736 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado. Descontos em benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência para condenar o réu no cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado e na restituição de forma simples dos valores indevidamente descontados.
Recurso do autor visando à repetição do indébito em dobro, à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15.000,00, ao afastamento da restituição de valores em favor do réu, à declaração de inexistência de relação jurídica e à fixação dos honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação.
Preliminar. Ofensa ao princípio da dialeticidade não evidenciada. Recurso em termos e com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada.
Mérito. I. Restituição em dobro. Reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes. Descontos que se iniciaram em junho/2018. O réu não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dele uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CC). A restituição deve ser levada a efeito em dobro em relação aos descontos efetuados após 30/03/2021, e de forma simples aos realizados antes dessa data [EAREsp. Acórdão/STJ]. Recurso provido, em parte, nesse tópico.
II. Dano moral. Configuração de dano moral no caso concreto. Indevidos descontos em módico benefício de aposentadoria por idade que possuem potencial suficiente para a afetação da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Autor, ainda, que não foi beneficiado com valor creditado pelo réu, tendo sofrido apenas os descontos. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Reparatória fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Recurso provido, em parte, nessa questão.
III. Insurgência contra restituição de valores e pedido de declaração de inexistência de relação jurídica. Juízo a quo que deixou de determinar a restituição de valores pelo autor e reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes. Ausência de interesse recursal a respeito. Recurso não conhecido nessa parte.
IV. Pedido de fixação dos honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da causa ou 20% sobre o valor da condenação. Deliberação que resultou na redistribuição dos ônus sucumbenciais. Pleito prejudicado.
Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.
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