946 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência dos agravantes contra a r. decisão de primeiro grau que concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que providenciassem a juntada de documentos para análise do pedido de justiça gratuita. Pretensão de concessão do benefício nesta instância. Alegação de que a gratuidade de justiça é objeto do recurso inominado interposto pelos autores, matéria esta que deve ser Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência dos agravantes contra a r. decisão de primeiro grau que concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que providenciassem a juntada de documentos para análise do pedido de justiça gratuita. Pretensão de concessão do benefício nesta instância. Alegação de que a gratuidade de justiça é objeto do recurso inominado interposto pelos autores, matéria esta que deve ser levada a conhecimento do Colégio Recursal e não ser esgotada pelo juiz de primeiro grau. Insurgência, ademais, contra a determinação de apresentação de inúmeros documentos, sob argumento de que tal postura fere os princípios de acesso à justiça e duplo grau de jurisdição. Não provimento. Admissibilidade do recurso perante os juizados especiais que é feita pelo juízo de origem, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE e do comunicado CG 420/2019. Mera alegação de hipossuficiência que é apenas presumida, devendo, contudo, ser comprovada conforme previsão da CF/88, art. 5º, LXXIV. Solicitação dos documentos pelo juízo que se mostra razoável, a fim de verificar a hipossuficiência da parte recorrente, inexistindo arbitrariedade ou lesão ao acesso à justiça. Benefício que se não se mostra passível de deferimento, diante da inexistência de documentos para averiguar as condições financeiras dos agravantes. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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