651 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Execução penal. Comutação de penas. Decreto 6.706/2008. Delitos cometidos antes da vigência da Lei 8.072/1990. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. Hipótese em que foi indeferido pedido do paciente de comutação da pena, com base no Decreto 6.706/2008, em razão da condenação decorrer de homicídio qualificado praticado antes da existência da Lei 8.072/1990. . Decreto concessivo do indulto e da comutação de penas que ressalva a sua não incidência sobre os condenados por delitos hediondos cometidos antes da promulgação da respectiva lei.. O benefício não pode ser negado pela superveniência de Lei que definiu o delito cometido como hediondo, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Precedentes.. Ordem não conhecida. Habeas corpus de ofício para conceder ao paciente a comutação prevista no Decreto 6.706/2008, determinando ao juízo das execuções que refaça os cálculos da pena.
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