601 - STJ. Processo civil. CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Administrativo. Servidor público. Valores em atraso. Fator de atualização monetária (fam). Decreto 20.910/32, art. 1º. Prescrição. Interrupção. Reconhecimento do débito. Inequívoco ato extrajudicial. Art. 202, VI, do código civil. Reinício da contagem. Notificação pessoal. Recurso representativo da controvérsia julgado pela 3ª seção. Embargos manifestamente protelatórios. Inocorrência. Afastamento da multa do CPC, art. 538.
1 - É manifestamente inadmissível o recurso especial, se a parte deixa de indicar com clareza e objetividade em que aspecto teria havido violação ao CPC, art. 535 (Enunciado 284/STF). 2 - Para a existência de prequestionamento, mesmo implícito, é necessário que a decisão recorrida tenha se dado à luz do dispositivo legal apontado como violado, não cabendo recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 282/STF. 3 - O inequívoco recon... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)