636 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Alegação de erro médico. Sentença de improcedência, sem oportunizar a produção da prova pericial requerida pela demandante. Error in procedendo. Anulação do julgado. Princípio da facilitação da defesa dos interesses do consumidor em Juízo (CDC, art. 6º, VIII).
1. O caso dos autos retrata nítida relação de consumo, em virtude da perfeita adequação aos conceitos de consumidor (art. 2º), fornecedor (art. 3º, caput) e serviço (art. 3º, § 2º), contidos na Lei 8.078/90. Assim, o consumidor é tido como parte presumidamente vulnerável - seja técnica, jurídica, ou informacional - em face do fornecedor, sendo certo que o CDC prevê a facilitação da defesa de seu interesse em juízo (CDC, art. 6º, VIII).
2. Só é dado ao magistrado impor as consequências da distribuição do ônus da prova após ter permitido à parte autora produzir as provas que pretendia.
3. A toda evidência, como se trata de demanda em que se discute a ocorrência ou não de erro médico, a solução da controvérsia demanda dilação probatória, sendo impositiva a anulação da sentença, para a realização da imprescindível prova pericial.
4. Provimento do recurso para anular a sentença.
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