751 - TJSP. Competência recursal. Tutela cautelar em caráter antecedente. Pretensão da autora de obter, liminarmente, protesto contra alienação de bem imóvel. Causa de pedir e pedido fundados na sociedade de fato constituída entre as partes. Declinação da competência para julgamento deste recurso pela Colenda Sétima Câmara de Direito Privado, sob o fundamento de se tratar de ação que versa sobre «parceria comercial". Competência afeta à Primeira Subseção de Direito Privado para o julgamento dos recursos interpostos nas ações relativas a fundações de Direito Privado, sociedades, inclusive paraestatais, associações e entidades civis, comerciais e religiosas. O imbróglio que resultou na causa de pedir e no pedido decorre da sociedade de fato constituída pelas partes, mais precisamente do descumprimento do suposto ajuste travado entre elas, qual seja, a construção e a comercialização, em conjunto, do imóvel. Está afeta à Primeira Subseção de Direito Privado a competência para julgamento dos recursos tirados de «ações relativas a fundações de Direito Privado, sociedades, inclusive paraestatais, associações e entidades civis, comerciais e religiosas» (Resolução 623/2013, art. 5º, I, item 1). Nesse panorama, data maxima venia, a distribuição livre do recurso à Colenda Sétima Câmara de Direito Privado mostrou-se acertada. Agravo não conhecido. Conflito de competência suscitado.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)