condenatório, quanto à fundamentação, podem ser aperfeiçoadas pela Instância Recursal em se tratando a pena-base fixada em seu mínimo legal, ... ()

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Doc. 202.3170.3004.6100

220 - STM. Crime militar. Crimes de dano e ameaça. Continuação delitiva configurada nas ameaças. Aplicação do CP, art. 71 por se tratar de regime mais benéfico. Semi-imputabilidade por enfermidade psicológica que retira do agente a capacidade de autocontrole e autodeterminação. Aplicação do CPM, art. 48, parágrafo único. CPM, art. 259. CPM, art. 223.

«I - Oficial que, em acesso de fúria, arromba a porta do gabinete do Comandante do Hospital e, lá adentrando, danifica objetos e mobiliário. II - Ao retornar para sua residência, ameaça, por três vezes, os militares que tentaram dele se aproximar, deflagrando tiros com arma de fogo na direção destes. III - Conjunto probatório inequívoco quanto à conduta dolosa do agente. IV - Laudos médicos evidenciam relativa incapacidade de autocontrole e autodeterminação. Apelação pr... ()

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Doc. 202.3170.3004.6500

221 - STM. Crime militar. Embargos. Crime de dano culposo em navio. Rejeição de denúncia. CPM, art. 263.

«Nos crimes culposos, é exigência essencial para o reconhecimento da autoria - e, por conseguinte, para a imputação da responsabilidade penal - a existência de efetivo vínculo entre o proceder descuidado, ou seja, sem as cautelas devidas que a situação impunha, e o resultado danoso. In casu, mesmo diante da cogitação de erro provocado por terceiro, seria indispensável a existência de vinculação invariável, sem fraturas, entre a apontada má-qualificação de responsabilidade d... ()

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Doc. 202.3170.3004.7300

222 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Usura pecuniária. CPM, art. 267. Revogação. CF/88, art. 192, § 3º. Rejeição da denúncia.

«1. O CPM, art. 267 não foi revogado pelo art. 192, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 192). 2. Incorre nas penas previstas no CPM, art. 267 o militar que, no contrato de mútuo, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, obtém juro que excede a taxa legal, fixada no Decreto 22.626/33. 3. No presente caso, há indícios de crime de usura, em tese, praticado pelo denunciado, que melhor deverá ser apurado durante a ... ()

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Doc. 202.3170.3004.4400

223 - STM. Crime militar. Apelação. Indenização de transporte. Estelionato. CPM, art. 251.

«Comprovado nos autos que o agente prestou falsa declaração à Administração Militar - de que levaria a família e transportaria o automóvel para a localidade indicada como de residência após a passagem para a reserva remunerada - com o único fim de obter vantagem a que não fazia jus, é de manter-se a sentença a quo que o condenou como incurso no CPM, art. 251. Improvido o apelo defensivo. Unânime.»

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Doc. 202.3170.3004.8200

224 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de atentado contra viatura ou outro meio de transporte. Delito, cuja tutela jurídica é endereçada à incolumidade pública. CPM, art. 284.

«Hipótese em que, com relação aos ocupantes da viatura sinistrada, a circunstância do risco foi ultrapassada pelo resultado concreto representado pelas lesões corporais por estes suportadas, já tendo sido o Agente condenado por ter dado causa a tais lesões. Procedência da Sentença absolutória. Improvimento ao Apelo. Unânime.»

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Doc. 202.4844.3006.4600

225 - STM. Crime militar. Apelação. Roubo qualificado. Confissão em APF. Validade da prova. CPM, art. 242, § 2º, I, II e IV, c/c o CPM, art. 70, II, «d» e «n».

«Confissões feitas nos Autos de Prisão em Flagrante, na presença de advogado constituído e de testemunhas, embora retratadas em Juízo, têm valor probante, desde que não sejam contrariadas por outros elementos de provas. Crime de roubo qualificado devidamente comprovado. Apelo do MPM provido. Decisão unânime.»

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Doc. 204.3103.9004.9200

226 - STM. Crime militar. Suspensão condicional da pena. Prorrogação. Revogação. Prática de outro delito durante o curso do prazo. Comunicação tardia. CPM, art. 86, § 3º. CPPM, art. 467, «c».

«Opera-se a extinção da pena, que se torna inexequível, com o término do período probatório da suspensão condicional. As causas de prorrogação ou revogação do sursis hão de ser denunciadas nos autos, ou ao menos razoavelmente indicadas ao juiz da execução. A notícia tardia da prática de crime ou condenação, isto é, depois de vencido o prazo probatório, não serve para prorrogar ou revogar o benefício do sursis, pois as dificuldades de comunicação entre juízos não podem ... ()

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Doc. 203.4750.0005.8000

227 - STM. Crime militar. Estelionato. Crime continuado. Agravamento da pena ex vi legis. Aplicação subsidiária da regra prevista no Código Penal. Reforma da sentença a quo. CPM, art. 251. CP, art. 71.

«1 - Restando comprovadas a autoria e a materialidade do delito e a culpabilidade do acusado e, ainda, que o crime de estelionato foi praticado em continuidade delitiva, há de ser reformada a Sentença que condenou o Réu na pena mínima prevista no CPM, art. 251, caput, do sem considerar o agravamento obrigatório relativo ao crime continuado. 2 - A Jurisprudência do Superior Tribunal Militar é pacífica no sentido de que, comprovada a continuidade do delito, ao invés de se aplicar ao c... ()

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Doc. 204.2890.2003.4300

228 - STM. Crime militar. Recurso em sentido estrito. Documentação falsa utilizada para obtenção de empréstimos junto a entidade financeira privada. Decisão a quo proferindo exceção de incompetência em favor da Justiça Comum. Insustentável o decisum de 1º grau. Competência patente, in casu, da Justiça Militar. CPM, art. 9º, II, «a» e III, «a». CPM, art. 315.

«Ação penal fundamentada no CPM, art. 315. Informações falsamente documentadas quanto a margens consignáveis em folha de pagamento de Unidade Militar. Configura crime militar o ato que, interagindo, direta ou indiretamente, com o aparelhamento organizacional castrense, produz efeito nocivo a sua ordem administrativa. O uso de informações falsas apostas em documentos próprios de entidade financeira privada (CAPEMI) como se fossem verdadeiramente oriundas da Administração Militar, co... ()

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Doc. 204.2890.2003.4500

229 - STM. Crime militar. Pena militar. Furto. Devolução da res furtiva. Diminuição da pena. Provimento parcial. Decisão majoritária. CPM, art. 240, §§ 5º e 6º, IV.

«Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de furto no interior de unidade militar, de bens pertencentes à Fazenda, deve ser mantida a condenação. Reconhecida em sentença a devolução dos bens furtados, antes de instaurada a ação penal, deve a pena ser diminuída em seu máximo, em face das circunstâncias favoráveis aos acusados. Decisão Majoritária. Voto de minerva.»

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Doc. 204.2890.2003.4900

230 - STM. Crime militar. Rejeição de denúncia. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços. CPM, art. 328.

«A conduta de impedir, perturbar ou fraudar exprime ação que incide necessariamente sobre determinado objeto. Se não houve, na hipótese, nem hasta pública, nem concorrência ou tomada de preços, é impossível reputar-se configurado o crime do CPM, art. 328. Faltando o objeto, não se realiza a conduta. (Precedente do STF - RHC Acórdão/STF). Eventual irregularidade praticada na seleção da modalidade de licitação é irrelevante do ponto de vista penal, se ausentes vantagem ilícit... ()

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Doc. 204.2890.2003.5200

231 - STM. Crime militar. Apelação. Ingresso clandestino. Tipificação. CPM, art. 302.

... ()

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Doc. 204.2890.2003.5700

232 - STM. Crime militar. Desacato a superior. Embriaguez. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. Imputabilidade penal. CPM, art. 298.

«A embriaguez que isenta o agente de pena é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior que, sendo completa, retira deste a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Inocorrência. A ingestão de medicamento momentos antes de tomar bebida alcoólica, a representar a embriaguez por caso fortuito, não ficou provada. E o estado consciente demonstrado no momento do fato afasta a alegada embriaguez completa. Delito de desacato c... ()

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Doc. 210.6880.0005.4300

233 - STM. Crime militar. Apelação. Estelionato. Cheque sem fundos. CPM, art. 251. CPM, art. 313.

«Comete estelionato o militar - assessor jurídico da OM - que obtém vantagem ilícita induzindo colega a erro mediante fraude consistente em suposta intermediação de serviços advocatícios que nunca foram realizados. Comprovado que houve emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, é de manter-se a condenação nas penas do CPM, art. 313, operada no Juízo a quo. Não há falar em extinção da punibilidade pela liquidação do cheque antes de instaurada a ação penal, face ... ()

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Doc. 195.2453.1000.2600

234 - STM. Extinção da punibilidade. Indulto. Decreto 2.002/1996. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 123.

«Há de ser mantida a decisão «a quo» que, apreciando o caso concreto e suas nuanças, declara extinta a punibilidade de condenado pela Justiça Castrense, pelo indulto, desde que atendidos os requisitos subjetivos exigidos pelo Decreto Presidencial que concedeu tal benefício. Improvido o recurso ministerial. Decisão unânime.»

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Doc. 195.2474.2000.1700

235 - STM. Oposição a ordem de sentinela. CPM, art. 164.

«O cânon inscrito no CPM, art. 164, tipo penal no qual foi incurso o Agente, assinala que será oposição a ordem de Sentinela, ou seja, ocorrerá em insubordinação aquele que deixar de obedecer ordens emanadas da sentinela. Ocorre que, no conjunto probatório carreado para os autos, não se vislumbra a hipótese de ter o Denunciado desobedecido qualquer ordem dada pela Sentinela. Recurso Improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 195.2453.1000.1100

236 - STM. Recurso inominado. Sequestro de bem. Rejeição de embargos de terceiro. Decisum monocrático que se anula. CPM, art. 109.

«Medida preventiva e assecuratória decretada por decisão de Conselho Especial de Justiça. Oferecidos embargos de terceiro senhor e possuidor, veem-se estes rejeitados por despacho monocrático de Juiz-Auditor, sem apreciação do respectivo CEJ. Error in procedendo do magistrado a quo. Preliminar de nulidade suscitada pela douta PGJM, que se acolhe, a luz do CPPM, art. 500, I, e CPPM, art. 504, parágrafo único. Anulação do ato monocrático in tela, com remessa dos autos ao colendo CEJ, p... ()

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Doc. 195.2453.1000.1800

237 - STM. Lesão corporal. CPM, art. 209. Agente semi-imputável. Substituição da pena por tratamento ambulatorial. Descabimento. CP, art. 12. CPM, art. 113.

«As regras gerais da legislação penal comum aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso (CP, art. 12). O CPM dispõe claramente quanto ao semi-imputável, cuja pena pode ser atenuada ou substituída pela internação em estabelecimento psiquiátrico anexo do manicômio judiciário ou estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro (CPM, art. 48 c/c CPM, art. 113). Descabimento da aplicação subsidiária do CP, art. 98. Autoria e m... ()

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Doc. 195.2474.2000.2100

238 - STM. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia. CPM, art. 171.

«Soldado indevidamente fardado com uniforme e insígnias de 2º Ten. da Aeronáutica, que após circular pelas ruas do Meyer e ser vítima de assalto, dirigiu-se ao 3º BPM apresentando-se como Oficial. Crime formal que se consuma somente com a conduta do agente descrita no tipo. Perfeitamente configuradas a autoria, materialidade e culpabilidade. Exibição pública e reconhecimento como oficial por outro oficial do 3º Batalhão de Polícia Militar. Provimento do apelo para condenar o acusado... ()

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Doc. 195.5124.0000.0500

239 - STM. Fuga de preso ou internado. Modalidade culposa. Culpa stricto sensu alegada. Não comprovada. CPM, art. 179.

«Culpa stricto sensu alegada e não comprovada, levando, na espécie, ao princípio do in dubio pro reo. Recurso, parcialmente, provido para, mantida a absolvição, alterar-lhe sua fundamentação para a da inexistência de prova suficiente para suportar uma condenação. Decisão unânime.»

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Doc. 195.5124.0000.3400

240 - STM. Retenção indevida. Prejuízo real à Administração Militar. CPM, art. 197. CPM, art. 324.

«O tipo penal ínsito no CPM, art. 197 exige que a retenção de objeto, plano, carta, cifra, código ou documento, seja quando da passagem de função, no momento em que esses bens são exigidos do Oficial e ainda que, pela retenção indevida cause prejuízo real à Administração Militar, como também é necessário que no crime previsto pelo CPM, art. 324, o agente, inobservando lei, regulamento ou instrução, dê causa direta a ato prejudicial à Administração Militar, visto que a inob... ()

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Doc. 196.0401.6000.4900

241 - STM. Crime militar. Calúnia. Preenchimento dos requisitos. Necessidade. CPM, art. 213.

«Para perfeito enquadramento do delito e necessário que no fato imputado estejam presentes todos os requisitos do crime atribuído. A falta de qualquer um destipifica o fato penal.»

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Doc. 196.0401.6000.5000

242 - STM. Crime militar. Difamação. Preenchimento dos requisitos. Necessidade. CPM, art. 215.

«Comete o crime de difamação aquele que imputa a outrem fato que venha atingir-lhe a honra objetiva. Para uma perfeita tipificação do delito torna-se necessário que o fato seja determinado.»

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Doc. 196.0401.6000.5100

243 - STM. Crime militar. Injúria. Preenchimento dos requisitos. Necessidade. CPM, art. 216.

«A injúria se aperfeiçoa no momento que atinge o decoro e a dignidade, através de expressões como lagalhe e maniverso. Recursos não providos. Decisão unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.3400

244 - STM. Crime militar. Homicídio culposo, com multiplicidade de vítimas. CPM, art. 206, § 2º. Sentença absolutória reformada.

«Autoria, materialidade e culpabilidade fartamente comprovadas. Culpa stricto sensu facilmente identificada na conduta do agente, que não empregou a cautela, a atenção e a diligência a que estava obrigado nas circunstâncias do evento. Sentença absolutória que se reforma, à unanimidade de votos, concedendo-se o benefício do sursis ao apelado.»

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Doc. 196.0401.6000.6700

245 - STM. Crime militar. Ato obsceno. CPM, art. 238.

«Caracteriza ato obsceno qualquer atitude impudica, lasciva, realizada com manifestações positivas de idoneidade ofensiva ao sentimento médio de pudor ou bons costumes, máxime quando o agente agarra a vítima à força para beijar e abraçar, expondo seu órgão sexual, em local acessível ao público. Recurso provido, à unanimidade. Condenação, por desclassificação do fato criminoso, por maioria.»

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Doc. 196.0401.6000.7300

246 - STM. Crime militar. Furto qualificado. CPM, art. 240, § 2º. Restituição da coisa furtada.

«Militar que furta arma portátil da Reserva de Armamento de sua Unidade. A restituição da coisa furtada, antes de instaurada a ação penal, não exclui o crime mas apenas enseja a atenuação prevista no CPM, art. 240, § 2º. Materialidade e autoria do delito comprovadas nos autos. Inaplicável a desclassificação para infração disciplinar por se tratar de réu já desincorporado. Apelo Ministerial a que se dá provimento para condenar o acusado à pena de 08 (oito) meses de detenção,... ()

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Doc. 202.3170.3004.9200

247 - STM. Crime militar. Desacato a superior. CPM, art. 298. CPPM, art. 617, II, «a». CP, art. 33, § 2º, «c». Lei 7.210/1984, art. 110.

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Doc. 202.3170.3004.7000

248 - STM. Crime militar. Extravio. Modalidade culposa. CPM, art. 266.

«O agente teve a nítida previsibilidade de que estava desatento em relação ao cuidado objetivo, que deveria ter com a arma que portava quando esta lhe foi retirada sem que o percebesse, e, mesmo assim, veio a extraviá-la por negligência. Recurso improvido. Decisão unânime.»

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Doc. 202.4844.3006.5500

249 - STM. Crime militar. Ingresso clandestino em estabelecimento militar. Área não sinalizada. Inocorrência de dano. Inexistência de crime. CPM, art. 302.

«A configuração do delito exige que a área sob a administração militar esteja devidamente cercada e o ingresso se faça por local onde seja proibido o trânsito em geral, estando essa proibição visivelmente assinalada. O crime somente ocorre na forma dolosa, sendo necessário o animus deliberado do agente de ingressar para provocar algum tipo de dano. Apelação Ministerial improvida. Decisão unânime.»

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Doc. 202.4844.3006.6400

250 - STM. Desobediência. Delito figurante no elenco de crimes contra a administração militar. CPM, art. 301.

«Incrimina a norma penal do CPM, art. 301, a desobediência sob a forma de resistência passiva, pela inação ou indiferença do agente a ordem legal, emanada de autoridade militar. Crime, plenamente configurado no caso concreto. Recursos improvidos por decisão unânime.»

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