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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: despesa processual

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Doc. 210.5050.7632.5273

651 - STJ. Processual civil. Administrativo e constitucional. Servidor municipal. Reenquadramento. Lei municipal. Suspensão por Decreto executivo. Impossibilidade. Hierarquia das normas. Matéria constitucional. Competência do STF. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Verificação da data do ato que originou a despesa. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão vergastado delimitou não ser possível a revogação da Lei Municipal por meio de Decreto, informando, outrossim, que o ato que originou a despesa ocorreu antes do início do prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato. 2 - A fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal a ela. Aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão ... ()

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Doc. 172.6745.0009.6000

652 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação robusta da insuficiência econômica. Isenção apenas das custas processuais. Ausência de depósito recursal. Deserção confirmada.

«I - Conforme se dessume do teor artigos 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/70, no âmbito trabalhista a gratuidade da justiça fora direcionada para as pessoas físicas. II - Todavia, esta Corte Superior passou a admitir a concessão do benefício às pessoas jurídicas que logrem demonstrar em juízo a total impossibilidade de arcar com os encargos processuais. III - Na hipótese, após análise soberana dos elementos carreados ao feito, a Corte a quo assentou que a alegada incapacid... ()

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Doc. 210.7151.2636.5409

653 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Condomínio. Loja térrea com entrada independente. Critério de rateio. Formação. Litisconsórcio passivo unitário necessário. Inexistência. Contribuição do condômino apenas naquilo que efetivamente for partícipe na despesa e na proporção das frações ideais.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Dispensabilidade da formação do litisconsórcio passivo necessário, entre os condôminos de bem divisível, cabendo a cada condômino defender sua... ()

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Doc. 182.4830.0002.7300

654 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Condomínio. Loja térrea com entrada independente. Critério de rateio. Contribuição do condômino apenas naquilo que efetivamente for partícipe na despesa e na proporção das frações ideais. Doutrina. Precedente. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 - A natureza estatutária da convenção de condomín... ()

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Doc. 138.6082.3003.6400

655 - STJ. Administrativo e processual civil. Proventos de inatividade. Paridade. Aumento de despesa de pessoal. Lei de responsabilidade fiscal. Matéria analisada pela corte de origem à luz do direito local confrontado com dispositivos constitucionais. Impossibilidade de apreciação.

«1. Embora o recorrente alegue violação do artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido à luz da arguição de inconstitucionalidade da Lei Estadual. 3.893/2002, dos arts. 40, § 8º, e 37, IX, da Constituição Federal e 3º, § 2º, da Emenda Constitucional 41/2003, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desid... ()

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Doc. 891.4960.6352.7953

656 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 85, §6º, do CPC. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 85, §6º, do CPC. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. Muito embora esta Corte tenha firmado posicionamento no sentido de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que extinto o processo sem resolução do mérito, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, conforme CPC, art. 85, § 6º, no caso em tela há uma particularidade, qual seja, o deferimento do benefício da justiça gratuita ao reclamante pela Primeira Instância. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Nesse sentido, embora possível o deferimento de honorários sucumbenciais em caso de reclamação trabalhista extinta sem julgamento do mérito, ante o deferimento da gratuidade da Justiça pela Primeira Instância e a ausência da comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário da justiça gratuita pela parte adversa, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, beneficiário de justiça gratuita. Assim, dá-se provimento parcial para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, e declarar suspensa a exigibilidade imediata da referida verba pelo autor, beneficiário da justiça gratuita, excluindo-se assim a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 221.2140.8702.3703

657 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento sob a alegação de exclusão de custeio de prótese. Despesa que se insere no próprio conteúdo do procedimento curativo. Aplicação do CDC. Cláusula abusiva. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, as regras estabelecidas na Lei 9.656/1998 restringem-se aos contratos de plano de saúde celebrados após sua vigência, mas a abusividade de cláusula contratual prevista em avenças celebradas em datas anteriores pode ser aferida com base no CDC. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.9041.0577.9800

658 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Despesa de manutenção de condomínio. Fundamentação deficiente. Não indicação de forma clara e precisa dos dispositivos de Lei violados. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de indicação clara e precisa dos artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou à não observância de precedentes, aplicando-se o disposto na Súmula 284/STF. 2 - Agravo interno não provido

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Doc. 250.1061.0417.5341

659 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de dar quantia certa c/c compensação por danos morais. Plano de saúde. Reembolso de despesa realizada fora da rede credenciada. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Omissão caracterizada.

1 - Ação de dar quantia certa c/c compensação por danos morais. 2 - Há ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 787.4952.1828.1373

660 - TST. RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Trata-se de debate que visa esclarecer se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Tem-se firmado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Aplicação da Súmula 463/TST, I. Recurso conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de, no prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado, ser ele(a) cobrado(a) caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 562.0445.6115.0992

661 - TST. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em ju... ()

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Doc. 195.0764.9006.6200

662 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Homologação. Período anterior a vedação legal. Aprovação dentro do número de vagas. Lei de responsabilidade fiscal. Despesa. Limite orçamentário. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cinge-se a controvérsia à legalidade do ato de nomeação do autor para o cargo público de auxiliar de serviços gerais no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato do prefeito do Município de São Bentinho. 2 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «O concurso público foi realizado no ano anterior ao ato de provimento em debate, portanto, o município ao autorizar a sua realização inseriu no orçamento público seguinte, havendo assim, previsã... ()

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Doc. 240.9130.5872.6274

663 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Adequação da ciclovia tricolor (rj). Litisconsórcio passivo. Prescrição. Insuficiência probatória. Criação de despesa pública. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Condenação em custas. Ausência de interesse recursal. Agravo interno desprovido.

1 - Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2 - Se a própria parte afirma inexistirem custas a serem ressarcidas, não há interesse jurídico quanto a sua condenação nessas parcelas, ante a natureza consultiva do pleito. 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 250.6261.2482.8798

664 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Tratamento de câncer. Despesa hospitalar. Reembolso. Recusa. Abusividade danos morais. Configuração. Razoabilidade e proporcionalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que"a recusa injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja danos morais em razão do agravamento da aflição e angústia do segurado que já se encontra com sua higidez físico-psicológica comprometida em virtude da enfermidade» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em, DJe de). 14/2/2022 21/2/2022 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que o... ()

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Doc. 240.5080.2908.7790

665 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Pis/cofins. Creditamento. Despesa não caracterizada como insumo. Temas 779 e 780 do STJ. Pretensão que demanda reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ (STJ) firmou o entendimento, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas 779 e 780), de que: « (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não- cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevân... ()

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Doc. 240.4271.2832.4494

666 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Pis/cofins. Creditamento. Despesa não caracterizada como insumo. Temas 779 e 780 do STJ. Pretensão que demanda reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ (STJ) firmou o entendimento, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas 779 e 780), de que: « a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não- cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevânc... ()

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Doc. 162.7075.7000.2400

667 - STF. Recurso extraordinário. Tema 135/STF. Tributário. Taxa judiciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Direito processual civil. Taxa judiciária. Preparo recursal. Porte de remessa e retorno. Isenção. INSS. Justiça Estadual. CPC, art. 511. Lei 5.010/1966, art. 42, § 3º. CPC, art. 51, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 195.8235.9005.7300

668 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Execução fiscal. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Afirmada contrariedade a Resolução do conselho nacional de justiça. Caráter infralegal. Não enquadramento na categoria de Lei infraconstitucional federal.

«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - «Na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, cumpre a fazenda pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça» (Súmula 190/STJ). 3 - Incabível a indicação de ofensa a dispositivo inserto em portaria ou resolução, porquanto tais regramentos não se car... ()

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Doc. 700.4780.4071.6044

669 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Contudo, ante a ausência de recurso por parte do reclamante e em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 147.1427.5068.7888

670 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A A condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 432.9260.5156.4280

671 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. 241.1071.1544.6997

672 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis. Cofins. Créditos. Taxa de administração de cartão de crédito. Despesa operacional. Revisão do juízo. Óbice da súmula 7/STJ. Dissídio. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - A Primeira Seção deste Superior Tribunal, em julgamento de Tema Repetitivo 779J, firmou entendimento no sentido de que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de dete... ()

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Doc. 240.6100.1684.7510

673 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reenquadramento. Aumento de despesa geral. Não comprovação. Direito subjetivo. Direito líquido e certoargumento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Ofensa à Lei 12.106/2006. Alegação genérica. Fundamento deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF, por analogia). 2 - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de man... ()

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Doc. 250.2280.1785.1683

674 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Antecipação de despesa com o deslocamento do oficial de justiça para citação da parte executada. Cabimento. Súmula 190/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Leis estaduais e Resolução do cnj. Conceito de Lei. Não enquadramento. Incidência da súmula 280/STF. Aplicação da súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado 3/2016/STJ. 2 - Nos termos da Súmula 190/STJ, na execução fiscal processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. 3 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux (DJe 21.5.2... ()

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Doc. 210.8061.0885.5907

675 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Lei orçamentária. Violação pelo acórdão que determina inclusão de despesa no orçamento do exercício seguinte. Prazo constante em constituição estadual. Súmula 280/STF. Certidão de trânsito em julgado e de esgotamento do prazo recursal. Nulidade.

1 - São nulas a certidões de trânsito em julgado e de decorrimento do prazo recursal que afirma intempestivo o agravo interno manejado pela procuradoria do Estado em 18/6/2020, tendo sido intimada da decisão agravada em 29/5/2020. Hipótese em que a certidão afirmou início do prazo em 2/6/2020 e seu término em 12/6/2020, tendo os autos sido baixados em 15/6/2020. 2 - O prazo orçamentário que o Estado invoca de cumprimento inviabilizado pelo acórdão recorrido consta apenas na Constit... ()

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Doc. 326.5106.6027.8531

676 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RODOVIA NOVA DUTRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSENTE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DO SEGURO-FIANÇA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Inconstitucionalidade da cobrança do IPTU sobre bem imóvel de propriedade da União Federal, em virtude da imunidade tributária recíproca. Art. 150, VI, a, da CF/88/1988. 2. Inexistência de relação jurídico-tributária entre a sociedade embargante e o Município de Resende, em virtude da natureza do contrato celebrado entre a concessionária e o poder concedente - o qual traz disposição expressa de exploração do serviço por tempo determinado, não havendo, portanto, transferência ... ()

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Doc. 950.8036.5662.1037

677 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO INCENTIVO. BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os dispositivos indicados não impulsionam o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, pois oriundos de lei estadual. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não tratam de situação fática semelhante ao caso em análise. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 226.9916.5686.3569

678 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, em relação aos temas «justa causa», «dano moral» e «limbo previdenciário», o Regional, analisando os elementos probatórios dos autos, manteve a sentença que indeferiu os pedidos. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 197.7100.5440.2974

679 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA MÉDIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada alega que, apesar de não ter apresentado todos os cartões de ponto do período contratual, os que foram apresentados foram considerados válidos pelo Regional e pugna que seja adotada a média dos registros de ponto para fins de fixação da jornada quanto ao período em que, efetivamente, não houve a juntada dos cartões de ponto. Aponta violação dos arts. 74, § 2º e 818 da CLT, 373, I do CPC, contrariedade à Súmula 338 e OJ 233, SBDI - 1. Traz arestos para confontro de teses. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 862.9751.8119.8509

680 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. Restou demonstrado o conflito da decisão agravada com a tese firmada pelo STF no julgamento da ADI 5766, circunstância apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-BDECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada porquanto, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre eventual mudança na condição econômica do beneficiário, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 666.5846.5748.4715

681 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a licitude da terceirização e o reconhecimento da isonomia salarial entre o empregado terceirizado e os empregados da tomadora de serviços. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de ilicitude da terceirização e seus consectários, aplicando as teses firmadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 725 e do ADPF 324. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 145.2155.2007.9400

682 - TJSP. Revelia. Efeitos. Representação processual. Ausência de recolhimento da taxa referente à Carteira de Previdência dos Advogados. Revelia não caracterizada. Contribuição que é despesa de responsabilidade do causídico. Falta de recolhimento que constitui mera irregularidade de cunho administrativo, não podendo gerar qualquer prejuízo à parte. Decreto de revelia afastado. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. 135.1952.8989.4980

683 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. Muito embora esta Corte tenha firmado posicionamento no sentido de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que extinto o processo sem resolução do mérito, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, conforme CPC, art. 85, § 6º, no caso em tela há uma particularidade, qual seja, o deferimento do benefício da justiça gratuita ao reclamante pela Primeira Instância. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Nesse sentido, embora possível o deferimento de honorários sucumbenciais em caso de reclamação trabalhista extinta sem julgamento do mérito, ante o deferimento da gratuidade da Justiça pela Primeira Instância e a ausência da comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário da justiça gratuita pela parte adversa, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, beneficiário de justiça gratuita. Assim, dá-se provimento parcial para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, e declarar suspensa a exigibilidade imediata da referida verba pelo autor, beneficiário da justiça gratuita, excluindo-se assim a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 197.2332.6003.4700

684 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Processo administrativo. Reembolso, pela operadora de plano de saúde, de despesa com instrumentador cirúrgico. Multa aplicada pela agência nacional de saúde suplementar. Controvérsia que exige análise de Resolução do conselho federal de enfermagem. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos ajuizou ação ordinária em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo e da multa que lhe foi aplicada, sob a alegação de negativa de reembolso, a usuário de seu plano de saúde, de honorários de instrumentado... ()

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Doc. 200.2815.0007.5700

685 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Processo administrativo. Reembolso, pela operadora de plano de saúde, de despesa com instrumentador cirúrgico. Multa aplicada pela agência nacional de saúde suplementar. Controvérsia que exige análise de Resolução do conselho federal de enfermagem. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos ajuizou ação ordinária em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, objetivando a declaração de nulidade do processo administrativo e da multa que lhe fora aplicada, sob a alegação de negativa de reembolso, a usuário de seu plano de saúde, de honorários de instrumentad... ()

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Doc. 231.2040.6212.0506

686 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal perante Justiça Estadual. Antecipação, pela Fazenda Pública, do numerário destinado ao custeio da despesa com transporte de oficial de justiça. Legitimidade. Tese recursal de dispensa da antecipação sustentada na existência de legislação estadual. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Na execução fiscal processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. (Inteligência da Súmula 190/STJ). III - Rever o entendimento da Corte de origem,... ()

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Doc. 162.1773.8002.7200

687 - STJ. Processual e tributário. Quebra da unicidade recursal. Violação do CPC/1973, art. 267, VI. Ação anulatória de débito fiscal. Imposto de renda da pessoa jurídica. Dedução de despesas operacionais. Despesas com brindes. Valor elevado. Não caracterizada a necessidade da despesa. Gastos com manutenção de imóveis. Ausência de comprovação dos requisitos legais para a dedutibilidade. Superavaliação dos custos de produção. Ausência de não recolhimento de tributo. Reexame do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Ocorreu a quebra da unicidade recursal porque a parte interpôs Agravo Regimental em dois momentos distintos, a saber: Petição no AgRg 00375799/2015, em 8/9/2015, às 21h13min (fls. 898-901, e/STJ) e Petição no AgRg 00375859/2015, em 8/9/2015, às 22h17min (fls. 902-905, e/STJ). Considerando que a protocolização do primeiro Agravo esgota o exercício do direito recursal e ocasiona a correspondente preclusão consumativa, não conheço da Petição de fls. 902-902, e/STJ. 2. No caso... ()

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Doc. 220.9260.6963.7957

688 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Execução fiscal. Custeio de despesa com transporte dos oficiais de justiça. Devido. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Trata-se de apelação interposta pelo Estado da Paraíba contra sentença que, nos autos da execução fiscal, decidiu por extinguir o feito sem julgamento do mérito porquanto não houve recolhimento das diligências dos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandado. ... ()

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Doc. 230.2240.4871.0120

689 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de impugnação específica a fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF. Execução fiscal perante Justiça Estadual. Antecipação, pela Fazenda Pública, do numerário destinado ao custeio da despesa com transporte de oficial de justiça. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. 163.7853.5021.0300

690 - TJSP. Honorários de advogado. Defensoria pública. Arbitramento e antecipação. Nomeação para atuação como curador especial. Adiantamento de honorários indevido. Exercício de função própria ao defensor público. Impossibilidade de carrear para a parte adversa o ônus do pagamento dos honorários «initio litis». Verba que não possui natureza de despesa ou de ato processual. Inteligência do CPC/1973, art. 20. Recurso desprovido.

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Doc. 141.6054.3001.7400

691 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Incorporação de diferença de reajuste. Diferença de vencimentos. Obrigação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Análise de Lei estadual. Súmula 280/STF. Inexistência de aumento de despesa. Lei Complementar 101/2000, art. 21. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer que, nos casos em que se pleiteia pagamento de vantagem pecuniária suprimida e não incorporada pela Administração, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da aç... ()

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Doc. 180.8773.4000.3000

692 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Preparo. Ausência de juntada aos autos das guias de recolhimento referentes às custas judiciais e à despesa de porte de remessa e retorno. Deserção. Súmula 187/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno e ao Agravo em Recurso Especial, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é insuficiente p... ()

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Doc. 176.5892.8002.4500

693 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Preparo. Ausência de juntada aos autos das guias de recolhimento referentes às custas judiciais e à despesa de porte de remessa e retorno. Deserção. Súmula 187/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Agravo em Recurso Especial e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que é insuficiente ... ()

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Doc. 144.1690.2004.7500

694 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização por dano material. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Alienação fiduciária. Despesa com locação de veículo. Comprovação. Ausência. Produção de prova indeferida. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Precedentes.

«1. Na hipótese em exame, a eg. Corte de origem, após sopesar o acervo fático-probatório reunido nos autos, concluiu que: «Contudo, no que diz respeito aos danos materiais, embora tenha alegado em sua petição inicial que desembolsa R$ 700,00 por dia na locação de veículo para realizar o transporte dos produtos que comercializa, em suas razões recursais a demandante altera o valor para R$ 500,00, o que causa estranheza. Note-se que o recibo de fls. 27 informa que no período de 30 dia... ()

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Doc. 211.0664.3004.0900

695 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Condomínio. Estacionamento. Critério de rateio. Contribuição do condômino apenas naquilo que efetivamente for partícipe na despesa e na proporção das frações ideais. Doutrina. Precedentes. Correção de erro material, de ofício. Possibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - No caso, a questão concernente à (im)possibilidade de cobrança de despesas condominiais relativas a benfeitoria em face de proprietário de unidade autô... ()

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Doc. 144.9584.1002.7300

696 - TJPE. Penal e processual penal. Ação penal originária. CP, art. 359-G(aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura). Improcedência. Absolvição que se faz necessária ante a ausência de prova suficiente para a condenação (CPP, art. 386, VII). Não pode ser considerada criminosa a nomeação de servidores municipais nos 180 dias anteriores ao término do mandato sem a correspondente prova de que não havia receita suficiente ou que tenha se dado em desrespeito aos limites legais de despesas com pessoal. Incidência do princípio in dubio pro reo. Denúncia julgada improcedente. Decisão por maioria.

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Doc. 190.0303.1830.1690

697 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento como horas extras do intervalo para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253. Entende que o ônus de comprovar a não concessão do período de descanso era do reclamante, o qual dele não se desincumbiu. Alega que a supressão do período do intervalo implica mera infração administrativa. Defende, ainda, que a parcela tem natureza indenizatória. Aponta violação dos arts. 5º, II e XXXIX, da CF/88e 818, I, da CLT. Colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO RECLAMANTE. CARACTERIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência a cujo pagamento o reclamante tenha sido condenado, não obstante beneficiária da justiça gratuita, como consequência de parcial procedência de um ou mais pedidos, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO RECLAMANTE. CARACTERIZAÇÃO . Controvérsia acerca da condenação do trabalhador, autor da ação, em honorários de sucumbência recíproca, ante a procedência parcial de alguns pedidos, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A não obstante tratar-se de reclamante beneficiária de justiça gratuita. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou indevido o pagamento de honorários de sucumbência pelo reclamante, ante a inexistência de pedidos julgados totalmente improcedentes. Esta Corte tem entendimento consolidado a respeito da caracterização da sucumbência recíproca, à qual se refere o CLT, art. 791-A, § 3º. Tal fenômeno processual é verificado, tão somente, quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, considerado cada um deles em sua integralidade. Nessa configuração, as pretensões exigidas pela reclamante que tenham sido julgadas procedentes, ainda que parcialmente, não podem ter seus valores básicos tomados em consideração no cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Portanto, na perspectiva da reclamante, tal despesa processual deve ser calculada apenas à luz dos valores de pretensões julgadas totalmente improcedentes. Neste compasso, o recurso de revista não merece ser processado, uma vez que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 230.9190.2477.8381

698 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Embargos de declaração. Fim de prequestionamento. Multa. Descabimento. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Ágio. Despesa. Dedução da base de cálculo. Operação entre partes dependentes. Possibilidade. Negócio jurídico anterior à alteração legal. Empresa-veículo. Presunção de indedutibilidade. Ilegalidade.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, II quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos autos. 2 - Hipótese em que a Corte Regional apresentou motivação clara e expressa a respeito: a) da possibilidade de dedução do ágio no caso concreto, visto que o instituto teria efetivamente ocorrido (e não artificialmente criado); b) da impossibilidade de criação de hipóteses de... ()

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Doc. 236.3110.8236.6059

699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA À AUDIÊNCIA. DECLARAÇÃO DAS PARTES QUE SUAS TESTEMUNHAS COMPARECERIAM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia reside no alegado cerceamento de defesa quando houve o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, para que fosse intimada a testemunha que não compareceu espontaneamente para depor. Restou consignado em ata que as partes declararam que suas testemunhas compareceriam para a próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-ACLT, na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 459.4086.1781.4776

700 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO. AJUDA COMBUSTÍVEL. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, transcritos trechos insuficientes do Acordão, que não abranjam o cerne dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Regional para cada capítul... ()

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