685 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Lavagem de Bens e Capitais. Ordem denegada.
I. Caso em Exame
1. Habeas Corpus impetrado por José Henrique Quiros Bello em favor de Marcelo Teixeira Lucas, contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, São Paulo/SP. O paciente, terceiro interessado em investigação de lavagem de bens, teve veículos apreendidos e busca habilitação nos autos para compreender a apreensão. O pedido foi indeferido devido à natureza sigilosa da investigação.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é o instrumento adequado para obter a restituição de bens apreendidos e acesso aos autos de investigação sigilosa.
III. Razões de Decidir
3. O habeas corpus é inadequado para assegurar direitos que não envolvam diretamente a liberdade de locomoção.
4. A restituição de bens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença final é vedada pelo CPP, art. 118, enquanto interessarem ao processo.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso para restituição de bens. 2. A apreensão de bens é mantida enquanto houver interesse processual.
Legislação Citada: CPP, art. 118.
Jurisprudência Citada: STJ, AgRg 5563/SP, Rel. Min. Felix Fischer, publ. 05/09/05. TJPR, MS 6402371 PR, Rel. Tito Campos de Paula, j. 14.01.10. TJSP, Habeas Corpus Criminal 2216486-76.2022.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho, j. 26/09/2022. TJSP, Habeas Corpus Criminal 2114497-32.2019.8.26.0000, Rel. Euvaldo Chaib, j. 30/07/2019. TJSP, Habeas Corpus Criminal 2116702-58.2024.8.26.0000, Rel. Hugo Maranzano, j. 29/05/2024
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