51 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Compensação tributária após trânsito em julgado. Limitação introduzida pelaLei Complementar 104/2001, somente a partir da sua vigência. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Primeira Seção do STJ (REsp 1.164.452/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 2/9/2010) pacificou o entendimento de que a limitação imposta pelo CTN, art. 170-A, introduzido pelaLei Complementar 104/2001, que admite a compensação tributária somente após o trânsito em julgad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)