582 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, §13). Recurso defensivo que busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a revisão da pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua genitora, ao desferir socos na cabeça, rosto e pelo corpo, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Instrução revelando que o acusado discutiu com a vítima porque estava incomodado com a sua presença e desferiu-lhe tapas e socos. Policiais militares acionados para comparecer ao local, que visualizaram a vítima com lesões no rosto e conduziram os envolvidos para a DP. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Relato da vítima, em juízo, ratificando a versão restritiva. Réu que externou confissão, na DP e em juízo, enaltecendo a péssima relação afetiva entre eles. Agente público envolvido na ocorrência do flagrante que, apesar de não ter presenciado o crime, esteve com a vítima logo após a prática do crime e ouviu a dinâmica do injusto de lesão corporal. Lesões corporais geradas por ação contundente, retratadas por fotografia e descritas pelo laudo técnico, sendo totalmente compatíveis com a versão da ofendida («presença de hematoma periorbitário à esquerda; presença de mancha avermelhada de formato irregular, medindo 38X18mm em seus maiores eixos, horizontalizada, localizada na região frontal, linha media; apresenta presença de ferida linear, horizontalizada, de bordos irregulares, medindo 7mm de extensão, localizada na face interna do lábio superior à esquerda. Alega dores na cabeça e nas costas»). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Correta incidência da qualificadora prevista no §13, do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Juízo de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria que merece ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime imputado. Pena-base de que se restitui ao patamar mínimo, mas que se mantém na forma de detenção (ao invés de reclusão), ante a ausência de impugnação ministerial e por força da non reformatio in pejus. Fase intermediária que não permite a repercussão da atenuante de confissão para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Manutenção do regime prisional aberto e do sursis (não questionados). Recurso parcialmente provido, para redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano de detenção.
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