Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.291 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: clt 578

Doc. 142.5855.7020.6300

701 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Empregador.

«Os CLT, art. 578 e CLT, art. 579 se dirigem a todos aqueles que pertençam a uma determinada categoria econômica, não fazendo qualquer exigência quanto à necessidade de contratação de empregados pela reclamada. Assim, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 831.0971.5720.1545

702 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. TRANSCRIÇÃOINSUFICIENTEDO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.

A aplicação do óbice processual identificado, incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, quanto ao tema «horas in itinere «, verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta deli... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 194.0343.4974.0972

703 - TST. AGRAVO INTERNO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 2. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTERJORNADA. REFLEXOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, esta Quarta Turma firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de imposs... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 503.7245.3479.3203

704 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 1.2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva dos bancários estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM . CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR E DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o direito da reclamante ao recebimento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 fica limitado à data de vigência da Lei 13.467/2017. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade não só com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, mas também com a tese firmada pelo Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 473.6724.4531.9902

705 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o direito da reclamante ao recebimento de horas extras decorrente da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 fica limitado à data de vigência da Lei 13.467/17. 1.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se de acordo com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE 75%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva fixou adicional de 75% para remunerar hora extra e, em contrapartida, determinou o pagamento do adicional sobre o valor da hora normal, sem a integração do adicional de insalubridade. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 712.1934.4967.8355

706 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a norma coletiva, ao prever a implementação do banco de horas, exige a pactuação por escrito com o empregado, o que não restou comprovado. Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a constatação de que não houve a adoção, na prática, do sistema compensatório. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5471.0000.6400

707 - TRT3. Terceirização ilícita. Banco. Empréstimos. Atividade-fim.

«Nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17, a atividade bancária compreende a «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros». Como é cediço, o empréstimo a juros é uma modalidade de crédito, responsável pela maior parte da renda das instituições financeiras, de maneira que está abrangida pelas atividades descritas no referido dispositivo legal, constituindo t... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 245.0069.4843.8771

708 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PERTINENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE SE CONSUBSTANCIE O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO DA SBDI-1/TST SOBRE O TEMA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A SBDI-1

decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017. No caso, o acórdão do Regional foi publicado em 29/04/2019, na vigência da Lei 13.015/2014, e ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7236.1400

709 - STJ. Competência. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Precedente.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela egrégia 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição sindical prevista nos CLT, art. 578 e CLT, art. ss. não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho (EDecl. no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, DJ 03/08/98).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5332.9002.1500

710 - TRT3. Recurso ordinário. Contribuição sindical. Base de cálculo.

«Tendo em vista que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, esta deve respeitar o princípio da legalidade; devendo, pois, ser arrecadada segundo o disposto em lei (CLT, art. 578 e seguintes), sujeitando-se aos parâmetros estabelecidos pelo CLT, art. 580, inciso III. Incabível, portanto, a pretensão de cobrança da contribuição sindical com base em tabela elaborada pelo próprio sindicato editada.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 763.7062.7159.7782

711 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CONTRATO SUSPENSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional esclareceu que a redação da cláusula segunda do ACT apontada pela recorrente é clara no sentido de que a parcela «cartão alimentação -convênio» é paga aos empregados na ativa e proporcional ao período trabalhado, pelo que, não podem ser incluídos os empregados com contrato suspenso, tampouco aos aposentados por invalidez. A Corte a quo afirmou que inexiste dispositivo legal que imponha à reclamada a obrigação de manter o pagamento do benefício condicionado à efetiva prestação de labor, tampouco há cláusula em contrato individual ou em norma coletiva prevendo a continuidade do pagamento da parcela no caso de aposentadoria por invalidez decorrente de doença comum. A reclamante alega violação dos arts. 1º, III, e 5º, caput e XXII, da CF, 468 e 475 da CLT, além de trazer arestos à colação. Sobre o tema em questão, é pacífico no âmbito do C. TST que, uma vez suspenso o contrato de trabalho pela aposentadoria por invalidez, não é devido o pagamento de benefício previsto em norma coletiva que não estende sua concessão aos inativos, caso dos autos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESCRITÓRIO PATRONO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESCRITÓRIO PATRONO DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível apenas a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.7452.9000.4700

712 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação monitória. Entidade sindical. Contribuição sindical rural. CF/88, art. 114, III. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Decisão de mérito anterior ao novo texto constitucional. Execução (CPC, art. 575, II). Competência da Justiça Estadual. CPC/1973, art. 1.102-A.

«1.Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, que acrescentou o inciso III no artigo 114 da Carta vigente, a Justiça do Trabalho passou a deter a competência para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores». 2.Devem ser processadas pela Justiça laboral as demandas relativas à cobrança da contribuição sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT proposta... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 189.9889.4994.9937

713 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE POR SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A OJ 359 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE O TRT REGISTRA O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. SÚMULA 85/TST, IV. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1º-A DO CLT, art. 896. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 862.2941.9572.9344

714 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - DIVERSOS TEMAS - FUNDAMENTAÇÃO NÃO SUCINTA - NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A parte procedeu à transcrição integral do acórdão regional no início das razões recursais, merecendo destacar que o Tribunal Regional examinou diversos temas e suas teses não foram exaradas de forma sucinta. 2. A própria parte se insurge contra mais de um tópico do acórdão, evidenciando a necessidade de delimitação dos trechos do acórdão regional a fim de permitir a identificação, de forma clara e imediata, do prequestionamento das questões e preceitos normativos trazidos no recurso de revista, o que não ocorreu. Embargos de declaração desprovidos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 899.6917.3987.2617

715 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (ou multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º), vigente à época de interposição do apelo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 307.8281.9639.5864

716 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 242.3591.8716.8306

717 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CTVA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. OMISSÃO INEXISTENTE. MULTA PROTELATÓRIA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 252.6023.3035.0784

718 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO CLT, art. 224. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que as atribuições exercidas pela autora evidenciavam a fidúcia especial, apta ao enquadramento na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. Registrou, para tanto, que: «essa convicção efetivamente se cristaliza a partir dos motivos a seguir elencados: I) a documentação aqui colacionada que informa a condição de gestor(a) do(a) suscitante do litigiosidade, consignada nas Avaliações de Desempenho retratadas no ID de 993405; II) o substabelecimento outorgado ao(à) arguente(CLT, art. 3º.) conferindo-lhe os poderes de Gerente de Agência, visível através do ID de 993451; III) o cheque administrativo por este(a) assinado e estampado no ID de 1142513; e IV) a efetiva comprovação de que o(a) artífice percebia gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, verificável por meio das folhas de pagamento juntadas no ID de 993422 « . Tais premissas fáticas não comportam revisão por esta Corte, na medida em que eventual conclusão diversa depende de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Aliás, o item I da Súmula 102/STJ, também esclarece ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancário. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: «1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.» Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras» . Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO . Em se tratando de parcela paga, haja vista que a autora recebia efetivamente o auxílio-alimentação, eventual reconhecimento da natureza salarial enseja a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST . Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. 3 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADA MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016. Considerando que o presente feito se enquadra na regra geral, e não na exceção, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 217.7409.1581.6225

719 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal» . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 4Acórdão/STJ, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída» . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 377.2559.2740.9447

720 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. No tocante à PRESCRIÇÃO, ressalto que não procede a alegação patronal de que «desde 2008 o agravado tinha ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. Assim, as pretensões nela contidas, no que concerne a reparação civil estão irremediavelmente prescritas, vez que a presente ação somente foi promovida em 29.10.2013, ocorrendo assim, a prescrição, nos precisos termos do art. 7º, XXIX da CF/88» (pág. 846), uma vez que expressamente ressaltado no acórdão regional que o reclamante esteve em gozo de auxílio-doença de março/2008 a 27/06/2013, «sendo a data da cessação do auxílio-doença o marco inicial da prescrição e tendo sido ajuizada a ação trabalhista em 29.10.2013, não verifico o transcurso do quinquênio constitucional". Efetivamente, a aplicação da Súmula 333/TST, no caso, se impunha, uma vez que a decisão regional harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Com efeito, a partir do julgamento do processo TST-E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, da lavra do Min. João Oreste Dalazen, a Subseção de Dissídios Individuais do c. TST sedimentou a data do retorno ao trabalho pela cessação do benefício previdenciário como termo inicial do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional a ele equiparada. Precedentes. Em relação à controvérsia em torno dos DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A DEFESA E SUA IMPUGNAÇÃO, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento com base no entendimento de que a revista da empresa não rebate especificamente os fundamentos adotados pela Corte Regional para não conhecer de seu recurso ordinário no tópico, a saber, que a ré não tinha interesse recursal e que não demonstrou em que parte a decisão de primeiro grau deixou de dar validade aos documentos por ela juntados. Neste momento processual, vê-se do agravo às págs. 848-851 que a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir as razões de revista, o que atrai, como óbice à sua pretensão, a incidência da Súmula 422/TST. Igualmente sem razão a empresa-agravante quanto aos temas «dano extrapatrimonial - doença ocupacional - responsabilidade objetiva» e «dano extrapatrimonial - quantum indenizatório". Quanto à « DOENÇA OCUPACIONAL - DANO EXTRAPATRIMONIAL», em si, alega a empresa-agravante inexistir a sua responsabilidade civil objetiva, «vez que o labor na agravante não importa em riscos além da média normal, o que por si só impõe a reforma do v. acórdão, neste ponto, tanto que o agravado recebeu alta previdenciária, sem qualquer limitação laborativa» (pág. 854). Acrescenta que o art. 7º, XXVIII, da CF/88expõe que o dever de indenizar depende de dolo ou culpa do empregador e que somente há obrigação de reparação na presença de todos os requisitos ensejadores para tanto, sendo que, no caso, não ficaram comprovados a sua culpa e o nexo causal, assim como a agressão que o autor diz ter sofrido de um usuário. Discorda do fato de o TRT não ter considerado o laudo pericial, na parte em que afasta o nexo causal, para fundamentar seu entendimento em prova oral frágil e contraditória, deixando ainda de considerar o depoimento da testemunha que disse que não era comum haver conflito entre motoristas e passageiros. Argumenta, por fim, que o mero acometimento de uma enfermidade não é suficiente para provocar dano extrapatrimonial, já que não se provou prejuízo à reputação, honra ou dignidade pessoal do autor. Reitera a divergência jurisprudencial colacionada no apelo principal, assim como a alegação de violação dos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF, 186 e 927, parágrafo único, do CCB. Efetivamente, não se viabiliza a pretensão recursal da forma em que foi devolvida, restando irreparável o despacho agravado, ao registrar que «O posicionamento regional sobre a matéria está em consonância como conjunto fático probatório dos autos". Isso porque a Corte Regional dirimiu a controvérsia a partir do entendimento de que, «Comprovado que o afastamento previdenciário do reclamante em virtude de transtornos psiquiátricos ocorreu após esse empregado ter sido vítima de agressão de usuário do transporte coletivo, deve a reclamada ser responsabilizada objetivamente pelos danos morais e materiais sofridos por esse empregado. Diante da previsibilidade das frequentes agressões aos motoristas pelos usuários do transporte coletivo, é possível concluir que tais agressões encontram-se dentro do risco da atividade desenvolvida pela reclamada» (ementa, pág. 558), aduzindo as seguintes premissas fáticas: 1. Que o autor era motorista da empresa; 2. Que o trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano é altamente estressante; 3. Que « A testemunha EDMAR CARDOSO BARBOSA confirmou a agressão ao reclamante por usuário da reclamada no início de 2008, afirmando ser comum esse tipo de comportamento» e que «não há comprovação de afastamento do reclamante anteriores a 2008 decorrentes de ansiedade generalizada ou de transtornos depressives» (pág. 570); 4. Que «a atividade da empresa reclamada (transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal) - CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) sob o código 4921-3/01 - acarreta alto risco de adoecimento aos seus empregados, conforme anexo V, do Decreto 3.048/91, com redação dada pelo Decreto 6.042/07» (pág. 571); 5. Que «as doenças que acometem o autor (CID 10 F33.2 e F41.1 - fl. 269 - «Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos» e «Ansiedade generalizada») estão relacionadas com o CNAE 4921, ou seja, as moléstias que afetam a saúde do autor guardam nexo técnico epidemiológico com o ramo de atividade a que se dedica a reclamada, consoante Anexo II do Decreto 6.042/07» (pág. 571); 6. Que «A análise desses dados, em conjunto com a prova oral, leva à conclusão de que a agressão sofrida pelo reclamante por um usuário do trasporte coletivo contribuiu para o desencadeamento dos transtornos psiquiátricos que o acometeram» (pág. 572) e 7. Que «o reclamante ficou afastado de suas atividades laborativas, usufruindo auxílio-doença de março/2008 a, pelo menos, 27/6/2013 (Num. 2483762 - Pág. 18), o que corrobora a extensão da lesão por ele sofrido» (pág. 573). Decerto que restaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor (motorista de transporte coletivo). Assim como entendeu a Corte Regional, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco acentuado a que estava exposto o autor (art. 927, parágrafo único, do CCB e CF/88, art. 7º, caput), uma vez que a atividade de motorista de transporte coletivo, notadamente nos grandes centros urbanos como o do presente, expõe o trabalhador a diversos riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade, inclusive de agressões, além de acidentes. No caso, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais, far-se-ia necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Por oportuno, destaco, ainda, que não se há de falar em violação do art. 7º, XXVIII, da CF, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, reconheceu a constitucionalidade (à luz do citado dispositivo) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente do trabalho, nos termos previstos no art. 927, parágrafo único, do CCB. Acresça-se que não se justifica a alegação recursal de que se considerou «prova oral frágil e contraditória» em detrimento do laudo pericial, que afasta o nexo causal, na medida em que a alusão da Corte Regional de que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada» foi seguida da afirmação de que, todavia, «o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas» (págs. 569-570). Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da empresa, efetivamente, subsiste o dever de indenizar o autor pelo acidente sofrido (doença ocupacional). Da mesma forma, em relação ao QUANTUM INDENIZATÓRIO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo a Corte Regional expressamente ressaltado que, na sua fixação, considerou «a) seu caráter lenitivo em relação à lesão sofrida pelo trabalhador; b) a participação do ambiente de trabalho no quadro de incapacidade laboral (concausa); c) a extensão da lesão; d) as condições econômicas do reclamante e da reclamada» (págs. 570-571), a pretensão recursal de redução encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944. Prosseguindo, quanto aos « DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - LUCROS CESSANTES «, considerando que o despacho agravado denega seguimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 333/TST, uma vez que «a jurisprudência atual, iterativa e notória do Colendo TST está no sentido de que é possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização por dano material decorrente da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho, (…) Vale ressaltar que esse entendimento afasta também a arguição de infringência ao CF, art. 201, I, sob o argumento de que a responsabilidade é só do INSS» (pág. 829), aplicando, ainda, os óbices da Súmula 296/TST e do art. 896, «a» da CLT, e que, neste momento processual, a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões de revista, apenas com alguns cortes, decerto que a sua pretensão encontra obstáculo na Súmula 422/TST, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . Por sua vez, quanto às DIFERENÇAS DE FGTS, não se justifica a alegação recursal de que «o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho e, assim sendo, consoante o disposto nos arts. 476 da CLT, 22 e 28, § 9º, s «a» e «h», da Lei 8.212/91, é indevido o pagamento de diferenças de FGTS ou Contribuições Sociais no período em que o segurado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário» (pág. 871), porquanto, como acertadamente decidido pela Corte Regional, « O Lei 8.036/1990, art. 15, parágrafo 5º, prevê expressamente que são devidos os depósitos de FGTS no caso de licença por acidente do trabalho. Ou seja, mesmo durante essa suspensão contratual permanece a obrigação do empregador em depositar o FGTS do empregado. Considerando-se que na hipótese verificou-se que o reclamante, apesar de ter percebido o benefício previdenciário B-31, foi acometido por doença ocupacional, é devido o recolhimento de FGTS durante seu afastamento previdenciário» (págs. 574-575). Com efeito, o Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 5º, estabelece a obrigatoriedade dos depósitos de FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho. Com base na interpretação desse dispositivo legal, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez não reconhecida em juízo o nexo de causalidade entre a enfermidade do empregado e as atividades por ele desenvolvidas na empresa, não faz jus o trabalhador ao recolhimento dos depósitos de FGTS no período em que gozou de licença acidentária concedida pelo INSS. Precedentes. Finalmente, quanto aos HONORÁRIOS PERICIAIS, não se justifica a alegação recursal de que, «se a perícia concluiu pela inexistência de nexo causal da doença do reclamante/agravado com o trabalho, logo, a agravante não sucumbiu o objeto da perícia, devendo ser invertido o ônus do pagamento dos honorários periciais, sob pena de inobservância ao contido no CLT, art. 790-B» (pág. 874), uma vez que, como ressaltado no despacho agravado, «A decisão recorrida, ao contrário do alegado, está de acordo com a disposição do art. 790-B consolidado, já que a Demandada foi sim sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos» (pág. 830). Com efeito, a decisão regional é clara, no sentido de que «A reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos. Portanto, deve arcar com o pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B» (pág. 576). Na verdade, a empresa não se conforma com o fato de a Corte Regional, mesmo admitindo que a perícia não reconheceu o nexo causal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor ter-lhe condenado ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Ocorre que a controvérsia, neste aspecto, foi dirimida não somente com base no laudo pericial, mas, também, nos demais elementos dos autos, notadamente a prova oral, tendo aquela Corte ressaltado quanto ao laudo pericial que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada. Todavia, afirmou que o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas» (págs. 569-570). Como visto, a empresa desconsidera a ressalva a que alude a Corte Regional sobre o laudo. Correto, portanto, o despacho agravado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 855.1432.8941.5555

721 - TST. 1 - O executado insurgiu-se perante o TRT contra a sentença que, acolhendo impugnação aos cálculos da exequente, e rejeitando os Embargos à Execução dos executados, determinou a adoção do IPCA-E em parte do período de apuração, e a TR em outro . Alega-se no recurso de revista violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, pois não estaria sendo observada a coisa julgada. 2 - A sentença proferida em abril de 2014, e que transitou em julgado nestes autos, estabeleceu que os « juros serão computados de acordo com os critérios estabelecidos no CLT, art. 883 c/c Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º; a correção monetária deverá ser aplicada desde o vencimento da obrigação nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39". 3 - A questão a ser dirimida é a seguinte: o STF, ao estabelecer como regra de modulação o respeito à coisa julgada nos casos de «sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês» estava se referindo à menção nominal, literal e expressa ao índice (TR, IPCA-E ou outro) ou ao dispositivo que prevê o índice (Lei 8.177/91, art. 39, art. 879, §7º, da CLT)? 4 - Em sua decisão no ADC 58 o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal, mas apenas deu ao art. 879, §7º, da CLT (e aa Lei 8.177/91, art. 39, caput) interpretação conforme a Constituição. Isso significa dizer que, sob a ótica do STF, antes do seu pronunciamento na ADC 58 a interpretação que a Justiça do Trabalho conferia a esses dispositivos estava em desconformidade com a CF/88. 5 - Nesses termos, se a sentença determinou na fase de conhecimento a aplicação da correção monetária nos «termos do art. 879, §7º, da CLT» ou «da Lei 8.177/91, art. 39��, a conclusão a que se chega, diante da tese vinculante do STF, é de que a execução dessa determinação deve ser «conforme a CF/88», ou seja, observando-se os parâmetros definidos na ADC 58. Há decisões em reclamações constitucionais que adotam esse posicionamento. A parte final da modulação (i) do STF na ADC 58 tem aplicação quando há indicação nominal do índice de correção monetária a ser observado na decisão que transitou em julgado. 6 - No caso dos autos, constata-se na sentença exequenda mera remissão aos preceitos legais examinados pelo Supremo Tribunal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58/DF, cabendo a aplicação integral dos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte nessa ADC. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 959.1076.8056.3368

722 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não consegue demonstrar o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista, no tópico, vez que o acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras» . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO ARGUIDA SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADO COMO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia consiste em perquirir se a Corte Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se pronunciado, quando instado via embargos de declaração, em relação a prescrição não articulada em recurso ordinário ou contrarrazões. 2. Sucessivamente, cinge-se a questão em saber se a punição prevista no CPC, art. 1.026, § 2º foi corretamente aplicada ao embargo de declaração, reputado como protelatório, vez que o inconformismo apresentado não foi aduzido em momento processual oportuno. 3. Quanto à propalada negativa de prestação jurisdicional, salutar pontuar que os embargos de declaração, nos termos dos arts . 897-A da CLT e 1.022 do CPC, servem para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material; e corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso . Assim, ao apresentar sua irresignação quanto a prescrição somente em embargos de declaração, a parte utilizou-se de meio processual incorreto, operando-se a preclusão quanto ao tema (Súmula 153/TST) . Evidencia-se, então, que a prestação jurisdicional foi entregue de forma efetiva e completa, nos termos em que devolvida para análise pela Corte a quo . Precedentes. 4. Desse modo, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração, ainda mais, considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Recurso de revista de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6007.6700

723 - TRT3. Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Contribuição sindical. Sindicato. Representação.

«A contribuição sindical obrigatória, prevista CF/88, art. 8º, IV, tem sua exigibilidade firmada nos CLT, art. 578 e CLT, art. segs.. A legitimidade para recebimento desta contribuição pelo sindicato depende de sua representação. Comprovado nos autos que a Reclamada tem como atividade preponderante a construção civil e que a Federação Autora representa os empregados do comércio, não há como considerá-la legítima credora das contribuições sindicais vindicadas exordial.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 429.6691.3241.1118

724 - TST. AGRAVO INTERNO. ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I . O Tribunal Regional, no julgamento do recurso ordinário, já havia se pronunciado sobre as questões relativas à incompetência da Justiça do Trabalho e à «taxa de administração". Nesse contexto, a interposição de embargos de declaração revelou-se mesmo protelatória, atraindo a multa aplicada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O BENEFÍCIO INICIAL. I. Conforme os termos do acórdão regional, o próprio regulamento previdenciário determina que «a base de cálculo do benefício é a totalidade da remuneração". Assim, a inclusão das horas extraordinárias no cálculo da complementação de aposentadoria decorre dessa regra. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TAXA ADMINISTRATIVA I. O Agravante não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, segundo o qual não houve prequestionamento da matéria à luz das normas indicas como afrontadas, as quais também não foram objeto dos embargos de declaração interpostos ao acórdão regional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. BANCO DO BRASIL S. A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO CLT, art. 384. TRABALHADORA MULHER. I . O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046 (DOU DE 13/2/2009), decidiu que o intervalo de descaso que antecede a jornada extraordinária da mulher previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Do mesmo modo, em 14/09/2021, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de Repercussão Geral (Tema 528) no sentido de que é constitucional a previsão do CLT, art. 384 de intervalo de 15 minutos para mulheres empregadas antes de iniciarem jornada extraordinária. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 661.6300.4039.9354

725 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. 2. PAGAMENTO POR FORA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «justa causa» e «pagamento por fora», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a confissão ficta gerada pela ausência da parte reclamante à audiência gera apenas presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na defesa, podendo ser elidida por outros elementos dos autos, em especial a prova pré-constituída. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no tema . 3. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «multa do art. 477», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a reversão da dispensa por justa causa em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida esta apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8653.5001.9000

726 - TST. Recurso de revista. Sindicato. Enquadramento sindical.

«O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, registrou ser incontroverso nos autos que a atividade preponderante (e única) da LUMAC, empregadora do reclamante, é o aluguel de andaimes, desmontados ou não, razão pela qual manteve a decisão da vara de origem que entendeu serem aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo SINDIFER (Sindicato das Indústrias do Ferro, Fundição, de Artefatos de Ferro e Metais em geral, de Serralheria e de Móveis de Metal de Vitória),... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.0875.7004.6800

727 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aneel. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Resolução. Não enquadramento no conceito de Lei. Incidência por analogia da Súmula 518/STJ. Ofensa reflexa à Lei. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O litisconsórcio necessário estabelece-se pela natureza da relação jurídica ou por determinação legal, sendo insuficiente para sua caracterização que a decisão a ser proferida no processo possa produzir efeitos sobre esfera jurídica de terceiro. A eficácia n... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.7573.1369.3766

728 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos . Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELARÓRIOS. Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) e no CLT, art. 897-A A utilização de tal ferramenta processual em desvirtuamento da finalidade prevista em lei, como na hipótese presente, em que o Recorrente aponta vícios inexistentes, evidencia o caráter protelatório do recurso, culminando na correta aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). Mantém-se, portanto, a sanção processual aplicada. Agravo de instrumento desprovido no aspecto. 3. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista» indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período» (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 519.9224.2982.3050

729 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ASSÉDIO MORAL. Ante a aparente violação do art. 93, IX, da CF/88de 1988, nos termos exigidos no CLT, art. 896, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ASSÉDIO MORAL . A decisão regional não enfrentou explicitamente a questão referente aos relatórios redigidos por psiquiatras e psicólogos, nem a comunicação do INSS que a empregada alega demonstrarem que o ambiente de trabalho foi decisivo para o desenvolvimento da depressão. Assim sendo, resultou violado o art. 93, IX, da CF/88de 1988. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 927.7754.7330.3460

730 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (CLT, art. 896, § 9º, Súmula 442/TST e ausência de violação literal e direta ao dispositivo constitucional invocado), aplicados em relação ao tema do adicional de periculosidade pelo uso habitual de motocicleta no exercício das atividades laborais. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 349.6827.8417.2573

731 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017 . BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O banco reclamado não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 372, item I. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, resultou demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, sem a comprovação de justo motivo para a supressão da parcela. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1804.3000.5200

732 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito negativo de competência. Juízo laboral e juízo de direito. Contribuição sindical. Demanda proposta pela federação unitária dos trabalhadores no serviço público no estado de rondônia em face do município de jaru/RO. Ação de cobrança ajuizada após a Emenda Constitucional 45/04. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ.

«1. Nos termos do CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578. Precedente: CC 63.459/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2006, DJ 13/11/2006, p. 207. 2. Após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o CF/88, art. 114, III, restou superada a diretriz contida na Súmula 222/STJ («Compete à Justiça ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.2280.1260.6582

733 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.238/STJ. Direito previdenciário. Aviso prévio indenizado. Cômputo. Tempo de serviço. Descabimento. CLT, art. 487, §1º. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.238/STJ. Questão submetida a julgamento. - Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.Tese jurídica firmada: - Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.2280.1900.3614

734 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.238/STJ. Direito previdenciário. Aviso prévio indenizado. Cômputo. Tempo de serviço. Descabimento. CLT, art. 487, §1º. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.238/STJ. Questão submetida a julgamento. - Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.Tese jurídica firmada: - Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.2280.1138.4237

735 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.238/STJ. Direito previdenciário. Aviso prévio indenizado. Cômputo. Tempo de serviço. Descabimento. CLT, art. 487, §1º. CF/88, art. 7º, XXI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.238/STJ. Questão submetida a julgamento. - Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.Tese jurídica firmada: - Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 419.9415.6760.3122

736 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos» . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídas, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8 . º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada de 15 minutos, previsto no CLT, art. 384, como trabalho extraordinário, em razão da não concessão desse intervalo quando da realização de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante de possível violação do art. 5 . º, II, da CLT, dá-se provimento a agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na hipótese, o TRT entendeu aplicáveis, como índices de correção monetária, a TR para o período até 24/3/2015 e, a partir de 25/3/2015, o IPCA-e. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês» . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)», sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do sindicato autor, no particular, assentou que a revogação do CLT, art. 384 por meio da Lei 13.467/2017 não atinge as trabalhadoras substituídas admitidas em período anterior a 11/11/2017. Fundamentou que « o Princípio da Condição Mais Benéfica impede que o empregado admitido antes de tal marco experimente alterações desfavoráveis em seu contrato de trabalho, independentemente da origem dessa modificação prejudicial (alteração legal, contratual, regulamentar etc.). Assim, aos obreiros admitidos antes de 11/11/2017, a revogação do art. 384 não surtiu qualquer efeito, seja em termos vencidos ou vincendos «. Por seu turno, o Banco reclamado se insurge contra a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do não usufruto do intervalo do CLT, art. 384 no período posterior à Lei 13.467/2017 . Alega que a condenação deve se limitar ao período de vigência do citado artigo, não podendo incidir após 11/11/2017, valendo-se de julgado oriundo do TRT da 15 . ª Região que externa tese conflitante com a decisão recorrida. Com efeito, esta Corte Superior entende que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). O Tribunal Regional retratou, no acórdão recorrido, situação fática que enseja o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384 da redação original da CLT não usufruído e a concessão desse intervalo às empregadas admitidas antes de 11/11/2017 que vierem a ser submetidas a labor extraordinário, bem como consignou a assertiva de que a revogação do CLT, art. 384, seja em termos vencidos ou vincendos, não atinge as empregadas substituídas que tiveram o seu contrato de trabalho iniciado antes de 11/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467/17) . Assim, a não aplicação do referido CLT, art. 384 violaria a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido das substituídas admitidas antes de 11/11/2017, pertinente ao tempo em que permaneceram à disposição do reclamado. Não merece reparos a decisão regional. Recurso de revista conhecido e não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 618.4606.8930.6492

737 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. PRIMAZIA DA REALIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS E EFICAZES PARA AFASTAR OS AGENTES INSALUBRES. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 4. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 370.2046.5987.2310

738 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º, razão pela qual não cabe a análise de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. São devidos os juros na fase pré-judicial, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC, conforme consta expressamente da ementa da ADC 58: (...) 6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (...) Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 292.1173.5371.9202

739 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DO CPC/2015 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU APOSENTADORIAS EVENTUALMENTE PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser incabível penhora incidente sobre os salários e/ou constrição dos proventos de aposentadoria dos executados, ainda que parcial, por possuírem natureza alimentar, revela-se dissonante da jurisprudência predominante neste Tribunal Superior, resultando configurada, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a transcendência política da causa. R essalte-se que o acórdão recorrido foi publicado já na vigência do CPC/2015, bem como da Lei 13.467/2017 que alterou a CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DO CPC/2015 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU APOSENTADORIAS EVENTUALMENTE PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CPC/2015, em seu art. 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis «os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Ocorre que o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece que «o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como relativamente às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 7º, e no art. 529, § 3º". Assim, à luz da nova legislação processual, a impenhorabilidade dos vencimentos decorrentes de condenação judicial não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem», como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à obreira, ora exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 340.8914.4848.7341

740 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS ATIVIDADES EXERCIDAS ERAM INVESTIDAS DE MAIOR FIDÚCIA, COMPLEXIDADE, GESTÃO, DIREÇÃO OU FISCALIZAÇÃO. CONTROLE DE JORNADA PELA EMPREGADORA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo conhecido e não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.2330.8949.6470

741 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) HORAS IN ITINERE DO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No tocante às horas in itinere do período posterior à vigência da Lei 13.467/17, o Obreiro não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto à delimitação da controvérsia suscitada no recurso de revista, deixando de transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da questão jurídica objeto do apelo, a contaminar a transcendência, sendo que o valor da causa , de R$ 83.580,39 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. Ademais, registra-se que não socorre o Reclamante a indicação trazida na revista em relação à discussão envolvendo a aplicação da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho, uma vez que o Regional se valeu de fundamento diverso para limitar a condenação em horas in itinere à data de 10/11/17. 3. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece processamento. 2) APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TEMPO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA E DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO E NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor (11/11/17), não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, devem ser aplicados aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 3. Na presente hipótese, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à dita reforma trabalhista, o Regional corretamente limitou à data de 10/11/17 as condenações fundadas na legislação alterada (tempo de espera do transporte fornecido pela Empregadora e de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho e natureza salarial do intervalo intrajornada). 4. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 402.9178.6568.8859

742 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou «a prova documental respalda os depoimentos testemunhais, tendo em vista que é possível verificar a identificação da primeira reclamada no local de trabalho da reclamante, o que revela a atuação direta nos interesses daquela. Ainda, restou amplamente demonstrada na decisão de origem a existência de habitualidade, pessoalidade e subordinação, embora através de pessoa interposta, visando desonerar a primeira reclamada das obrigações pertinentes ao vínculo de emprego direto. Além disso, havia a atuação indiscriminada dos funcionários, sem qualquer identificação com a vinculação à primeira ou à segunda reclamada, a reclamante detinha alçada para a concessão de empréstimos em nome da primeira reclamada, cujos contratos eram firmados e, em seguida, os valores liberados ao contratante, conforme descreve a testemunha Bianca, cliente da primeira reclamada. Estes fatos explicitam a relação de dependência e vinculação direta da reclamante à primeira reclamada, tendo atuado na consecução do objeto social desta, sendo inarredável a conclusão de que existiu vínculo de emprego direto da reclamante com a primeira reclamada". Assim, mantido o vínculo deferido na origem. Em prosseguimento, as alegações em relação ao enquadramento como financiaria, à responsabilidade solidária e ao efeito erga omnes da ação civil pública, todas esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que ficou consignado que «No que respeita à prevalência dos efeitos erga omnes decorrentes da Ação Civil Pública referida pelas reclamadas, tenho que não incidem no caso em apreço, tendo em vista que este envolve matéria fática, a qual merece análise concreta, a fim de identificar a presença dos elementos configuradores da relação de emprego, na forma descrita nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. (...) tanto a prova oral quanto a documental, especialmente o contrato social da primeira reclamada, fica evidente a subordinação jurídica da trabalhadora à tomadora. Sendo assim, tal como na origem, entendo que a relação pode ser enquadrada no CLT, art. 3º, pois a autora realizava tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços - instituição financeira - e a ela estava subordinada. Diante disso, afigura-se correto o enquadramento sindical adotado na origem, reconhecendo a condição de financiária da autora e, consequentemente, o direito às verbas previstas nas normas coletivas dessa categoria. Por fim, caracterizada a fraude trabalhista (CLT, art. 9º), acertada foi a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas. Ainda que assim não fosse, restou evidenciada a relação de coordenação mantida entre as reclamadas na realização de seus objetos sociais, compartilhando da mesma Direção e acionistas, além de desempenharem atividades econômicas correlatas e complementares, fatos estes que, aliados ao teor da prova oral, não deixam dúvidas quanto à atuação conjunta das reclamadas, o que enquadra a hipótese no descrito no CLT, art. 2º» . Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. As reclamadas reiteram o fundamento de que o Regional, ao admitir o recebimento de remuneração mista (salário fixo mais remuneração variável) e afastar a aplicação do aludido entendimento no que se refere à base de calculo para pagamento do labor extraordinário, contrariou o disposto na OJ 397 da SDI-1/TST. Renovam a alegação de contrariedade à Súmula 340 e às OJ s 394 e 397 da SBDI-1, todas do TST. O Regional consignou que «tendo em vista que a reclamante recebia prêmios em razão de metas previamente fixadas, incide o entendimento vertido na Súmula 122», assim, a reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 414.1235.4532.7331

743 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO-AUTOR. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA 823 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 630.0144.2391.6387

744 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NOVACAP. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EMPREGADO CELETISTA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior entende, em casos análogos envolvendo a mesma empresa pública, que a alteração unilateral na base de cálculo do adicional de periculosidade, que antes era calculado sobre a remuneração e, a partir de 2019, passou a ser pago somente sobre o salário básico, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 2. Ante a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento diante da ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 209.1452.6318.3513

745 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Agravo de instrumento provido por possível violação do CF, art. 114, I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. No caso em apreço, discute-se a competência material da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à entidade de previdência privada, em razão das verbas deferidas na presente ação. Se o pedido é de reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, sem haver pretensão de repercussão da condenação em benefício complementar, entende-se que não incide no caso a decisão do STF em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE), porquanto a controvérsia, ora em debate, está adstrita exclusivamente à obrigação do empregador de recolher as contribuições destinadas à FUNBEP. Sobre essa matéria há julgados recentes da SBDI-1, declarando a competência da Justiça do Trabalho a partir da ratio decidendi fixada na Súmula 53/STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DA HORAS EXTRAS NA PLR. O Regional consignou a previsão normativa de que o percentual relativo à participação nos lucros incide sobre o «salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Assim, não sendo as horas extras verbas fixas, entendeu que a parcela não faz parte da base de cálculo da PLR. Estando a decisão fundamentada na interpretação da norma coletiva, não há contrariedade à Súmula 376/TST, II. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Deixa-se de apreciar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (§ 2º do CPC/1973, art. 249), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional considerou que a prova testemunhal produzida nos autos confirma a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, consignando que uma única testemunha convidada pelos reclamados negou sua ocorrência. Assim, a análise do acervo probatório dos autos está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, insculpido no CPC, art. 371, não havendo violação dos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333, I, do CPC/1973. No tocante à aplicação da Súmula 6/TST, VI, o Regional considerou «irrelevante eventual circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, pois o empregador não produziu (sequer alegou, destaque-se) prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação a eventual paradigma remoto". Tal entendimento, por certo, não viola o CPC/1973, art. 472. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Em relação à prescrição, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva, por tratar-se de descumprimento do pactuado e não de sua alteração. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Conforme se colhe do acórdão recorrido, consta da cláusula 93ª do ACT 1999/2000: «Em virtude dos termos acordados pelas partes no presente instrumento, as entidades sindicais, signatárias deste Acordo Coletivo, dão plena quitação dos reajustes salariais e abono previstos nas convenções coletivas da categoria bancária dos períodos de 1997 a 1998 (5% de reajuste) e 1998 a 1999 (1,2% de reajuste + R$ 700,00 de abono), bem como os seus reflexos sobre todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, inclusive no que se refere a eventuais valores retroativos". Assim, o Regional, ao reformar a sentença e condenar os reclamados ao pagamento das diferenças pleiteadas, violou o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras".Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.7727.0221.7500

746 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . LEI 13.015/2014. art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Nos casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de for... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 587.3225.5172.7489

747 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. DESPROVIMENTO .

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 406.7302.0150.8838

748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SÁUDE. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, C/C SÚMULA 266/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 232.6059.5645.0618

749 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria encontra-se prevista nos arts. 528, § 7º e 529, § 3º do CPC vigente. Para tanto, basta que se respeite o limite de 50% líquido dos ganhos do executado. Com efeito, este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do CPC, art. 529, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofício pretendido é medida que se impõe, sob pena de violação dos arts. 5º, LV, e 100, § 1º, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 790.8414.6397.5109

750 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de constrição de salários e proventos de aposentadoria da parte executada, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria encontra-se prevista nos arts. 528, § 7º e 529, § 3º do CPC vigente. Para tanto, basta que se respeite o limite de 50% líquido dos ganhos do executado. Com efeito, este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do CPC, art. 529, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Pelo exposto, tendo em vista tratar-se de decisão regional proferida na vigência do CPC/2015 e cabendo ao julgador o emprego de esforços para a satisfação do crédito exequendo, o requerimento de envio de ofício pretendido é medida que se impõe, sob pena de violação dos arts. 5º, LV, e 100, § 1º, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)