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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: julgamento pedido de vista relator

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  • julgamento pedido de vista relator

Doc. 211.0290.8108.0513

801 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Impugnação defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Prorrogação de permanência de preso no sistema prisional federal. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Condenado envolvido em liderança de organização criminosa. Reincidente na prática de crimes de violência e grave ameaça. Reiteração de fugas. Inexistência de limite de renovação antes mesmo da alteração do pacote anticrime. Recurso não provido.

1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). 2 - A Lei 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovaç... ()

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Doc. 271.2478.2228.7982

802 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. DESENHISTA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS INADIMPLIDOS E VERBAS TRABALHISTAS, REFERENTES AO 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

A Constituição da República previu em seu art. 37, IX, casos de contratações regidas por legislação própria, submetidas ao regime estatutário, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração. No caso em tela, constata-se que: a relação jurídica entre as partes restou incontroversa; o contrato perdurou de setembro/2017 a dezembro/2020, conforme prova documental coligida nos autos. In casu, restou demonstrado que o vínculo havido e... ()

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Doc. 141.8624.1000.2300

803 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Excepcional possibilidade de reconhecimento de litispendência entre mandado de segurança e ação declaratória. Precedentes. Tabeliã de notas e de protesto de títulos. Concurso de remoção regido por Lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF com efeitos ex tunc. Adi 3.522/RS. Pretensão de que sejam afastados os efeitos da citada adi com a consequente manutenção da ora recorrente na titularidade do tabelionato (efeito jurídico). Identidade de causa de pedir e pedido. Recurso desprovido.

«1. A tradição jusprocessualista analítica do instituto da litispendência (e da coisa julgada) apoiava-se na ocorrência da tríplice identidade elementar entre duas ações: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, teoria que foi acolhida integralmente pelo CPC/73 (art. 301, § 3º); por isso que era inaceitável a ocorrência de litispendência entre um pedido mandamental e uma ação ordinária, porquanto é óbvio que os respectivos pólos passivos são distintos. 2. Entre... ()

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Doc. 220.3291.1527.1289

804 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Promoção, por merecimento, na carreira da advocacia geral da União. Procuradora federal de primeira categoria. Pretensão de cômputo das pontuações referentes à conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e ao exercício do mesmo cargo em comissão, por um ano. Ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários. Listagem dos procuradores federais promovidos, por merecimento, da primeira categoria para a categoria especial, em decorrência do edital 01/pgf, de 2016. CPC/2015, art. 114. Preliminar acolhida, por maioria, para que os autos retornem ao relator originário, a fim de que a impetrante seja intimada para que promova a citação dos litisconsortes passivos necessários. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Obscuridade. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 02/02/2021. II - O acórdão ora embargado, tomado por maioria de votos, decidiu que, no caso, trata-se de Mandado de Segurança em que a impetrante objetiva a concessão de almejada pontuação e a retificação da lista de promoção da primeira categoria para a categoria especial da carreira, com a sua reclassificação e promoção à categoria subsequente, o que ... ()

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Doc. 241.0110.6272.6598

805 - STJ. Processual civil. Ausência da cadeia completa de procuração e substabelecimento ao signatário do recurso de embargos de divergência. Intimação para regularização. Instrumento de mandato que confere poderes em data posterior à interposição do recurso. Incidência do enunciado da súmula 115/STJ. Preclusão temporal. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Economia processual e primazia do julgamento de mérito observados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de embargos de divergência não conhecidos, após ter sido identificada falha na representação, a qual não foi corrigida mesmo após a intimação da parte embargante. II - Conforme consignado na decisão agravada, a Presidência desta Corte, à fl. 462, em razão da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos embargos de divergência, determinou a intimação da parte recorrente para regularizar a representação pro... ()

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Doc. 173.0655.1004.1100

806 - STJ. Habeas corpus. Participação em organização criminosa. (i) Súmula 691/STF. Superação na ocasião do pedido liminar. Ausência de apreciação do mérito do writ originário pelo tribunal a quo, que aguarda o julgamento do presente mandamus. (ii) prisão preventiva. Fundamentação. Decisão que a Decretou, carente de justificativa idônea. Remessa dos autos a outro juízo, em respeito à regra de prevenção. Ratificação do Decreto de prisão, por meio da indicação de elementos concretos, capazes de justificar a decretação da custódia, para garantia da ordem pública. Paciente apontado como um dos líderes da associação criminosa, em uma das localidades em que ela atuava. Necessidade de cessar as atividades delituosas. Periculosidade concreta demonstrada. Constrangimento ilegal. Ausência. (iii) excesso de prazo. Feito complexo. Vinte e quatro denunciados. Desídia do judiciário. Ausência. Impulsionamento normal. Desmembramento do feito em relação aos acusados que não foram citados. Audiência de instrução e julgamento designada. Coação ilegal. Inexistência.

«1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior, na esteira do preceituado na Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trâ... ()

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Doc. 539.0471.1203.6543

807 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. RELAÇÃO LITIGIOSA ENTRE O 2º AUTOR E A RÉ QUE ERAM CASADOS E SÓCIOS DA EMPRESA 1ª AUTORA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DESVIO DE CLIENTELA E COOPTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. RECONVENÇÃO, OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E DA RECONVENÇÃO. APELAÇÃO DOS AUTORES E RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE ESPECÍFICA DAS PROVAS REQUERIDAS. ALEGAÇÃO DOS AUTORES NO SENTIDO DE QUE A RÉ, DE FORMA ILÍCITA, EM DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE A PROIBIU DE ENTRAR EM CONTATO COM OS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS, PRATICOU ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, PROMOVENDO A MIGRAÇÃO DE CONSUMIDORES DA EMPRESA AUTORA PARA A SUA NOVA EMPRESA, NO MESMO RAMO DE TRANSPORTE ESCOLAR. OCORRE QUE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA DESLEAL EM RAZÃO DE DESVIO DE CLIENTELA, HÁ NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE EMPREGO DE MEIO FRAUDULENTO. MIGRAÇÃO DE CLIENTELA QUE É EFEITO NATURAL DA CONCORRÊNCIA E DA LIBERDADE DE CONTRATAR DOS CLIENTES. A AUTORA APENAS COMUNICOU A SUA SAÍDA DA SOCIEDADE E O INÍCIO DAS ATIVIDADES DA SUA NOVA EMPRESA. INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE ESTE COLEGIADO, NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0056365-40.2021.8.19.0000, REVOGOU A CITADA DECISÃO, RECONHECENDO QUE NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO E QUE O CONTATO REALIZADO PELA AUTORA COM OS CLIENTES NÃO CONFIGURAVA CONCORRÊNCIA DESLEAL. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA LIBERDADE DE TRABALHO QUE CONSTITUEM A REGRA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. APELANTE QUE NÃO APRESENTA RELATOS DE FRAUDE, APENAS REITERA O ARGUMENTO NO SENTIDO DE QUE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, CONFIGURARIA O MEIO INIDÔNEO DE DESVIO DE CLIENTE. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONFIGURADA. PEDIDO RECONVENCIONAL QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, TENDO EM VISTA QUE O SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO CÍVEL EM RAZÃO SUPOSTA CONCORRÊNCIA DESLEAL, NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO OU ABUSO DE DIREITO CAPAZES DE GERAR DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE RÉ COMPROVADA. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À DEMANDADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ.

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Doc. 195.5395.1001.1100

808 - STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação constitucional. Alegação de afronta a decisão do STJ e de usurpação da competência da corte. Descabimento. Conflito de competência. Ações civis públicas. Irresignação contra a supressão da franquia mínima de bagagem, transporte aéreo. Resolução 400/2016, da anac. Conexão entre os feitos. Designação do Juízo Federal da 10ª Vara da seção judiciária do Ceará para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Alegação de ausência de identidade de pedido, nas ações civis públicas. Questão a ser decidida conflito de competência. Tema de grande repercussão social. Necessidade de julgamento uniforme para a questão. Princípio da segurança jurídica. Reclamação julgada improcedente.

«I - Conforme previsão da CF/88, art. 105, «I», f e 187 do RISTJ, a Reclamação, dirigida a esta Corte, tem cabimento para preservar sua competência ou assegurar a autoridade de suas decisões. II - O CPC/2015, art. 988 prevê a reclamação como meio de preservar a competência de tribunal, garantir a autoridade de suas decisões, «e», ainda, para «garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitu... ()

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Doc. 134.7424.2000.0400

809 - STJ. Recurso. Embargos de divergência. Apelação. Causa madura. Extinção do processo. Prazo prescricional. Prescrição afastada no 2º grau. Exame das demais questões no mesmo julgamento. Possibilidade, desde suficientemente debatida e instruída a causa. Divergência doutrinária e jurisprudencial. Exegese do CPC/1973, art. 515, caput. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Embargos rejeitados. CPC/1973, arts. 269, IV e 515, § 3º (Lei 10.352/2001) .

«... 2. Tenho posição já mais de uma vez externada a respeito do tema. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, reputo não ser admissível ao colegiado estadual deixar de devolver os autos ao primeiro grau para que sejam analisadas pelo julgador de primeira instância matérias que, apesar de relevantes, em razão do indevido reconhecimento da prescrição não foram objeto de julgamento na sentença. Neste sentido, decidiu a Quarta Turma, quando do julgamento do REsp 6.643-SP, por m... ()

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Doc. 230.4190.9341.5176

810 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º e CP, art. 155, § 1º e § 4º, I e IV, e § 6º. Teratologia ou ilegalidade da decisão impugnada não evidenciada. Julgamento meritório. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência da Súmula 691/STF (precedentes). 2 - Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade, o que, contudo, não configura a hipótese ora sob análise, uma vez que a medida mais rigorosa foi imposta em razão das peculiari... ()

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Doc. 241.1071.1526.6648

811 - STJ. Processual penal. Agravo regimental na tutela provisória n o agravo em recurso especial. Homicídio. Condenação do recorrente pelo tribunal do Júri. Segunda revisão criminal apresentada pela defesa. Tribunal de origem não conheceu da rvcr. Alegação de contrariedade da decisão dos jurados com a prova dos autos. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Fumus boni juris não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da orientação desta Corte Superior, a « admissão da tutela provisória de urgência, para conferir efeito suspensivo a recurso que não o tem, depende da presença, concomitante, de elementos que evidenciem a probabilidade de êxito da insurgência e a demonstração do risco de lesão grave ou difícil reparação « (AgRg no HC 661.213/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe 2/6/2021). 2 - No caso, não se observa a presença dos r... ()

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Doc. 779.6917.8232.6516

812 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - PRELIMINARES - TEMA 1192 - SOBRESTAMENTO - DEVIDO - APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES URGENTES - POSSIBILIDADE - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - RISCO DE DANO - DISPENSABILIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO OBSERVADO - FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE VEREADOR - ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - ART. 21, II - PRAZO DE 180 DIAS PARA ATO QUE AUMENTE DESPESA COM PESSOAL - NÃO OBSERVÂNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO. -

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Doc. 142.6060.7002.6200

813 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inafastabilidade do caráter hediondo.

«I - Nos termos do CPC/1973, CPP, Lei 8.038/1990, art. 38, combinado com o art. 557, caput, e, ainda, os arts. 3º, e 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, é possível, em matéria criminal, que o Relator, por meio de decisão monocrática, negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. II - É firme a jurisprudência desta Corte no sen... ()

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Doc. 142.6060.7002.6300

814 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inafastabilidade do caráter hediondo.

«I - Nos termos do CPC/1973, CPP, Lei 8.038/1990, art. 38, combinado com o art. 557, caput, e, ainda, os arts. 3º, e 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, é possível, em matéria criminal, que o Relator, por meio de decisão monocrática, negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. II - É firme a jurisprudência desta Corte no sen... ()

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Doc. 635.2848.9180.5076

815 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE POLÍTICO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.118 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO.

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que, especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido que se indefere. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA J... ()

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Doc. 184.2365.7007.7600

816 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio tentado. Associação criminosa. Réu condenado a 14 anos e 4 meses de reclusão. Alegação de inocência. Incompatibilidade com a via eleita. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Fundamentos. Supressão de instância. Excesso de prazo para o julgamento de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado, com recomendação.

«1 - Descabe o exame da alegada ausência de provas para a condenação, uma vez ser inviável, em sede de habeas corpus, caracterizado pelo rito célere e por sua estreiteza cognitiva, reverter conclusão obtida pelo magistrado na sentença condenatória, após amplo exame das provas, sob pena de transmutá-lo em sucedâneo de apelação. 2 - A tese de ausência de fundamentos para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade não foi objeto de análise pelo órgão colegiado do Trib... ()

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Doc. 860.4031.9590.9562

817 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação, interposto por Ricardo Pantoja Peres da Silva e Danny Pantoja Peres Miranda, contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais em ação de responsabilidade civil ajuizada em face de Águas Profundas Comércio e Distribuidora de Pescados Ltda. 2. O pedido baseia-se no acidente de trânsito envolvendo o veículo do primeiro Autor e um caminhão de propriedade da Ré que, de forma imprudente, abalroou o veículo do primeiro Autor... ()

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Doc. 230.9130.6724.9602

818 - STJ. Processual civil. Tributário. Exceção de pré- executividade. Execução fiscal. Multa. ISS. Infração d as normas. Procedência do pedido. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade à execução fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo referente à cobrança de multa por infração às normas relativas ao ISS. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido para extinguir a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - No que concerne à primeira controvérsia, na espécie, incidem os óbices das Súmula 282/STF e Súmul... ()

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Doc. 211.2171.2738.6118

819 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Princípio da colegialidade. Inexistência de ofensa. Ausência de pedido expresso de sustentação oral. Prisão preventiva mantida na sentença. Motivação idônea. Reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.

1 - Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CPC/2015, art. 932 e 34, XVIII e XX, do Regimento Interno do STJ e ao enunciado contido na Súmula 568/STJ, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente. 2 - No caso, o postulante não demonstrou haver requerido, de modo expresso, sua prévia intimação acerca da inclusão do feito em pa... ()

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Doc. 230.8280.3752.7731

820 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Trafico de drogas e associação para o tráfico. «operação walter white". Fundamentos da prisão preventiva. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Trâmite regular. Complexidade. Ação penal na fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Agravo desprovido.

1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. 2 - A tese de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva dos agravantes não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tendo em vista que se tratava de mera reiteraç... ()

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Doc. 240.6180.6837.3526

821 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Juros de mora. Termo inicial de incidência. Súmula 204/STJ. Índice de atualização. Tema 810/STF e tema 905/STJ. Súmula 83/STJ. Pedido de majoração dos honorários advocatícios. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Quanto ao termo inicial de incidência dos juros de mora, é inarredável o enunciado da Súmula 204/STJ. 2 - A irresignação quanto à fixação dos índices de juros de mora também não prospera, uma vez que, em juízo de retratação, o Tribunal a quo, em conformidade com precedentes vinculantes (Tema 810/STF e Tema 905/STJ), estabeleceu a incidência dos juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, consoante Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pe... ()

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Doc. 210.8131.1731.6726

822 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária retida na fonte (11% do valor das notas fiscais) pelo tomador de serviço. Julgamento extra petita. Violação literal dos arts. 2º, 128 e 460 do CPC/1973. Cabimento.

1 - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, cuja finalidade é desconstituir a decisão proferida no julgamento do REsp 953.254/RS. 2 - A autora afirma que o Ministro Relator «acabou por julgar matéria que não foi objeto do recurso da Autarquia Previdenciária - INSS», de modo que «a referida decisão é notoriamente extra petita», com violação literal dos arts. 2º, 128 e 460 do CPC/1973. Esclarece que o recurso do INSS visava reformar o acórdão qu... ()

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Doc. 896.8823.7439.9076

823 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. No que se refere ao Tema 1118 de Repercussão Geral do STF - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) -, não se verifica que o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, tenha determinado a suspensão das demandas envolvendo a presente questão. Outrossim, o TRT não apreciou a presente matéria sob o enfoque da titularidade do ônus da prova quanto à ausência, ou não, de fiscalização por parte da empresa tomadora de serviços, tampouco foram opostos embargos de declaração nesse sentido. Não se verifica, portanto, que a presente demanda contenha a questão debatida no Tema 1118. Pedido de sobrestamento do feito indeferido. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA . No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente», contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade". (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública, tendo em vista a ausência de fiscalização por parte da empresa tomadora de serviços. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 713.0774.5981.5870

824 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. No que se refere ao Tema 1 . 118 de Repercussão Geral do STF - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) -, não se verifica que o Ministro Relator Nunes Marques do RE 1.298.647 no STF tenha determinado a suspensão das demandas envolvendo a presente questão. Outrossim, o TRT não apreciou a presente matéria sob o enfoque da titularidade do ônus da prova quanto à ausência, ou não, de fiscalização por parte da empresa tomadora de serviços, tampouco foram opostos embargos de declaração nesse sentido. Não se verifica, portanto, que a demanda contenha a questão debatida no Tema 1 . 118. Pedido de sobrestamento do feito indeferido. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente», contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade". (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública, tendo em vista a ausência de fiscalização por parte da empresa tomadora de serviços. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 210.5120.2124.8741

825 - STJ. Agravo em Recurso Especial. Improbidade administrativa. Péssima conservação da rodovia br-356. Má gestão dos contratos de conservação. Descumprimento de normas do dnit. Ausência de atendimento às instruções normativas expedidas pelo TCU. Afronta à Lei de licitações. CPC/2015, art. 942, caput. Julgamento não unânime. Marco temporal de incidência. Data da proclamação do resultado não unânime da apelação. Natureza jurídica. Técnica de ampliação do colegiado. Ausência de limite devolutivo. Análise também da parte unânime do julgado.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra superintendentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) nos períodos de 2003-2005 (Fernando Meira Júnior) e 2005-2009 (Rodrigo Antônio Ribeiro Costa), superintendente regional da citada autarquia (Marcelo Cotrim Borges) e servidor do mesmo órgão (Guilherme Fraga de Freitas) pela prática de atos descritos nos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. 2 - Seg... ()

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Doc. 250.1061.0882.7291

826 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal indeferida. Pretensão de reexame de teses já arguidas e apreciadas no julgamento da apelação criminal. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão recorrido apresenta extensa fundamentação, suficientemente idônea na apreciação do arcabouço fático e das provas colhidas, para afastar «a alegada ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, determinadas por decisão judicial fundamentada e que teve o acompanhamento do Juízo que a deferiu, tanto que a defesa da peticionária não se insurgiu contra o procedimento adotado durante a regular tramitação do processo, não podendo, somente agora, ... ()

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Doc. 210.6251.1758.0852

827 - STJ. processual civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pedido de retirada do agravo interno da pauta de julgamentos virtual para sustentação oral. Não cabimento. Art. 937, VI, § 3º, do CPC. Alegação de omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, tão somente para esclarecer sobre o pedido de retirada de pauta, sem efeitos modificativos. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação indenizatória proposta contra a Rede Ferroviária Federal S/A. refutou as impugnações apresentadas pela parte exequente, homologou os cálculos para dar a obrigação por adimplida e determinou a baixa e o arquivamento da ação dos autos que se encontram em fase de execução, tendo em vista não haver mais nada a ser executado. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não s... ()

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Doc. 433.9076.4590.2433

828 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA RELATIVA - ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO - IRRELEVÂNCIA - ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO CITRA PETITA - DANO MATERIAL - REVELIA - CPC, art. 344 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, «em se tratando de relação consumerista, a competência é absoluta ou relativa, dependendo da posição processual ocupada pelo consumidor. Desse modo, se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no foro do seu domicílio, no de domicílio do réu, no foro de eleição ou do local e cumprimento da obrigação» (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,... ()

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Doc. 210.1593.4002.7800

829 - STJ. Processual civil. Ação declaratória de nulidade contra acórdão do STJ que não conheceu do recurso especial. Alegação de ausência de intimação do Ministério Público. Vício que, se existente, ocorreu nas instâncias ordinárias. Petição inicial de cuja causa de pedir não decorre logicamente o pedido. Inépcia.

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Doc. 481.4740.2041.9619

830 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O segundo reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE Acórdão/STF, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF na ADC 16 e no RE 760931, que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 259.3576.6020.7780

831 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A segunda reclamada postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE Acórdão/STF, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 437.0169.8824.9818

832 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O segundo reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE Acórdão/STF, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 560.6437.6149.4194

833 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A terceira reclamada postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE Acórdão/STF, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 607.2852.0620.1878

834 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O segundo reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE Acórdão/STF, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 818, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 241.2090.8917.3595

835 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Decisão monocrática. Possibilidade. Tráfico de drogas. Condenação. Prisão preventiva mantida na sentença. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Cerca de quatro meses de processamento. Desenvolvimento regular. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Julgados dos STJ. 2 - O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado,... ()

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Doc. 202.4195.2009.5800

836 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Processual penal. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Improcedência. Execução provisória da pena privativa de liberdade. Possibilidade. Esgotamento da jurisdição ordinária. Pleito de nulidade de audiência de instrução e julgamento. Reiteração de matéria já analisada no HC Acórdão/STJ, consoante assinalado na decisão agravada. Agravo desprovido.

«1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2 - «[d]e acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 964.246, sob a sistemática da repercussão geral, é possível a ex... ()

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Doc. 186.3382.4921.9642

837 - TST. POR IMPERATIVO LÓGICO, INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1.

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Doc. 107.5065.0000.4300

838 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência no recurso especial representativo de controvérsia. Indeferimento do pedido de desistência recursal. Duração razoável do processo. Considerações da Min. Nilson Naves sobre a conjugação do interesse individual e coletivo na hipótese. CPC/1973, art. 501 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«... Entre as minhas reflexões na 6ª Turma, lá se encontram estas: (I) «havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida» (HC 95.838); e (II) «impõe-se, isto sim, se extraiam conseqüências de um bom, se não excelente, princípio/norma, que cumpre ser preservado para o bem do Estado democráti... ()

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Doc. 241.1131.2121.3983

839 - STJ. Criminal. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Ordem originária não conhecida. Instrução deficiente da impetração. Argumentos não apreciados por órgão colegiado da corte estadual. Supressão de instância. Incompetência deste tribunal. Ausência de documento essencial para a compreensão da lide. Óbice à análise dos argumentos do Decreto prisional. Conversão do julgamento em diligência. Impossibilidade. Writ não conhecido.

I - Hipótese na qual a ordem originária não foi conhecida, tendo em vista a ausência de juntada da decisão que indeferiu o pleito de liberdade provisória, sobressaindo a instrução deficiente do feito. II - Ilegalidade do decreto prisional que não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, revelando a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância. III - Não tendo o impetrante acostado aos autos da impetração originária cópia d... ()

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Doc. 210.8080.4379.8998

840 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Alegação de violação literal. Conversão de ação reivindicatória em ação indenizatória determinada de ofício. Possibilidade. Inexistência de julgamento extra petita. Precedentes do STJ e do STF. Não extrapolação do objeto da divergência instaurada em sede de embargos infringentes. Litisconsórcio passivo necessário e solidariedade. Interpretações de acordo com o caso concreto.

1 - A violação literal reclama que a solução alvitrada pelo magistrado ou pelo órgão colegiado ofenda a lei em sua literalidade, ao ponto de gerar teratologia, conforme assente em sede doutrinária e na jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/2/2015; AR 1.386, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ de 1º de julho de 2009; REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Qua... ()

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Doc. 241.0210.7488.4214

841 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação rescisória. Pedido liminar. Suspensão dos efeitos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não vislubramento de erro de fato.

I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos da decisão rescindenda. Em decisão monocrática, indeferiu-se o pedido liminar. II - O CPC, art. 969 passou a consagrar expressamente a possibilidade de concessão de medidas antecipatórias, em ação rescisória («A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória»). III - Em que pese essa possibilidade, essa m... ()

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Doc. 240.3220.6256.8536

842 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acordo homologado judicialmente. Impugnação. Via adequada. Ação anulatória. Súmula 83/STJ. Simulação de negócio jurídico. Anulação. Insuscetibilidade de decadência. Precedentes. Decisão homologatória. Incidência de prazo decadencial e/ou prescricional para anulação. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação da teoria da causa madura. Desnecessidade de pedido expresso. Precedentes. Condições de imediato julgamento do processo e ocorrência de simulação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A parte se limitou a defender genericamente a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, sem especificar, nas razões do apelo especial, sobre quais questões teria a corte de origem deixado de se manifestar. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência desta casa é firme no sentido de que a pretensão de anulação de decisão judicial homologatória de acordo deve ser manifestada por meio de ação anulatória, prevista no CPC/1973, art. 486, sendo descabida a ação rescisória para essa finalidade. Incidência do verbete sumular 83/STJ. 3. Este tribunal de uniformização perfilha o entendimento de que a simulação é insuscetível de prescrição ou de decadência, por ser causa de nulidade absoluta do negócio jurídico. Precedentes. 4. O art. 178, II, do cc não possui comando normativo apto a amparar a tese jurídica de que haveria prazo decadencial e/ou prescricional para anular a decisão homologatória do negócio jurídico simulado, o que enseja a aplicação da Súmula 284/STF. 5. Nos termos da jurisprudência desta corte de justiça, «ainda que não exista pedido expresso da parte recorrente, pode o tribunal, na apelação, julgar o feito de imediato, caso a controvérsia se refira a questão de direito ou quando já tiverem sido produzidas as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, tendo em vista a teoria da causa madura, com fulcro no art. 515, § 3º, do CPC/7973, atual art. 1.013, § 3º e 4, do CPC/2015» (agint no Resp. 1.904.155/ap, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 29/8/2022, DJE de 1/9/2022).

6 - É inviável a desconstituição do entendimento estadual, para concluir que o processo não estava em condições de imediato julgamento, sem o prévio reexame fático probatório, providência vedada na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7/STJ. 7. Para derruir a convicção acerca da ocorrência de simulação, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado na via extraordinária, em razão do verbete sumular 7 desta Casa. 8. Agravo interno desprov... ()

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Doc. 895.0192.9217.8968

843 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA «AD CORPUS". DIFERENÇA ENTRE ÁREA ESCRITURADA E ÁREA REAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por ADRIANO DA SILVA MACHADO e CHRISTIANE CRUZ ELLER contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por perdas e danos c/c indenização por danos morais ajuizada contra NILTON JOSÉ PEREIRA CARNEIRO e FERNANDA VALÉRIA TEIXEIRA. Os autores alegam que adquiriram o imóvel denominado «Sítio Rodin Hood II» por R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sob a informação de... ()

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Doc. 230.9041.0541.2109

844 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 186 e 187, ambos do cc. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.

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Doc. 220.3251.1989.9522

845 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Ação coletiva. Associação. Legitimidade ativa ad causam. Autorização expressa dos associados e respectiva lista juntada à inicial. Necessidade. Precedente do STF. Feito ajuizado antes do julgamento do RE Acórdão/STF. Abertura de prazo para regularização processual da parte autora. Possibilidade. Situação excepcional.

1 - Cuida-se, na origem, de ação coletiva ajuizada pela Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos, e Especialistas Ativos e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - ASSOADE/MT, em substituição processual de seus associados, em desfavor do Estado de Mato Grosso, objetivando o pagamento da vantagem denominada «bolsa-pesquisa» aos Policiais Militares que participaram do 10º Curso de Formação de Sargentos, na vigência d... ()

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Doc. 529.5087.2032.1424

846 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO IV, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não foi observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista não reúne condições de processamento, por desatender ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista.2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por divisar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (WALDONY BATISTA PAIXÃO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional comporta ajuste para integral adequação à jurisprudência do E. STF, razão pela qual a matéria tem transcendência política. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao condenar a Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (SEBASTIÃO FERREIRA JACINTHO) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que o magistrado, no exercício da liberdade de condução do processo, pode indeferir diligências que entenda desnecessárias ao esclarecimento da causa (CLT, art. 765 c/c CPC, art. 370). HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 338/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional decidiu em consonância com a Súmula 338/TST, I, pois a apresentação parcial dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial quanto ao período não abrangido pelos controles de horários, que, na hipótese, não foi elidida por prova em contrário. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade, pois caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - BASE DE CÁLCULO - CLT, ART. 791-A, § 3º - VALOR DOS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A sucumbência recíproca para fins de arbitramento de honorários advocatícios ocorre quando há o indeferimento de alguns dos pedidos enumerados na exordial. O acolhimento parcial de determinado pedido não enseja a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do Reclamado sobre a parte rejeitada, porquanto a sucumbência deve ser analisada em relação ao pedido, e não ao valor ou à quantidade a ele atribuída. Assim, a verba honorária devida pela Reclamante incide apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 148.0310.6004.3500

847 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Recurso de agravo de instrumento. Restabelecimento de auxilio doença acidentário. Prova suficiente da permanencia da incapacidade laboral. Suspensao de pericia judicial. Descabimento. Pedido de reconsideração indeferido. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.

«- Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, onde a agravante se insurge contra a decisão proferida na ação 092180-33.2013.8.17.0001, pelo juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, que indeferiu o pedido de restabelecimento de auxílio-doença suspenso. - O pedido é para que o auxílio-doença 541.962.797-0 seja restabelecido, e suspensa a realização de perícia judicial. - De logo me pronuncio sobre o pedido de reconsideração formul... ()

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Doc. 220.8190.1509.8333

848 - STJ. processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pedido de redirecionamento à empresa indicada como sucessora. Embargos de declaração opostos de decisão na origem que negou seguimento a recurso especial. Embargos manifestamente inadmissíveis. Não interrupção do prazo. Recurso de agravo intempestivo. Decisão da presidência mantida pelos próprios fundamentos. Agravo improvido. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução fiscal, determinou a sua suspensão até o julgamento dos Temas Repetitivos 962 e 981 do Superior Tribunal de Justiça tendo em vista o pedido de redirecionamento da ação executiva à empresa indicada como sucessora. No Tribunal a quo, reformou-se a decisão agravada, para deferir o pedido de redirecionamento da execução fiscal à sociedade empresária. Negou-se seguimento ao recurso espe... ()

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Doc. 177.9612.2009.0800

849 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Óbice da Súmula 691/STF. Recurso não provido.

«1. Nos termos do enunciado da Súmula 691/STF, «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que, em 'habeas corpus' requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar». 2. A decisão de recebimento da denúncia indicou, ainda que sucintamente, a necessidade de exame de seu mérito, uma vez que o próprio magistrado consignou não ser caso de absolvição sumária, visto que não preenchidos os requisitos do CPP, art. 397. 3. ... ()

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Doc. 210.7131.0349.0973

850 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de nulidade do acórdão recorrido. Ausência de intimação. Intimação eletrônica expedida. Publicação no dje. Desnecessidade de nova intimação após pedido de vista. Intelecção dos arts. 101, 105, II, 107 e 153, par. Ún. do ritrf-4. Ordem judicial. Quebra de sigilo de dados. Recorrente. Empresa prestadora de serviços de e-mail. Descumprimento. Alegação de impossibilidade técnica e de ausência de obrigação jurídica. Improcedência. Recorrente controlada por empresa que em tese possuiria os dados. Transferência reservada que não configura quebra de sigilo. Possibilidade. Cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Empresa que presta serviços no Brasil. Conta de e-mail utilizada em território nacional. Cidadão Brasileiro. Crimes de competência da justiça Brasileira. Multa por descumprimento de ordem judicial. CPC, art. 536 e CPC art. 537. Preservação da autoridade e dignididade da jurisdição. Legalidade. Revisão do valor. Impossibilidade. Sucessivos descumprimentos. Ausência de desproporcionalidade. Elevado capital da empresa. Impossibilidade de adimplir a obrigação. Não demonstrada. Dilação probatória. Inviável. Execução via bacenjud. Possibilidade. Efetividade da medida. Óbice da liminar concedida na ADC 51/df. Inaplicabilidade ao caso. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O art. 153, par. ún. do RITRF-4 dispõe que o relator do mandado de segurança solicitará sua inclusão em pauta de julgamento, cuja publicação, nos termos do art. 101, caput, do mesmo Regimento, deve anteceder no mínimo 5 (cinco) dias úteis a data da sessão de julgamento, na qual poderá haver... ()

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