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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos a execucao liminar

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Doc. 919.2886.1857.9806

501 - TJSP. Embargos à Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 e de 2018. Decisão que, em sede de Embargos de Declaração, manteve a determinação de apresentação de garantia do juízo, em 5 dias, sob pena de rejeição liminar da petição inicial, por entender se tratar de condição para a admissibilidade dos Embargos opostos, independentemente da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Garantia do juízo. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular dos Embargos à Execução Fiscal, conforme previsão contida na Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º (LEF). Exigência que só pode ser afastada mediante comprovação inequívoca sobre a impossibilidade de garantir o juízo, atraindo ônus mais acentuado do que aquele referente à gratuidade da Justiça, visto que não se aplicam as regras contidas no CPC, art. 99. Precedentes do C. STJ. Embargante/agravante que não apresentou elementos capazes de demonstrar sua impossibilidade de garantir a execução. Juntada aos autos apenas de comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria. Documento que não é apto a demonstrar a situação financeira da parte. Ausência de extratos bancários, declarações de imposto de renda e elementos probatórios similares, restando insuficiente a declaração de carência jurídica para tal finalidade. Inconsistência da tese de que a exigência de garantia viola o princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário, já que há ações antiexacionais que não exigem a garantia do juízo. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 230.7030.9400.1627

502 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Embargos de divergência. Ausência de cotejo analítico entre os julgados. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal da Paraíba à execução de sentença ajuizada pelo sindicato, na qual a entidade de ensino foi condenada a pagar o reajuste de 28,86% aos seus substituídos objetivando afastar o excesso da execução. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer excesso na execução e declarar a prescrição em relação aos valores referentes ao período de janeiro de 1993 a 15/2/2002. Determinou-se... ()

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Doc. 221.1220.3748.0747

503 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Execução de ação coletiva. Obrigação de fazer e de pagar. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Precedente da Corte Especial, em hipótese idêntica, no REsp. Acórdão/STJ. Sobrestamento. Desnecessidade. Precedentes. Jurisprudência firmada no mesmo sentido do acórdão embargado. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo interno improvido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Alegado vício do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Rejeição dos novos embargos de declaração.

I - Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, que rejeitara os anteriores Embargos de Declaração, à míngua de vícios do CPC/2015, art. 1.022. II - O voto condutor do acórdão embargado rejeitou os Embargos de Declaração anteriores, porquanto o acórdão, proferido no Agravo interno, apreciara fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo inte... ()

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Doc. 210.8080.4669.2661

504 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência do STJ, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. 2 - Em situações excepcionais, entretanto, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional nas situações de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação do mencionado enunciado (HC 318.415/SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA F... ()

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Doc. 176.5434.5010.7900

505 - STJ. Habeas corpus. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado. Liminar sem efeitos.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII (STF, HC 126.292, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/05/2016). Tese confirmada pelo Pleno da Suprema Corte, em sede de Ação Declaratória de Const... ()

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Doc. 220.6021.2877.3100

506 - STJ. processual civil. Previdenciário. Pensão. Execução de sentença. Expedição de precatório. Pedido de novo cálculo pela contadoria. Indeferimento. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Embargos de divergência. Não cabimento. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução de sentença ajuizada contra o IPERGS, na qual foi condenado a pagar o benefício integral da pensão, negou o pedido de remessa dos autos à contadoria para novo cálculo do débito. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao agravo em recurso especial. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos limin... ()

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Doc. 211.1040.8569.2237

507 - STJ. Embargos de declaração. Terceira oposição. Omissão e obscuridade. Ausência. Rediscussão. Impossibilidade. Mandado de segurança coletivo. Execução. Embargos. Presença de writ anterior. Identidade. Mesmos substituídos. Auditores fiscais da Receita Federal. Causa de pedir e pedido. Resíduo de 3,17% da URV. Coisa julgada. Ofensa. Extinção do 2º mandamus sem julgamento do mérito. Embargos protelatórios. Reiteração. Multa de 2%. Elevação. 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso improvido.

1 - Na forma do CPC/2015, art. 1.022, I e II, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição cometida pela decisão, como também para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter havido pronunciamento, não servido, porém, para rediscutir a matéria já decidida. 2 - Sendo impetrado um primeiro mandado de segurança coletivo, em benefício dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, buscando integrar na remuneração ... ()

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Doc. 419.1510.2134.2187

508 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - Pretensão de deferimento da justiça gratuita e da tutela liminar para desbloqueio do imóvel dos agravantes. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: Hipossuficiência financeira dos agravantes comprovada. Ausência de prova suficiente da posse ou do domínio do imóvel. Questão bastante controvertida, cujos elementos dos autos não criam condições para o deferimento da medida. Indícios de fraude à execução. Aplicação dos arts. 678 do CPC. Decisão reformada em parte.

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Doc. 241.0291.0204.6766

509 - STJ. Recurso especial. Indenização a pescador lesado por dano ambiental. Execução provisória individual alimentar de liminar de antecipação de tutela deferida em ação civil pública movida por entidade de pescadores. Bloqueio de bens da recorrente proporcional ao arbitrado ao pescador. Levantamento, contudo, condicionado à demonstração de situação de efetivamente lesado. Ofensa ao art. 535 CPC inexistente. Prequestionamento. Divergência jurisprudencial. Súmulas STJ 211 e STF 282, 356.

I - Deferida liminar de antecipação de tutela em ação civil pública, para bloqueio de bens da acionada e pagamento de pensão de um salário-mínimo mensal a cada pescador lesado por dano ambiental, e promovida execução provisória individual, deve permanecer o bloqueio, proporcional ao valor a ser pago ao exequente, condicionado, contudo, o levantamento, à demonstração, na execução provisória individual, de se tratar efetivamente de pescador lesado. II - Ofensa ao CPC, art. 535 in... ()

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Doc. 197.1670.8000.1100

510 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda santa luzia. Violação do princípio da colegialidade. Inexistência. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.

«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. 2 - O conflito foi conhecido para fixar a competência do Juízo universal para decidir sobre o destino dos valores arrecadados com a venda da Fazenda Santa Luzia efetivada pela Justiça Trabalhista. 3 - Os bens sujeitos ao pagamento dos credores falimentares devem ser geridos pelo Juízo falimentar, por ser este o ... ()

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Doc. 231.0110.8219.1653

511 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Embargos de divergência. Ausência de cotejo analítico entre os julgados. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal da Paraíba à execução de sentença ajuizada pelo sindicato, na qual a entidade de ensino foi condenada a pagar o reajuste de 28,86% aos seus substituídos objetivando afastar o excesso da execução. II - Nos embargos de divergência, ADUFPB/Seção Sindical insurge-se contra o acórdão embargado em razão da divergência com o REsp. Acórdão/STJ, representativo do Tema repetitivo 880, proferido pela Primeira Seçã... ()

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Doc. 231.0180.4775.8690

512 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Embargos de divergência. Ausência de cotejo analítico entre os julgados. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal da Paraíba à execução de sentença ajuizada pelo sindicato, na qual a entidade de ensino foi condenada a pagar o reajuste de 28,86% aos seus substituídos objetivando afastar o excesso da execução. II - Nos embargos de divergência, ADUFPB/Seção Sindical insurge-se contra o acórdão embargado em razão da divergência com o REsp. Acórdão/STJ, representativo do Tema repetitivo 880, proferido pela Primeira Seçã... ()

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Doc. 141.5990.2002.8600

513 - STJ. Processo civil. Impugnação. Excesso de execução. Aplicação de multa. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Cumprimento de liminar. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Valor correto. Memória de cálculo.

«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Até porque, no presente caso, houve manifestação expressa acerca da não comprovação do cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela. 2. O ... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

514 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 897.5592.5288.7268

515 - TJSP. Apelação - Embargos à execução fundada em notas fiscais - Ação visando o reconhecimento da nulidade da citação e no mérito a extinção da execução visto que o autor não reconhece o negócio jurídico que ensejou os títulos que a embasam - Sentença de rejeição liminar dos embargos tendo em vista a intempestividade - Apelo do autor insistindo na nulidade da citação e dos atos posteriores - Inconformismo justificado em parte - Citação da pessoa jurídica que só é válida se a carta citatória for recebida por pessoa com poderes de administração ou funcionário responsável pela correspondência - Art. 248, §2º, do CPC - Conjunto probatório acostado aos autos revelando que o autor não estava não estava mais operando no endereço em que recebida a carta de citação posto que havia passado o ponto para a pessoa que recebeu o A.R. - Autor que inclusive já havia dado baixa na empresa, conforme Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ - Inaplicabilidade da teoria da aparência - Nulidade da citação reconhecida, aproveitando-se, contudo, os embargos à execução do autor e a impugnação da requerida, bem como as petições de especificação de provas das partes - Sentença anulada com determinação de retorno dos autos ao primeiro grau a fim de que o feito prossiga a partir da fase instrutória, com apreciação do juízo a quo acerca das provas pleiteadas pelas partes. Recurso parcialmente provido

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Doc. 161.6655.8002.9400

516 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Necessidade de elaboração da memória de cálculo que deve acompanhar a petição inicial.

«1. Quando os embargos à execução tiverem por fundamento excesso de execução, o embargante deverá demonstrar na petição inicial o valor que entende correto, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 197.1670.8000.1000

517 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Fazenda rio verde. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.

«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. 2 - O conflito foi conhecido para fixar a competência do Juízo universal para decidir sobre o destino dos valores arrecadados com a venda da Fazenda Rio Verde efetivada pela Justiça Trabalhista. 3 - No caso, porque inclusive já ocorreram a adjudicação e a imissão na posse pelo terceiro de boa-fé que se torno... ()

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Doc. 284.2915.2623.8756

518 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1

Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que deixou de condenar a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da desistência da execução fiscal, para a adesão ao programa de regularização tributária estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão na decisão hostilizada quanto à não aplicação do art. 6º do Decreto Estadual 48.195/2021 e ... ()

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Doc. 143.8790.0000.1100

519 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Inexistência de usurpação da competência desta corte. Indeferimento liminar da inicial.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos E... ()

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Doc. 203.7604.9003.6600

520 - STJ. Processual civil. Administrativo. Acesso a cargos públicos. Manutenção de candidato que tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, incompatível com o regime constitucional. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Emba... ()

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Doc. 172.2463.3001.8200

521 - STJ. Habeas corpus. Duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência. Ausência de constrangimento ilegal configurado. Ordem denegada. Liminar revogada.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência (HC 126.292/SP, julgado no dia 17 de fevereiro de 2016). Em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, o STF confirmou entendimento antes adotado no julgamen... ()

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Doc. 135.7562.7000.6500

522 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Processo executivo. Embargos. Excesso de execução. Valor correto. Memória de cálculo. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Rejeição dos embargos ou não conhecimento do fundamento. Emenda da inicial. Inviabilidade. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos.

«1. Fundados os embargos em excesso de execução, a parte embargante deve indicar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento (CPC, art. 739-A, § 5º). 2. Com a edição da Lei 11.382, de 6/12/2006, norma congruente com a Lei 11.232/2005 – por exemplo,CPC/1973, art. 475-L, § 2º–, introduziu-se nova sistemática do processo satisfativo, estando entre as impor... ()

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Doc. 197.1670.8000.1400

523 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública ajuizada na justiça trabalhista por ex-empregados da vasp na fase de execução. Recuperação judicial da agropecuária vale do araguaia julgada extinta. Medida liminar concedida pelo juízo da falência da vasp determinando o bloqueio dos bens da empresa suscitante. Juízo laboral que prosseguiu com atos executórios. Bens móveis e semoventes da fazenda santa luzia. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.

«1 - A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no CPC/2015, art. 66. 2 - O conflito foi conhecido para fixar a competência do Juízo universal para decidir sobre o destino dos valores arrecadados com o leilão dos bens móveis e semoventes da Fazenda Santa Luzia efetivada pela Justiça Trabalhista. 3 - No caso, porque inclusive os bens já foram leiloados, a melhor das razões recom... ()

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Doc. 857.6763.3111.3350

524 - TJSP. LOCAÇÃO. Bens móveis. Embargos à execução. Rejeição liminar nos termos do CPC, art. 918, I. Interposição de apelação do executado/embargante. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo executado/embargante. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo executado/embargante é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ausência de provas aptas a elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao executado/embargante e a admissibilidade da apelação por ele interposta, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, são medidas imperiosas, o que fica observado. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposto. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Análise da controvérsia acerca da tempestividade dos embargos à execução. Juntada do mandado de citação cumprido ocorrida no dia 19.07.2022. Prazo de quinze dias úteis para oposição dos embargos à execução se esgotava no dia 09.08.2022, conforme os arts. 915 e 231, II, do CPC. Executado/embargante opôs os embargos à execução no dia 09.08.2022, mediante protocolo da referida peça nos próprios autos da execução originária, quando, na verdade, deveria ter distribuído os referidos embargos em autos apartados e por dependência, como determina o CPC, art. 914, § 1º. Juiz a quo oportunizou a regularização da defesa apresentada, razão pela qual o executado/embargante, enfim, distribuiu os embargos à execução como ação autônoma e por dependência, no dia 26.08.2022, originando o presente processo. Inobstante a inadequação da forma eleita inicialmente, os presentes embargos à execução devem ser admitidos, pois a apresentação de defesa nos autos da execução originária se deu dentro do prazo legal, o que permite o reconhecimento de sua tempestividade, ainda que o saneamento do vício, mediante regular distribuição dos embargos, tenha ocorrido mais de quinze dias úteis após a juntada do mandado de citação de cumprido. Causa ora analisada não se encontra madura para julgamento do seu mérito, pois o contraditório ainda não foi instaurado mediante intimação do exequente/embargado para manifestação sobre os embargos opostos. Anulação da r. sentença, em virtude do reconhecimento da tempestividade dos embargos à execução, retornando os autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Pretensão de suspensão do prosseguimento da execução originária. Rejeição. Inexistência de requisitos para deferimento da medida, mormente a falta de garantia da execução. Apelação parcialmente provida, com observação.

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Doc. 230.8310.4399.9262

525 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Vedação da compensação com os reajustes previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Decisão fundada nos cálculos da contadoria judicia.l fé pública. Presunção Júris tantum. Recurso especial conhecido e provido nesta corte. Decisão mantida no julgamento do agravo interno. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 230.7030.9530.1576

526 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público federal. Execução de sentença. Obrigação de pagar. Prazo prescricional. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Súmula 168/STJ. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhi mento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4... ()

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Doc. 210.9781.5005.0300

527 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Alienação fiduciária. Liminar de busca e apreensão do bem revogada. Descaracterização da mora. Restituição de veículo ao devedor fiduciante. Inviabilidade, ante a sua alienação. Restituição que deve observar o valor médio de mercado do veículo à época da busca e apreensão. Tabela fipe utilizada.

«1 - Ação de busca e apreensão, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária. 2 - Ação ajuizada em 30/10/2007. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/05/2018. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal, a par de analisar acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, é definir qual é o valor a ser restituído ao devedor fiduciante quando há venda extrajudicial do bem no bojo de ação de busca e... ()

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Doc. 749.8139.1074.9692

528 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL - LIMINAR INDEFERIDA - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO - DEMORA NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO, EM FASE DE EXECUÇÃO - NÃO LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS - INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CAPUT E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO RICGJT VIGENTE À ÉPOCA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1.

Nos termos do CLT, art. 897-A os embargos declaratórios cabem tão somente quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal deixar de decidir no todo ou em parte sobre alguma questão, suscitada pelas partes, relevante ou fundamental ao deslinde da controvérsia, hipóteses que não se configuram no presente caso. 2. Na hipótese em liça, os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho entenderam que, sob o prisma dos argumentos invoca... ()

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Doc. 154.0662.5000.0200

529 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público federal. Embargos à execução em mandado de segurança. Ajuizamento após a edição da emenda regimental 11/2010. Competência da 1ª seção do STJ. Precedentes da Corte Especial e da Terceira Seção do STJ. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC/1973, art. 273 c/c CPC/1973, art. 489. Ausência dos pressupostos autorizadores. Liminar indeferida. Agravo regimental não provido.

«1. É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, havendo alteração regimental, transferindo a competência ratione materiae para outro órgão fracionário, este também será competente para conhecer e julgar a ação rescisória proposta com o escopo de rescindir aresto que tenha sido proferido por órgão que não mais detém tal competência. 2. A Terceira Seção do STJ no julgamento da QO na AR 4.631, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze (julgado em 1... ()

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Doc. 210.7010.9537.2689

530 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário nos embargos de divergência em recurso especial. Omissões. Ausência. Mera insatisfação com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2 - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões rel... ()

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Doc. 231.0110.8845.8666

531 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Embargos de divergência. Ausência de cotejo analítico entre os julgados. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal da Paraíba à execução de sentença ajuizada pelo sindicato, na qual a entidade de ensino foi condenada a pagar o reajuste de 28,86% aos seus substituídos objetivando afastar o excesso da execução. II - Nos embargos de divergência, ADUFPB/Seção Sindical insurge-se contra o acórdão embargado em razão da divergência com o REsp. Acórdão/STJ, representativo do Tema repetitivo 880, proferido pela Primeira Seçã... ()

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Doc. 154.0665.8001.7900

532 - STJ. Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Decisão interlocutória. Processo cautelar. Incidência do CPC/1973, art. 542, § 3º. Recebimento na forma retida. Recurso interposto contra decisão liminar/antecipatória de tutela. Súmula 735/STF.

«1. Nos termos do que dispõe o CPC/1973, art. 542, § 3º, o recurso especial oriundo de decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte por ocasião da interposição de recurso contra a decisão final. 2. Nessas hipóteses, tem-se entendido que, em razão do processamento indevido do recurso especial, o qual, a rigor, devia ter permanecido retido, nos termos do CPC/... ()

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Doc. 824.4256.0487.2735

533 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME

Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que acolheu os embargos declaratórios, sem efeitos modificativos. O Embargante alega a existência de vício, defendendo que a descaracterização da mora atinge a liquidez do título para a ação de execução. Requer a correção do alegado vício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado, notadamente quanto à iliquidez do título, em ... ()

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Doc. 678.3795.6694.7094

534 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA PARA REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos por C.L.D.S. contra acórdão que, nos autos do Habeas Corpus 1.0000.24.499222-8/000, denegou a ordem. O embargante sustenta omissão no julgado quanto à ausência de inadimplemento da obrigação alimentar principal, alegando que a verba executada se refere a despesas acessórias (plano de saúde e odontológico) e que sua incapacidade financeira justificaria o atraso no pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar... ()

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Doc. 181.9560.9764.1875

535 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA PENHORA SOBRE ALUGUERES DE IMÓVEL PERTENCENTE À SÓCIA DA EXECUTADA PRINCIPAL. BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 486/STJ. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA IMPUGNATIVA PRÓPRIA. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 E DO ART. 5º, II DA LEI Nº. 12.016/2019. APLICAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES EM CASOS FÁTICO JURÍDICOS SEMELHANTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SONIA MARIA DE CASTRO LUZ SOUSA, com pedido de liminar, contra o ato do Juízo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo que, nos autos da reclamação 0001523-32.2010.5.02.0029, teria mantido a penhora sobre os alugueres de imóvel pertencente aos sócios executados. II - A liminar restou indeferida, tendo o Desembargador Relator esclarecido que « a parte tem ciência sobre o questionamento da matéria nos próprios autos, deixando de mencionar questões importantes que antecedem o ato impugnado, como por exemplo, a data da primeira decisão que determinou a penhora dos referidos alugueres (08.10.2020), a oposição de embargos à execução e de agravo de petição, que discutiram o assunto « (fl. 80). Assentou, ainda, que «a 9ª Turma deste Egrégio Tribunal, ao julgar o referido agravo de petição, em 28.04.2022, declarou, « ex offício nula a decisão id de00682 (fls. 1458/1460 do pdf) a qual enfrentou a questão do bem de família em relação aos imóveis acima descritos, sem contudo, ter sido efetivada a penhora dos referidos bens ou de seus aluguéis. Desse modo, preserva-se o direito de discussão da matéria quando e se realizada a constrição judicial. Devolvam-se os autos ao MM Juízo de origem para prosseguimento da feito como entender devido « (fl. 80). Nessa quadra reputou incabível o mandado de segurança por existirem outras vias impugnativas no ordenamento jurídico capazes de combater os efeitos do ato coator (embargos à execução e agravo de petição) e extinguiu o processo sem resolução do mérito. III - Interposto agravo interno, a segurança restou definitivamente denegada pelo acórdão de fls. 103/106 que manteve os fundamentos adotados na liminar. Diante da decisão que denegou a segurança, recorre ordinariamente a parte impetrante, alegando a impenhorabilidade dos alugueres decorrentes da locação de bem de família e a aplicação da Súmula 486/STJ, a fim de que seja concedida a segurança e reformado o acórdão recorrido, bem como cassados os efeitos do ato coator. IV - De detida análise dos autos, constata-se que diante do acórdão proferido anteriormente ao ato coator, que declarou nula a decisão que enfrentou a questão atinente ao bem de família, restou consignado restar preservado o direito de discussão quando e se realizada a constrição. Em outros termos, a controvérsia que envolve alegação de impenhorabilidade de alugueres decorrentes de aluguel de bem de família deve ser solucionada pela via incidental dos embargos à execução, de cuja decisão cabe agravo de petição. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em precedentes pertinentes a contextos fático jurídicos diversos, envolvendo a penhora do imóvel em si e não dos alugueres, mas cuja ratio decidendi se aplica ao presente writ. V - Evidencia-se, portanto, que a questão versada no presentemandado de segurança, consubstanciada no reconhecimento da impenhorabilidade dos alugueres advindos da locação de suposto bem de famíliacomporta o ajuizamento da ação de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, a interposição do recurso de agravo de petição, razão pela qual a via eleita encontra óbice no art. 5º, II, da Lei . 12.016/2009 e na inteligência da Orientação Jurisprudencial . 92 da SBDI-2 e da Súmula 267/STF. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 241.1040.9127.4710

536 - STJ. Processo civil. Embargos à execução. Aplicação subsidiária do CPC. Art. 284. Emenda da inicial. Impossibilidade. Incidência do CPC, art. 739-A

1 - A recente jurisprudência desta Corte, reforçando o preceituado no CPC, art. 739-A firmou entendimento segundo o qual, quando os embargos à execução tiverem por fundamento excesso de execução, o embargante deverá demonstrar na petição inicial o valor que entende correto, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos. 2 - Recurso especial não provido.

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Doc. 230.4041.0845.7215

537 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil embargos à execução reajuste de 2886% vedação da compensação com os reajustes previstos na Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993 decisão fundada nos cálculos da contadoria judicial fé pública presunção Júris tantum. Recurso especial da união provido nesta corte. Embargos de divergência da parte ora embargante liminarmente indeferidos. Manutenção do julgado em agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 236.8359.5698.4864

538 - TJSP. Locação de imóvel - Embargos à execução - Execução de título extrajudicial - Sentença de extinção, nos termos do CPC, art. 485, VI - Apelo do embargante/executado - Irresignação em relação ao fundamento da extinção da ação e, via de consequência, à condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais - Execução objeto dos embargos, ações revisional e renovatória lastreadas no mesmo contrato de locação - A existência de ação revisional em trâmite e pendente de julgamento à época do ajuizamento da execução, por si só, não pode desconstituir título executivo extrajudicial, o que afasta alegação de que o título, desde logo, era inexigível. Todavia, para hipóteses da espécie, tendo em vista que havia liminar deferida na ação revisional, era mesmo de rigor a suspensão da execução e dos embargos, a fim de evitar decisões conflitantes, conforme determinado pelo Juízo a quo, uma vez que o resultado final da revisional poderia atingir a higidez do título, como acabou por ocorrer in casu. Nesse contexto, após informação sobre o julgamento da ação revisional e renovatória em favor do embargante/executado (ora apelante), conclui-se pela ausência de débito, sendo o caso de procedência dos embargos à execução, com extinção da execução, reconhecendo a nulidade da execução, nos termos do CPC, art. 803, I. Outrossim, a condenação da embargada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa dos embargos à execução, não coaduna com os elementos constantes dos autos. De fato, a extinção da execução, por fato superveniente decorrente do efeito da sentença proferida na ação revisional implica ônus sucumbenciais imputados à parte exequente, pelo princípio da causalidade. Destarte, a condenação aos honorários sucumbenciais arbitrada na r. sentença comporta modificação, vez que o proveito econômico obtido pelo embargante/executado se refere diretamente à extinção da execução. Logo, deve a embargada/exequente arcar com os honorários do patrono adverso, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, em consonância com o que foi arbitrado no processo de execução correlato. - Recurso provido

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Doc. 230.7030.9277.5616

539 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Ocorrência. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal da Paraíba à execução de sentença ajuizada pelo sindicato, na qual a entidade de ensino foi condenada a pagar o reajuste de 28,86% aos seus substituídos objetivando afastar o excesso da execução. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício o... ()

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Doc. 144.9642.8000.9800

540 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Embargos do devedor julgados improcedentes. Título líquido, certo e exigível. Lei 10931/04, artigo 28. CPC/1973, art. 285-A, acrescentado pela Lei 11277/06. Constitucionalidade. Cerceamento de defesa não configurado. Capital de giro de pessoa jurídica. Código de Defesa do Consumidor inaplicável. Juros remuneratórios. Incidência das Súmulas 596, 648 e da Súmula Vinculante 7 do Supremo Tribunal Federal. Capitalização pactuada. Encargos de inadimplemento. Opção pela cobrança de correção monetária, juros de mora e multa, em lugar da comissão de permanência. Validade. Cabimento de honorários advocatícios. Prevalência daqueles arbitrados no limiar da execução. Recurso improvido, com observação.

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Doc. 230.7030.9368.1230

541 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de cotejo analítico entre os julgados. Decisão no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução movidos pela UFPB - Universidade Federal da Paraíba contra ação execução ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior e outros. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, as apelações das partes foram julgadas improvidas. Interposto recurso especial no STJ, houve o reconhecimento da prescrição quanto à obrigação de pagar quantia certa. A decisão foi confirmada... ()

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Doc. 230.7030.9685.7346

542 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de cotejo analítico entre os julgados. Decisão no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução movidos por Universidade Federal da Paraíba - UFPB contra execução ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior e outros. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, as apelações das partes foram julgadas improvidas. Interposto recurso especial no STJ, houve o reconhecimento da prescrição quanto à obrigação de pagar quantia certa. A decisão foi confirmada em emba... ()

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Doc. 150.5244.7011.1900

543 - TJRS. Direito privado. Revisão do contrato. Contrato de abertura de crédito. Juros. Limite. Percentual. Apelação cível. Negócio jurídico bancário. Embargos à execução. Alegação de excesso de execução. Realização de prova técnica. Constatação, em perícia, de saldo em favor do correntista. Cálculos que observaram os critérios estipulados pela sentença que operou a revisão do contrato bancário. Alegação defensiva, baseada em laudo produzido por assistente técnico, que não detalha os lançamentos havidos, de forma diária, na conta corrente. Revisão e execução que se limitam à conta corrente, não envolvendo outros empréstimos havidos entre as partes. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.

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Doc. 103.1674.7415.6500

544 - STJ. Recurso especial retido. Tributário. Decisão interlocutória. Indeferimento do depósito previsto no CTN, art. 151, II. Medida cautelar. Liminar deferida. «Periculum in mora» caracterizado. Destrancamento do apelo extremo determinado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«O recurso especial deve permanecer retido nos autos quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. (CPC, art. 542, § 3º). Não obstante, preenchidos os requisitos da medida cautelar e demonstrado o risco de ineficácia do postergamento da apreciação do recurso especial, admite-se o «destrancamento» do apelo extremo. Não obstante, «in casu», o «periculum in mora» reside no fato de que se não realizar o dep... ()

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Doc. 230.5010.8280.6599

545 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Alegação de omissão. Majoração de honorários. Lei vigente na data da sentença. Consonância com o CPC/1973. Descabida a majoração. Embargos acolhidos.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela União em que se pleiteia o reconhecimento da existência de compensações decorrentes de aumentos salariais concedidos pela administração por meio da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para limitar pedido executório e majorar verba honorária. Interposto recurso especial, não foi conhecido. O agravo interno foi improvido. I... ()

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Doc. 230.7030.9915.7546

546 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Servidor público. Prescrição. Ausência de cotejo analítico entre os julgados. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução movidos pela UFPB - Universidade Federal da Paraíba contra ação execução ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior e outros. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, as apelações das partes foram julgadas improvidas. Interposto recurso especial no STJ, houve o reconhecimento da prescrição quanto à obrigação de pagar quantia certa. A decisão foi confirmada... ()

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Doc. 389.9272.9655.7028

547 - TJSP. APELAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (ARRESTO DE BENS) À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIMINAR CONCEDIDA. CONTESTAÇÕES OFERECIDAS PELOS RÉUS QUE SE RELACIONARAM EXCLUSIVAMENTE À PRETENSÃO CAUTELAR E NÃO FORAM OPORTUNAMENTE OBJETO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AO PLEITO CAUTELAR APÓS O RECEBIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL PARA EXECUÇÃO DO TÍTULO. ERRO DE PROCEDIMENTO. TUTELA CAUTELAR DE NATUREZA INSTRUMENTAL À ATIVIDADE EXECUTIVA QUE DEVE SER APRECIADA MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, COM A DEVIDA ANÁLISE DAS PRELIMINARES SUSCITADAS. PLEITO EXECUTIVO, FORMULADO NO ADITAMENTO À EXORDIAL, QUE DEVE PROSSEGUIR NA ORIGEM, MEDIANTE OBSERVÂNCIA DOS TRÂMITES QUE LHE SÃO PRÓPRIOS, COM A DEVIDA INTIMAÇÃO AO PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA, E EVENTUAL OFERECIMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO, COM OBSERVAÇÃO.

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Doc. 141.8840.3003.5300

548 - STJ. Habeas corpus. Execução provisória. Tráfico ilícito de entorpecentes. Fixação do regime prisional aberto na sentença. Expedição de alvará de soltura clausulado. Apelo ministerial provido. Imposição do modo fechado de execução. Esgotamento das vias ordinárias. Prisão determinada pelo tribunal de origem. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Oposição de embargos de declaração pela defesa. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII constrangimento ilegal configurado. Liminar confirmada. Ordem concedida.

«1. Viola o princípio da presunção de inocência a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, pois o Supremo Tribunal Federal, em razão do disposto no inciso LVII do CF/88, art. 5º, decidiu pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena. 2. Tratando-se de paciente que aguardou o julgamento do apelo ministerial em liberdade tendo em vista haver sido-lhe aplicado o regime inicial aberto de execução em primeira instância, resta caracte... ()

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Doc. 154.0205.4001.8000

549 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial. Retenção. CPC/1973, art. 542, § 3º. Revogação de liminar de busca e apreensão. Não afastamento da regra de retenção.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 542, § 3º, o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se for reiterado pela parte interessada dentro do prazo para a interposição do recurso eventualmente interposto contra a decisão final ou apresentação de contrarrazões. 2. O caso dos autos não apresenta excepcionalidade capaz de relativizar essa r... ()

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Doc. 761.8522.9859.1857

550 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO INSTITUÍDA E MANTIDA PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL. DECISÃO DA TURMA QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM EM FACE DA SUSPENSÃO LIMINAR DETERMINADA NA RECLAMAÇÃO 22.012/RS. RECURSO DE REVISTA NÃO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA SOBRESTADO . A Egrégia 2ª Turma, tendo em vista o teor da liminar do STF proferida na Reclamação 22.012/RS, determinou a baixa dos autos à Vara de origem para que procedesse à atualização monetária do crédito do exequente, com a aplicação da TR, assegurando-lhe o direito de aplicação do IPCA-E ou do INPC, se a referida reclamação fosse julgada improcedente pelo STF, e sobrestou a análise do recurso de revista do executado, o qual deveria retornar à apreciação daquele colegiado, no caso de improcedência da reclamação. A esse respeito, ao julgar os processos E-RR-95200-64.2002.5.04.0022 e E-RR-75800-02.2006.5.04.0741, acórdãos publicados no DEJT de 11/11/2022, esta Subseção decidiu que, em hipótese como esta, em que a Turma determina a baixa dos autos à origem com sobrestamento do recurso de revista, esse apelo sequer fora decidido, o que inviabiliza a verificação de dissenso de teses. Com efeito, não observada divergência jurisprudencial específica quanto à determinação de retorno dos autos à origem, em situação idêntica, são inespecíficos os arestos colacionados, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Outrossim, em razão de já ter sido julgada a Reclamação 22.012/RS, impõe-se o não conhecimento dos Embargos e a devolução dos autos à Egrégia Turma, a fim de que julgue o recurso de revista sobrestado, consoante também delimitado no citado precedente. Recurso de embargos não conhecido, com determinação de retorno dos autos à Turma de origem .

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