477 - TJSP. Agravo de Instrumento - Acidentária - Exceção de pré-executividade - Arguições de (i) impossibilidade de execução provisória de valor incontroverso, e de (ii) excesso de execução - Descabimento, uma vez que (i) a teor dos arts. 535, §4º, e 919, §3º, ambos do CPC, Súmula 31/AGU e precedentes do c. STJ, cabível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública e pagamento de valores incontroversos, na pendência de recurso especial com possível repercussão apenas em questões acessórias do benefício deferido; e (ii) tratando-se de matéria própria de defesa (impugnação) e não de ordem pública cognoscível de ofício, inoportuna alegação de eventuais excessos de execução não autorizam o manejo de suscitada medida incidental - Decisão mantida.
Cumprimento de sentença - Valor incontroverso já depositado - Apuração de verbas controvertidas - Homologação de cálculos periciais em que não realizado o desconto de valores pagos a maior por força da implantação precária, em sede de execução provisória, de auxílio-acidente em percentual superior ao, por fim, estabelecido no título executivo - Incorreção de cálculos - Questão já resolvida em agravo anterior, em que fixada a compensação de tal diferença na apuração do saldo remanescente - Decisão reformada - Novos cálculos do INSS, não impugnados pelo credor, em que adotados os parâmetros estipulados por esta c. Corte em citado v. aresto anterior - Planilhas contábeis da autarquia acolhidas para fins de prosseguimento da execução.
Dou parcial provimento ao recurso
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