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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: familia conceito

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Doc. 964.9311.9290.2035

501 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Violência doméstica. arts. 147, do CP. * Dispõe a Lei 11.340/06, art. 5º, caput que, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O conceito de violência doméstica e familiar contido na Lei 11.340/06, não se aplica apenas às esposas, companheiras ou amantes do autor do fato, mas, também, às suas filhas, netas ou enteadas, o... ()

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Doc. 240.6100.1465.6665

502 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Bloqueio de valores. Proventos de aposentadoria. Impenhorabilidade. Caso concreto. Impossibilidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

1 - A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais ... ()

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Doc. 426.3352.3887.6159

503 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel rural constrito em ação monitória, sob o fundamento de que se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela família do executado. O agravante sustenta que os agravados não comprovaram a exploração familiar do bem e que este não se destina à moradia, buscando a manutenção da penhora ou sua restrição parcial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar s... ()

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Doc. 624.3189.9654.6608

504 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DAS VÍTIMAS, TIA E PRIMA DO INTERESSADO, SOB O ARGUMENTO DE TEREM SOFRIDO VIOLÊNCIA POR PARTE DELE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS TIAS E PRIMAS DO AGRESSOR, OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 782.9574.0971.9462

505 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - LESÃO CORPORAL - ART. 129, § 9ª, DO CÓDIGO PENAL - SUPOSTA LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO INTERESSADO CONTRA SUA CUNHADA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO VII JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO 1) A

Lei 11.340/2006 objetiva proteger a mulher da Violência Doméstica e Familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas, irmãs e avó do agre... ()

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Doc. 881.8869.0406.0490

506 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - SUPOSTA AMEAÇA PRATICADA PELO PAI CONTRA A FILHA - CODIGO PENAL, art. 147 - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06: A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 518.6276.1604.5176

507 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ARTS. 140 E 163, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SUPOSTOS CRIMES DE INJÚRIA E DE DANO PRATICADOS CONTRA IRMÃ - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE PARA O IV JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INCIDIRIA A LEI MARIA DA PENHA - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.

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Doc. 552.6977.4129.3915

508 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL - REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SUPOSTA VIOLÊNCIA FÍSICA DE IRMÃO CONTRA IRMÃ OCORRIDA EM 04/12/2023 - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO 1) A

Lei 11.340/2006 objetiva proteger a mulher da Violência Doméstica e Familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor e... ()

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Doc. 632.6502.2137.4273

509 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, SOBRINHA DO INTERESSADO, SOB O ARGUMENTO DE TER SOFRIDO VIOLÊNCIA E AMEAÇA POR PARTE DELE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS TIAS E SOBRINHAS DO AGRESSOR, OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

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Doc. 195.8314.8699.3797

510 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA, NA COMARCA DA CAPITAL ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, QUE, POR CONSIDERAR NÃO SE TRATAR DE CRIME PRATICADO EM RAZÃO DO GÊNERO, NECESSÁRIO PARA ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (INDEX 24), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE ESTÁ SUPERADO O ENTENDIMENTO DE QUE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO SE LIMITARIA A CASOS DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO, EM DECORRÊNCIA DA INSERÇÃO DO ART. 40-A NA LEI 11.340/06 PELA LEI 14.550/23 (INDEX 2) ¿ PARECER DA LAVRA DO EMINENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. DENNIS ACETI B. FERREIRA, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, POR ENTENDER QUE RESTOU EVIDENCIADO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR (INDEX 41) ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ DESDE A PROMULGAÇÃO DA LEI 14.550/23, QUE INSERIU O ART. 40-A NA LEI 11.340/06, NÃO SE FAZ MAIS NECESSÁRIO A DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO PARA QUE SE ATRAIA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, BASTANDO, PARA TANTO, QUE RESTE EVIDENCIADO SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER, PORQUANTO O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL ENUNCIA QUE ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿ ¿ ESTÁ-SE DIANTE DE SUPOSTA PRÁTICA DE AMEAÇA PERPETRADA POR SOBRINHOS CONTRA TIA, RAZÃO PELA QUAL PRESENTE O ELEMENTO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELa Lei 11.340/06, art. 5º, II, DE CONFORMIDADE COM POSIÇÃO PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ, NA EXATA MEDIDA EM QUE ¿ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE¿ (AGRG NO ARESP 1.626.825/GO, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 05/05/2020, DJE 13/05/2020. PRECEDENTE: HC 310.154/RS, SEXTA TURMA, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE DE 13/05/2015), IMPONDO-SE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 184.3641.2003.3200

511 - STJ. Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Família. Ação de destituição de poder familiar em razão de indícios da prática de «adoção à Brasileira». Sentença de procedência. Desconstituição do poder familiar. Procedimento para colocação da menor em família substituta. Alegada ocorrência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da realização do estudo social e avaliação psicológica. Observância dos princípios protetivos da criança e do adolescente na interpretação das normas. «adoção à Brasileira» não era hipótese prevista para destituição do poder familiar ao tempo da ação e da sentença. Imprescindibilidade da realização do estudo psicossocial em hipótese de destituição de poder familiar. Recursos especiais parcialmente providos para anular a sentença. CF/88, art. 227. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 19. ECA, art. 24. ECA, art. 161. ECA, art. 162. CCB/2002, art. 1.638.

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Doc. 199.4753.5865.4380

512 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. Da análise dos autos originários ( 0036788-31.2021.8.19.0209), verifica-se tratar-se de pleito de concessão de medidas protetivas de urgência, nos moldes da Lei 11.340/2006, formulado pela s... ()

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Doc. 240.9290.5163.3986

513 - STJ. Habeas corpus. Ações de pedido de medida de proteção, de destituição do poder familiar e adoção. Guarda de fato exercida há um ano pelos pretensos adotantes. Determinação de entrega da criança aos avós maternos. Relatividade do princípio da prioridade da família natural ou extensa. Melhor interesse da criança não atendido. Habeas corpus concedido.

1 - Por meio do presente writ se discute a ocorrência de ilegalidade do acórdão proferido pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento a agravo de instrumento para afastar o acolhimento institucional da paciente e conferir sua guarda à avó materna. 2 - A efetivação da decisão do Tribunal a quo pode ensejar a nítida ofensa ao princípio do melhor interesse do menor, pois, nas disputas pela custódia física de uma criança, sua retirada do lar em que c... ()

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Doc. 100.5618.2855.1701

514 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SANTA CRUZ E II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - BANGU. 1.

Trata-se de Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juiz do Juizado Especial Criminal Regional de Santa Cruz por entender o Magistrado, em síntese, que os fatos narrados nos autos demonstram evidente relação de vulnerabilidade, fragilidade e de submissão da vítima diante do autor do fato, não se podendo afastar a incidência da Lei 11.340/2006 (index 02 - fls. 48/51). A Juíza de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Regional de Bangu havia decl... ()

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Doc. 141.6512.5000.1900

515 - STF. Recurso extraordinário. Tema 27/STF. Repercussão geral reconhecida. Idoso. Deficiente físico. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.219/2001. Lei 10.689/2003. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (declararação, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do parágrafo único). Lei 10.836/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto na CF/88, art. 203, V.Descrição: - Recurso extraordinário ... ()

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Doc. 221.0260.9420.9952

516 - STJ. Processo civil. Agravo interno no r ecurso especial. Improbidade administrativa. Bem de família. Imóvel ocupado por ex-esposa e filha menor. Entidade familiar. Impenhorabilidade. Precedentes.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - O acórdão de origem diverge da jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a circunstância do devedor não residir no imóvel, que se encontra cedido a familiares, não constitui óbice ao reconhecimento do bem como de família, insuscetível de penhora. Precedentes. Ag... ()

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Doc. 181.5970.3005.8500

517 - TJSP. Família. Assistência judiciária. Policiais Militares com renda líquida mensal de R$ 10.937,19 (Marcelo Burgati) e R$ 6.109,09 (Marilene Gonzaga) que não constitui indicativo de falta de condições para arcar com as despesas do processo, que serão rateadas entre dez autores, sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, sendo, pois, mantido o indeferimento da gratuidade e, pela mesma razão, o recolhimento das custas somente ao final do processo, também pelo fato da hipótese não ser contemplada pelo disposto no art. 5º da Lei Estadual 11608/2003. Demais agravantes, com renda líquida mensal entre R$ 3.757,09 e R$ 5.056,44, que não infirma a declaração de falta de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, podendo ser integralmente absorvida com a satisfação das necessidades básicas e essenciais deles e das famílias, sendo, pois, concedido a eles o benefício da gratuidade. Recurso parcialmente provido para, mantido o indeferimento da gratuidade e de recolhimento das custas somente ao final do processo em relação aos agravantes Marcelo Burgati e Marilene Gonzaga, conceder o benefício da gratuidade para os demais.

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Doc. 181.5970.3011.5400

518 - TJSP. Família. Assistência judiciária. Policial Militar com renda líquida mensal de R$ 5.457,71 (Aparecido Antônio da Silva) que não constitui indicativo de falta de condições para arcar com as despesas do processo, que serão rateadas entre dez autores, sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, sendo, pois, mantido o indeferimento da gratuidade e, pela mesma razão, o recolhimento das custas somente ao final do processo, também pelo fato da hipótese não ser contemplada pelo disposto no art. 5º da Lei Estadual 11608/2003. Demais agravantes, com renda líquida mensal entre R$ 3.263,03 e R$ 4.559,74, que não infirma a declaração de falta de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, podendo ser integralmente absorvida com a satisfação das necessidades básicas e essenciais deles e das famílias, sendo, pois, concedido a eles o benefício da gratuidade. Recurso parcialmente provido para, mantido o indeferimento da gratuidade e de recolhimento das custas somente ao final do processo em relação ao agravante Aparecido Antônio da Silva, conceder o benefício da gratuidade para os demais.

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Doc. 181.5970.3011.6600

519 - TJSP. Família. Assistência judiciária. Policiais Militares com renda líquida mensal de R$ R$ 10.634,43 (Alessandro da Silva) e R$ 5.893,43 (Marcio Roberto Lunardeli) que não constitui indicativo de falta de condições para arcar com as despesas do processo, que serão rateadas entre dez autores, sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, sendo, pois, mantido o indeferimento da gratuidade e, pela mesma razão, o recolhimento das custas somente ao final do processo, também pelo fato da hipótese não ser contemplada pelo disposto no art. 5º da Lei Estadual 11608/2003. Demais agravantes, com renda líquida mensal entre R$ 4.078,07 e R$ 4.759,28, que não infirma a declaração de falta de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, podendo ser integralmente absorvida com a satisfação das necessidades básicas e essenciais deles e das famílias, sendo, pois, concedido a eles o benefício da gratuidade. Recurso parcialmente provido para, mantido o indeferimento da gratuidade e de recolhimento das custas somente ao final do processo em relação aos agravantes Alessandro da Silva e Marcio Roberto Lunardeli, conceder o benefício da gratuidade para os demais.

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Doc. 181.5970.3015.0200

520 - TJSP. Família. Assistência judiciária. Policiais Militares com renda líquida mensal de R$ 5.384,50 (Irineu Lara), R$ 6.439,83 (Humberto Manhani) e R$ 8.410,07 (Sergio Silva) que não constitui indicativo de falta de condições para arcar com as despesas do processo, que serão rateadas entre dez autores, sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, sendo, pois, mantido o indeferimento da gratuidade e, pela mesma razão, o recolhimento das custas somente ao final do processo, também pelo fato da hipótese não ser contemplada pelo disposto no art. 5º da Lei Estadual 11608/2003. Demais agravantes, com renda líquida mensal entre R$ 3.363,59 e R$ 4.699,08, que não infirma a declaração de falta de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e das famílias, podendo ser integralmente absorvida com a satisfação das necessidades básicas e essenciais deles e das famílias, sendo, pois, concedido a eles o benefício da gratuidade. Recurso parcialmente provido para, mantido o indeferimento da gratuidade e de recolhimento das custas somente ao final do processo em relação aos agravantes Irineu Lara, Humberto Manhani e Sergio Silva, conceder o benefício da gratuidade para os demais.

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Doc. 200.6613.7001.6700

521 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Benefícios em espécie. Benefício assistencial. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Lei 8.742/1993, art. 20. Hipossuficiência. Parâmetro. Contexto fático. Condição familiar. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudêncial. Dissídio. Exame. Impossibilidade.

«I - Trata-se na origem de ação de benefício previdenciário que objetiva a concessão de benefício assistencial de prestação continuada a pessoa com deficiência. Na sentença julgou-se procedente o pedido para condenar a autarquia a conceder à autora o beneficio do amparo assistencial. A sentença foi parcialmente reformada para fixar o termo final do beneficio, a correção monetária, os juros de mora e os honorários advocatícios na forma do CPC/1973, art. 20 e Súmula 111/STJ. Est... ()

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Doc. 163.5721.0006.4100

522 - TJRS. Família. Direito de família. Poder familiar. Destituição. Adoção. Cumulação. Dna. Exame. Dispensa. Agravo de instrumento. Destituição de poder familiar cumulada com pedido de adoção. Determinação de pericia de dna para aferir se o registro de nascimento da criança corresponde à verdade biológica. Desnecessidade, no caso.

«A esta altura não há dúvida de que M.V.D. não é o genitor biológico da criança. Evidenciado está que a infante foi entregue a ele e sua esposa logo após o nascimento, e vem sendo por eles criada como filha. Embora os laudos indiquem algumas dificuldades emocionais do casal e da pequena Alessandra, nada nem de longe aponta para situação que possa recomendar a retirada da criança (que já conta quase 5 anos de idade) de sua companhia. Nesse contexto, é de indagar qual a justificativ... ()

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Doc. 499.6900.8120.1539

523 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que acolheu impenhorabilidade de pequena propriedade rural - É ônus do devedor a prova da impenhorabilidade - Não enquadrados os imóveis de matrículas 632, 1.264 e 1.269 no conceito da pequena propriedade rural destinada à agricultura familiar e à subsistência do agravado e de sua família, conclusão é de que o bem em tela não está protegido pelo manto da impenhorabilidade de que trata a CF, art. 5º, XXVI, CPC/2015, art. 833, VIII, e Le... ()

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Doc. 196.3760.9003.9600

524 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Ausência de prova material. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada.

«1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «7. No caso dos autos, o pleito encontra óbice na ausência de início de prova material, pois não ficou comprovado o exercício de atividade rural no período de carência (Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º), tendo em vista que os documentos apresentados pela autora não são suficientes para comprovar o efetivo exercício campesino em regime de economia familiar. 8. Impossibilidade de concessão do benefício fundado em prova exclusivamen... ()

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Doc. 471.5798.2477.3529

525 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RELAÇÃO DE VIZINHANÇA - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - IMPOSSIBILIDADE CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

Nos termos do art. 5º da Lei . 11.340/06, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". Para fins de reconhecimento da aplicação das normas previstas na Lei 11.340/06, basta que a situação esteja inserida na unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da motivação da violência ... ()

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Doc. 526.8757.3693.1013

526 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos em razão do descumprimento de acordo homologado em ação de divórcio. Distribuição para a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Determinação de remessa para a Vara Especializada, que homologou o acordo. Impossibilidade. Matéria debatida que deixou de ter natureza familiar e acessória, passando a ter cunho exclusivamente patrimonial, não afeta à competência das Varas de Família e Sucessões. Intelig... ()

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Doc. 536.1541.6251.6902

527 - TJRJ. Apelação. Ação de destituição de poder familiar. Ajuizamento pelo Ministério Público. Abandono de recém-nascido. Negligência da genitora. Situação de risco. Usuária de álcool e drogas ilícitas. Sentença. Procedência do pedido. Irresignação. Parte representada pela Curadoria Especial. Preliminares. Rejeição. Manutenção do julgado. Ação ajuizada pelo Ministério Público em face da genitora, objetivando a suspensão do poder familiar a propósito de que a ré deixou de zelar pela saúde e integridade física de seu filho, nascido em 12.07.2021, sem pai registral, que estava, então, acolhido na Fundação Beatriz Gama desde 14.07.2021. A sentença (ID 43606002) julgou procedente o pedido para decretar a destituição do poder familiar da ré, com relação ao infante. Sem custas. Apelo da ré. Em seu inconformismo, a apelante argui, através da Curadoria Especial que atua em seu interesse, a nulidade da citação por edital, a propósito da inconstitucionalidade do §4º do ECA, art. 158, e a ausência de caracterização de hipótese a ensejar a perda do poder familiar. Aduz sobre a prioridade absoluta da convivência familiar, não tendo sido demonstradas nos autos as medidas protetivas do menor, visando a sua permanência no seio familiar. Aduz que ainda que isso não fosse possível, seria a partir daí que haveria de ser avaliada a possibilidade da destituição do poder familiar e a colocação em família substituta. Postula o provimento do apelo de molde a que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido, ou, subsidiariamente, para anular-se a sentença, com mais tentativas de citação mediante consulta aos sistemas conveniados do TJRJ e oficiados os órgãos de praxe, como SEAP, SRF, SPC, Serasa, DETRAN, BACENJUD, Banco do Brasil, Tim, CDL Rio, INFOJUD e INFOSEG, e ainda para oitiva de testemunha (mãe da ré), garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa. Nenhum vício maculou a citação editalícia levada a efeito, pois como bem assinalado pelo ilustre magistrado, foram envidados todos os esforços necessários na tentativa de localização da ré, tendo sido efetuadas consultas no site do TJRJ (ID 8948719, 8948717 e 8948716), bem como tentativa de intimação em cinco endereços diversos, inclusive naquele informado pela Curadoria Especial (ID 15065418). Tudo infrutífero. Com efeito, a apelante se encontra em local incerto e não sabido, caso em que a citação por edital se mostrou acertada (CPC, art. 256 e CPC art. 257), mesmo passo em que se deu a nomeação de curador especial (art. 72, II do CPC). Afinal, a ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. Preliminares rejeitadas. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva e que o desfecho era o melhor a se esperar depois de todos os esforços realizados. Localizada, a mãe da ré informou que este seria o oitavo parto dela. Um deles, o primeiro a avó o criava. Outro conhecido se encontrava abrigado, não tendo condições para acolhê-lo sob sua guarda e responsabilidade, da mesma forma em relação ao da última gestação, em razão do seu trabalho e de outros filhos próprios. Os demais netos teriam sido dados irregularmente a terceiros. A ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva. Exigência legal de celeridade no trâmite do processo de destituição do poder familiar, de modo a resguardar o superior interesse da criança. A perda do poder familiar se encontra prevista no ECA, art. 24 e nos arts. 1.637 e 1.638, ambos do Código Civil. É medida protetora e drástica que deve ser imposta somente nas hipóteses mais evidentes de descumprimento dos deveres de guarda, sustento e educação dos filhos menores. A instrução processual teve desfecho inevitável, cumprindo ressaltar correta a conclusão dos fatos, no sentido de que a ré não cuidou do filho em questão, tampouco tentando fazer contato com ele. O menor foi abandonado na instituição de acolhimento, enquanto ela se mantém com paradeiro desconhecido, em aparente situação de rua e em estado de drogadição, não havendo alternativa outra que não a destituição do seu poder familiar, conforme dispõe o citado CCB, art. 1.638. A destituição é, como exemplarmente retratado no caso concreto, o primeiro passo para a observância integral do que dispõe o caput da CF/88, art. 227. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença a ser mantida íntegra. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 464.2610.3352.8165

528 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ¿ STALKING PRATICADO POR SOBRINHO CONTRA TIA, EM CONTEXTO FAMILIAR ¿ FEITO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO, AO JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL, QUE, EM INOCORRENDO VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DEVERIA OCORRER A REDISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JACAREPAGUÁ, O QUE EFETIVAMENTE SE DEU, A QUAL, CONTUDO, SUSCITOU O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE A HIPÓTESE É DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, EM CONTEXTO FAMILIAR, SENDO CERTO QUE, UMA VEZ RECEBIDOS OS AUTOS PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, FORAM SOLICITADAS INFORMAÇÕES AO JUÍZO SUSCITADO, O QUAL AS PRESTOU, REITERANDO OS TERMOS DAQUELA DECLINATÓRIA ORIGINÁRIA ¿ PARECER DA LAVRA DO EMINENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. PAULO CERQUEIRA CHAGAS, OPINANDO PELO CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR ENTENDER BEM ESTABELECIDO TRATAR-SE DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ TAL COMO JÁ SE POSICIONOU A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DEVE PREVALECER A PROTEÇÃO À FIGURA FEMININA, INDISTINTAMENTE CONSIDERADA E SEM A LIMITAÇÃO ADVINDA DA CONDIÇÃO DO EXCLUSIVO VÍNCULO AMOROSO/SENTIMENTAL, SUBJUGADA PELA HERANÇA DO PATRIARCADO, FAZENDO-SE PRESENTE O PREVALECIMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, ENVOLVENDO A SUBMISSÃO DA TIA AO PRÓPRIO SOBRINHO, PORQUANTO ¿ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE¿ (AGRG NO ARESP 1.626.825/GO, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 05/05/2020, DJE 13/05/2020. PRECEDENTE: HC 310.154/RS, SEXTA TURMA, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE DE 13/05/2015) ¿ FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 993.8389.2455.7948

529 - TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Procedimento criminal instaurado dando conta de que o suposto autor do fato teria, em tese, praticado violência psicológica e negligência financeira com cuidados básicos de saúde e alimentação em relação à vítima (sua mãe). Feito inicialmente distribuído ao 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Declinatória em favor do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o qual suscitou o presente conflito. Mérito que se resolve em desfavor do Juízo Suscitante. Conjunto indiciário denotando que o crime, em tese, teria sido praticado em ambiente doméstico. Situação tendente a atrair a incidência da Lei Maria da Penha. Lei 14.550 (em vigor desde 20.04.23) que introduziu importantes alterações na Lei 11.340/06, com o nítido propósito de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica, assim dispondo: «Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Novo contexto normativo em que não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. STJ que, atualizando sua orientação quanto à necessidade de demonstração da vulnerabilidade feminina para efeito de incidência da Lei Maria da Penha, passou a entender «ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Daí se dizer que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher". Espécie dos autos que teria acontecido em ambiente doméstico, cujo suposto autor (um homem de 44 anos de idade) é o filho da vítima-mulher, sendo presumida a vulnerabilidade da ofendida em relação a ele. Conflito julgado improcedente para estabelecer a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, a quem se determina a remessa dos autos.

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Doc. 210.6251.1111.2597

530 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Salário. Penhorabilidade. Art. 833, IV, CPC/2015. EResp1.582.475/MG. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame de conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (CPC/73, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família» (EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento ... ()

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Doc. 210.9230.9494.7216

531 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Salário. Penhorabilidade. CPC/2015, art. 833, IV. EREsp Acórdão/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. ( CPC/1973, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revol... ()

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Doc. 220.3030.5956.6425

532 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Penhora. Verba salarial. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Reexame de conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. ( CPC/1973, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo T... ()

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Doc. 150.5244.7004.7500

533 - TJRS. Família. Direito de família. Conflito de competência. Dissolução de sociedade conjugal. Vara de família. Conflito negativo de competência. Juízos de família e cível (sucessões).

«1. Compete ao âmbito da jurisdição especializada em Direito de Família o de exame da partilha dos bens decorrente de separação judicial, ainda que o ex-cônjuge tenha falecido. 2. Mesmo que a sucessão tenha integrado o pólo passivo da ação e que tal questão seja imprescindível para o processo de inventário, que está em curso, o que se cuida na ação é a formalização da dissolução da sociedade conjugal, que é questão de Direito de Família e não de Direito das Sucessõ... ()

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Doc. 163.5721.0009.1800

534 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção. Adulto. Maioridade. Juízo de família e sucessões. Competência. Declaração. Conflito negativo. Procedência. Conflito negativo de competencia. Adoção de maior de idade. 2ª Vara do juizado da infancia e juventude. 6ª Vara de família e sucessões.

«A competência para processar e julgar ação de adoção de pessoa maior de idade é da Vara de Família. As Varas da Infância e da Juventude têm competência específica para dirimir questões envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, nos limites do ECA, art. 148. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PORTO ALEGRE. UNÂNIME.»

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Doc. 526.4668.6654.2683

535 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA CRIME DO CODIGO PENAL, art. 147-B (CP). VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL EM TESE PRATICADA POR NETO E COMPANHEIRA CONTRA IDOSA. 1.

Considerando que os fatos se deram até novembro de 2023, portanto já na vigência da alteração promovida pela Lei 14.550/2023, que inseriu o art. 40-A na Lei 11.340/06, penso que a razão está com o Juízo Suscitante. Com efeito, a Lei 11.340/06, no art. 5º, dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I) no âmbito... ()

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Doc. 201.2853.1006.8400

536 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.

«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. Conforme relatado, a Juíza de primeiro grau deixou de receber a apelação, por ausência de legitimidade recursal, nos termos da seguinte fu... ()

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Doc. 837.8352.5500.6261

537 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA PLEITEIA O PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1- O

Aluguel Social é um benefício assistencial, que tem por fundamento a proteção do direito social à moradia (art. 6º, CF/88/1988), e visa atender necessidades decorrentes de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Saliente-se que o benefício é destinado ao núcleo familiar, que demonstre necessitar dessa verba assistencial para o pagamento do aluguel de imóvel para a família, vedado o seu desdobramento para mais de um familiar, objetivando o recebimento de mais de um benefíci... ()

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Doc. 204.4075.9004.7200

538 - STJ. Família. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Alegação de bem de família. Falta de comprovação. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 2 - No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando os fatos e provas da causa, concluiu pela inexistência de comprovação de que o imóvel discutido seria bem de família. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 152.4571.7001.9300

539 - STJ. Família. União estável não caracterizada. Namorados. Coabitação durante namoro que antecedeu ao casamento. Concubinato. Recurso especial e recurso especial adesivo. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento, c.c. Partilha do imóvel adquirido nesse período. 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento. Ausência. 2. União estável. Não configuração. Namorados que, em virtude de contingências e interesses particulares (trabalho e estudo) no exterior, passaram a coabitar. Estreitamento do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento. 3. Namoro qualificado. Verificação. Repercussão patrimonial. Inexistência. 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens. Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. Observância . Necessidade. 5. Recurso especial provido, na parte conhecida; e recurso adesivo prejudicado. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.726. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 236, § 3º.

«1. O conteúdo normativo constante do CPC/2015, art. 332 e CPC/2015, art. 333, II, da lei adjetiva civil, não foi objeto de discussão ou deliberação pela instância precedente, circunstância que enseja o não conhecimento da matéria, ante a ausência do correlato e indispensável prequestionamento. 2. Não se denota, a partir dos fundamentos adotados, ao final, pelo Tribunal de origem (por ocasião do julgamento dos embargos infringentes), qualquer elemento que evidencie, no período ... ()

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Doc. 241.0210.7722.0725

540 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Atividade rural não reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno desprovido.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que «o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ)". 2 - No caso, o Tribunal a quo, instância soberana na a... ()

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Doc. 103.1674.7558.0000

541 - STJ. Competência. Família. Índio. Justiça Estadual Comum. Justiça Federal. Ação de destituição de poder familiar ajuizada contra índia. Inexistência de disputa de direitos indígenas elencados no CF/88, art. 231. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, XI.

«... Com efeito, a CF/88 em seu art. 109, XI, institui a competência da Justiça Federal para processar e julgar os feitos relativos a disputa sobre direitos indígenas. Porém, tal dispositivo não deve ser interpretado no sentido de alcançar qualquer relação em que haja interesse de índio envolvido na relação processual. Ao contrário, é preciso que a causa verse sobre algum dos interesses da coletividade indígena elencados no CF/88, art. 231, que dispõe sobre os direitos reconhecid... ()

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Doc. 144.6400.0559.7108

542 - TJRJ. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA JUNTO AO 5º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL ENVOLVENDO DUAS IRMÃS, DE 81 E 87 ANOS DE IDADE, RESPECTIVAMENTE, AS QUAIS RESIDEM NO MESMO IMÓVEL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, SOB O ENTENDIMENTO DE NÃO TER RESTADO CONFIGURADA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, A ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCONFORMISMO DA OFENDIDA. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO E DE DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS.

Pretensão inconsistente. A Lei 11.340/2006 previu a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que tem por escopo inibir a violência contra a mulher, configurada sob qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. In casu, verifica-se que as medidas pleiteadas pela vítima envolvem conflito qu... ()

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Doc. 103.1674.7544.9600

543 - TJRJ. «Habeas corpus». Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a».

«... Uma das grandes novidades do instigante e controvertido diploma legal é a previsão de medidas protetivas de urgência, de natureza cível e de família, a serem examinadas e deferidas pelo Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o qual a Autoridade deve remeter expediente apartado com o pedido da ofendida (art. 12, inciso III, Lei 11.340/06) , sem prejuízo do prosseguimento da apuração do crime. Foi o que ocorreu na espécie. O Juiz do Juizado Es... ()

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Doc. 155.4151.9004.0800

544 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Família. Casamento. Nome civil. Supressão do patronímico materno. Possibilidade. Justo motivo. Direito da personalidade. Integridade psicológica. Laços familiares rompidos. Autonomia de vontade.

«1. Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento. 2. A supressão devidamente justificada de um patronímico em virtude do casamento realiza importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade. 3. Preservação da autonomia de vontade e da integridade psicológica perante a unidade familiar no caso concreto. 4. Re... ()

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Doc. 325.4645.7825.4249

545 - TJSP. Agravo de instrumento - Decisão que indeferiu a justiça gratuita - Presunção de veracidade - Exigência legal (Lei 1.060/50, art. 4º) para a concessão do benefício é a declaração da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família - Impossibilidade comprovada - Limites fixados pela D. Defensoria Pública que não podem servir de parâmetro, sendo necessária a análise do caso concreto - Entendimento do art. 99, §3º, do CPC/2015 - Agravo provido

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Doc. 107.3645.6099.7082

546 - TJSP. PENHORA.

Salário. A impenhorabilidade do salário/ganhos pode ser mitigada, cabendo a análise do caso concreto. Hipótese em que a constrição não comprometerá a sobrevivência dos devedores ou das suas famílias. Percentual definido em 10% dos seus ganhos líquidos, considerados como renda familiar, que supera três salários mínimos, descontados apenas IR e previdência, abrangidos pelo limite estabelecido na Lei 10.820/03, art. 6º, § 5º. Recurso provido em parte

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Doc. 240.1080.1521.0969

547 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal. Lei 11.340/2006. Desnecessidade de aferição acerca da motivação da ofensa. Violência contra a mulher praticada em âmbito doméstico e familiar. Agravo regimental não provido.

1 - A Lei Maria da Penha tutela a violência de gênero, assim entendido como uma construção social em que os papéis de gênero são tomados como um sistema de relações sociais estabelecidas entre homens e mulheres, estruturadas com base no modelo patriarcal e determinadas não pelo sexo biológico, mas pelo contexto social, político, econômico, nos mais variados campos de expressão de poder. 2 - Dentro dessa perspectiva, consoante bem pontuado no «Protocolo para julgamento com perspe... ()

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Doc. 248.6315.4831.8298

548 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MESQUITA) QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO SUSCITANTE (JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU) POR ENTENDER QUE A PRESENTE HIPÓTESE ATRAI A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO EM RAZÃO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.431/2017, NO SENTIDO DE QUE AS AÇÕES PENAIS QUE APUREM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM TRAMITAR NAS VARAS ESPECIALIZADAS PREVISTAS NO CAPUT DO ART. 23 E, CASO ELAS AINDA NÃO TENHAM SIDO CRIADAS, NOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. DENÚNCIA EM FACE DO ORA INTERESSADO POR PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. ACUSADO QUE NÃO PERTENCE AO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE O SUPOSTO AUTOR É ESTRANHO À FAMÍLIA DA CRIANÇA. APLICA-SE À HIPÓTESE A POSIÇÃO JÁ SEDIMENTADA DO COLEGIADO DESTA CORTE, A EXEMPLO DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO 0067089-98.2024.8.19.0000, DA RELATORIA DO EMINENTE DESEMBARGADOR MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, JULGADO EM 29/10/2024. POSIÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE AS AÇÕES PENAIS QUE TRATAM DE CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE PROCESSADAS NOS JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SEGURO E CORRETO O ENTENDIMENTO DO PARECER MINISTERIAL, QUE ORA É ACOLHIDO PARA DETERMINAR-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE.

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Doc. 396.1586.2781.2005

549 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA, EM TESE, POR FILHO CONTRA GENITORA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA NA SITUAÇÃO EM COMENTO. 1. A

Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. 2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmb... ()

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Doc. 221.2020.9513.7789

550 - STJ. Habeas corpus. Conflito de competência. Juízo de direito da 1ª Vara criminal da comarca de duque de caxias e o juízo de direito do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Estupro de vulnerável praticado pelo ex-padrasto contra a enteada. Violência de gênero configurada. Competência da Vara de violência doméstica contra a mulher. Precedentes desta corte superior.

1 - Em conflito de competência entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o TJ/RJ decidiu que pela competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 2 - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MP/RJ impetrou o presente writ, para sustentar que a competência para julgar a ação penal é do Juízo de Direito da 1ª Var... ()

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