723 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame
1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu, Elvismar Reis da Silva, da acusação de furto qualificado, com fundamento no CPP, art. 386, VII. O réu foi acusado de subtrair, mediante escalada, bens da residência da vítima, Ana Claudia dos Santos de Castro, entre os dias 29 de julho e 2 de agosto de 2023.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para condenar o réu pelo crime de furto qualificado, conforme alegado pelo Ministério Público.
III. Razões de Decidir 3. A prova colhida não é suficiente para comprovar que o réu foi o autor do furto, apesar de ter sido encontrado na posse de um dos bens subtraídos. 4. A versão do réu, de que obteve o botijão de gás em troca de droga, não pode ser descartada, gerando dúvida razoável sobre sua autoria no furto.
IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A insuficiência de provas impede a condenação pelo crime de furto qualificado. 2. A posse de bem de origem ilícita não foi objeto da imputação inicial.
Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II; art. 180; CPP, art. 386, VII
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