851 - STJ. Processo civil e administrativo. Servidor público. Poder judiciário do Rio de Janeiro. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Reajuste de vencimentos. Prescrição. Súmula 85/STJ. Residual de 24%. Limites da coisa julgada e necessidade de produção de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei estadual 1.206/1987. Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Lei de responsabilidade fiscal. Violação. Não ocorrência
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Nas causas em que se discute recebimento de vantagens pecuniárias, nas quais não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da pro... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)