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Lei nº 11.343/2006 art. 37

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Doc. 997.8849.2915.8390

151 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E COM DOLO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM COELHO NETO, ESTANDO EVIDENCIADA A PRÉVIA ASSOCIAÇÃO EM RAZÃO DAS PRÓPRIAS PARTICULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECORRENTES QUE TRAZIAM CONSIGO E TRANSPORTAVAM, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR 140 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM TRINTA E SETE UNIDADES, ENVOLTAS EM FILME PLÁSTICO INCOLOR, APRESENTANDO ETIQUETAS COM A PRINCIPAL INSCRIÇÃO «GUAXI CV», 36,2 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM CINQUENTA E QUATRO TUBOS PLÁSTICOS INCOLORES, PROVIDOS DE TAMPAS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS NAS CORES VERDE E PRETA, E 16,9 GRAMAS DE «CRACK», SUBPRODUTO DA COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM CENTO E OITO EMBALAGENS PARCIALMENTE REVESTIDAS POR RETALHOS DE PAPÉIS COM AS PRINCIPAIS INSCRIÇÕES: «GUAXI CRACK CV". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PORTAVAM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, CALIBRE 38MM, MARCA ROSSI, MODELO «HAND EJECTOR», COM NÚMERO DE SÉRIE D948789, COM 4 MUNIÇÕES DEFLAGRADAS (DENUNCIADO DANIEL, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR) E UMA ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, CALIBRE 38MM, MARCA TAURUS, DE SÉRIE: ME782879, COM 03 MUNIÇÕES INTACTAS (DENUNCIADO MARCOS VINICIUS). NULIDADE DO FEITO DIANTE DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO NA LOCALIDADE, EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS DE ROUBOS DE VEÍCULOS E DE CARGAS NA REGIÃO, OCASIÃO EM QUE AVISTARAM OS RÉUS NA RUA, PORTANDO ARMAS DE FOGO, SENDO QUE O FLAGRANTE SE DEU APÓS OS ACUSADOS TENTAREM SE EVADIR. AGENTES DA LEI QUE LOGRARAM ALCANÇAR OS ACUSADOS E, APÓS ABORDÁ-LOS, ENCONTRARAM MATERIAL ENTORPECENTE, DOIS REVÓLVERES MUNICIADOS E UM RÁDIO COMUNICADOR. FUNDADA SUSPEITA DECORRENTE DA PRÓPRIA CONDUTA DOS APELANTES. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O ACUSADO MARCOS VINICIUS TENHA SIDO PRESO QUANDO ESTAVA EM SUA RESIDÊNCIA, O QUE SOMENTE FOI AVENTADO EM AUTODEFESA. DE QUALQUER FORMA, OS RÉUS ENCONTRAVAM-SE EM FLAGRANTE DELITO, O QUE AUTORIZARIA EVENTUAL INGRESSO NO DOMICÍLIO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA APTAS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OU, AINDA, PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, O VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS É DESNECESSÁRIA A EFETIVA PRÁTICA DE ATOS DE VENDA, BASTANDO QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE QUANDO PORTAVAM ARMAS DE FOGO MUNICIADAS, EM VIA PÚBLICA, QUE ERAM UTILIZADOS COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA E PARA GARANTIA DO COMÉRCIO VIL E QUE, TAMBÉM, TRAZIAM CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUAL, PELAS CARACTERÍSTICAS E FORMA DE ACONDCIONAMENTO, DESTINAVA-SE AO COMÉRCIO ILÍCITO. PARA CARATERIZAÇÃO DO CRIME, BASTA QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS, TAL COMO NO CASO DOS AUTOS. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE SE MOSTROU SUFICIENTE E SUPRIU EVENTUAL LACUNA QUANTO À ALEGADA AUSÊNCIA DE CÂMERAS NO UNIFORME DOS POLICIAIS, NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, OU QUE, ACASO OS AGENTES DA LEI AS PORTASSEM, NÃO TENHAM AS RESPECTIVAS MÍDIAS SIDO SOLICITADAS PARA INSTRUIR OS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, ARMAMENTO MUNICIADO E UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO NORMALMENTE UTILIZADO NA COMUNICAÇÃO ENTRE MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TUDO EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES". VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A APREVISTA NO art. 37 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO SE COGITA. TIPO PENAL QUE ABRANGE, UNICAMENTE, AQUELES QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO COM GRUPOS OU ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, O QUE, À TODA EVIDÊNCIA, NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DAS PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS NO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE A ELEVAÇÃO EFETUADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS; (II) AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DE 1/6; (III) RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS; E (IV) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO, TÃO SOMENTE, QUANTO À SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PARA O RÉU DANIEL, O JUIZ A QUO ELEVOU A PENA INICIAL DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS EM 1/3, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO REFERIDO ACUSADO E A EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, 140 GRAMAS DE MACONHA, 36,2 GRAMAS DE COCAÍNA E 16,9 GRAMAS DE «CRACK», O QUE NÃO PODE SER DESPREZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO COMANDO LEGAL DISPOSTO NO art. 42 DA LEI DE DROGAS. PATAMAR DE ELEVAÇÃO AMPLAMENTE ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA. PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A REPRIMENDA INICIAL FOI ELEVADA EM 1/6, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS. PARA O RÉU MARCOS VINICIUS, O JULGADOR ELEVOU A PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM 1/6, DIANTE DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A SANÇÃO INICIAL DO RÉU MARCOS VINICIUS FOI FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA QUE COMPORTA ALTERAÇÃO, NA SEGUNDA ETAPA, PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6, PARA AMBOS OS APELANTES. JUIZ A QUO CONSIDEROU UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA, ELEVANDO, SEM JUSTIFICATIVA, EM 1/4 A SANÇÃO DOS ACUSADOS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INVIÁVEL. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E CONSUMAÇÃO EM MOMENTOS DISTINTOS. O REGIME INICIAL FECHADO NÃO ADMITE MODIFICAÇÃO, EIS QUE FIXADO NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», E § 3º, DO CÓDIGO PENAL, NOTADAMENTE PELO QUANTUM DE PENA FIXADO E A REINCIDÊNCIA DE AMBOS CONSTATADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA ELEVAR AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS EM RAZÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.

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Doc. 297.2653.7526.5638

152 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. A

materialidade delitiva restou evidenciada. Com relação à autoria, os fatos devem ser divididos em dois momentos distintos. Na primeira abordagem, foram presos os três primeiros acusados dentro de uma casa, com rádios comunicadores. No segundo momento, foram presos os demais acusados com drogas e um rádio comunicador. Com relação ao primeiro momento, o 3º acusado reconheceu em juízo que estava trabalhando para o tráfico, recebendo 250 reais por semana como «radinho". A sentença m... ()

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Doc. 178.6274.8012.3900

153 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 37 da Lei de drogas. Colaboração como informante. Absolvição. Insuficiência de provas. Revisão. Súmula 7/STJ.

«Para infirmar a premissa fática aferida pelo Tribunal de origem de que a conduta do agravado não se amoldaria naquela descrita no Lei 11.343/2006, art. 37, seria imperioso revisar as provas e fatos dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 718.7492.5991.2626

154 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 37. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Extrai-se da documentação acostada ao presente writ que o Paciente foi flagrado na posse de um rádio comunicador sintonizado na frequência utilizada por integrantes do movimento do tráfico de drogas do local, sendo-lhe decretada a prisão preventiva. 2) Depreende-se da dinâmica retratada no decreto prisional, portanto, que há prova da existência do crime previsto no art. 37 da Lei 11.34306 e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto,... ()

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Doc. 629.7001.8620.5965

155 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, art. 35). RECURSO DEFENSIVO QUE VISA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS, ALÉM DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Os autos revelam que, policiais militares realizavam operação para retirada de barricadas colocadas pela facção criminosa Comando Vermelho na Comunidade de Nova Campina, quando avistaram o recorrente empreendendo fuga da guarnição, momento em que se desfez de uma sacola contendo material branco, além de arremessar para dentro de uma residência um radiotransmissor, que foram recuperados logo após a captura de Wendreu, que confessou a prática delitiva. Apesar dos esforços da defesa, vê... ()

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Doc. 567.8649.7384.4107

156 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 10.826/03, art. 35). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS NOS TERMOS EM QUE DENUNCIADOS. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ESTENDER A ABSOLVIÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO QUE JÁ TEVE EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO ÓBITO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, ESTAVAM E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS ENTRE SI E COM DIVERSOS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO - C.V.R.L.», PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E §1º DA LEI 11.343/06. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA ENTRE OS ACUSADOS ENTRE SI E COM TERCEIROS. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 37 DA LEI DE DROGAS QUE, EMBORA DESCRITA NA DENÚNCIA A CONDUTA DE COLABORAÇÃO, SE AFIGUROU, NA HIPÓTESE DESTA AÇÃO PENAL, MERO ATO PREPARATÓRIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. 593.0394.1221.8852

157 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 37, DA LEI DE DROGAS. READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas nos autos, notadamente pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de apreensão (rádio comunicador), termos de declarações, registro de ocorrência e auto de prisão em flagrante -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou incontroverso que, em data que não se pode precisar, mas certamen... ()

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Doc. 202.2767.0680.3756

158 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. IN DUBIO PRO REO. I. 

Caso em Exame 1. A ré foi absolvida da acusação de colaborar como informante para grupo destinado ao tráfico de drogas, com base no CPP, art. 386, VII. O Ministério Público apelou pela condenação. II. Questão em Discussão 2. Consiste em determinar se a ré colaborou como informante para um grupo, organização ou associação destinada ao tráfico de drogas, conforme exigido pela Lei 11.343/06, art. 37. III. Razões de Decidir 3. Embora a ré tenha confessado ter atuado como «o... ()

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Doc. 682.2285.0663.0640

159 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENADO NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO PELA ILICITUDE DA PROVA, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; B) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE: C) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 37, BEM COMO A FIXAÇÃO DOREGIME SEMIABERTO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, COLABORAVA COMO INFORMANTE PARA O TRÁFICO, NA MEDIDA EM QUE TRAZIA CONSIGO RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA, TRAZIA E GUARDAVA 11,0G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 13 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS ENCONTRADOS PRÓXIMO A ELE QUANDO DE SUA CAPTURA POR POLICIAIS MILITARES QUE REALIZAVAM PATRULHAMENTO DE ROTINA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, SENDO QUE O ACUSADO FOI ABSOLVIDO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PELA MAGISTRADA DE PISO. DIANTE DA PROVA PRODUZIDA E APESAR DOS EXCESSOS ACUSATÓRIOS A ABSOLVIÇÃO É DE RIGOR, SUPERANDO-SE A PREJUDICIAL DE QUEBRA DA CUSTÓDIA ALEGADA NO RECURSO DEFENSIVO. POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE O LOCAL ONDE FOI DETIDO O ACUSADO NÃO É REGIÃO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS E QUE NÃO HAVIA NINGUÉM NAS PROXIMIDADES, O QUE, POR SI SÓ, JÁ COLOCARIA DÚVIDA SE O MATERIAL ENTORPECENTE TERIA DESTINAÇÃO COMERCIAL ILÍCITA. OS DOIS POLICIAIS QUE DEPUSERAM EM SEDE POLICIAL AFIRMARAM EXPRESSAMENTE QUE O ACUSADO ESTAVA NA POSSE DIRETA DE UM RÁDIO COMUNICADOR, E QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ESTAVA EM UMA SACOLA PRÓXIMA A ELE, EM NENHUM MOMENTO ESCLARECERAM ONDE FOI APREENDIDA A SACOLA, MAS DEIXARAM CLARO QUE NÃO ESTAVA DIRETAMENTE COM O ACUSADO, OU SEJA, O RÉU NÃO TERIA DELA SE DESVENCILHADO EM EVENTUAL FUGA, ESCLARECERAM AINDA OS POLICIAIS QUE NÃO ASSISTIRAM NENHUM ATO DE MERCANCIA. CONTRADIÇÃO EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE UM DOS MILITARES MODIFICA A VERSÃO ANTERIOR, AFIRMANDO QUE O RÉU TERIA SE DESVENCILHADO DO MATERIAL ENTORPECENTE, FATO NEGADO PELO SEU COLEGA DE FARDA, TAMBÉM EM JUÍZO, RATIFICANDO O REFERIDO MILITAR O QUE DISSERA EM SEDE POLICIAL. CONTRADIÇÃO EM PONTO ESSENCIAL DA ACUSAÇÃO. RÁDIO COMUNICADOR QUE OS MILITARES INFORMAM QUE ESTARIA SUPOSTAMENTE NA CHAMADA FREQUÊNCIA UTILIZADA POR TRAFICANTES, ESTRANHO POIS O LOCAL NÃO É DE COMÉRCIO ILÍCITO, SENDO CERTO QUE OS MILITARES FORAM FIRMES EM DIZER QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA FAZENDO USO OU TENTANDO FAZER USO DO RÁDIO PARA SE COMUNICAR COM QUEM QUER QUE SEJA, POSTO QUE O APARELHO ESTAVA NA SUA CINTURA. ATO PREPARATÓRIO. ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO. RECURSO PROVIDO

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Doc. 562.4271.0938.5532

160 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06, À PENA DE 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, E 933 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, E POR DETRAÇÃO AO SEMIABERTO ( WELLINGTON ), E 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 N/F DO ARTIGO 69 DO C, À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1.400 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, E POR DETRAÇÃO AO SEMIABERTO ( LUCAS ) - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO-SE, EM SEDE DE PRELIMINAR, SEJA DECLARADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA NO QUE SE REFERE AO DELITO CAPITULADO PELa Lei 11.343/06, art. 35. NO MÉRITO PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI DE DROGAS PARA O CRIME DO ARTIGO 37 DA MESMA LEI ; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, BEM COMO A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - QUANTO À ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 35, VERIFICA-SE QUE A MESMA, REGULARMENTE RECEBIDA PELO JUÍZO, DESCREVE UM FATO TÍPICO DE FORMA CLARA E VÁLIDA, POSSIBILITANDO A AMPLA DEFESA. HÁ MÍNIMOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DESCRITO NA PEÇA INICIAL, INEXISTINDO VÍCIO A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DE NULIDADE - PRELIMINAR QUE SE REJEITA - NO MÉRITO, VERIFICA-SE ASSISTIR PARCIAL RAZÃO À DEFESA - DO CRIME DO ARTIGO 33, C/C O ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 ( IMPUTADO SOMENTE AO APELANTE LUCAS) : DO QUE SE INFERE DA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, O PM PAULO ADUZIU QUE NÃO PARTICIPOU DA ABORDAGEM DOS APELANTES. A SEU TURNO O PM NILTON DESTACOU NÃO SE LEMBRAR SE FEZ A ABORDAGEM DIRETA NOS APELANTES, NÃO SABENDO DIZER QUAL FOI A SUA PARTICIPAÇÃO NA REFERIDA OCORRÊNCIA. NOUTRO GIRO O PM DAVID AFIRMOU QUE LUCAS FOI DETIDO EM UMA MOTOCICLETA, COM UMA MOCHILA NAS COSTAS, E AO SER FEITA A ABORDAGEM O MESMO ESTE ESTAVA COM UMA PISTOLA NA CINTURA E UM RÁDIO TRANSMISSOR, E QUE HAVIA DROGAS NA MOCHILA, CONTUDO CONSIGNOU QUE NÃO PRESENCIOU A APREENSÃO DAS REFERIDAS DROGAS ( 677 G DE ¿ COCAÍNA ¿ E 588 G DE ¿CHEIRINHO DA LOLÓ ¿ DE ACORDO COM A DENÚNCIA ). FINALMENTE O PM JOÃO NARROU QUE ABORDOU O APELANTE WELLINGTON COM UM RÁDIO COMUNICADOR NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO ) - DO QUE SE NOTA DO CONTEXTO FÁTICO QUE SE APRESENTA AOS AUTOS, DE TODOS OS AGENTES ESTATAIS OUVIDOS EM JUÍZO APENAS UM DELES AFIRMOU TER PARTICIPADO DE FORMA DIRETA DA ABORDAGEM DE LUCAS E AINDA ASSIM AFIRMOU QUE NÃO PRESENCIOU A APREENSÃO DAS DROGAS, O QUE TORNA A PROVA EXTREMAMENTE FRÁGIL, CONFERINDO VEROSSIMILHANÇA AO RELATO EM JUÍZO DO REFERIDO APELANTE, QUE ALI ADUZIU QUE FOI DETIDO COM APENAS 10 FRASCOS DE ¿ LOLÓ ¿, PARA USO PRÓPRIO, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR E 02 BASES PARA CARREGADOR, ESCLARECENDO INCLUSIVE QUE ESTAVA ATUANDO COMO ¿ ATIVIDADE ¿ HÁ POUCO MAIS DE 01 MÊS, SENDO CERTO QUE OS RELATOS DOS AGENTES MILITARES ACABAM POR TRAZER DÚVIDA INCLUSIVE ACERCA DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, NA MEDIDA QUE TERIA SIDO APREENDIDA JUNTO COM AS DROGAS, E DENTRO DESSE CENÁRIO A ABSOLVIÇÃO DO MESMO QUANTO A TAL CONDUTA É MEDIDA DE RIGOR - DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35 : COMO VISTO ALHURES, A ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA PROVADA NOS AUTOS, INCLUSIVE DIANTE DA CONFISSÃO DOS APELANTES EM JUÍZO, FOI O FATO DE ESTES TEREM SIDO DETIDOS SEPARADAMENTE, CADA UM COM UM RÁDIO TRANSMISSOR, TENDO AMBOS ADMITIDO QUE ESTAVAM HÁ POUCO TEMPO NA FUNÇÃO DE ¿ ATIVIDADE ¿, ¿ OLHEIRO ¿ RADINHO ¿, COM O FIM DE INFORMAR O QUE FICAVA ENTRANDO NA COMUNIDADE, CONDUTA DOS RÉUS QUE SE ADÉQUAM À PERFEIÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 37, DEVENDO SER RESSALTADO QUE A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, INERENTES À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NÃO FOI PROVADA EM JUÍZO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ OUTRA SOLUÇÃO, SENÃO, OPERAR A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 35 A LEI 11343/06 PARA AQUELE PREVISTO NO art. 37 DA MESMA LEI, O QUE ORA É FEITO - APELANTE WELLINGTON QUE OSTENTA 02 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, POR CRIMES DE MESMA NATUREZA, CARACTERIZADORAS DE REINCIDÊNCIA, CONFORME SE INFERE DE SUA FAC - DE OUTRA PONTA O REFERIDO APELANTE CONFESSOU EM JUÍZO A PRÁTICA DELITIVA, E DESTA FORMA, A COMPENSAÇÃO DEVERÁ SE DAR DE FORMA PARCIAL / PROPORCIONAL, SENDO INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO - PRECEDENTES - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE LUCAS DO CRIME PREVISTO NO art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, BEM COMO EM RELAÇÃO A AMBOS OS APELANTES, OPERAR A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 35 A LEI 11343/06 PARA AQUELE PREVISTO NO art. 37 DA MESMA LEI, FIXANDO A PENA FINAL DE WELLINGTON EM 02 ANOS, 08 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 408 DM, E A DE LUCAS EM 02 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 300 DM, SUBSTITUINDO-SE QUANTO A ESTE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR ( LUCAS ).

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Doc. 428.9268.3062.5732

161 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ¿ LEI 11.343/2006, art. 37 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 350 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ RÉU REINCIDENTE - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E A NÃO APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS CP, art. 44 e CP art. 77 ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1)

Com efeito, os policiais militares prestaram depoimentos harmônicos e coesos, em Juízo, afirmando que estavam em patrulhamento de rotina e na altura da Rua Dimas Teixeira, Porto do Carro, Cabo Frio, tiveram a atenção voltada para o acusado que portava um rádio transmissor que, ao avistar a viatura policial, fugiu do local sendo seguido e abordado ao entrar em uma casa de um morador. Disseram que na revista pessoal encontraram na posse do acusado o rádio transmissor usado para comunicação... ()

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Doc. 659.7837.9686.6866

162 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO INICIAL PELOS CRIMES DO art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO DO RÉU DIEGO PELO CRIME DE INFORMANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1)

Consta da acusação que policiais militares receberam informação de que traficantes da Comunidade Vila Ipiranga teriam invadido o Conjunto Habitacional Sete de Setembro e que ali estavam praticando o tráfico de drogas. Diante disso, os policiais procederam ao local, onde tiveram a entrada franqueada pelo porteiro, observando, assim que ingressaram no condomínio, que os acusados estavam na parte dos fundos, próximo ao muro que divide o condomínio e a comunidade. Durante a perseguição, os... ()

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Doc. 623.4065.2147.9603

163 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.343/06, art. 37 - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FINAL DE 02(DOIS) ANOS, 8(OITO) MESES E (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 408 DIAS-MULTA. NO MINIMO LEGAL - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. - DESPROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS - DEPOIMENTOS FIRMES E HARMONICOS A CORROBORAR INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM -- DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. 127.4815.7149.7821

164 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Pretensão à absolvição ou à desclassificação da conduta para o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 37. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Credibilidade do relato dos agentes de segurança. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Atuação direta do réu no comércio de drogas. Inviável a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 37. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Redutor de pena previsto no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 reconhecido com benevolência. Inviável a aplicação do redutor em seu grau máximo. Regime semiaberto mantido. Recurso não provido

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Doc. 857.7935.5415.7790

165 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Lei 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO DELITO TIPIFICADO NO Lei 11.343/2006, art. 37.

Policiais militares avistaram o acusado - que já tinha sido avistado em ocasião anterior passando de motocicleta com um radiotransmissor na cintura ¿ e resolveram abordá-lo, não encontrando nada de ilícito em seu poder. Em conversa informal com os policiais, ao ser questionado sobre sua participação no tráfico, o apelado teria informado ser ¿gerente do rádio¿, afirmando ter uma caixa com radiotransmissores em sua casa. Os policiais foram até sua residência, onde encontraram uma cai... ()

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Doc. 609.0096.5308.3654

166 - TJRJ. Habeas Corpus. Lei 11343/2006, art. 35 e Lei 11343/2006, art. 37. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Prisão preventiva desnecessária. Paciente que estava sozinho em via pública e foi preso em flagrante na posse de um rádio comunicador, sendo indiciado apenas pelo crime previsto na Lei 11343/06, art. 37, porém, restou denunciado também pelo crime previsto no art. 35 da referida lei, sendo que, neste particular aspecto, é razoável se cogitar quanto á existência de um provável excesso acusatório do Ministério Público. Participação na congregação criminosa que não restou de plano demonstrada, com grau de periculosidade que justifique a constrição cautelar. Ademais, é primário, com residência fixa e o tipo penal que recai sobre ele carece de violência ou grave ameaça. Não há informes de que possa desaparecer do distrito da culpa e não mais comparecer aos atos processuais. Princípio da proporcionalidade. Binômio necessidade-adequação. Ordem concedida, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

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Doc. 576.8533.3227.5258

167 - TJRJ. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTA O CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. ADITAMENTO IMPUTA O DELITO DO ART. 37, SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ART. 37, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. AUSENTE PROVA DO ÂNIMO ASSOCIATIVO COM O TRÁFICO LOCAL..

Concedido o direito de apelarem em liberdade. A denúncia imputa a prática do crime da Lei 11.343/2006, art. 35, conduta distinta do tipo do art. 37 da mesma lei de drogas, que tipifica a colaboração eventual ou ocasional do agente, sem ânimo associativo. Posterior aditamento imputa o delito do art. 37, contudo, sem modificar a descrição dos fatos. Denúncia, narra a conduta dos acusados no exercício da função de ¿olheiro¿. Sentença julgou procedente a pretensão punitiva contida na ... ()

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Doc. 207.7118.7050.6997

168 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) E CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE (LEI 11.343/06, art. 37) - SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITAS NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALMEJADA A CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELO CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO TRÁFICO (ART. 37, LEI 11.343/06) - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NECESSIDADE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS (LEI 11.343/06, art. 42) - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

-Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser mantida a condenação do réu como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, da Lei de Tóxicos, sendo inviável o pretendido pleito absolutório. -O valor do depoimento testemunhal dos policiais militares - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de a... ()

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Doc. 830.2752.7582.9284

169 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFIO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL -IMPOSSIBILIDADE - S. 231 DO E. STJ - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - DECOTE - NECESSIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA - DECOTE DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 - INADMISSIBILIDADE - CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37- COLABORADOR INFORMANTE DO TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA ATÍPICA - LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO PREJUDICADO. 01.

Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente com a demonstração da destinação mercantil das substâncias, é de rigor a manutenção da condenação dos acusados.02.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena para aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e Súmula 42 deste Tribunal de Justiça.03. Inviável a incidência da minorante prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 em favor do agente que tem no tráfic... ()

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Doc. 458.8720.5314.4310

170 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE PARA GRUPOS, ORGANIZAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES QUE PRATICAM O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença condenatória pela prática do crime previsto nos Lei 11.343/06, art. 37. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão, se há provas suficientes a embasar um decreto condenatório. E, se ultrapassado, a reforma da sentença para que seja reconhecida a causa especial de redução de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova coligida demonstra que não há condição segura a alicer... ()

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Doc. 835.5722.2691.8120

171 - TJRJ. Apelação. art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Recurso da defesa postulando a absolvição por ausência de provas quanto à estabilidade e permanência, subsidiariamente, a reforma da dosimetria com o afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006 e o abrandamento do regime prisional. O acusado foi capturado portando um radiocomunicador em meio a um confronto armado entre policiais e meliantes. Versão defensiva inverossímil. Não há absolutamente nada nos autos que seja indicativo de estabilidade e permanência do acusado no tráfico local. Ele não ostenta nenhuma passagem no juízo menorista, possuindo também FAC sem qualquer outra anotação até a presente data. Os policiais militares se limitaram a dizer que a região era conflagrada pelo tráfico e que avistaram o réu correndo em poder de um rádio. Além disso, declararam não ser o réu conhecido de outras abordagens. Fosse associado ao tráfico local, seria bastante provável que tivesse novamente incursionado no meio criminoso ao ser colocado em liberdade pelo processo que ora se julga. Não raras vezes, jovens ingressam no tráfico de modo episódico e não em caráter estável. Sequer há ajuste prévio ou um propósito de se unir à outros elementos para traficar. Tais nuances é que desenham o tipo penal da associação e, no caso ora julgado, não me parece existir prova para lastrear a condenação. Portanto, se não há prova do caráter estável e permanente, impõe-se a absolvição e desclassificação para o art. 37 c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06. Feita a revisão dosimétrica, a pena repousa em 2 anos, 4 meses de reclusão e pagamento de 350 dias-multa no valor mínimo legal. Regime inicial abrandado para o aberto. Parecer da PGJ nesse sentido. Cabível a substituição, conforme previsto no CP, art. 44. Isenção das custas. Competência da VEP. Súmula 74/TJRJ. Recurso parcialmente provido, operada a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 37 .

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Doc. 323.7128.7219.9934

172 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, SENDO IMPUTADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 700 DIAS-MULTA. SENDO ABSOLVIDO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: PRETENDE A DEFESA TÉCNICA A REFORMA DO DECISUM, PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS, E FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR FIM PLEITEIA PELA FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS BRANDO - PARCIAL ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO. - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO ONDE OCORRERAM OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - FATOS QUE MELHOR SE ADEQUAM AO TIPO PENAL Da Lei 11343/06, art. 37, QUE DESCREVE A CONDUTA DO INDIVIDUO QUE DESEJA APENAS COLABORAR COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SEM DELA FAZER PARTE, NÃO HAVENDO, VONTADE DE A ELA PERTENCER DE FORMA PERMANENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMOSNTRADOS - DEPOIMENTO DO POLICIAL CORROBORADO PELA CONFISSÃO DO ORA APELANTE O QUAL ADUZIU QUE:

"estava portando o rádio transmissor no dia dos fatos; não portava material entorpecente; não viu material entorpecente; não foi encontrado nenhum material entorpecente no local dos fatos; nunca foi preso; estava a duas semanas trabalhando no tráfico; ganhava R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por semana, que eram pagos sempre as sextas» - DOSIMETRIA: NA PRIMEIRA FASE, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 2 ANOS DE RECLUSÃO E A PENA DE MULTA FIXADA ... ()

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Doc. 702.2293.1088.1809

173 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA PELO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE COLABORAÇÃO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, POSTULANDO, PRELIMINARMENTE, A COLOCAÇÃO DO ADOLESCENTE EM LIBERDADE ANTE O DESCABIMENTO DE MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE, E A NULIDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO ALMEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, AFIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCURSO ENTRE OS DELITOS PREVISTOS NOS ART. 35 E 37 DA LEI 11343/06, ASSIM COMO A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A PROCEDÊNCIA UNICAMENTE QUANTO AO FATO ANÁLOGO Aa Lei 11343/06, art. 37, A APLICAÇÃO APENAS DE MEDIDAS PROTETIVAS OU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO. 1¿

Preliminares refutadas. 1.1) Suspensividade para imediata colocação do adolescente em liberdade que não se acolhe. Medidas que se revestem de cunho pedagógico e ressocializador. A suspensão da imediata intervenção estatal poderia acarretar a indevida permanência do jovem na situação de vulnerabilidade que ensejou a ocorrência infracional. 1.2) No que concerne à alegação de ilegalidade da denúncia anônima, todas as circunstâncias, em conjunto, permitiram o reconhecimento de funda... ()

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Doc. 754.0880.0029.5330

174 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação do réu nas penas da Lei 11343/06, art. 37. Comprovado nos autos que o acusado estava associado ao bando criminoso atuante no local. Em sede distrital ele confessa pertencer a facção criminosa e trabalhar na função de radinho recebe R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada plantão. Réu revel. Agentes da lei confirmam que a área é dominada facção criminosa e o réu era encarregado de avisar sobre a chegada das pessoas e dos policiais, o réu foi preso em flagrante na posse de um rádio comunicador e confessou exercer a função de contenção. Conforme esclarecimento da FAC, o réu, enquanto prosseguia este processo, foi preso em flagrante na mesma localidade (Morro da Fortaleza) e condenado pelo crime de tráfico de drogas. Comprovado o crime da Lei 11343/06, art. 35, eis que comprovado que o réu integrava a facção criminosa, com função remunerada dentro da hierarquia do tráfico de drogas. O réu não prestava informações esporádicas à quadrilha, não tem cabimento a desclassificação para o crime do art. 37 da lei de drogas. Desprovimento do recurso da defesa. Provimento do recurso ministerial.

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Doc. 255.4518.9414.5761

175 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. - ABSOLVIÇÃO¿ RECURSO DO MP BUSCANDO A CONDENAÇÃO ¿ PROVA SUFICIENTE ¿ ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS.

ao contrário do exposado pela juíza sentenciante, entendo que a prova produzida não é frágil para fundamentar uma condenação, ao contrário, já que além de os policiais militares terem fornecido versões harmônicas sobre a dinâmica delitiva, apresentando-a da mesma forma desde a primeira vez em que ouvidos, ainda foram firmes ao afirmarem que o réu já era conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico local, sendo certo que o Comando Vermelho é a facção que domina a região, send... ()

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Doc. 223.6625.0101.1162

176 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE ANPP, ABSOLVICÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. 2. Réu preso em flagrante apenas na posse de um rádio transmissor e celular em área de tráfico de drogas. 3. Pretensão de conversão do julgamento em diligência, com a abertura de vista ao MP para apresentação de proposta de ANPP. Subsidiariamente, requer absolvicão ou desclassificação da conduta para o tipo penal da Lei 11.343/06, art. 37. II. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há que se falar em conversão do f... ()

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Doc. 839.7553.4984.1533

177 - TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 37. CONDENAÇÃO PELa Lei 11.343/06, art. 35. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 37 DA LEI ANTIDROGAS.

Recurso defensivo. Absolvição sob a alegação de fragilidade probatória. Impossibilidade. Desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 37. Possibilidade. Denúncia de que o réu colaborava como informante com a organização criminosa Comando Vermelho, que domina o tráfico na localidade. Magistrado registrou que «discordava veementemente do enquadramento» e condenou o réu pela Lei 11.343/06, art. 35. Policiais realizavam operação na localidade e avistaram o réu portando um ... ()

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Doc. 179.2695.7924.3578

178 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 37. Pena: 02 anos de reclusão, em regime aberto, e 300 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante que foi preso em flagrante no Morro do Adeus, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, ao ser surpreendido por policiais militares, quando, consciente e voluntariamente, colaborava como informante para a quadrilha que domina o tráfico de drogas na referida comunidade. COM RAZÃO A DEFESA. Cabível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública que p... ()

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Doc. 628.5791.3281.6834

179 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA, ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO E ABORDAGEM À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Extrai-se dos autos que, no dia 02/06/2021, agentes policiais em patrulhamento no bairro Santa Teresa, em virtude de denúncias de práticas ilícitas no local, tiveram a atenção voltada para o apelante, já conhecido da guarnição e que, ao vê-los, se evadiu para o interior de um casarão. Os agentes seguiram o apelante, ressaltando tratar-se de imóvel invadido e de sabido uso para a prática de traficância ilícita de drogas, inclusive já objeto de diligências anteriores. Lá, o encont... ()

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Doc. 515.5346.3079.7894

180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INFORMANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 37. APELANTE CONDENADO A 02

anos DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 300 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. O ¿informante¿ é aquele colabora, que repassa informações, relacionadas ao tráfico aos agentes criminosos, sobre fatos ou pessoas, contribuindo com o grupo criminoso, informando, por exemplo, quando ocorrerá operações policiais, invasões de grupos rivais, ou eventuais delatores do grupo criminoso. O ato descrito na exo... ()

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Doc. 363.9813.8090.2950

181 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO AO PRIMEIRO APELADO (DOUGLAS) DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL, E, AO SEGUNDO APELADO (LEANDRO), DO CRIME DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 180 DO CÓDIGO PENAL, N/F DO art. 69 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL. LEI 11.343/06, art. 37. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA INICIAL ACUSATÓRIA.

Pretensão condenatória que merece prosperar. I. art. 37 da Lei n.o 11.343/06. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do segundo apelado (Leandro) cabalmente demonstradas pelas provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares em patrulhamento pela Comunidade da Chatuba, utilizando-se de uma viatura descaracterizada, flagraram o segundo apelado (Leandro) em atividade típica de informante do tráfico de drogas, vulgo «radinho», passando in... ()

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Doc. 127.5838.3677.8647

182 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 37. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM BASE NO ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Ricardo, livre e conscientemente, colaborava com organização ou associação destinada à prática do crime de tráfico de entorpecentes, na medida em que, munido de dois rádios transmissores se encarregava de avisar aos traficantes acerca da chegada da polícia. Em sede judicial foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. Ricardo não compareceu em Juízo para ser interrogado e teve ... ()

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Doc. 188.7042.3531.6717

183 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11343/2006, art. 37, COM PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E DE 300 DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PRELIMINARES QUE NÃO SERÃO ANALISADAS POIS O VOTO QUE SUBMETO AO COLEGIADO É PELA ABSOLVIÇÃO - QUANTO AO MÉRITO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE NARRARAM EM JUÍZO QUE DURANTE PATRULHAMENTO OBSERVARAM O RÉU CORRENDO E ESCONDENDO UM OBJETO DENTRO DE UMA RESIDÊNCIA, OCASIÃO EM QUE FIZERAM A ABORDAGEM NO QUINTAL DO IMÓVEL, E DENILSON CONFESSOU SE TRATAR DE UM RÁDIO COMUNICADOR. RESTANDO, PORTANTO, DUVIDOSA A AUTORIA DELITIVA QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS, JÁ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE O MESMO TERIA, EFETIVAMENTE, COLABORADO, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. EM JUÍZO, AS DUAS TESTEMUNHAS OUVIDAS NÃO PUDERAM AFIRMAR COM SEGURANÇA QUE O APELANTE ESTAVA DE FATO PASSANDO INFORMAÇÕES À TRAFICANTES, POSTO QUE APENAS LOGRARAM ÊXITO EM APREENDÊ-LO NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER ABSOLVIDO PELO DELITO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 37 - VOTO PARAR DAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE PELO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.

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Doc. 247.7419.8071.8135

184 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 37. NÃO COMPROVADA EXISTÊNCIA DE GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA MANTIDA.

Em análise do acervo probatório reunido, em atenção à devolutividade restrita do recurso ministerial e examinando detidamente a prova colhida, verifica-se haver sido a sentença absolutória corretamente lançada diante da ausência da indispensável certeza quanto à autoria delitiva, que não restou evidenciada ao longo da instrução. Para a configuração do delito de associação para o tráfico, descrito na Lei 11.343/06, art. 35, caput, exige-se a comprovação da estabilidade e per... ()

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Doc. 275.6207.7440.8264

185 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Lei 11.343/2006, art. 37. Prisão preventiva. Revogação. 1. Não se discute que a prisão é medida de exceção, a qual se justifica à vista da presença dos requisitos autorizadores previstos em lei, em especial os do CPP, art. 312, ensejando que, aquela decretada por decisão devidamente fundada em elementos e circunstâncias do caso concreto, e com base no citado dispositivo legal, não comporta revogação. No caso, mostra-se necessária a manutenção da prisão cautelar para garantia... ()

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Doc. 814.3088.9437.3585

186 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - arts. 33 E 35 C/C a Lei 11.343/2006, art. 40, VI - SENTENÇA CONDENATÓRIA PELa Lei 11343/06, art. 37, ANTE A DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, SENDO FIXADA A PENA PRIVATIVA DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUIDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E AO PAGAMENTO DE 350 DIAS-MULTA, E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO QUE CONCERNE AOS CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS EM FUNÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PRELIMINAR ARGUIDA QUE SE REJEITA, EIS QUE IN CASU, EVENTUAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LACRE NOS MATERIAIS APREENDIDOS COM O APELANTE E LEVADOS À PERÍCIA, QUE DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO ESTAVAM « FECHADOS POR TAMPA PLÁSTICA E FECHADAS INDIVIDUALMENTE POR GRAMPOS METÁLICOS», PODE SER CONSIDERADA CONFIÁVEL - PRECEDENTES DO STJ - QUANTO AO PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CORRETA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE O PARQUET NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ASSOCIAÇÃO DO ACUSADO DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA IMPÕE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO O ÔNUS DA PROVA - AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NÃO SÃO SEGURAS NO SENTIDO DE APONTAR A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS AO ACUSADO, ATÉ PORQUE OS POLICIAIS MILITARES NÃO SOUBERAM AFIRMAR QUEM ESTAVA COM AS DROGAS APREENDIDAS, SENDO CERTO QUE UM DOS POLICIAIS SEQUER LEMBRAVA DA OCORRÊNCIA COM O ACUSADO, O QUE, POR SI SÓ, GERAM, DÚVIDA RAZOÁVEL AO JULGADOR, O TERIA O CONDÃO DE ABSOLVER OS APELADOS, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO IMPOSTA EM PRIMEIRO GRAU - DE OUTRA MARGEM, PLEITO DEFENSIVO QUE SE ACOLHE - VÊ-SE QUE O MAGISTRADO SENTENCIANTE, EM CONSONÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383, CONDENOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES Da Lei 11343/06, art. 37, E NÃO 35 COMO CLASSIFICADO NA DENÚNCIA MINISTERIAL. PORÉM, DESTACA-SE QUE NÃO SE PODE OPERAR A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 37 DA LEI DE DROGAS, COMO REALIZADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, POIS O TIPO PENAL DEFINIDO POR ESTE ARTIGO SE REFERE À INFORMANTE, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS CHAMADOS RADINHOS E FOGUETEIROS - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL .

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Doc. 782.8585.0337.3991

187 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 37. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS IMPUTADOS NA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. DENOTA-SE DAS PROVAS VERTIDAS AOS AUTOS, MORMENTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, EM SEDE POLICIAL, QUANTO À DINÂMICA DELITIVA, NÃO GUARDAREM A MESMA SINTONIA COM AQUELAS PRESTADAS EM JUÍZO. NÃO SE QUER DIZER COM ISSO, QUE OS POLICIAIS TENHAM MENTIDO ACERCA DA DINÂMICA APRESENTADA, MAS PARA UMA CONDENAÇÃO É NECESSÁRIA UMA PROVA SEGURA E INCONTESTE QUANTO À PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO NA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA. NESSE PASSO, ALÉM DAS VERSÕES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS, NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO, REVELAREM-SE DUVIDOSAS DE COMO SE SUCEDEU O SUPOSTO EVENTO DELITIVO, QUE CULMINOU COM A PRISÃO DO APELADO, TEM-SE QUE AS PROVAS NÃO SÃO SÓLIDAS NA CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA TÍPICA Da Lei 11.343/06, art. 37. COMO BEM FUNDAMENTADO PELO NOBRE MAGISTRADO SENTENCIANTE, DÚVIDAS INEXISTEM NO SENTIDO DE TER SIDO ENCONTRADO UM RÁDIO COMUNICADOR COM RÉU APÓS A ABORDAGEM POLICIAL, PORÉM, NÃO HÁ CONTEÚDO PROBATÓRIO SUFICIENTE A INDICAR QUE O DENUNCIADO ESTAVA PASSANDO, PONTUALMENTE, NAQUELA DATA, INFORMAÇÕES AO GRUPO DE TRAFICANTES EM ATUAÇÃO NA LOCALIDADE, MOSTRANDO-SE, AINDA, INSUFICIENTE O FATO DE O APARELHO POSSIVELMENTE ESTAR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, DESTACANDO-SE QUE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL APENAS APONTOU TRATAR-SE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, DE COR PRETA, EM ÁREA ANTERIOR EXIBE DESCRIÇÃO «BAOFENG DUAL BAND FM TRANSCEIVER», EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ORA, O POLICIAL MILITAR DAVID, EM SEU DEPOIMENTO EM JUÍZO, RELATOU QUE, NA DELEGACIA, O RÁDIO ESTAVA LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO E QUE A COMUNIDADE É DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO. LADO OUTRO, A DENÚNCIA DESCREVE QUE O ACUSADO COLABORAVA, COMO INFORMANTE, COM O TRÁFICO DE DROGAS LOCAL, EXERCENDO A FUNÇÃO DE RADINHO E QUE NA FUNÇÃO ELE AVISAVA, ATRAVÉS DE RADIOCOMUNICADOR, ACERCA DO INGRESSO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS NO LOCAL. O art. 37 DA LEI DE DROGAS, ESTABELECE QUE PRATICA O CRIME AQUELE QUE COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E § 1º, E 35, ISSO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO, O INFORMANTE, NÃO PODE INTEGRAR EFETIVAMENTE O GRUPO CRIMINOSO E, MUITO MENOS, TOMAR PARTE NO TRÁFICO, TENDO COMO CARACTERÍSTICA A EVENTUALIDADE. A CONDUTA DO CHAMADO INFORMANTE NÃO SE CONFUNDE E NÃO SE EQUIPARA A DAQUELE QUE SE POSTA, NAS BOCAS-DE-FUMO OU NAS PROXIMIDADES DELAS, COM RÁDIOS COMUNICADORES, COM FOGOS DE ARTIFÍCIO, DENTRE OUTROS INSTRUMENTOS, PARA AVISAR OS DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA CHEGADA DA POLÍCIA. TAL SUJEITO, NA VERDADE, É UM INTEGRANTE DA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OSTENTANDO A CONDIÇÃO DE VERDADEIRO COAUTOR, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29, OCUPANDO CARGO NA HIERARQUIA DO TRÁFICO, CONFORME, PRIMO ICTU OCULI, SE DENOTA DA DENÚNCIA, EM QUE O ACUSADO EXERCERIA A FUNÇÃO DE RADINHO AVISANDO ACERCA DO INGRESSO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS NO LOCAL, DEMONSTRANDO UM SUPOSTO ENVOLVIMENTO COM A ATIVIDADE DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORÉM, TAMBÉM NENHUM ELEMENTO CONCRETO DE PROVA FORA PRODUZIDO NESTE SENTIDO, A FIM DE SE COMPROVAR QUE O ACUSADO ESTIVESSE ASSOCIADO DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM TERCEIRAS PESSOAS, PARA DESENVOLVER O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESTA FORMA, DEPREENDE-SE QUE AS PROVAS NÃO SE MOSTRARAM PRODUCENTES A JUSTIFICAR UMA CONCLUSÃO DE QUE O ACUSADO REALMENTE PARTICIPASSE NA CONDIÇÃO DE COLABORADOR PARA O TRÁFICO. O QUE HÁ REVELADO É A APREENSÃO DE UM RÁDIO COMUNICADOR E A PRESUNÇÃO DE UMA FALA CUJA IMPORTÂNCIA NÃO TRADUZ COM SEGURANÇA E SEM SINAIS DE DÚVIDA A EVIDÊNCIA DO COMETIMENTO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 37, O QUE FATALMENTE ACARRETA NA MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

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Doc. 622.7507.7611.9234

188 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, às penas de (três) anos de reclusão em regime aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, na menor fração unitária. Foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena corporal fixada e prestação pecuniária no valor de R$600,00 e determinada a expedição de alvará de soltura. Recurso pleiteando a absolvição por fragilidade probatória, ou a desclassificação da conduta para a infração prevista na Lei 11.343/06, art. 37. Parecer do Ministério Público opinando no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 19/01/2023, associou-se a outros indivíduos ainda não identificados, para o fim de praticar delitos relacionados ao tráfico de drogas, eis que colaborava como informante, passando informações a traficantes através de rádio comunicador, apreendido conforme auto de index 42682516. 2. Assiste razão ao recorrente. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o apelante estivesse associado a outros indivíduos, de forma permanente e estável, para a prática do crime de tráfico de drogas. 3. O simples fato de o recorrente ser apreendido com 01 (um) rádio transmissor, exercendo, em tese, a função de «radinho», colaborando como informante de determinada associação criminosa, não é suficiente para sustentar o decreto condenatório. Seria o caso da desclassificação do crime de associação para o tráfico para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 37, o que não é possível por ausência de correlação da denúncia com a nova condenação, sendo impositiva a absolvição do apelante. 4. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do crime de associação para o tráfico, por ausência de provas quanto a esta infração e por falta de correlação entre a denúncia e eventual condenação, pelo crime da Lei 11.343/06, art. 37. Oficie-se.

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Doc. 352.0849.9134.2263

189 - TJRJ. APELAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.

Narra, em síntese, a denúncia que, o apelado, livre e conscientemente, estava associado a terceiras pessoas a fim de reiteradamente ou não concorrer para a prática de crimes tipificados nos arts. 33 a 35 da 11343/06. Com efeito, policiais civis ao transitarem pelo referido local avistaram um indivíduo em atitude suspeita posto que se achava na posse de um rádio transmissor. Assim, os policiais realizaram a abordagem do apelado, tendo encontrado na posse deste um rádio transmissor, que est... ()

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Doc. 600.1871.2711.9349

190 - TJRJ. APELAÇÃO.

Sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 37, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 300 (trezentos) dias-multa, à razão unitária mínima, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, bem como de limitação de sim de semana pelo prazo de dois anos. Recurso ministerial que postula a reforma da sente... ()

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Doc. 485.1865.5241.3774

191 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS COM A CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de associação ao tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 03 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, no valor unitário mínimo legal, no regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão ... ()

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Doc. 432.4808.4223.6473

192 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MAUS ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.

Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor da agente. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva e estando presentes as elementares do crime de tráfico de drogas, deve ser indeferido o pedido absolutório. 3. A condenação definitiv... ()

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Doc. 519.2639.1467.9659

193 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Tráfico de Drogas. Absolvição por insuficiência probatória. I. Caso em Exame 1. Salomão Cassiano foi condenado por colaborar como informante para grupo destinado ao tráfico de drogas, com pena de 2 anos de reclusão e 300 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos. A defesa apelou buscando absolvição por insuficiência probatória ou revisão das penas impostas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se Salomão colaborou como informante para um grupo, organização ou associação destinada ao tráfico de drogas, conforme exigido pela Lei 11.343/06, art. 37. III. Razões de Decidir 3. Embora Salomão tenha confessado atuar como «olheiro», em sede policial, não foi comprovada a existência de um grupo, organização ou associação estruturada para o tráfico de drogas, conforme exigido pelo tipo penal. 4. A ausência de provas concretas sobre a existência de tal grupo e a falta de monitoramento ou investigação prévia no local dos fatos sustentam a aplicação do princípio do in dubio pro reo, mantendo a absolvição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para absolver Salomão Cassiano das imputações que lhe são irrogadas, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Tese de julgamento: 1. A colaboração como informante deve ser para um grupo, organização ou associação estruturada para o tráfico. 2. Na ausência de provas concretas, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 37; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500805-65.2023.8.26.0617, Relator Diniz Fernando, 1ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 11/02/2025, DJe em 11/02/2025; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJe em 06/12/2024

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Doc. 135.6251.7602.2279

194 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE - LEI 11.343/06, art. 37 - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE ELEMENTAR DO TIPO PENAL - PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE - MEROS INDÍCIOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO» - RECURSO PROVIDO. -

Para a configuração do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 37 é imprescindível a comprovação da colaboração do agente a grupo, organização ou associação destinada à prática de qualquer dos crimes descritos nos arts. 33, caput e §1º e 34, ambos da mesma Lei, circunstância elementar do tipo penal. - Quando a denúncia não descreve o elemento normativo do tipo penal, nos termos do CPP, art. 41, incabível a condenação do réu pela prática do crime de colaboração como infor... ()

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Doc. 210.4060.4745.9321

195 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ausência de comprovação do vínculo estável e permanente. Absolvição reconhecida. Olheiro. Não demonstração de contribuição estável e permanente. Desclassificação mantida. Pena-base. Consequências do crime. Fundamento inerente. Agravo improvido.

1 - Firmou-se neste STJ a orientação no sentido de que se mostra indispensável, para fins de configuração do crime de associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e permanente dos acusados com outros indivíduos, o que, consoante as premissas estabelecidas no acórdão recorrido, não ocorreu, razão pela qual indevida a condenação, não havendo falar em exame aprofundado da prova 2 - Admite-se a desclassificação para a capitulação jurídica nos termos da Lei 11.3... ()

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Doc. 210.8240.9938.9862

196 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Colaboração ao tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 37. Recurso ministerial. Violação ao CPP, art. 619. Omissão. Não ocorrência. Pleito condenatório. Reexame do conjunto fático probatório delineado nos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

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Doc. 230.3280.2113.7888

197 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 11.343/2006, art. 37. Pleito de absolvição. Ausência do elemento normativo do tipo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - A controvérsia suscitada no recurso especial não foi objeto de análise no acórdão reprochado. In casu, verifica-se a manifesta ausência de prequestionamento, atraindo, portanto, a aplicação da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada». E, igualmente, da Súmula 356/STF. II - Ressalto que para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento... ()

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Doc. 220.3030.5942.4519

198 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Lei 11.343/2006, art. 37. «Direito de mirando». Afirmação expressa do tribunal de origem, quanto ao silêncio do paciente em interrogatório policial. Em juízo. Revelia do paciente. Direito permanecer em silêncio. Ausência de advertência. Nulidade relativa. Inexistência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Regime semiaberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Quanto ao «aviso de Miranda» (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o Tribunal de origem afirmou expressamente que o paciente, quando de seu interrogatório na fase policial ficou em silêncio. Em Juízo, foi-lhe decre... ()

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Doc. 193.1783.4009.5000

199 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 37. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Insuficiência.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que o recorrente, à época do fato em tela, encontrava-se em liberdade provisória em razão de semelhante prática delitiva, evidenciando concreto risco de reiteração criminosa. Assi... ()

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Doc. 201.6514.3003.7900

200 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes do CP, art. 325, § 2º, e Lei 11.343/2006, art. 37. Fixação de medida cautelar alternativa prevista no CPP, 319, VI, CPP. Suspensão do exercício de função pública. Escrivã de polícia. Falta de fundamentação. Indeferimento de diligências. Pretenso cerceamento de defesa. Não ocorrência. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

«1 - No caso, o Magistrado singular não consignou argumentos idôneos e suficientes à fixação da medida cautelar de suspensão do exercício das funções de Escrivã de Polícia. Não apontou qualquer dado concreto extraído dos autos que justificasse a necessidade da medida. 2 - Ademais, nem mesmo se pode dizer que houve fundamentação per relationem na hipótese. Cumpre destacar que, segundo entendimento desta Corte Superior de Justiça, inexiste nulidade na decisão que acolhe pedid... ()

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