1 - STJ. Recurso especial. Intimação por oficial de justiça. Fazenda Pública. Interposição de recurso. Termo inicial da contagem do prazo. CPC, art. 241, II.
1 - O Tribunal de origem concluiu que o termo inicial para contagem do prazo para interposição de agravo de instrumento é a ciência da decisão, e não a juntada do mandado. 2 - Tratando-se de intimação da Fazenda Pública ou da Advocacia-Geral da União por meio de oficial de justiça, o termo inicial do prazo para a interposição de recurso é a data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos do disposto no CPC, art. 241, II. Precedentes. 3 - Recurso especial provido, para c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)