801 - TJSP. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Transações fraudulentas em cartão de crédito e negativação indevida. Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto por consumidora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em inicial. A autora narra três situações distintas: um roubo de seus cartões de crédito que culminou em compras por aproximação no valor total de R$ 500,00, as quais contesta; Um roubo de seu telefone celular, em data diversa, que teve como resultado transferência fraudulenta no valor de R$ 450,00; Negativação indevida, por dívida no valor de R$ 168,46, com vencimento diverso das demais transações contestadas. Requer a declaração de inexigibilidade das cobranças e indenização por danos morais. A r. sentença julgou a ação parcialmente procedente, para determinar a restituição pelo banco da transação realizada via pix. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há responsabilidade da instituição financeira pelas transações fraudulentas realizadas no cartão de crédito da autora; (ii) determinar a existência de dano moral em razão da negativação indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não pode ser responsabilizada pelas transações realizadas por aproximação, pois a autora não comprovou de forma cabal o roubo do cartão de crédito, tampouco a comunicação imediata ao banco para bloqueio do meio de pagamento, configurando ausência de demonstração do fato constitutivo do direito (CPC/2015, art. 373, I). 4. Quanto à negativação, tem-se que a dívida não é relacionada com o débito contestado em razão do alegado roubo, e o banco não demonstrou a regularidade da inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, deixando de comprovar a origem da dívida, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Diante disso, configura-se dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 5. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se em R$ 10.000,00 para compensar o prejuízo da autora e desestimular condutas semelhantes por parte da ré. 6. Diante do parcial provimento do recurso, a instituição financeira deve arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, conforme o CPC, art. 85, § 2º. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É ônus do autor, nos termos do CPC, art. 373, I, apresentar provas idôneas que sustentem os fatos constitutivos do seu direito, não sendo suficiente a mera alegação de fraude para imputar responsabilidade objetiva às rés. 2. A negativação indevida de consumidor sem comprovação da regularidade da dívida enseja indenização por danos morais, independentemente de prova do prejuízo, nos termos da Súmula 479/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CDC, STJ, Súmulas 479, 54 e 362. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.09.2001; TJSP, Apelação Cível 1014682-84.2022.8.26.0320, Rel. Des. Jairo Brazil, j. 11.10.2023.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)