655 - TJSP. Recurso inominado - direito do consumidor - renegociação de débitos - recorrida que não reconhece a a celebração de renegociação de contrato - banco que não juntou prova documental (contrato) da impugnada renegociação - recorrente que não se desincumbiu de provar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da recorrida - impossibilidade de juntada de documentos existentes Ementa: Recurso inominado - direito do consumidor - renegociação de débitos - recorrida que não reconhece a a celebração de renegociação de contrato - banco que não juntou prova documental (contrato) da impugnada renegociação - recorrente que não se desincumbiu de provar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da recorrida - impossibilidade de juntada de documentos existentes anteriormente, em fase de recurso - apontamento desfavorável à recorrida em decorrência do contrato que se originou da renegociação não comprovada - danos morais configurados - valor da indenização arbitrado em R$ 5.000,00, de forma adequada - sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% da condenação.
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