866 - TJSP. Apelação criminal - Furto simples - art. 155, «caput», do CP - Autoria e materialidade - Autoria e materialidade devidamente comprovadas e não contestadas - Aplicação do princípio da insignificância - Inviável - Não há previsão legal, pelo contrário, trata-se de verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos, desestabilizando a ordem social. Ademais, o réu se apossou de bens supérfluos - Absolvição imprópria - Indevido - No laudo de exame de insanidade mental constatou-se a semi-imputabilidade do acusado (fls. 205/208). Restou comprovado que, na época dos fatos, o réu estava acometido por perturbação da saúde mental em razão do uso de substâncias psicoativas, o que demonstra que tinha parcial capacidade de entendimento. Dessa maneira, fica claro que a decisão do M.M. Magistrado a quo foi correta, sendo que a pena foi reduzida em função da semi-imputabilidade e convertida em medida de segurança. Condenação mantida - Inviável a conversão prevista no CP, art. 44, eis que não recomendável ao caso, como apontado pelo juízo sentenciante. Considerando que o réu é semi-imputável e a recomendação médica (fls. 205/208), foi substituída a pena privativa de liberdade por medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos moldes do CP, art. 98. Recurso defensivo desprovido
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