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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: julgamento pedido de vista relator

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Doc. 231.0060.7428.1399

601 - STJ. Processual civil. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Pedido de compensação. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando provimento judicial para determinar que fossem recebidos os Recursos Hierárquicos interpostos em face da não declaração das compensações vinculadas aos Pedidos de Ressarcimento 10480.727737/2015-66, 13601.720450/2015-80, 13601.720076/2016-01 e n.13601.720269/2016- 54 como Manifestações de Inconformidade (Lei n.9.430/1996, art. 74, § 9º), a fim de que fossem processados nos termos da Lei 9.430/96, art. 74, § 11 (na forma do ... ()

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Doc. 210.7090.2429.3486

602 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Réus condenados a 23 anos e 4 meses de reclusão. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Necessidade de reexame da prisão nos moldes do CPP, art. 316. Matéria não examinada pelo tribunal. Supressão. Agravo regimental improvido, com recomendação.

1 - O excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 2 - Verifica-se que o recurso defensivo chegou ao Tribunal a quo em 14/11/2019, sendo dado vista ao Ministério Público, em 19/11/2019, que em... ()

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Doc. 211.1101.0485.7601

603 - STJ. Habeas corpus. Roubos circunstanciados, consumado e tentado. Réu condenado a 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Habeas corpus denegado, com recomendação.

1 - O excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, com base no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 2 - De acordo com o andamento processual, verifica-se que o recurso defensivo chegou ao Tribunal de Justiça em 2/5/2019, sendo distribuído ao... ()

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Doc. 211.0280.9654.8466

604 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Embargos de declaração. Reiteração. Caráter protelatório. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra e extra petita. Diferença. Regulamento vigente à aposentadoria. Previsão. Reexame fático probatório. Interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação de Súmula. Inadmissibilidade. Súmula 518/STJ. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Julgamento monocrático. Entendimento dominante do STJ. Admissibilidade. Julgamento colegiado. Superação de eventual mácula. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

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Doc. 831.1296.7631.2961

605 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO ... ()

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Doc. 145.9653.4000.6000

606 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Apresentação de exceção de suspeição. Suspensão do julgamento do recurso. Trânsito em julgado da decisão indeferitória da exceção. Prosseguimento do feito. Recurso conhecido em parte. Alegação de omissão no decisum recorrido. Inadequação da via eleita. Preliminar de nulidade do provimento impugnado. Inocorrência. Julgamento monocrático. Possibilidade. Irrelevância do anterior exercício de juízo provisório e positivo de admissibilidade. Manutenção da decisão atacada. Prescrição da pretensão punitiva não configurada. Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses. Lapso prescricional de 8 (oito) anos. CPP, CP, art. 109, V. Acórdão modificativo da tipificação do delito e alteração substancial da condenação. Novo marco interruptivo. Pedido de suspensão do feito pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Indeferimento. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição de ementas e excertos dos julgados. Impossibilidade. Paradigmas que não guardam similitude. Utilização de precedente oriundo de julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. Inviabilidade. Notoriedade do dissenso em sede de embargos de divergência. Necessária análise do caso concreto. Impossibilidade. Diversidade de pronunciamento acerca da interpretação do art. 619. Não comprovação. Vedação de análise de premissas fáticas distintas. Aferição do acerto na aplicação da norma técnica de admissão do recurso especial. Vedação em sede de embargos de divergência. Agravo regimental desprovido. Imediata execução do édito condenatório. Pretensão indeferida. Pendência de recurso extraordinário.

«I - A suspensão do julgamento do agravo regimental pela apresentação de exceção de suspeição não subsiste diante do trânsito em julgado da decisão de rejeição liminar do incidente. II - Não merece conhecimento o recurso de agravo regimental no ponto em que se alega omissão na decisão recorrida. Inadequação da via eleita. Vício corrigível por meio de embargos de declaração (CPP, art. 619,). III - Impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal po... ()

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Doc. 698.4966.4527.8130

607 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Insurgência da autora. Recurso não provido. I. Caso em exame A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, alegando que seu nome foi indevidamente incluído em cadastros de inadimplentes em razão de um contrato que afirma não ter celebrado. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, que recorreu da decisão. II. Questões em discussão 2. análise da legalidade da inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes, diante da alegação de inexistência de contrato entre as partes. III. Razões de decidir 4. O conjunto probatório demonstra a existência de relação jurídica entre as partes, nos termos do CPC, art. 373, II. A autora não nega a relação contratual, apenas não comprovou a quitação dos valores devidos, ônus que lhe competia. 6. A negativação do nome da autora é lícita, visto que foi efetuada a devida notificação e o réu agiu no exercício regular de direito, conforme precedentes do STJ. 7. Condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 1% sobre o valor da causa. Manutenção. Nítido caráter temerário e contra fato incontroverso. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A negativação do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é lícita quando comprovada a relação jurídica entre as partes e não demonstrada a quitação da dívida pelo devedor.» Dispositivos relevantes citados: art. 373, I e II do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1603683 RO 2016/0146174-3, Relator: Ministra Nancy Andrighi, TJSP: AC: 10238542820188260405, AC: 10238542820188260405.

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Doc. 241.0310.7708.1176

608 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Inclusão em pauta e sustentação oral. Vedação regimental. Arts. 91, I, e 159, caput, doRISTJ. Mandado de segurança denegado na origem. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alteração do pedido e da causa de pedir em sede recursal. Impossibilidade.

1 - O julgamento do agravo interno independe de pauta e não comporta sustentação oral, conforme dicção dos arts. 91, I, e 159, caput, do RISTJ. Por outro vértice, o CPC, art. 557, caput assegura a apreciação de recurso pelo relator quando estiver em confronto com a jurisprudência do respectivo Tribunal, de Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal. 2 - Não há falar em vício na entrega da tutela jurisdicional na hipótese em que, ao apreciar o mandamus, a Corte de origem deci... ()

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Doc. 250.6020.1393.2705

609 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação possessória pendente de julgamento. Ajuizamento de ação reividicatória. Identidade de partes. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito.

1 - A controvérsia que envolve a tramitação concomitante de uma ação anulatória de escritura pública e de registro cumulada com pedido reivindicatório e uma ação possessória anteriormente proposta e pendente de julgamento. 2 - O Tribunal concluiu que não existe relação de prejudicialidade a quo externa entre a ação de manutenção de posse e a ação anulatória cumulada com reivindicatória, uma vez que essas lides tutelam bens jurídicos distintos e possuem naturezas diversas.... ()

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Doc. 960.9984.1402.4160

610 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S I, III E VI, C/C § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 8.072/1990. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE, NO CONCERNENTE ÀS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, DO MEIO CRUEL E DA DISSIMULAÇÃO (ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO C.P.), IMPUTADAS NA CONDENAÇÃO OBJURGADA, A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR FIXADA, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES APLICADAS E RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Antônio Carvalho de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, às fls. 970/976, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I, III e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, na forma da Lei 8.072/1990, aplicando-lhe as penas totais de 28... ()

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Doc. 417.6918.8017.1064

611 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO ... ()

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Doc. 204.9643.6695.0919

612 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

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Doc. 254.6674.6251.1804

613 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e o julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃ... ()

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Doc. 798.4856.5830.8376

614 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO ... ()

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Doc. 143.5733.4000.2000

615 - STF. Meio ambiente. Agravo regimental no recurso extraordinário. Civil. Responsabilidade civil. Dano ambiental. Julgamento antecipado da lide. Preliminar formal de repercussão geral. Ausência de fundamentação. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.

«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Trib... ()

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Doc. 220.2211.1709.1870

616 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Decisão monocrática de relator. Possibilidade. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade do flagrante. Prisão preventiva. Quantidade e reiteração delitiva. Fundamentação suficiente. Medidas cautelares. Inviabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2 - O Plenário do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, apreciando o tema 280 da reperc... ()

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Doc. 210.5050.7631.4279

617 - STJ. Penal e processo penal. Ofensa ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Afronta ao CPP, art. 621, I e III. Súmula 7/STJ. Contrariedade ao CPC/2015, art. 492. Tema decidido por maioria de votos. Ausência de embargos de divergência. Preclusão. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Absolvição. Reexame de fatos e provas. Não cabimento. Renovação, no acórdão que julga o agravo regimental, dos fundamentos trazidos na decisão monocrática do relator. Possibilidade quando as razões do regimental repisam as teses do recurso já analisadas pelo relator ou produzem argumentação incapaz de infirmar o julgado. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 3º e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

1 - O julgado recorrido não padece de qualquer omissão ou nulidade na sua fundamentação, porquanto apreciou as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, tendo concluído, após minucioso exame dos elementos fáticos e probatórios produzidos nos autos, que o decreto condenatório não foi contrário à evidência dos autos (CPP, art. 621, I), já que alicerçado em um «conjunto de provas harmônico, coeso e coerente, indicando que os acusados cometeram os crimes que a denúncia lhe... ()

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Doc. 211.0180.9400.3343

618 - STJ. Processo civil. Administrativo. Concurso público. Policial militar. Curso de formação. Improcedência do pedido. Banca examinadora. Atribuição. Intervenção do poder judiciário. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 315/STJ. Divergência não comprovada.

I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando a participação do autor no curso de formação para policial militar do Estado. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é inadmi... ()

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Doc. 955.6907.5323.9614

619 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PELA IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA, MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA SUA ENTÃO NAMORADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 147-B, 213, CAPUT, E 217-A, §1º, IN FINE, C/C O art. 226, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006) . ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SENDO SUFICIENTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319; II) AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO, UMA VEZ QUE, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA, OS FATOS TERIAM OCORRIDO ATÉ FEVEREIRO DE 2022 E O PACIENTE NÃO TINHA QUALQUER CONTATO COM A SUPOSTA VÍTIMA DESDE ENTÃO (O QUE FOI POR ELA RECONHECIDO); III) EXCESSO DE PRAZO, TENDO EM VISTA QUE SE ENCONTRA PRESO HÁ UM ANO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. AS ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E OS ARGUMENTOS NO SENTIDO DE QUE É A VÍTIMA QUEM PROCURAVA APROXIMAÇÃO COM O EX-NAMORADO (A FIM DE JUSTIFICAR QUE O SEU «EGO FERIDO» TERIA SIDO O «GATILHO PARA A ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PERPETRAR UMA SÉRIE DE ATAQUES CONTRA LUCAS»), JÁ FORAM APRECIADOS NO BOJO DO HABEAS CORPUS 0027493-44.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DO MESMO PACIENTE, OCASIÃO EM QUE RESTARAM DEVIDAMENTE REPELIDOS. HABEAS CORPUS 836675 - RJ (2023/0234370-9), DE 14/08/2023, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, PROPOSTO PERANTE O STJ, QUE CONFIRMOU A INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA PRISÃO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA, DESDE O JULGAMENTO DO REFERIDO HABEAS CORPUS, A QUAL JUSTIFIQUE A REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IN CASU, O MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA FOI CUMPRIDO NO DIA 28/02/2023 E A AIJ REALIZADA EM 25/04/2023, SENDO DETERMINADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS EM 06/06/2023. IMPORTANTE CONSIGNAR QUE A DEFESA IMPETROU O HABEAS CORPUS 0044935-23.2023.8.19.0000 IMPUGNANDO O INDEFERIMENTO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AIJ E QUESTIONANDO, JUSTAMENTE, A «INEXPLICÁVEL PRESSA EM PROFERIR O DECRETO CONDENATÓRIO» (REFERINDO-SE À MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU). NOTE-SE QUE, POR OCASIÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO ALTERNATIVO LIMINAR, EM 29/06/2023, ESTE RELATOR DETERMINOU A SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL 0004368-44.2023.8.19.0001, ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA NOS AUTOS DO ALUDIDO WRIT, ALERTANDO QUE NÃO SERIA «ADMITIDA EVENTUAL ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DO TEOR DESTA MEDIDA, A QUAL ESTÁ SENDO DEFERIDA A PEDIDO DA DEFESA DO RÉU". O HABEAS CORPUS EM QUESTÃO (Nº 0044935-23.2023.8.19.0000) FOI JULGADO POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL EM 12/09/2023, SENDO CONCEDIDA PARCIALMENTE A ORDEM, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, SENDO REJEITADOS OS DEMAIS PEDIDOS. PERÍCIA ANTECIPADA PARA O DIA 01/12/2023 QUE NÃO FOI REALIZADA POR VONTADE PRÓPRIA DO RÉU, SENDO REDESIGNADA PARA O DIA 06/03/2024, NOS AUTOS DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL 0116600-96.2023.8.19.0001. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 64/STJ. O LAUDO PSIQUIÁTRICO JÁ FOI JUNTADO AOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE O FEITO EM FASE DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE DEMONSTRA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MÉRITO SE AVIZINHA. AÇÃO PENAL QUE POSSUI DURAÇÃO RAZOÁVEL, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DESÍDIA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO. AUTORIDADE IMPETRADA QUE VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONTAGEM DOS PRAZOS POR SOMA ARITIMÉTICA NÃO É SUFICIENTE PARA GERAR NULIDADE OU EXCESSO DE PRAZO, CONFORME DECISÕES REITERADAS DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 240.4271.2382.4164

620 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto simples. Violação do princípio da colegialidade. Não oco rrência. Possibilidade de decisão monocrática do relator. Súmula 568/STJ. STJ. Aplicação do princípio da insignificância. Res furtiva inferior a 10% do salário- mínimo. Habitualidade delitiva. Reincidência. Inaplicabilidade. Regime aberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O relator pode, nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, monocraticamente, negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição d... ()

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Doc. 966.1369.7853.1322

621 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO ... ()

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Doc. 915.4007.0216.0379

622 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO ... ()

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Doc. 324.8257.0829.0189

623 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO ... ()

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Doc. 379.0867.0550.5966

624 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO... ()

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Doc. 241.0310.7765.9713

625 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Denúncia espontânea. Exclusão da multa moratória. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 962.379/rs), dj de 28/10/2008, sob o regime do CPC, art. 543-C Resolução STJ 8/2008.

1 - A denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco. (Precedentes: AgRg nos EREsp. 805702, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 17.03.2008; REsp. 968.675, SEGUNDA TURMA, DJ 06.05.2008; EDcl no AgRg no REsp. 967.190, PRIMEIRA... ()

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Doc. 113.2540.2000.0800

626 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Pedido não acolhido na integralidade. Sucumbência recíproca não caracterizada. Considerações do Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho sobre o tema. Súmula 326/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 21.

«... Por fim, ainda que o pleito autoral não tenha sido acolhido na integralidade da respectiva mensuração pecuniária, deve a sucumbência ser carreada ao Réu, não só do ponto de vista finalístico, para não acarretar desfalque no valor arbitrado em prol da Autora com dispêndio de honorários, mas em razão do entendimento já consolidado no verbete 105 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal: Súmula 105 - DANO MORAL - CONDENAÇÃO INFERIOR AO PE... ()

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Doc. 211.1101.1498.2914

627 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Réu condenado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Excesso de prazo para o julgamento de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada, com recomendação.

1 - O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 2 - De acordo com as informações prestadas, os autos foram conclusos ao Relator para julgamento da apelação, após a juntada do parecer da Procuradori... ()

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Doc. 202.0350.9002.0200

628 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Receptação. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Apelação. Excesso de prazo para julgamento do recurso. Pleito prejudicado pelo julgamento da apelação. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame pela angusta via do habeas corpus. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - Conforme informações prestadas pelo Tribunal de origem, a Terceira Câmara de Direito Criminal, em julgamento virtual fin... ()

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Doc. 705.0236.8189.2878

629 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO . 1. Discute-se se a questão sub judice está, ou não, vinculada à ratio decidendi da controvérsia constitucional objeto do Processo RE Acórdão/STF, Tema 246 do Ementário Temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, bem como se cabe a esta Turma exercer o juízo de retratação . 2. Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal reiterou o que já havia decidido na ADC Acórdão/STF, no sentido de que não cabe a automática responsabilidade da Administração Pública, não obstante essa mesma responsabilidade possa ser reconhecida nos casos concretos em que comprovada a omissão fiscalizatória do ente público. Deliberou, ainda, que a questão de haver ou não prova específica da existência de culpa do ente público será definida nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, cujo pronunciamento é soberano em matéria fático probatória. 3. Observando-se a diretriz do Supremo Tribunal Federal, em casos como este, em que não foi examinada, no acórdão regional, a questão da responsabilidade subsidiária sob o enfoque da culpa in vigilando, este Relator entende que se faz necessária a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se pronuncie acerca da conduta omissiva do tomador de serviços. Isso porque, tendo em vista a limitação da cognição extraordinária aos fatos consignados na decisão regional, em estrita obediência ao disposto na Súmula 126/TST, é imperativo o enfrentamento, pelos Tribunais Regionais, da situação fática que ensejou a responsabilidade subjetiva no caso concreto. Ausente essa premissa fática, necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da comprovação da culpa in vigilando do Poder Público, à luz do quadro fático probatório dos autos. 4. Dessa forma, o retorno dos autos ao Regional é necessário a se considerar que, em muitos processos, alguns até mesmo julgados pelas Cortes regionais antes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF, a controvérsia não era e não foi dirimida à luz da existência de culpa in vigilando do ente público, o que se justifica pela antiga redação da Súmula 331, item IV, desta Corte, que não exigia o registro fático de que o ente público tivesse agido com culpa na fiscalização do contrato de terceirização. Nesse contexto, é importante também salientar que, até o julgamento da ADC 16, em 24/11/2010, o Supremo Tribunal Federal entendia que a matéria debatida nestes autos era de índole meramente infraconstitucional, e sobre ela não decidia, o que levou toda a Justiça do Trabalho a aplicar o referido entendimento que prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IUJRR- 297751-31.1996.5.04.5555 (antiga redação do item IV da Súmula 331/TST), o qual era embasado na responsabilidade objetiva da Administração Pública prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Por sua vez, a determinação de retorno dos autos ao Regional não foge ao princípio da adstrição ao pedido, pois, mesmo que não postulado expressamente pela parte no seu apelo, ela representa, pura e simplesmente, do ponto de vista processual, a mera procedência parcial do pleito para que o Regional verifique os fatos, não sendo, portanto, algo alheio a seus limites objetivos, mas sim, ao contrário, neles estando perfeitamente inserida. 5. Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de julgamento do dia 17/12/2020, em sua composição plena, em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, por maioria de 11 votos a 3, vencido este Relator, adotou a tese de que, nas hipóteses em que a segunda instância condena automaticamente a Administração Pública, sem a aferição de culpa no caso concreto e sem que a parte recorrente expressamente suscite a negativa de prestação jurisdicional ou o pronunciamento expresso do Regional, o procedimento padrão do TST será a exclusão da responsabilidade subsidiária, e não o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. 6. No caso presente, não há elementos no acórdão regional que permitam concluir pela ausência de fiscalização, nem a indicação de nenhum fato concreto que possa ensejar culpa omissiva da Administração Pública. Desse modo, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO . Agravo de instrumento provido, por possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO . 1. Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal reiterou o que já havia decidido na ADC Acórdão/STF, no sentido de que não cabe a automática responsabilidade da Administração Pública, não obstante essa mesma responsabilidade possa ser reconhecida nos casos concretos em que comprovada a omissão fiscalizatória do ente público. Deliberou, ainda, que a questão de haver ou não prova específica da existência de culpa do ente público será definida nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, cujo pronunciamento é soberano em matéria fático probatória. 2. Observando-se a diretriz do Supremo Tribunal Federal, em casos como este, em que não foi examinada, no acórdão regional, a questão da responsabilidade subsidiária sob o enfoque da culpa in vigilando, este Relator entende que se faz necessária a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se pronuncie acerca da conduta omissiva do tomador de serviços. Isso porque, tendo em vista a limitação da cognição extraordinária aos fatos consignados na decisão regional, em estrita obediência ao disposto na Súmula 126/TST, é imperativo o enfrentamento, pelos Tribunais Regionais, da situação fática que ensejou a responsabilidade subjetiva no caso concreto. Ausente essa premissa fática, necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da comprovação da culpa in vigilando do Poder Público, à luz do quadro fático probatório dos autos. 3. Dessa forma, o retorno dos autos ao Regional é necessário a se considerar que, em muitos processos, alguns até mesmo julgados pelas Cortes regionais antes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF, a controvérsia não era e não foi dirimida à luz da existência de culpa in vigilando do ente público, o que se justifica pela antiga redação da Súmula 331, item IV, desta Corte, que não exigia o registro fático de que o ente público tivesse agido com culpa na fiscalização do contrato de terceirização. Nesse contexto, é importante também salientar que, até o julgamento da ADC 16, em 24/11/2010, o Supremo Tribunal Federal entendia que a matéria debatida nestes autos era de índole meramente infraconstitucional, e sobre ela não decidia, o que levou toda a Justiça do Trabalho a aplicar o referido entendimento que prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IUJRR- 297751-31.1996.5.04.5555 (antiga redação do item IV da Súmula 331/TST), o qual era embasado na responsabilidade objetiva da Administração Pública prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Por sua vez, a determinação de retorno dos autos ao Regional não foge ao princípio da adstrição ao pedido, pois, mesmo que não postulado expressamente pela parte no seu apelo, ela representa, pura e simplesmente, do ponto de vista processual, a mera procedência parcial do pleito para que o Regional verifique os fatos, não sendo, portanto, algo alheio a seus limites objetivos, mas, sim, ao contrário, neles estando perfeitamente inserida. 4. Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de julgamento do dia 17/12/2020, em sua composição plena, em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, por maioria de 11 votos a 3, vencido este Relator, adotou a tese de que, nas hipóteses em que a segunda instância condena automaticamente a Administração Pública, sem a aferição de culpa no caso concreto e sem que a parte recorrente expressamente suscite a negativa de prestação jurisdicional ou o pronunciamento expresso do Regional, o procedimento padrão do TST será a exclusão da responsabilidade subsidiária, e não o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. 5. No caso presente, não há elementos no acórdão regional que permitam concluir pela ausência de fiscalização, nem a indicação de nenhum fato concreto que possa ensejar culpa omissiva da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 230.8160.1251.4562

630 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança contra ato judicial. Controle pelo Tribunal de Justiça. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Competência do Tribunal de Justiça para julgamento do mandado de segurança relacionado à competência dos juizados especiais. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juiz da Primeira Turma Recursal Mista Dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul nos Autos 0800599-38.2020.8.12.0019, o qual extinguiu a ação de obrigação de entregar coisa certa, c/c pedido de tutela provisória de urgência, sem apreciação do seu mérito, por entender pela necessidade de a União, obrigatoriamente, compor o polo passivo da relação jurídica processual. No Tribunal a quo, a denegou-se a seguranç... ()

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Doc. 148.7521.5001.3600

631 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Contrabando. Cigarro. 1. Alegada violação a dispositivos da CF/88. Não cabimento. 2. Julgamento monocrático. CPC/1973, art. 557, c.c. O CPP, art. 3º. Possibilidade. 3. Sustentação oral em agravo regimental. Vedação do art. 159 do RISTJ. 4. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros. 6. Agravo regimental improvido.

«1. A alegada violação a dispositivos da Constituição Federal não deve ser conhecida por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada pelo CPC/1973, art. 557 c.c. o CPP, art. 3º, não devendo prosperar a tese de nulidade por cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio da colegialidade. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado com a interposição do ag... ()

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Doc. 938.6597.8445.4276

632 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A parte requer o sobrestamento do feito até a apreciação e julgamento do tema de repercussão geral. Ocorre que especificamente quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Pedido a que se indefere. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O ... ()

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Doc. 230.9041.0136.4313

633 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança contra ato judicial. Controle pelo Tribunal de Justiça. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Competência do Tribunal de Justiça para julgamento do mandado de segurança relacionado à competência dos juizados especiais. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Juiz da Primeira Turma Recursal Mista Dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul nos Autos 0800599-38.2020.8.12.0019, o qual extinguiu a ação de obrigação de entregar coisa certa, c/c pedido de tutela provisória de urgência, sem apreciação do seu mérito, por entender pela necessidade de a União, obrigatoriamente, compor o polo passivo da relação jurídica processual. No Tribunal a quo, a denegou-se a seguranç... ()

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Doc. 681.0019.2711.2116

634 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE TURBAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL NO QUAL RESIDE DESDE 1994. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM FAVOR DO DEMANDANTE. RECURSO DOS RÉUS. 1.

Gratuidade de Justiça que se defere aos apelantes, com efeitos ex nunc, uma vez que comprovada a hipossuficiência financeira, na forma do CPC, art. 99. 2. A controvérsia se cinge em analisar se restou comprovada a turbação da posse do imóvel sub judice a ensejar a manutenção concedida na sentença. 3. Ação que tem como finalidade a defesa da posse em caso de turbação e, para seu manejo, devem estar devidamente comprovadas a posse anterior, a turbação, a data do ato e a continua... ()

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Doc. 164.8410.5003.2600

635 - STJ. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Ação monitória. Cobrança de mensalidades escolares via contrato de prestação de serviços educacionais. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo da instituição educacional para reconhecer a possibilidade jurídica do pedido monitório, em virtude de higidez dos documentos que lastreiam a inicial, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao tribunal de origem a fim de que analise as questões remanescentes expendidas no recurso de apelação. Insurgência da parte ré.

«1. Inviável o acolhimento da tese acerca da impossibilidade de julgamento monocrático do relator fundado em hipótese jurídica não amparada no artigo 932 do NCPC - CPC/2015, porquanto, na data de 17 de março de 2016, o Superior Tribunal de Justiça fez publicar o enunciado da súmula 568/STJ que expressamente dispõe: «O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema». O julg... ()

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Doc. 250.4011.0297.5857

636 - STJ. Processual civil. Civil. Contrato bancário. Financiamento com alienação fiduciária. Veículo. Inadimplemento. Busca e apreensão. Procedência do pedido. Tema 1.132/STJ. Devolução dos autos à corte de origem. Arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC/2015. Embargos de divergência. Indeferimento liminar.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. objetivando busca e apreensão de veículo financiado com cláusula de alienação fiduciária. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma (Tema 1.132), nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, ... ()

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Doc. 307.3007.0986.7453

637 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO DO MAGISTÉRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. DECISÃO REFORMADA. 1.

Não se justifica a suspensão devido à decisão de 22/05/2023 da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e a posterior decisão, de 03/07/2023, que determinou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário interpostos naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF, já que tais decisões não têm efe... ()

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Doc. 241.1011.0708.4906

638 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e tributário. Recurso especial. Iss. Serviços bancários. Pedido de antecipação de tutela. Ausentes os pressupostos do CPC, art. 273. Súmula 7/STJ. Determinação para que seja aguardada a prolatação da sentença.)

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 2 - Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.... ()

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Doc. 180.3804.3002.8900

639 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha armada. Réu condenado a 32 anos de reclusão. Excesso de prazo para o julgamento de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Agravo regimental desprovido, com recomendação.

«1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 2. De acordo com as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça, o recurso foi registrado em 19/9/2014, distribuído ao Relator em 29/9/2014. Inti... ()

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Doc. 256.4130.7988.2119

640 - TJSP. Direito do consumidor e bancário. Ação declaratória e indenizatória. Descontos indevidos em conta corrente a título de «CLUBE SEBRASEG". Contratação não reconhecida pela autora. Dano moral. Recurso provido. I. Caso em exame Apelação cível em ação declaratória e indenizatória, na qual a autora impugna a contratação de serviço perante a ré e os consequentes descontos em sua conta corrente em que recebe seu benefício previdenciário. A sentença de primeiro grau reconheceu a parcial procedência do pedido. O recurso visa a condenação da ré em indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se os danos morais decorrentes dos descontos indevidos em conta corrente do autor justificam a condenação da ré em indenização, conforme pleiteado em recurso. III. Razões de decidir 3. O réu não comprovou a relação jurídica entre as partes em contestação, muito menos comprovou a legalidade dos descontos efetuados, ônus que lhe competia. 4. Restou demonstrada a falha na prestação do serviço bancário, resultando em descontos indevidos sobre conta corrente em que o autor recebe verba de natureza alimentar. Tal fato ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral. 5. O montante indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «Os descontos indevidos em conta corrente decorrentes de serviço não contratado configuram dano moral, passível de indenização.» Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.9.01; Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1005914-88.2022.8.26.0541; Relator (a): Mendes Pereira

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Doc. 743.0006.4065.0221

641 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) E DE TRABALHO EXTRAMUROS, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo penitente, Anderson da Silva Farias (RG: 0119064954 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu pleitos defensivos do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (PAD), e de trabalho extramuros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se no recurso a reforma da decisão recorrida, sob as al... ()

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Doc. 170.1391.8001.3500

642 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Nulidade no julgamento de embargos de declaração. Irregularidade da composição do órgão julgador. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Prejuízos não configurados.

«1. In casu, não há falar em qualquer mácula ao procedimento de julgamento dos embargos de declaração opostos na origem, pois, como é possível aferir do conjunto probatório juntado aos autos, o processo foi retirado de pauta sem que houvesse qualquer apreciação do órgão jurisdicional sobre a matéria. A propósito, evidencia-se que o Desembargador Relator não proferiu voto e o voto-vista supostamente elaborado pelo vogal não se tornou público, ou seja, sequer foi conhecido pelas ... ()

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Doc. 680.5178.3244.0335

643 - TST. AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 - O STF

concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024.... ()

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Doc. 585.6229.2225.9588

644 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de execução. Penhora online. Sistema SISBAJUD. Reiteração automática («teimosinha»). Princípio da celeridade e efetividade processual. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora online reiterada («teimosinha») por meio do Sistema Sisbajud. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão de indeferimento da penhora online na modalidade «teimosinha» deve ser reformada; (ii) se a reiteração automática pelo sistema Sisbajud atende aos princípios da celeridade e efetividade processual. III. Razões de decidir 3. A penhora online de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud é um meio legal de constrição patrimonial, previsto nos arts. 835, I, e 854 do CPC, que visa garantir a satisfação do crédito do exequente, sendo a ordem de penhora de dinheiro prioritária. 4. A ferramenta «teimosinha», implementada pelo CNJ, permite a reiteração automática de ordens de bloqueio por até 30 dias contínuos, visando assegurar a eficácia do processo executivo, em consonância com o princípio da máxima efetividade da execução. 5. A decisão agravada, ao indeferir a utilização da «teimosinha», contrariou a celeridade processual e a necessidade de dar efetividade à execução, devendo ser reformada para garantir o bloqueio de ativos financeiros do devedor de maneira reiterada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A penhora de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, na modalidade «teimosinha», constitui meio legítimo de constrição patrimonial, visando à satisfação célere e eficaz do crédito do exequente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 835, I, e CPC, art. 854. Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024

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Doc. 190.9972.9001.8000

645 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Réu condenado a 13 anos e 7 meses de reclusão. Excesso de prazo para o julgamento de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Habeas corpus conhecido e denegado, com recomendação.

«1 - O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 2 - De acordo com consulta ao site da Corte estadual, os autos foram distribuídos com o recurso em 17/10/2017, e encontram-se conclusos ao relator des... ()

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Doc. 211.0211.0873.3462

646 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial do particular. CPC/1973, art. 551. Julgamento de apelação sem a prévia remessa dos autos ao revisor. Nulidade não declarada. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief.

1 - As teses jurídicas amparadas no CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 333, I, não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco constaram dos embargos declaratórios opostos perante o Tribunal Regional de origem. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide, no ponto, o óbice da Súmula 282/STF. 2 - A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que a ausência de conclusão dos autos ao revisor, antes do julgamento da apelação, não enseja invalid... ()

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Doc. 141.8894.0006.7500

647 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Incursão na seara probatória. Impossibilidade. Súmula 7 desta corte. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 38, combinado com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPP, art. 557, caput e, ainda, os arts. 3º, e 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, é possível, em matéria criminal, que o Relator, por meio de decisão monocrática, negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. II. A pretensão de análise da viol... ()

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Doc. 220.8261.2874.8975

648 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada proferida pela presidência desta corte superior. Indeferimento liminar do writ, pela incidência da Súmula 691/STF. Superveniência do julgamento de mérito do writ originário. Prejudicialidade. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Agravo regimental prejudicado.

I - O mandamus impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula 691/STF, segundo a qual «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". II - É assente nesta Corte Superior de Justiça ... ()

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Doc. 714.0544.3332.1295

649 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REJEIÇÃO IN LIMINE DO WRIT. MERA REPETIÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1) O

presente writ é mera repetição de Habeas Corpus anterior ( 0076782-43.2023.8.19.0000) que apresentou idênticos elementos, sendo todos os fundamentos reproduzidos nesta nova impetração apreciados por este Colegiado em 10 de outubro de 2023 (tanto quando sustenta a ausência de indícios de autoria, como também ao arguir a desnecessidade de medida extrema), o que se constitui em obstáculo ao conhecimento do pedido. 2) O CPC, art. 337, em seu §5º, determina que o juiz conheça de ofício ... ()

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Doc. 240.5080.2682.7424

650 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, proposta por Maria da Aparecida Madaleno Netto, com respaldo no CPC/2015, art. 988, IV, contra ato do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Leopoldina/MG, que, nos autos de ação visando o fornecimento de medicamento, proposta contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Recreio, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, considerando a formação do litisconsórcio necessário no presente caso. II - No caso ver... ()

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